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Alteração das varas é matéria da ZH

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TRT estuda extinção de nove varas do Trabalho (ZH 17/02)

Confome o conteúdo da matéria não há a intenção de o Tribunal proceder em qualquer alteração antes do final do semestre. Nada obstante de concreto já se pode verificar que a Vara de Rosário do Sul, vaga na mesma data da 1ª de Uruguaiana não está em processo de provimento, ao passo que Uruguaiana já teve publicado o edital de remoção.

Por conta da intenção do TRT da 4ª Região de extinguir determinadas unidades judiciárias do Estado, transformando varas do trabalho em postos, fui ouvido pela Zero Hora de Porto Alegre, tendo a matéria sido publicada nesta terça-feira (17/02) na página 08 do periódico.

TRT estuda extinção de nove varas do Trabalho (ZH 17/02)
TRT estuda extinção de nove varas do Trabalho (ZH 17/02)

Aliás por este aspecto se pode até afirmar que a carreira dos juízes, em especial substitutos, também pode emperrar. A abertura de edital para remoção é o primeiro passo para que, rejeitada pelos juízes titulares, a sua vaga seja destinada a promoção. Assim não se abrindo a vaga de Rosário pelo menos um juiz substituto verá a sua promoção tardar um pouco mais.

Isso sem se falar nos candidatos já aprovados no último concurso para Juiz do Trabalho e que, próximo ao fim da sua validade vêem a sua vaga ser reservada para uma pendenga que pode se arrastar até por anos, no caso de que algum município prejudicado resolva contestar na Justiça a remoção da unidade judicial nele situada.

Leia a matéria na página de Zero Hora: TRT estuda extinção de nove varas do Trabalho. Tribunal estuda transformar divisões no interior do Estado em postos.

2 COMENTÁRIOS

  1. É engraçado. Os caras querem fechar as varas e demitir. Por que não aproveitar esse pessoal já experiente em áreas da justiça que estejam carentes? Coisas do Brasil.

    Quanto a demissão por mau desempenho; sou totalmente favorável e deveria ser aplicada frequentemente. Assim teríamos um serviço público muito melhor.

    • @Arthurius Maximus,

      Muito obrigado pelo seu comentário. Talvez não tenha ficado claro no texto. A idéias é apenas transferir trabalhadores, não dispensar.

      No que tange ao segundo aspecto: demissão por mau desempenho você está corretíssimo. No entanto infelizmente isso é muito pouco usado no serviço público, no qual se tem “dó” dos incompetentes e se prefere ir transferindo de setor do que mandá-lo para a rua que é o destino de malandros e vagabundos.

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