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Aviso prévio e novo emprego.

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Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:

Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.

O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.

152 COMENTÁRIOS

  1. boa tarde dr

    fui demitido da empresa que trabalhava sem justa causa e com o aviso indenizado . porém arrumei um outro emprego logo em seguida posso ser admitido na nova empresa ?

    na minha carteira de trabalho consta que saio no dia 23 de março

    sendo que não estou mas trabalhando porque fui indenizado

    att

    alex rodrigues

  2. Olá boa noite Dr.Jorge Araújo eu estou trabalhando em uma empresa e quero sair porque arrumei outro serviço e a questão da declaração é a empresa atual que tem de fazer pra mim ou é eu mesmo e apresenta essa declaração a empresa Antiga a empresa Antiga tem o direito de paga o aviso prévio pra mim obrigado aguardo sua resposta

  3. Boa tarde Dr Jorge, fui mandada embora e estou cumprindo o aviso prévio. Eu arrumei algumas entrevista durante o aviso. É descontado o meu dia por conta disso?

  4. Boa tarde!

    Tenho uma dúvida.
    Meu esposo foi demitido sem justa causa e o patrão dele pediu para ele cumprir o aviso. Mas no dia seguinte ele conversou com um amigo e e esse amigo indicou ele em uma empresa para fazer um teste de 2 semanas para ver se ele gosta e o empregador também.
    Ele então foi na antiga empresa e falou que não vai cumprir o aviso. Mas o gerente disse que ele terá q levar a declaração da nova empresa para fazer a rescisão.
    Mas ele esta em teste e o novo empregador não dará a declaração até que de tudo certo para registrar na empresa.
    O q fazer nessa situação?

  5. Estou cumprindo aviso prévio (demissão sem justa causa), mas já consegui outro emprego, e levarei meus documentos para dar entrada no registro amanhã 14/03/17 sendo que termino de cumprir o aviso prévio em 17/03/17. Minha dúvida é: Conseguirei sacar o FGTS da empresa que fui demitida, mesmo sendo registrada em outra?

    • Olá Tiago!

      Se você está cumprindo o aviso prévio a empresa pode exigir que você trabalhe até o seu final ou descontar o valor correspondente. No entanto tente conversar com o seu empregador ou chefe e talvez vocês cheguem a um acordo no qual a empresa não lhe desconte e o dispense imediatamente, pagando apenas os dias que você trabalhou.

  6. Oi dr. Fui dispensado sem justa causa e a empresa liberou aviso prévio em casa durante os trintas dias. Nesse periodo eu posso assinar minha cateira em outro emprego sem perder nada dos meus direitos?

    • Olá Joanderson!

      Esta modalidade de aviso prévio em casa não existe. A empresa o faz para deixar de pagar as suas parcelas rescisórias no prazo. Em todo caso no curso do aviso prévio, se a empresa o dispensou do seu cumprimento, você tem a possibilidade de obter novo emprego e efetuar o seu registro.

  7. boa noite Pedi demissão tenho 5 meses e nao cumpri o aviso previo e verdade q e descontar aviso previo + se eu aruma outro trabalho antes de 15 dias a empresa n pode descontar o aviso

  8. Pedi demissão do meu emprego , pois recebi uma nova proposta .
    Pedi dispensa do Aviso Prévio , neste caso de não poder cumprir o aviso pois irei iniciar ´´imediatamente“ em outra empresa sou obrigado a pagar o aviso prévio para o empregador ? Eles tem o direito de descontá-lo neste caso ?

  9. Prezado

    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Estou trabalhando, mas consegui uma bolsa de mestrado. Para efetivar essa bolsa, não posso manter vínculo empregatício. Dessa forma, irei me desligar do emprego, mas não vou poder cumprir o aviso prévio. Esse caso, se enquadra numa rescisão motivada por “emprego”, sendo possível eu ser dispensada do aviso prévio?
    Att.
    Michelle

    • Michelle,
      Esta hipótese de dispensa do aviso prévio por obtenção de um novo emprego não existe na lei, mas apenas em algumas normas coletivas.
      Em todo caso tente conversar com os seus empregadores para tentar obter a liberação do aviso prévio.

  10. Boa Tarde Dr. Jorge,

    Primeiramente gostaria de agradece-lo por estes esclarecimento dados à todos os internautas que solicitam, isso é de muita valia para muitos aqui.

    Pois bem, minha situação é a seguinte, sou Auxiliar de biblioteca em uma faculdade de SP. Ingressei no emprego em 09/2012 e pedi demissão com com aviso prévio neste mês (08/2012). Fui até uma CAIXA federal para verificar se os boatos de que a empresa não contribuía com o FGTS e INSS da maioria dos funcionários (mesmo descontando no holerite) era verdade, e o que descobri foi assustar, no número do meu PIS simplesmente estavam informações referente ao meu emprego anterior, como se eu nunca tivesse trabalhado nessa empresa atual. Ou seja, INSS e FGTS zerados. Estou cumprindo o Aviso prévio, descobri esses dados hoje. Gostaria de saber o que devo fazer em relação á todo esse transtorno e também à respeito do aviso prévio, pois tenho outro emprego em vista e estou passando por uma seleção, posso pedir dispensa do Aviso prévio sem que isso acarrete algum tipo de multa?

    Desde já muito obrigado pela atenção
    aguardo ansiosamente a resposta.

    Atenciosamente Fernando.

  11. Dr. Jorge Alberto,
    Minha dúvida é a seguinte.
    Recebi o comunicado da empresa de demissão e o pedido de aviso prévio que já estou cumprindo. Gostaria de saber o que acontece comigo se eu conseguir um novo emprego durante os 30 dias do Aviso? Conforme minhas pesquisas na internet, se eu apresentar uma declaração da nova empresa informando o que estarei num novo emprego fico desobrigada a trabalhar os dias restantes do Aviso e a empresa não pode me cobrar estes dias. Correto? E o que acontece com o acesso ao FGTS e os 40% de multa?

    Muito obrigada!

    • @Adriana,

      Infelizmente isso não é verdadeiro salvo em algumas categorias que tem isso previsto em normas coletivas. No caso de você obter novo emprego no prazo do aviso prévio você pode solicitar a sua dispensa do cumprimento do restante, mas o empregador não é obrigado a dispensá-la.
      Neste caso você apenas perde o pagamento do prazo restante. No entanto você não deixa de receber o FGTS ou o acréscimo de 40% sobre os depósitos.

      [image: DISQUS]

  12. Eu fui manda embora a 1 dia mas eu ja arrumei hum serviço novo como fasso pra ñ comprir o aviso previo ? e se eu posso sacar o FGTS ?

  13. A empresa onde estou me deu o aviso previo, e estou cumprindo o 18º dia, porem recebi uma proposta de outra empresa para inicio imediato. o que acontece no meu caso, caso inicie na outra empresa? um detalhe… eu não recebi copia do aviso pois alegaram q esse poderia ser suspenso e eu ficar na empresa.
    Eles podem exigir que eu solicite demissão? pois não tenho prova de que eles me deram aviso prévio?

  14. Estou à procura de um novo emprego e quando conseguir não vou querer cumprir o aviso prévio. Pretendo trazer o atestado timbrado da nova empresa comprovando que vou iniciar no dia seguinte. A empresa que estou me desligando fica impedida então de me descontar o tempo do aviso?

  15. Boa noite, fui mandada embora e tenho que cumprir aviso, porem tenho outra proposta de emprego, terei que pagar o mes de aviso a empresa ou so nao vou receber o mes trabalhado?

  16. Ola Dr. Jorge. estou com uma dúvida e creio que o senhor possa me ajudar a ter uma melhor visão do quadro.
    No último dia 19 de janeiro recebi uma proposta de emprego na empresa em que trabalho no momento. Informei a antiga empresa que iria me desligar e dei início ao aviso prévio. Entratanto a nova empresa não pode esperar que eu cumprisse meu aviso, sendo que pude cumprir apenas 2 dias do mesmo tendo que me desligar depois disso.
    Gostaria de saber se existe algum tipo de declaração que eu possa apresentar para a antiga empresa para que eu não sofra o abatimento do valo total do aviso prévio, como por exemplo uma carta na empresa em que eu me encontro agora.

    Desde já agradadeço a atenção.
    ATT

  17. Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu cumpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair? Lembrando que nao sou registrada. Obrigada

  18. Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu umpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair?

  19. Olá, quero que tire uma duvida que tenho. Eu entrei em um serviço e no mesmo dia sai, pois nao era oq eu pensei. Ontem comecei em outro, mas vejo que nao é uma coisa que me interesse de verdade, caso eu umpra pelo menos 1mes de serviço, pois quero procurar outro e se caso achar, tem algum problema eu estar saindo assim do que estou atualmente? Como eu posso fazer antes de sair?

  20. QDO UM FUNCIONARIO SAI DE UMA EMPRESA CUMPRINO APENAS 10 DIAS DO AVISO PREVIO. COMO A EMPRESA SE COMPORTA QTO AO DESCONTO DO AVISO? DEVE DESCONTAR OU NÃO? OBRIGADA…

  21. pedi as contas no meu trabalho pra entrar em outro, e levei uma declaração do novo trabalho como não poderia pagar os 30 dias de aviso, o que acontece nesses casos?, eles pagam pelo menos meus dias trabalhados ou perco tudo?
    att
    sheila

  22. Trabalhava em 2 empregos: um das 7 as 13h e outro das 14 as 20h, e pedi demissão em 15/10 do emprego a tarde pq. fui promovida no outro e meu horário de trabalho mudou para das 8 as 17h. Minha supervisora não me dispensou do aviso (mesmo que estaria de férias no mes de novembro o que ao meu ver não causei prejuizo a empresa), a questão é que até hoje 31/10 foi computado como folga já que meu banco de horas era imenso., mas os outros 15 dias, não tenho como chegar as 14h e o RH da empresa informou que não posso entrar as 17:30h já que não é esse meu horário de trabalho. E ainda que se faltar terei que pagar os dias +DR (descanso remunerado), o que fico inconformada é que trabalhei vários finais de semana quando a empresa precisou (por isso tantas horas acumuladas). Como proceder?

  23. Se eu estiver cumprindo aviso prévio ( porque EU mesma pedi demissão) e , na metade dele, tiver de deixar a empresa porque consegui outro emprego, eu perco tudo? Ou seja, nesse caso, os dias trabalhados em aviso prévio eu trabalharia ” de graça” , sem receber por eles ou eu teria direito a receber os dias trabalhados? POderia me ajudar?

    • VOCÊ NÃO PERDE. POIS VAI CONSTINUAR CORRENDO O AVISO PRÉVIO,POREM SERÁ LANÇADO FALTA NO PERÍODO QUE NÃOCOMPARECER. SENDO DEVIDO NA SUA RESCISÃO OS DIAS QUE VOCÊ CUMPRIU O AVISO.

  24. Diana

    Você pode reicindir o contrato a qualquer momento, a única coisa é se você causou prejuizo para empresa ele descontará a metade do período que falta para vencer a experiência.

    Abç

  25. Olá, vai fazer um mês que eu trabalho de carteira assinada e vou sair desse emprego para outro melhor…..estou em dúvidas ao que irá acontecer comigo em relação a minha saída repentina .É a primeira vez que trabalho de carteira assinada po isso estou desenformada, se tiver como me ajudar.
    Desde já obrigado

    • PRIMEIRO É PRECISO SABER DE QUANTO TEMPO É SEU CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. VOCÊ SERÁ DESCONTADA DO PERÍODO QUE FALTA PARA TERMINAR ESSE CONTRATO DIVIDIDO POR DOIS.

  26. Caso o empregado peça a demissão por conseguir novo emprego e entregue carta da outra empresa pode ser descontado o retante do Aviso Prévio?

  27. ola, pedi demissão numa quinta feira , trabalhei até sexta, pois segunda feira ja começaria em outro lugar, preciso de pagar a multa do meu aviso prévio? e meu atestado demissional eles são obrigados a pagarem?

  28. OLA DR. JORGE.

    A EMPRESA SEMPRE MOVIMENTOU O TODO O DINHEIRO PARA PAGAMENTO DE CONTAS EM MINHA CONTA POUPANÇA, HOUVE UM PERIODO QUE EU ANDEI DESCONTROLANDO E ATRASEI ALGUNS PAGAMENTOS DO INSS DA EMPRES, MESMO ASSIM RECOLHI OS VALORES SEM MULTA.
    PASSANDO UM TEMPO FIZ O RECOLHIMENTO DA MULTA E JUROS, POREM O DINHEIRO QUE EU TINHA DISPONIVEL NAO DAVA PARA EU PAGAR TODAS AS GUIA E ACABEI UTILIZANDO O DINHEIRO DA EMPRESA PARA RECOLHER PARTE DESTAS MULTAS.

    ENFIM ISTO GERA JUSTA CAUSA?
    QUAIS OS DIREITOS QUE EU TENHO PARA RECEBER SENDO QUE ESTOU TRABALHANDO DOIS ANOS SEGUIDOS SEM FERIAS, ELES ME PAGAM AS FERIAS E EU AINDA NAO TIREI OS DIAS.

    ANTERIORMENTE ERAM PAGAS AS FERIAS COM RECIBOS RETROATIVOS PARA QUE NAO TIVESSEM QUE PAGAR AS FERIAS EM DOBRO.

    ESTOU DESISPERADA NAO ESTOU ME SENTINDO BEM NA EMPRESA JA CONVERSEI COM ELES PARA ME MANDAREM EMBORA.

    GRATA

    SILVIA

  29. Olá Jorge. Eu gostaria de saber se eu sou demitida, sou obrigada a cumprir o aviso prévio??
    Sendo que já tenho outro emprego em vista??
    E se cumprir o aviso, irei perder o novo emprego..
    Neste caso a empresa irá descontar alguma coisa da minha rescisão, se eu não cumprir o aviso? Quanto??

  30. boa noite estou querendo pedir demisão e fiquei sabendo que meu empregador quer me dar uma justa causa de qualquer jeito tenho levado alguns atestados por acompanhar minha exposa pois ela esta gravida e alguns por motivo de doença minha mesmo ele pode alegar que não apresentei nada a ele e assim me dar justa causa…que devo fazer não tirei xerox

  31. Oi!Boa noite!Gostaria de saber se eu posso sair do meu aviso prévio 5 dias antes de vencer o aviso, pois por escolha da empresa trabalho do dia 01/03 a 23/03, tenho 9 meses com carteira e 8 meses sem carteira gostaria de saber também se eu poderia entrar contra a empresa porque quando fizeram meu acerto de 8 meses colocaram so 5 meses de ferias, E quando e descontrado de mim se eu faltar esses 5 dias ganho R$545,00 e trabalho tenho 9 meses .
    Atenciosamente
    Priscila

  32. Procurei e me informaram que tenho que ter provas concretas ou testemunhas.
    Ou abrir mao de mais de 8 mil reais da rescisao, pedindo demissao e saindo imediatamente

      • Dr. Jorge,

        Vou seguir suas orientações e vou no Ministerio do Trabalho, ate porque em 2009 eu ja havia passado por isso tambem, pelo meu antigo chefe, e na epoca 10/2009 ele me deu um e-mail interno impresso que informava minha demissao.Cobrei o aviso durante uns dias, mas a empresa voltou atras e pediu para eu ficar e meu antigo chefe que foi demitido. Desde daquela epoca eu sofro com isso. E ocorrendo isso novamente estou desmotivada 100% e estou adoecendo novamente.
        Este e-mail impresso será valido na minha apresentação no Ministerio do Trabalho? O e-mail e claro, diz para me demitir e nao cuprir aviso previo.

        Muito Obrigada

  33. Fui demitida verbalmente pelo meu chefe na empresa, porem a empresa nao quer me dar o aviso. Após 15 dias de cobranças a empresa me informou que nao seria demissao e sim um “acordo”(perderia multa rescisoria). Independente disso exigi meu aviso e deixei claro que eles estavam me expondo e era uma situação constragedora para mim, ter sido demitida e eles nao me darem o aviso. Há 2 dias a empresa informou que ia me dar o aviso retroativo, mas eu pedindo demissao. Porem ontem fui informada que o aviso so seria com data de amanha, onde teria que ficar mais 30 dias na empresa. Tenho testemunhas que viram e ouviram a demissao verbal, porem nao vao querer se indispor com a empresa ao meu favor, mas tenho como provar a negociação de um acordo. Que respaldo a lei me da quanto a isso?

  34. Fui demitida ha um mes verbalmente pelo meu chefe, cobre o aviso varias vezes e ele nao me deu. Fui no Departamento de pessoal e eles me informaram que seria um ” acordo” e nao uma demissao, aguardei o aviso, nao me deram ate hoje. Quando cobrei há 2 dias atras, me avisaram que seria retroativo o aviso na data da demissao, mas que eu teria que assinar o aviso de PEDIDO DE DEMISSAO, porem ontem quando fui cobrar o aviso, me informaram que o aviso so valeria a partir daquele dia, onde eu teria que ficar mais 30 dias na empresa e eu assinando o pedido de demissao. Tenho testemunhas que viram a demissao verbal, porem nao vao querer se indispor com a empresa. O que posso fazer, ja que passou 1 mes ja e eles nao me liberam o aviso e estao me induzindo a pedir demissao?

  35. oi eu gostaria de tirar uma duvida a empresa mim demitiu para depois mim adimitir de novo e por que esta fechando uma distribuidora do mesmo grupo ai tao querendo mim colocar na outra mas so que mim deram um aviso pra eu assinar ,assinei depois de dois dias dessistiram e falaram que iria rasgar o aviso eles podem fazer isso ? disseram que vao mim transferir sem mim pagar pode isso ?

  36. ola.
    fui demitido dia 25/01, ja estamos no dia 01/03 e a empresa ainda nao fez a omologaçao nem marcou quando ligo eles só me enrrolam queria saber se nao tem um prazo pra fazer isso e tambem queria saber se posso voltar a trabalhar e pegar o FGTS quando sair a omologaçao
    agradesso desde já
    obrigado!!!!!!!!!

  37. Boa tarde!

    A respeito da dúvida da Luisa e sua resposta no que diz respeito ao atestado, esse direito da empresa cobrar mesmo assim, ou em forma de trabalho ou em forma de $$, não poderia ser considerado como forma de impedimento do trabalhador ir para outra empresa?
    Questiono isso, pq muitas vezes as empresas não dão 30 dias para o futuro funcionário se desligar da outra empresa e também, muitas vezes a pessoa não pode abrir mão do valor de sua recisão.

  38. Sr. Jorge Alberto, tenho uma duvida:
    Estou pra pedir demissão do meu emprego atual e iniciar em um novo emprego, e encontrei na internet na TST – Súmula 276
    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Isso quer dizer que se eu comprovar o novo emprego a empresa em que estou trabalhando nao podera descontar o aviso prévio?
    Como deve ser feita a declaração?
    antes de pedir demissão devo ser registrada no novo emprego?
    Conto com a ajuda especializada do Sr. muito obrigada.

    • @Eloisa,

      Esta sua interpretação está equivocada. O direito ao aviso prévio é irrenunciável apenas quando o trabalhador é despedido. No caso de pedido de demissão é a empresa que é credora do aviso prévio e, portanto, pode exigi-lo, mesmo que o trabalhador obtenha um novo emprego.

  39. Olá, Dr. Jorge Alberto obrigada por responder minha pergunta que Deus abençõe a vida do sr… Mais em relação a voltar a empresa não tenho interesse pois passei ito constrangimento e muita falta de respeito como trabalhador.Eles querem agora cancelar o aviso previo porque reconheceram que agiram errado comigo me dispensando estando de atestado medico,tenho muita reclamação trabalhista a fazer da empresa e tenho como provar e também testemunha para afirma.Mesmo que me afastase pelo inss quando retorna se eles me dispensaria porque ja deixei eles ciente que vou entrar na justiça,so não posso ficar sem dinheiro por ter compromisso serio com a caixa.O senhor acha que vale apena entrar por inss???

  40. bom dia
    tenho duvidas estava trabalhando e assinei o aviso prévio mesmo tendo atestado de 15 dias.Agora faltando 10 dias para terminar o aviso,a empresa quer cancelar éstou fazendo tratamento estou com depressão estou sendo medicada a tenho consulta daqui 3 dias para receber laudo medico e realizar pericia mais o meu tratamento são de 6 meses o tempo que estarei recebendo seguro desemprego,não posso ficar sem dinheiro tenho compromisso com o financiamento da minha casa com data determinada e se entra com a pericia vou demora para receber o primeiro salario.O que eu faço ??me ajuda.

    • @eli,

      Em todo caso manter o seu vínculo com a empresa e a possibilidade de voltar a trabalhar após o seu tratamento é uma perspectiva melhor do que ficar recebendo, até acabar, o seguro-desemprego.
      Entre em contato com a empresa e veja como eles poderiam se dispor a amenizar estes riscos. Eventualmente ter um advogado de confiança consigo pode ajudar.

  41. eu to de férias na empresa e nesse periodo eu arrumei um trabalho melhor já fiz tudo só falta darem baixa na minha carteira e só poderá ser dada baixa dia primeiro de março mais ai vou tem q esperar o periodo de 10 á 18 dias p empresa dar baixa e o outro trabalho q arrumei me deu o prazo até o dia 3 p eu entregar a carteira mais ai naõ vai ser possivél o que devo fazer ? e quais os meus direitos ?

    • @darlan silva lima nunes,

      Você pode se desligar da sua empresa atual quando quiser. No entanto se você quer sair imediatamente você tem que pagar o aviso prévio à empresa, ou seja no lugar de trabalhar os trinta dias, deverá indenizar em dinheiro, o que poderá ser feito através do desconto dos seus créditos.
      Em todo caso a melhor opção é expor isso com sinceridade ao seu empregador e tentar uma solução negociada, em alguns casos é possível até que você seja liberado do pagamento do aviso.

  42. Após mais de um ano de trabalho fui demitido sem justa causa e meu aviso prévio seria cumprido trabalhando de acordo com a solicitação da empresa. Optei por faltar sete dias corridos. Faltei os sete primeiros dias do aviso e no oitavo dia comuniquei a empresa que havia conseguido novo emprego, inclusive comprovando através de carta em papel timbrado. O RH da empresa comunicou que a única forma de liberarem minha documentação imediatamente é pedindo demissão ou aguardando até o fim do aviso prévio e que me dariam falta para os dias restantes. Como devo agir ?

    O fato é que estão me punindo com demissão e agora estão querendo me punir mais uma vez dificultando o desligamento imediato.

    • @Anderson Marley,

      Infelizmente este é um direito da empresa. Se você não tem condições de cumprir o aviso prévio por encontrar um novo emprego no seu curso não receberá por ela. Isso em verdade não afeta em nada o seu direito, pois você estará sendo remunerado pela nova empresa.
      Veja bem no caso você está apenas saindo antes do término do aviso prévio, o que implica não receber os dias não trabalhados, é diferente de quando você pede demissão e desligamento imediato quando aí sim você tem que pagar pelo aviso prévio.

  43. Consegui um novo emprego, porem com inicio em uma semana. Disse ao meu chefe que pagaria multa, porem ele nao aceitou, nao recebeu minha carta de demissao e que eu seria obrigado a cumprir os 30 dias. O outro empregador disse que daria uma carta, porem o mesmo disse que nao iria aceitar.Isso e possivel?

  44. Olá,
    Estava cumprindo aviso em uma empresa e fui convocada a trabalhar em periodo coincidente em outra, onde já trabalhava em outro turno. Estou com a declaracao da empresa q me convocou em maos e quero nao cumprir o aviso na empresa da qual estou me desligando. Ao ser feita minha recisão, pode acontecer de eu ter que pagar alguma coisa?

  45. “Não há nada que impeça você de pedir demissão no início das férias a aproveitar a sua fluência como prazo de aviso prévio.”

    Nesse caso eu já teria recebido o valor correspondente deste mês antecipadamente, ao final destes 30 dias eu receberia o valor do aviso ou esse valor já seria o das férias?

  46. estou pedindo demissão de um emprego para começar outro de imetiato e ñ poderei cumprir o aviso previo. tenho q pagar alguma coisa por sair sem cumprir o aviso e qual valor eh esse?

  47. Boa noite, quero pedir demissão para começar em um novo emprego, mas desejo cumprir o aviso.
    Porém,tenho que começar no meu novo emprego, em menos de 30 dias.]
    Eu pedindo demissão e cumprindo o aviso, posso trabalhar os 23 dias corridos?
    Tenho esse direito?Ou só, qnd a empresa demite, é que essa regra é válida.
    Por gentileza,peço urgencia na resposta, pretendo assinar o aviso ainda essa semana.
    Grata
    07/12/2010

  48. No caso, se eu notificar a empresa que quero demissão, no meu período de férias, esses dias contam nos 30 dias de aviso prévio que eu deveria cumprir? Ou só passam a contar após eu retornar das férias?
    Ah, outra pergunta, sendo eu a pedir demissão não tenho direito de sair 2 hora mais cedo por dia, mas tenho a obrigação de fazer horas extras?

    Desde já, obrigado pela atenção.

    • @Fábio,

      Não há nada que impeça você de pedir demissão no início das férias a aproveitar a sua fluência como prazo de aviso prévio.
      No aviso prévio do empregado é necessário o cumprimento integral dos trinta dias ou indenização correspondente. No entanto as horas extraordinárias somente poderão ser exigidas em situações excepcionais. Nestes casos o não cumprimento da jornada extraordinária poderá ensejar a despedida por justa causa.

  49. Boa Noite… não consegui entender vamos lá, consegui outro emprego com inicio imediato, vou pedir demissão, vou ter o valor do aviso descontado ou se apresentar uma declaração de inicio imediato fico livre deste desconto?

  50. Outra pergunta.Cometi uma falha.A gerente me deu uma advertencia verbal e poucos dias depois outra escrita pelo mesmo motivo.Pode isso na CLT? infelizmente não tenho testemunhas mas pretendo processá-la por isso no futuro próximo.Sem testemunhas é minha palavra contra a dela.Se ela mentir que não deu a primeira advertencia ,a verbal,possivelmt eu perco,ou tenho algum recurso?

    • @jose ribeiro,

      Em princípio não é possível se aplicar duas penalidades pela mesma infração. No entanto no seu caso a penalidade de “advertência verbal” não pode ser considerada, uma vez que, como você mesmo afirma, não houve testemunhas. A advertência verbal apenas pode ser considerada como tal – ainda que pareça um pouco contraditório – se houver algum registro dela.

  51. Olá Dr.jorge.
    Quero pedir demissao numa grande empresa.Preciso trabalhar ao domingos dentro do aviso? trabalho por escala.Ou pode ser descontado os domingos pelas duas horas diarias q tenho direito?

  52. Olá. Por gentileza gostaria que tirasse uma dúvida:
    Quero pedir demissão sem cumprir aviso prévio de 30 dias.
    Então por exemplo:

    Meu salário bruto é de 810 e líquido de 740.

    1)Se sair sem cumprir aviso prévio iria receber 13º proprocional + 7 dias de saldo de salário totalizando 866 reais.
    2)Se cumprir aviso prévio viria mais 1 mês de salário além de 13º e 7 dias trabalhados ai daria 1676.

    Ai dúvida é: Qd eu não cumpro aviso prévio ele tira 810 de 1676 e eu recebo 866 ou a empresa vai tirar 810 de 866 e eu vou sair somente com 56 reais?

    Obrigado
    João.

  53. Olá, Boa tarde,
    Tenho algumas dúvidas referente à minha demissão;
    Fui demitido sem justa causa, e cumpri apenas 15 dias do meu aviso, por estar sendo contratado por outra empresa, sendo assim, gostaria de saber o que devo receber; recebeirei também os 15 dias trabalhados do aviso? Desde Já antecipo-lhe meus agradecimentos.

  54. Boa noite fui mandada embora e arrumei outro emprego faltando uma semana para terminar meu aviso previo, entreguei a carta na empresa do outro emprego o que tenho direito a receber referente o aviso previo.

  55. Olá Dr. Jorge, tenho muitas duvidas sobre direitos trabalhistas dos funcionarios públicos municipais de São Paulo, gostaria de saber se o senhor poderia me dar algumas orientações….Desde já agradeço

  56. gostaria de saber se é direito o desconto do valor do vale transporte ao funcionario que falta,sendo que o desconto no contra-cheque tambem ja foi efetuado.entao sera descontado proporcional o desconto no salario tambem?

  57. Gostaria de saber quero pedir a conta da empresa onde trabalho a 1 ano e 10 meses e não pretendo cumprir o aviso pois vou entrar em outra empresa em seguida, o aviso podera ser descontado de minha recisão? Tem como eu recorrer para que não seja descontado?

    • @Andressa,

      Se você está pedindo para sair deve cumprir os trinta dias do aviso prévio. Se não cumprir tem que pagar em dinheiro, ou seja o valor correspondente será descontado dos seus créditos.
      No entanto você pode tentar pedir para ser dispensada. Converse com o departamento pessoal, explique o seu caso e solicite esta dispensa.

  58. OLÁ, TUDO BEM
    GOSTARIA QUE SE POSSIVEL E POR GENTILEZA O SENHOR TIRASSE UMA DUVIDA MINHA, SAÍ DE UMA EMPRESA, SENDO QUE DEIXEI DE IR NO ULTIMO DIA DO MES DE MAIO, AVISANDO AO MEU ENCARREGADO QUE EU NAO IRIA CONTINUAR, VOLTEI 10 DE JUNHO NO RH, MAS NAO ENCONTREI NINGUEM, VOLTEI DIA 16 E QUANDO CHEGUEI TODOS ESSES DIAS DESDE O DIA 30 PASSADO ESTAVA COMO FALTA, E A EMPRESA JA TINHA DADO O VALE TRANSPORTE E DIA 15 ADIANTAMENTO, SIGNIFICA QUE EU ESTAVA EMPREGADO ATE DIA 16, É CORRETO NA HOMOLOGAÇAO DESCONTAREM A PASSAGEM COMPLETA 140,00 APESAR DE ESTA EMPREGADO ATE A DATA 16 E SENDO FALTA, E COBRAREM O AVISO UM SALARIO QUE EU PAGUEI NA MINHA SAIDA?
    OUTRA DULVIDA, É POSSIVEL ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA QUANDO VC É EMPREGADO PRA EXERCER UMA FUNÇÃO E ACABA FAZENDO OUTRA TBM, NO MEU CASO EU ERA BALCONISTA DROGARIA E TINHA POR OBRIGAÇÃO DE OPERAR CAIXA!
    OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
    ATT:
    PAULO RICARDO

    • @PAULO RICARDO,

      1. O pedido de demissão é um ato formal. Ou seja o trabalhador deve comunicar de forma incontestável a sua decisão, de preferência por escrito e tomando do empregador um recibo (cópia do pedido devidamente assinada por pessoa identificada, preferencialmente através de nome por extenso, cargo e número de carteira de identidade).

      2. Se você recebeu os vales-transportes e não os usou para o seu deslocamento é correto o desconto.

      3. O aviso deve ser descontado se não foi cumprido.

      4. Através do contrato você se obriga a exercer a todas as atribuições e funções para as quais capacitado, exceto se o seu contrato diz o contrário.

  59. Li novamente o artigo, “Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente”, Mas além disso a empresa quer me cobrar uma multa de um valor bem alto, por sinal. Desculpe a insistência, mas no caso da empresa poder cobrar esta multa, teria um valor máximo, ou uma porcentagem do salário que eles podem cobrar?
    Grata

    Michelly

  60. Consegui um novo emprego e estou pedindo demissao da empresa que estou atualmente. A empresa não vai me pagar o aviso (já que não vou cumprí-lo) e quer descontar uma multa por eu nao querer cumprir o aviso, mesmo mostrando uma carta da nova empresa que trabalharei. Isso está correto?

  61. Prezado Jorge, boa noite!

    Pedi demissão de meu trabalho e me dispus junto ao meu supervisor em cumprir o aviso prévio; E no mesmo dia reteve todo o meu material de trabalho.

    Após 2 dias, pois no dia seguinte houve auditoria e eu nao poderia estar na empresa, falei com meu diretor, 2 niveis hierarquicos acima e ele também informou que não havia necessidade de cumprimento. (tenho isso gravado em voz).

    No entanto fui assinar minha homologação, e havia o desconto integral. Informeu ao meu supervisor e ele disse que não tinha nada com o assunto, exonarando a responsabilidade; Ja meu diretor informou que não me dispensou e que eu falei somente com meu supervisor.

    No caso, eu pedi demissao ao meu supervisor a quem respondia, isto é correto não?

    A empresa esta agindo de má fé comigo pois poderia cumprir 15 dias e me dispensaram no mesmo dia, reteram meu material de trabalho, bloquearam meu email no mesmo dia e no dia seguinte ja haviam agendado meu exame demissional.

    Como devo proceder? Estou muito perdida.

    Obrigada.

    • @Marjorie,

      Se você tem mais de um ano de serviço o seu pedido de demissão somente é válido com a assistência do sindicato de sua categoria. Entre já em contato com o sindicato e informe a sua situação.
      Em todo caso o pedido de demissão deve ser sempre formalizado por escrito e no departamento pessoal da empresa. Você deve elaborar o documento e referir que pretende cumprir o aviso e entregar este documento em duas vias, uma das quais você solicitará que lhe seja restituída assinada por quem de direito.

      • Boa noite Dr. Jorge,

        Muito obrigada por seu retorno!

        No caso, eu ja fiz meu pedido de demissão, e somente foi entregue 01 via a empresa, não emiti outra via para mim por falta de conhecimento.

        Como não tinha instrução, constava o seguinte:

        “Solicito meu desligamento da empresa por motivo de troca de emprego”…para me precaver, tambpem mandei uma email formalizando.

        Portanto, ja está feito este processo.

        Eu trabalhava ha 11 meses, portanto não tenho respaldo do sindicato.

        De qualquer maneira, verbalmente fui dispensada no mesmo momento e todo o meu material foi retido, impossibilitando-me de trabalhar.

        Possuo a conversa da demissão gravada (gravador de voz) onde realmente meu diretor afirma que nao haveria logica no cumprimento do aviso prévio, uma vez que exercia uma função de Executiva de Vendas (comercial) e no ato de minha homologação, foi descontada a multa de não cumprimento como se houvesse me negado á tal…

      • @Marjorie,

        No caso você precisará contratar um advogado. Veja no seu sindicato ou busque indicação de algum conhecido. É importante que o advogado seja especializado em causas trabalhistas.
        Para assegurar o seu direito será necessário demonstrar que não havia a necessidade de você começar a trabalhar imediatamente no novo emprego (o que se pode depreender do conteúdo de sua comunicação).
        A gravação que você tem também poderá ser usada como meio de prova.
        Boa sorte!

    • @Marjorie,

      No site Modelos Trabalhistas há uma série de modelos de aviso de demissão ao empregador, com ou sem o cumprimento do aviso prévio. Observe, contudo, que é ao empregador que competirá aceitar ou não o pedido de dispensa, sendo que não sendo aceito ou o empregado deverá trabalhar os trinta dias (recebendo o salário correspondente) ou deverá deixar o trabalho sem cumprir o referido prazo, hipótese na qual o empregador poderá lhe descontar o valor correspondente aos trinta dias de trabalho do seu total rescisório.

  62. boa noite….eu pedi demissão pois arrumei um novo rabalho , avisei uma semana antes do dia em qe começaria no novo emprego…. sou obrigada a cumprir aviso previo?????desde ja agradeço

  63. Dr. Jorge assinei meu aviso previo no dia 30 de junho, logo em seguida mandei uns curriculos e ontem fui chamado para uma entrevista e comentei que eu estava de aviso previo, a empresa enteressada disse que emitiria um documento para que eu pudesse pedir dispensa da empresa e não perderia minha multa de 40% e fgts já que que esta demitindo é o empregador, coneversei hoje com o chefe de Rh da empresa que ainda trabalho disse que isso é interpletado como que eu tivesse pedindo demissão. isso é correto? qual a lei ou artigo que me protege nessa situação?

  64. pedi demisao no meio do espediente mas o empregador nao falou que eu tinha que pagar o aviso previo, mas nao quis que eu trabalhase nem o restante do meu horario normal,e agora fiquei com essa duvida se sou obrigada a pagar o aviso ou se preciso entrar em contato com a empresa para tirar essa duvida. no caso do empregador ja me dispensar no mesmo momento em que pesso as contas ele pode exigir que eu pague o aviso previo?

  65. Boa Noite,

    Tenho a seguinte pergunta, quero saber em lei, se eu pedir a minha demissão hoje para que eu possa iniciar no novo emprego amanhã, eu preciso paga o aviso previo para empresa? se eu já tiver assinado a minha carteira de trabalho ja com a nova empresa, ou até mesmo um atestado desta nova empresa, posso comprovar na empresa atual e não precisar pagar o aviso prévio?

    Aguardo retorno.

    Obrigado

  66. A empresa para qual trabalho esta demitindo todos os funcionários e eu não gostaria de estar cumprindo aviso prévio. Existe uma lei na qual eu apresentando uma carta de uma outra empresa não tenho que cumprir aviso e nem pagar para a empresa. Isso é verdade?

  67. Dr. Jorge,

    Fui demitido sem justa causa, estou de aviso prévio e já consegui um novo emprego. Posso assinar minha carteira junto ao novo empregador, após cumpridos os 23 dias trabalhados de aviso prévio, ou somente após a homologação da demissão?

  68. Bom dia Jorge,

    Gostaria de lhe fazer um pergunta, se eu pedir demissão do emprego e cumprir apenas 1 semana de aviso prévio, como fica o pagamento restante deste valor, recebo os dias trabalhados, e são descontados os não trabalhados?

  69. Oi não sei o que fazer, já faz um mês que sai do emprego só que até agora não foi marcado a mologação.
    Quais as providência que tenho que tomar?
    Estou querendo ir no sindicato, porque eu ligo para o serviço aonde eu trabalhei e eles falam que demora mesmo.
    Me ajude

  70. Por favor, gostaria que fosse esclarecida uma dúvida, quantos dias que eles tem pra marcar a mologação?
    Sendo que já foi efetuado o pagamento das verbas oriundas do término do contrato do aviso prévio.

  71. Fiquei em dúvida.Já compri o aviso prévio, o último dia foi em 18/05 só que até agora ainda ñ foi minha mologação quantod dias que eles tem pra fazer isso?
    Já vai fazer 17 dias corridos que estou esperando só que até agora nd.O que eu tenho que fazer?

    • @Thais,

      O empregador deveria ter efetuado o pagamento das verbas oriundas do término do contrato no primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio, na forma do art. 477, 6º, “a”. Não o tendo feito é devedor ainda de uma multa correspondente a mais um mês de salário.
      Procure o departamento pessoal da empresa, o seu sindicato ou um advogado especializado em Direito do Trabalho. O pagamento das verbas decorrentes do término do contrato é um direito seu.

  72. Oi, entrei de licença maternidade 05/10/2009 na empresa onde eu trabalho voltei era para eu voltar no dia 02/02/2010 só que a pediatra me deu mais 14 dias, então voltei no dia 17/02/2010. No dia 18/03/2010 entrei de aviso prévio. Gostaria de saber quanto tempo de estabilidade eu tenho depois que retorna ao trabalho. Caso tenha estabilidade, eu poderia entrar de aviso prévio?

    • @Josivane,

      São duas as hipóteses:
      a) Se o aviso prévio foi dado por você não há direito há redução.
      b) Se o aviso prévio foi dado pela empresa você tem o direito de escolher ou sai duas horas mais cedo todos os dias ou não trabalha os últimos sete dias.

  73. Dr. Jorge,

    No dia 6/01/2010 entrei em uma empresa de teleatendimento,o contrato de experiencia era dividido em duas partes 1ºde 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias,no entanto eu nao me adaptei a empresa e nao quis renovar o contrato pedindo assim o cancelamento no dia 19/02 que era o dia em que os primeiros 45 dias acabavam.10 dias depois fui lá para assinar a recissão e eles zeraram minha recisão ,alegando q eu havia faltado em torno de 21 dias ,mas eu nao faltei esses dias,eles ficaram de rever as faltas o ponto eletronico e pediram para q eu esperasse por mais um periodo que de acordo com eles poderia demorar,até agora eles nao me forneceram nem a copia da recissão,pois a moça alegou q a empresa nao pode forneçer tal documento nem me pagaram.Como devo prosseguir?

    Obrigada

  74. POr favor, gostaria que fosse esclarecida as seguintes dúvidas:
    1-Se eu for demitida com 11 meses de serviço, e ainda ter que completar 30 dias de aviso prévio,o tempo contado para as parcelas do seguro desemprego é de 11 ou 12 meses?

    2- Com um salário de 1593,00, qual será a parcela do meu seguro desemprego?

    Obrigada

  75. Agora fiquei com uma dúvida. Li um resumo sobre essas situações (rescisão do contrato pelo empregado/empregador, com/sem justa causa, etc.) há uns meses e tinha entendido que no caso do empregado pedir demissão ele não tem direito a nada (FGTS, multa) mas também não precisa dar satisfação ao empregador. É isso mesmo ou eu confundi as bolas? É realmente necessário avisar/dar um prazo ao empregador?

    • @Jorge,

      No caso referido, desligamento por iniciativa do empregado, ele não perde o FGTS, apenas mantém ele depositado, podendo sacá-lo após o decurso do prazo legal.
      Quanto ao aviso prévio é obrigação dele e se ele não der ou não o cumprir o empregador pode descontar dos eventuais créditos do trabalhador.
      O que pode ocorrer é que o empregado não tenha créditos e aí o empregador não efetue o desconto. Contudo o empregador pode, inclusive, ajuizar uma ação trabalhista contra o empregado com o objetivo de se ressarcir do aviso prévio.

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