Muitas vezes confundimos as expressões autêntico e legítimo, em especial sob o ponto-de-vista jurídico.
Legítimo tem relação com a lei. Ou seja algo apenas será legítimo se estiver “de acordo” com a lei vigente. Por isso os filhos “naturais”, anteriormente à Constituição de 1988 eram tidos por ilegítimos. Isso porque a nossa legislação não concedia os mesmos direitos aos filhos havidos fora da constância do casamento.
Autêntico, por seu turno, tem a ver com a autoria. Por isso chamamos “autenticar” o reconhecimento de que uma assinatura pertence a uma determinada pessoa.
Em relação a produtos podemos ter produtos que sejam legítimos, mas não sejam autênticos, por exemplo quando se trata de um produto, por exemplo um remédio, que tem o mesmo princípio ativo de um reconhecido no mercado, como Aspirina e ácido acetilsalicílico. Ou produtos que sejam autênticos sem ser legítimos, o que seria o caso de drogas irregularmente importadas para o país sem a certificação da ANVISA.
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