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Aquisição do direito às férias proporcionais.

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O art. 5º da Convenção 132 da OIT estabelece que deverá haver um período mínimo para a aquisição do direito às férias, que não poderá ser superior a seis meses. Em decorrência destas disposiões, combinadas com o artigo 11 do mesmo estatuto, o Tribunal Superior do Trabalho editou duas súmulas que ampliam o direito às férias proporcionais aos trabalhadores voluntariamente desligados (por pedido de demissão).

Com efeito este é o conteúdo das súmulas 171 e 261 do TST.

Nada obstante se entenda louvável o entendimento, inclusive em consonância com os Princípios peculiares do Direito do Trabalho, ele nos parece exagerado.

A própria convenção admite que pode haver um período mínimo a partir do qual se considere viável a aquisição proporcional das férias. Muito embora o nosso ordenamento assegure a proporcionalidade das férias, à razão de 1/12, a contar de mais de 14 dias de contrato, pode-se depreender, do conteúdo do primeiro parágrafo do art. 5º, a possibilidade de sua não-concessão até um determinado prazo.

Neste quadro, porquanto consonante com o nosso ordenamento, se entende que em até seis meses de relação de trabalho o trabalhador que pretender se desligar voluntariamente não fará jus à proporcionalidade das férias, sendo que, a contar de então, ou seja do 1º dia após o sexto mês, então sim o trabalhador, independentemente de ser sua a iniciativa pelo rompimento, passará a fazer jus à proporcionalidade, à razão de 6/12 ou pelo prazo que houver prestado serviços.

Observe-se, no entanto, que, para fins do concurso, deverá ser observada a jurisprudência dominante do TST, ou seja, deve-se considerar que sempre haverá o trabalhador o direito à proporcionalidade das férias, ainda que sua a iniciativa do rompimento, ressalvada a hipótese de justa causa, esta situação expressamente também prevista na Súmula 171 do TST.

16 COMENTÁRIOS

  1. Trabalhei 7 meses de jardineiro, minha carteira foi assinada como empregado doméstico, e pedi pra sair, meu patrão não me pagou proporcional de ferias, disse que eu não tinha direito, isso tá certo, ou posso reclamar?

  2. tenho treze anos de emprego quero saber se tenho direito a ferias proporcionais e como funciona quantos meses posso tirar …
    desde ja agradeço…
    aguardo resp….

  3. Boa tarde,
    Trabalho desde 02/03/2010 num infantário em Alverca. Iniciei funções de auxiliar de educação em regime de part-time até Março do corrente ano, altura em que passei a regime de Full-time. Inicío hoje as minhas férias e termino a 12 de Agosto. Hoje ao consultar o meu saldo bancário verifiquei que a entidade patronal apenas me pagou de subsidio de ferias o montante de 250€ sendo o meu ordenado base de 500€. De imediato contactei a entidade patronal que me respondeu que só comecei a tempo inteiro em março deste ano e por isso só tenho direito a subsidio correspondente desde então. Agora pergunto, e os meses todos que estão pra trás não contam? Estando a trabalhar em part-time não tenho direito a subsídio de ferias? Quer dizer, em dias tenho direito ao correspondente de 1 ano de trabalho mas depois em termos de pagamento só tenho direitos ao correspondente desde Março, mês em que passei a tempo inteiro? Tenho quase a certeza que a minha patroa me quer enganar e ganhar dinheiro à minha custa.
    Agradeço esclarecimentos o mais breve possível, por favor.

    Atentamente
    Maria Ribeiro

  4. olá…trabalho em uma empresa a dois anos,ela vai dispensar alguns funcionarios…eu ja tenho ferias vencidas…gostaria d saber c tbm tenho direito as ferias proporcionais!

  5. Olá, gostaria que o senhor me esclarecesse uma duvida sobre férias concedidas em 2 periodos distintos. Eu trabalho a 2 anos (o 2 ano termina dia 2 de Janeiro) e uma empresa porem ainda não tirei ferias completas. Nos 2 utlimos anos o empregador deu ferias coletivas para todos os funcionário da empresa, que foram gozamos apenas durante 14 dias consecutivos. Como o direito a ferias é de 30 dias e a legislação diz que se o empregado completar 24 meses sem ferias o empregador deve remunerá-lo com um terceiro mes de ferias, eu gostaria de saber se esta regra se aplica a meu caso pois não tirei as ferias em sua totalidade.

    Desde ja muito obrigado.

  6. Posso sugerir uma analise a respeito dos motoboy, antes e depois da regulamentação da profissão.

    Quais as obrigações das empresas que tem em seu quadro um motoboy, mas a sua atividade principal é a venda de produtos para piscinas?

    Desde já, muito obrigada.

    Sandra Bianchi

  7. E uma honrra Dr; ler os seus relatos,pos deixam muitas informaçoes que nos da classe mais humilde, nao conhecemos nossos direitos, mas tendo o Sr explicando da forma que o Sr explica fica muito mais facil ate recomendo esse site, para outras pessoas,pos trabalho sem fim lucrativos para informar os nossos direitos, sem mais desde ja agradeço que Deus continue lhe abençoando.

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