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Animais em apartamento, afinal pode ou não pode?

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O Marco Gomes refere no seu blog que foi multado pelo seu condomínio por manter um cãozinho em seu apartamento. A Lu Monte já falou sobre isso, com a propriedade que lhe é peculiar. No entanto é sempre bom repetir: a apartamento é propriedade de seu morador e não do condomínio, assim ao morador e a ninguém mais compete dizer quem (ou o quê) guarda ou não em seu apartamento, excetuando-se, é claro, quando isso venha a atingir direitos de terceiros. Ou seja pode-se ter o que se quiser em um apartamento, inclusive animais, conquanto que isso não exponha à risco ou perturbe aos demais condominôs o uso normal de suas unidades, isso vale tanto para animais quanto para outros bens ou propriedades que se queira manter.

Especificamente quanto a animais o Superior Tribunal de Justiça tem decisão específica, que vale para todos os casos semelhantes:

DIREITO CIVIL. CONDOMINIO. ANIMAL EM APARTAMENTO. VEDAÇÃO NA CONVENÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA COMINATORIA. FETICHISMO LEGAL. RECURSO INACOLHIDO.
I – SEGUNDO DOUTRINA DE ESCOL, A POSSIBILIDADE DA PERMANENCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTO RECLAMA DISTINÇÕES, A SABER: A) SE A CONVENÇÃO DE CONDOMINIO E OMISSA A RESPEITO; B) SE A CONVENÇÃO E EXPRESSA, PROIBINDO A GUARDA DE ANIMAIS DE QUALQUER ESPECIE; C) SE A CONVENÇÃO E EXPRESSAS, VEDANDO A PERMANENCIA DE ANIMAIS QUE CAUSAM INCOMODO AOS CONDOMINOS.
II – NA SEGUNDA HIPOTESE (ALINEA B), A RECLAMAR MAIOR REFLEXÃO, DEVE-SE DESPREZAR O FETICHISMO NORMATIVO, QUE PODE CARACTERIZAR O SUMMUM JUS SUMMA INJURIA, FICANDO A SOLUÇÃO DO LITIGIO NA DEPENDENCIA DA PROVA DAS PECULIARIDADES CADA CASO.

REsp 12166 / RJ, Relator Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4 T. Data do Julgamento 07/04/1992

Ou seja deixando-se de lado o Juridiquês:

Animais em apartamento:

I – Há três situações em que se discute a permanência de animais em apartamentos: a) se a convenção do condomínio não trata do assunto; b) se a convenção proíbe animais de qualquer espécie; c) quando a convenção proíbe animais que causam incômodos aos moradores;

II – Na segunda hipótese não se pode levar às últimas conseqüências o conteúdo da convenção, pois pode-se configurar uma extrema injustiça aplicar a norma ao pé da letra, devendo-se, ainda assim verificar as peculiaridades do caso.

Situações limites seriam, por exemplo, de animais perigosos quer pela sua ferocidade, quer pelo seu porte, como pittbulls ou dobermanns, ou ainda quando a sua quantidade exceda os limites do razoável.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Acho que sempre manda o bom senso. Ninguém deve ter animais grandes em apartamento. Não é bom para eles e nem para nós. Além, é claro, de haver o risco de danos a terceiros. Mas acho que proibir totalmente é ilegal, imoral e uma bobagem enorme. Se o dono não for possuidor da devida educação e do tal bom senso; que ele seja punido com multas quando ocorrerem infrações e nada mais.

  2. E se for um Pitbull que jamais tenha causado qualquer problema?

    Usar a elevador de serviço causa algum problema?
    O animal é socializado e adestrado. Jamais causou qualquer problema; a não ser, é claro, quando o dono foi ofendido de alguma forma.

    • @Roberto,

      O pitbull é um animal vocacionado para o ataque. Como você mesmo diz ele já atacou quando o dono foi ofendido “de alguma forma”. O problema destas raças é que o animal pode reagir em alguma situação e isso ficar fora de controle do próprio dono.
      Estes animais são como armas e conduzir armas carregadas é uma temeridade.
      Os animais não causam problemas até que causem. Conheço mais de uma pessoa que conviveu com animais desta raça por algum tempo até que foram agredidos, tendo que se desfazer do animal logo a seguir.

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