Acerca da discussão entre os Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, infelizmente não há muito a comentar. Enquanto Mendes entendia que a decisão da Corte acerca dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei mineira, que instituía o Regime Jurídico Único (e estatutário) aos servidores públicos do estado, ficara prejudicada em face da ausência do Ministro Eros Grau, e solicitava que fosse retomada, para que pudesse ser decidida definitivamente, Joaquim Barbosa sustentava que isso seria ilegal, sendo que a matéria já estava julgada de forma definitiva.
Ocorre que a chamada “modulação” (prevista no art. 27 da Lei 9.869/99) seria, como o próprio apelido diz, uma autorização ao STF para que, por maioria, regulasse, no caso de declaração de inconstitucionalidade de norma, os efeitos em que a sua retirada do mundo jurídico se daria.
Não havendo esta modulação o resultado seria que a lei seria considerada como não existente, não podendo produzir quaisquer efeitos no mundo jurídico (sendo que no caso isso poderia incluir o desligamento de servidores, cujos cargos se haviam criado em virtude do dispositivo inconstitucional).
Em verdade, neste caso, se pode dizer até que ambos os ministros tinham razão. Uma vez que o STF, quando reunido em sua composição plenária, decide feitos em última instância, não cabendo qualquer revisão de seus julgamentos, a posição que vierem a tomar os magistrados em relação a esta situação criará precedente.
Sendo que no caso de uma decisão que restou sem ser decidida de forma explícita pela ausência de um voto poderia, com muito mais clareza, ser estabelecida no dia seguinte, quando o magistrado então faltoso poderia se manifestar. No entanto isso também poderia ser considerado “jeitinho”, o que o Ministro Barbosa parece rejeitar.