Lendo esta postagem de um blog português que leio via FEEDs me lembrei da audiência no processo entre Léo (Thiago Rodrigues), Alex (Marcos Caruso) e Martha (Lília Cabral), na novela Páginas da Vida, de Manoel Carlos (Rede Globo, de segunda a sábado às 21h).
Dificilmente as novelas retratam situações processuais de uma forma real, o que, se de um lado dá mais glamour à atividade forense para quem assiste, por outro pode frustrar o litigante eventual, que não terá a mesma suntuosidade que viu no folhetim diário.
No caso da audiência referida alguns erros a apontar.
- Audiência envolvendo casos de família corre em segredo de Justiça, principalmente neste caso, em que está envolvido direito de criança – a guarda do menino Francisco. Neste caso a audiência é realizada a portas fechadas, sem a possibilidade que terceiros a assistam. Assim não seria razoável que a advogada Helena tivesse conhecimento em tempo real do “barraco” armado pela ex de Léo, principalmente porque Helena era Procuradora Federal, e sequer teria conhecidos no Foro da Justiça Comum (que é estadual) que lhe dariam este “furo”.
- O fato de Olívia ter omitido o seu relacionamento amoroso com o autor da ação mereceria, no mínimo uma advertência do juiz, uma vez que a sua relação lhe impediria de prestar depoimento na condição de testemunha. Em se cuidando, no caso, de questão de família o juiz poderia ter admitido o depoimento, mas apenas na condição de informante (sem tomar compromisso, ou seja sem penalidade no caso de faltar com a verdade), tendo o seu conteúdo, em tese, valor inferior ao das testemunhas, embora o juiz seja livre para formar o seu convencimento baseado nas provas que entender mais convincentes, desde que o fundamente (explique).
- No momento da interrupção da audiência pela ex-namorada de Léo, Alice (Regiane Alves), o juiz não tomou qualquer atitude, sendo que é ele o responsável por manter a ordea sala de audiências. Após ter sido contida a agressora foi o juiz que se ausentou, como se ele estivesse ficado “abalado” pela interrupção, enquanto as partes ficaram na sua sala, apenas comentando o ocorrido.
- Em muito raras circunstâncias o juiz profere a sua decisão em audiência, principalmente em situações delicadas como a da novela, que envolveriam uma série de disciplinações como, por exemplo, período de adaptação da criança para ser entregue ao pai, autorização ou não para se ausentar do país, forma de visitação, despesas para deslocamentos dos avós no caso de as visitações serem custeadas pelo pai, etc. Nada obstante o juiz proferiu uma decisão precária, do ponto de vista jurídico, expondo, sem necessidade as partes, em especial o réu Alex, que, por ser cardíaco, poderia ter contado com ao menos esta gentileza do juiz, no lugar de ser surpreendido com a abrupta decisão lhe retirando a guarda do neto.
Talvez um Juiz de Direito especializado em Família possa apontar outros erros, ou até me corrigir em algumas imperfeições, mas em síntese seriam estes que poderíamos apontar no caso.
Mas há situações piores, como as trapalhadas do advogado Arthur (Murilo Benício) na novela Pé na Jaca, mas me obrigar a assistir àquilo para comentar algo já é demais.