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Audiência no TRT

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Audiência no TRT4
Audiência no TRT4

Na tarde de hoje eu e diversas autoridades e lideranças de Rosário e Alegrete estivemos presentes em audiência com o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, João Ghislene Filho, para debater acerca da proposta de evasão da Justiça do Trabalho da Metade Sul do Estado mediante a extinção de varas e sua conversão em meros postos de atendimento.

Algumas conclusões são possíveis de serem já tiradas:

  1. O “estudo” é muita mais do que isso: é um projeto da Administração e que pretende ser levado a efeito, custe o que custar.
  2. A oposição das comunidades, embasada em dados sociais, humanos ou políticos não sensibilizará o presidente.
  3. A alternativa é contar com o convencimento dos juízes que integram o Órgão Especial, uma vez que é a este que ficará incumbida a decisão final.

A má notícia é que o Órgão Especial tem por tradição prestigiar as decisões do seu Presidente.

A boa notícia é que há uma grande resistência de magistrados de primeiro grau ao projeto, e que atinge mesmo aqueles que seria eventualmente beneficiados com a eventual transferência da varas. Os fundamentos da discordância são importantes e é possível que sensibilizem aos integrantes daquele órgão.

Há uma tendência grande de a AMATRA 4 se posicionar oficialmente contra a proposta. Igualmente outras associações ligadas à Justiça do Trabalho, como a AGETRA, que esteve na reunião representada pelo seu presidente,  FETAG, sindicato dos servidores – SINTRAJUFE, etc.

Em todo caso as entidades e comunidades envolvidas devem estar preparadas para uma eventual batalha jurídica pela manutenção de suas unidades judiciárias na forma atual, seja através de ações perante o próprio TRT, TST, Justiça Federal ou Conselhos da Justiça do Trabalho ou Nacional de Justiça.

Embora discordando do projeto, todos os presentes foram unânimes em comentar, à saída, a elegância com que o Presidente os recebeu e o seu espírito democrático em discutir o tema e em se propor, ainda, a comparecer nas cidades envolvidas para realizar audiências públicas, justificando a medida.

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