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Algumas notas acerca do Quinto Constitucional

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  1. A edição n. 101 do Informe da Associação dos Magistrados do Brasil, enviado a todos os juízes associados, dedica duas páginas à posição da atual administração, de Mozart Valadares, pela extinção do quinto constitucional (reserva de um quinto das vagas nos tribunais para magistrados oriundos da advocacia e do Ministério Público).

  2. O próprio Presidente da Seccional da OAB paulista, Flávio D’Urso, já assinala a sua inconformidade com a “miscigenação” de carreiras ao ter estabelecido uma lista negra para evitar que juízes, procuradores e até outros profissionais ingressem nos quadros da advocacia através dos meios legítimos (realização de prova). Sustenta este veto prévio na alegação de que os profissionais que violem as prerrogativas de advogados no exercício de suas atividades não poderão, posteriormente, exercer a advocacia.

  3. A falta de consenso dos ministros do Superior Tribunal de Justiça acerca da composição da lista tríplice a ser enviada para o Presidente da República para a nomeação do novo ministro representante da advocacia, pode também sinalizar uma extinção para logo desta forma de ingresso. Na medida em que o Tribunal não agilize a indicação e se instale uma crise – que já se desenha – sequer é possível prever a quem competirá resolver o embrólio. Se a briga for encampada por associações de peso, que podem vir a seguir o exemplo do STJ, como a APAMAGIS e a AJURIS, é possível que os tribunais fiquem por longo período sem o ingresso dos juízes alheios à carreira, talvez até que se aprove reforma constitucional que ponha fim ao instituto.

  4. Quem defende o Quinto Constitucional afirma que seria uma forma de “oxigenação” do Judiciário. Todavia enquanto advogados e promotores participam da composição dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes e advogados da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a OAB não faculta a juízes ou procuradores o ingresso nos seus conselhos regionais ou federais, ao mesmo tempo em que se opõe a que o Ministério Público exerça o papel de fiscalização da entidade que, igualmente, não presta contas ao Tribunal de Contas da União, embora a OAB se trate de uma autarquia.

Atualização [04-03-2008]: Na página da associação dos Advogados Trabalhistas do Pará há uma interessante reflexão acerca da indicação dos membros classistas dos advogados que pode ser sintetizada no seguinte: se os advogados, que são indicados para a vaga de juízes dos tribunais, passam a agir com isenção (não se curvando aos interesses da classe), não cumprem o seu papel de oriundos da classe dos advogados.

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