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Aquisição do direito às férias.

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Quando que o trabalhador pode gozar férias após ter sido admitido? A pergunta parece até um pouco engraçada como naquela anedota do trabalhador que recém entrou no emprego e já pergunta quando serão as suas férias.

Gracinhas à parte é direito do trabalhador formal o gozo de férias. Aliás este é um direito legal e, certamente, o trabalhador que se submete a um contrato de trabalho quer, exatamente, usufruir de seus benefícios. Assim preocupar-se com a sua observância é mais um ato de cidadania do que de picardia como querem fazer parecer alguns.

No que diz respeito às férias, elas, atualmente, são adquiridas mês a mês. Ou seja o trabalhador a cada mês adquire o direito a 1/12 de seus trinta dias de férias. No entanto a sua fruição, ou gozo, somente será exigível após um ano e onze meses de contrato. Não que o empregador não possa lhe conceder o direito antes. Mas ao final do 11º mês do segundo ano de contrato elas são obrigatórias ou o empregador fica obrigado ao pagamento das férias em dobro.

No caso de o empregado ser despedido antes da fruição das férias, ainda que por justa causa, ele terá direito ao seu pagamento proporcional à razão de 1/12 para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

5 COMENTÁRIOS

  1. tenho 11 meses de trabalho e fui dispensada do trabalho, gostaria de saber se tenho direito de receber as ferias proporcionais aos dias trabalhados e qual seria o valor. recebo 610,00 quanto eu teria direito?

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