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Aviso prévio e encerramento das atividades.

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No caso de a empresa fechar, há direito ao aviso prévio?

Com certeza! O encerramento das atividades da empresa, por iniciativa do empresário ou mesmo por falência fazem parte do risco do negócio. E quem tem os lucros, tem o prejuízo. Ou seja o empregador não pode repassar ao empregado os prejuízos de seu negócio.

Neste quadro se por qualquer motivo a empresa fechar imediatamente, os trabalhadores ainda assim fazem jus ao pagamento do aviso prévio, que neste caso é indenizado. E detalhe: o período correspondente ao aviso prévio deverá ser, inclusive, registrado na CTPS do empregado.

Assim, por exemplo, se a empresa encerrar suas atividades amanhã, dia 28/02, o trabalhador terá direito não apenas ao pagamento do aviso prévio, como a data de saída na sua carteira de trabalho (CTPS) deverá ser registrada como 28/02, se não mais tarde, no caso de aviso prévio proporcional.

2 COMENTÁRIOS

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