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Aquisição de direitos trabalhistas

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Operários em andaime
Operários em andaime

Um leitor apresentou-nos o seguinte questionamento:

Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e etc…
Trabalhei 03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata

É importante primeiramente destacar que os direitos decorrentes de um contrato de trabalho são exigíveis a contar do início da prestação do trabalho, não sendo necessária sequer a assinatura da CTPS para que sejam pleiteados.

Assim é comum verificarmos em ações judiciais a alegação do empregador que, por se tratar de contrato de experiência (inferior a noventa dias), não haveria a necessidade de registro na carteira de trabalho do empregado, o que, no entanto, é errado. Aliás o registro do contrato de trabalho na carteira profissional do trabalhador é um dever do empregador e deve ocorrer mesmo que ocorra apenas um único dia de trabalho.

De outra parte o empregado, desde o início da prestação, já passa a ter direito ao recolhimento do FGTS do contrato, pagamento de horas extraordinárias com 50% quando trabalhadas, adicional noturno, repousos semanais e feriados remunerados, dentre outros direitos previstos na CLT.

Há, por igual, outros direitos, que não são exigíveis de imediato, mas que o trabalhador já começa a adquirir a contar de sua admissão. Nestes estão compreendidos, por exemplo as férias de trinta dias com o acréscimo de 1/3, que são adquiridos proporcionalmente 1/12 por mês de trabalho e que são exigíveis após doze meses de trabalho para a empresa, tendo esta os próximos doze meses para concedê-las (o período de concessão é escolhido pela empresa, nada impedindo, contudo, que se tente conciliar com os interesses do empregado. No caso de o empregado ser estudante tem direito a que as férias coincidam com as férias escolares).

Também a gratificação de Natal, ou décimo-terceiro salário é adquirido pelo empregado à razão de 1/12 por ano, mas o direito à seu pagamento ocorre no mês de dezembro, quando então o trabalhador o recebe proporcionalmente ao período trabalhado.

Há outros direitos, ademais, que apenas são exigíveis por ocasião do término do contrato. Assim o saque do FGTS depositado, com acréscimo de uma multa equivalente a 40%, e um aviso prévio de trinta dias, são direitos de todos os trabalhadores despedidos sem justo motivo.

Na dúvida acerca do cumprimento de seus direitos procure o sindicato de sua categoria profissional, o Ministério Público do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou um advogado especializado em Direito do Trabalho.

Saiba mais: Livro Direito do Trabalho, de Rodrigo Schwarz, disponível no Submarino.com.

26 COMENTÁRIOS

  1. ola,meu filho tem 17 anos foi contratado num mercado no dia 01/08/2011 e foi demitido dia 29/10/2011,ja foi feita a homologaçao so quero saber se ele tem direito ao aviso previo indenizado.

  2. trabalho a 16 anos na mesma empresa,meu horario e das 8:00hrs as18:00 de segunda a sexta no contrato de trabalho. no ultimo ano me forçaram a fazer horario de turno de segunda a sabado uma semana das 6:00 as 14:20 e na outra das 14:20 as 22:40 no ultimo mês mudaram o horario para 12:40 as22:40 de segunda a sexta, hoje me avisaram que segunda meu horario vai ser das 14:20 as 22:40 de segunda a sabado eu me neguei a fazer este horario disseram que se eu não fizer eu não entro na empresa. a dois anos me levaram no sindicato eu e o gerente e o dep pessoal para formalizar troca de e turno ex:horario normal segunda a sexta para segunda a sabado o presidente do sindicato não aceitou porque não poderiam trocar os trabalhadores com tempo de casa ex: mais antigo so poderia trocar se nos aceitase e tinham que pagar uma media das horas extras todos o mêses eu fazia em torno 70 a 100hrs todo mês a empresa não aceitou,agora querem nos forsar a aceitar sem a media das horas extras, ficam nos ameasando o tempo todo.existe lei para eles fazerem isso?que devo fazer? me ajudem por favor!

  3. Trabalho há 9 anos sem carteira assinada. Mas tenho dúvida em relação aos meus direitos,
    pois não preciso cumprir horário. Administro um prédio comercial, minha função limita-se a
    alugar salas comerciais, fazer os contratos, receber os aluguéis, pagar contas de energia
    do prédio, pagar vigia e zelador. Compareço no prédio para fazer essas atividades, sendo
    assim, faço meu próprio horário. O proprietário do prédio mora em outra cidade e comparece
    uma vez no mês para assinar e analisar a prestação de contas que faço. Tenho uma procuração
    reconhecida firma, na qual o proprietário me confere poderes para tudo isso e afirma nesse
    documento que sou funcionária.
    Atualmente ele esta vendendo o prédio e não sei se tenho direito algum.
    Por favor esclareça -me se puder.

  4. faltei do trabalho 1 dia tem 7 messes que trabalho la mas eu avisei que ia faltar
    no outro dia eles me mandaran embora e pediram atestado agora vou levar la o atestado e a carteira
    quais sao os meus direitos
    obrigada!

  5. gostaria de saber uma coisa trabalho a noite mas meu patrao mandou agora eu trabalhar durante o dia mas eu nao quero ele nem me perguntou se eu queria ele tem o direito de fazer isto?
    e tanben se eu faltar durante 3 dias ele pode me mandar embora por justa causa e se ele me mandar embora por justa calsa eu vou receber meu seguro de desemprego trabalho la ha 1 ano e 8 messes muito obrigada !

    • @bia,

      Tente conversar com o seu empregador e demonstrar os motivos pelos quais não tem interesse em alterar seu turno.
      Evite o confronto.
      Eventualmente você pode alterar o seu turno conforme o seu empregador deseja e aproveita para procurar uma nova colocação no horário noturno. Talvez não seja esta a sua chance de trocar de vida…

  6. gostaria de saber, qual é a lei do clt que proibi descontar dobradinha de atraso do dsr?
    a minha patroa descontar 2 ate mais, duas vezes o dsr, me ajude? grata luana

  7. tenho uma duvida venho recebendo em meu holerite um valor x todos os meses, nesse ultimo mes faltei alguns dias e minha patroa agora que diminuir o valor colocado em meu holerite, ela pode fazer isso?

  8. Bom dia,
    Dr. Gostaria de saber, eu trabalhei 35 dias e fui demitido. O meu contrato era de 30 dias e prorrogação de 60 dias. Eu Tenho direito de receber os 90 dias de experiencia?? Tambem meu pagamento referente a este mes trabalhado até hoje nao caiu na conta, eu posso ser idenizado por atraso do 5 dia útil????
    obrigado tenha um bom dia
    Aguardo resposta

    • @jair dos santos silva,

      Bom dia.
      Se o contrato era de experiência por 90 dias você tem direito a receber pela metade o saldo. No entanto se ele era de trinta, prorrogáveis, a prorrogação deveria ter sido expressa, caso contrário ele se converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado, tendo você direito a todas as parcelas daí decorrentes, como aviso prévio de trinta dias, por exemplo.
      Quanto ao atraso dos salários não existe indenização legal, sendo que mesmo em juízo a condenação tende a ser apenas do pagamento.

  9. Minha duvida é sobre percepção de adicional noturno. Fui contratado na empresa, com o salário de 1084 reais mensais. Em meu primeiro mês de trabalho recebi o holerite constando valor menor do que o real por minhas horas trabalhadas e com outro, porém, em meu contrato de trabalho fui e informado que meu turno de trabalho vai de 22h00minh até 05h30minh, assinei toda a documentação de início de trabalho, até hoje não recebi uma cópia de tal contrato, e nele na ocasião da assinatura constava este horário de trabalho em turno noturno, com percepção de adicional das 22h00minh até 05h00minh, mas existe um pequeno detalhe, em meu cartão ponto consta que meu horário de trabalho vai de 00h00minh até 08h00minh, sendo assim duas horas de meu real turno sendo contabilizados como horas abonadas não entendi tal forma de anotação em meu registro de ponto e fui informado por pessoas mais antigas na empresa que este método é utilizado há muito tempo, refletindo em menor percepção de adicional noturno e contabilidade de horas incorreta. Em meus cálculos trabalho semanalmente além do exigido por lei, como consta em CLT, não quero e nem pretendo me omitir perante a atividade que exerço na empresa, mas creio ser má fé da empresa constar em documentos horários diferentes dos acordados em contrato de trabalho como também diminuir meu rendimento alegando que trabalho menos horas que as reaistrabalhadas, as elencando como horas abonadas sem meu consentimento.
    Minha jornada semanal é esta:
    Segunda feira: das 22h00minh até 05h30minh;
    Terça feira: das 22h00min até 05h00min;
    Quarta feira: das 22h00min até 05h30min;
    Quinta feira: das 22h00min até 05h30min;
    Sexta feira: das 22h00min até 05h30min;
    Sábado: DSR;
    Domingo: das 00h00min até 05h30min.
    Em todos os dias de trabalho possuo 1h de descanso durante a jornada, exceto nos domingos quando executo a jornada sem intervalo.
    Utilizando a CLT e leis trabalhistas minha jornada semanal possui quantas horas?
    Qual a medida a ser tomada para que minha percepção de adicional noturno seja plena e não reduzida em função de descriminação de horas abonadas que executo minha atividade.
    Por favor, me auxiliem, mas peço que, não me indiquem o debate com a área competente, pois existem relatos de demissão pelo motivo de questionamentos por tal motivo.
    Agradeço desde já.

    Infelizmente Anônimo.

    • @Anônimo infelizmente,

      Procure o sindicato dos trabalhadores ou a fiscalização do trabalho, informando que não pretende se identificar, mas relatando a situação. A fiscalização do trabalho certamente se interessará pelo seu caso.

      • @Jorge Araujo, tal tentativa já foi feita, a de contatar o sindicato, as únicas palavras foram que eles creêm qu está incorreta a forma de contabilizar horas e valores, nada alé disto me foi dito.

  10. olá trabalho em uma loja e esse mês vou tirar feris só que eles me alegaram que vão me adr 18 dias de feris só pois dive 15 faltas durante o ano só que justifiquei algumas queria saber se eles vão me pagar os 30 dia ou naun estou perdida me ajudem muito obrigado..

    • @fabiola,

      A justificação da falta não é a mesma coisa que ela ser abonada. Exceto no caso de atestados médicos ou outras permissões legais (doação de sangue, comparecimento com testemunha, etc.) as faltas, ainda que justificadas, podem servir para reduzir o número de dias de férias.

  11. Dr. Jorge Araujo minha mae faleceu no seu trabalho, so que ela nao estava contratada, apenas era colaboradora, e nao tem filhos de menores, e nao era casada. Qual o direito que tenho em relaçao ao seu falecimento.

  12. Exercia cargo de gerente em uma multinacional e fui transferido de estado, não recebi nenhum adicional e após 04 meses dessa transferencia fui demitido. Tenho direito ao adicional e tenho alguma estabilidade em função dessa transferencia?

    • @Lenine,

      Você teria direito, pelo menos, às despesas de mudança e retorno. Não há estabilidade. Em todo caso consulte um bom advogado trabalhista que identificará este e outros créditos que você eventualmente terá.

  13. BOM DIA!! EU QUERIA SABER SE TENHO DIREITOS, POIS MINHA EMPRESA É DE POA, E EU FUI TRABALHAR EM OUTRO ESTADO SC. 4 DIAS
    EU QUERIA SABER SE TENHO ALGUM DIREITO TIPO>ADICIONAL DE VIAGEM OU ADICIONAL DE TRANFERENCIA?
    MUITO OBRIGADO

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