Não me sinto habilitado para criticar a decisão judicial que afastou o Juiz Garzón. Não conheço o conteúdo dos autos e qualquer manifestação sobre a decisão sem esta ciência seria leviana.
No entanto é interessante a quantidade de juízes que levanta a voz para o defender.
Em uma breve pesquisa na Rede Mundial de Computadores vemos que Garzón era um juiz marqueteiro. Que fez sua fama internacional através de atos muito mais cenográficos do que efetivos, inclusive tendo, durante a sua carreira, transitado pela política partidária, situação impossível para os juízes de carreira brasileiros.
Exemplos disso não faltam, mas basta citar a ordem de prisão internacional contra o ditador chileno Augusto Pinochet ou o pedido de autorização para processar Berlusconi.
Condenar, sem o conhecimento dos autos, a decisão que lhe cassou os poderes de magistrado, tomada por unanimidade pelo Tribunal Supremo Espanhol é, mais do que desagravar Garzón, cometer um agravo aos integrantes daquela Corte que, apesar da opinião contrária, talvez da generalidade da opinião pública internacional, cumpriram com o amargo dever de aplicar as normas de seu país ao caso concreto.
Ao que consta das notícias divulgadas pelas agências internacionais, o juiz violou algumas normas de direitos fundamentais, permitindo a utilização de escutas clandestinas nas comunicações entre advogados e presos.
É importante registrar que os direitos e garantias individuais, dentre os quais os que assegurar o sigilo nas comunicações, tem, justamente, a finalidade de limitar os poderes do Estado sobre os cidadãos, sendo que, na ocasião, o juiz Garzón, como representante do Estado, ao permitir a colocação de escutas em ambientes que deveriam ser de sigilo – entrevista de advogados com clientes para traçar a estratégia da defesa – parece ter, de fato, violado este princípio, o que justificaria uma sanção, de acordo com as normas aplicáveis.