Algemas neles

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    A Zero Hora de ontem (14/07) destaca, falando sobre prisões de criminosos do colarinho branco, que juristas identificam uma violação das garantias constitucionais o uso de algemas em pessoas de pouca periculosidade no momento de suas prisões.

    Todavia a utilização de algemas, em momento algum, pode ser considerada violadora de quaisquer garantias que sejam. Até porque a imobilização do detido vem ao encontro de sua própria segurança, pois não é possível antecipar o comportamento de uma pessoa que, de repente, tem a sua liberdade civada.

    O que pode ser considerado como violador das garantias é a exibição da mesma prisão pela imprensa, o que não pode ser impedido pelas autoridade, tendo em conta a liberdade da informação, mas que pode, muito bem, ser limitada pelos próprios meios de comunicação. Assim a crítica velada do jornal deveria ser, muito mais acertadamente, uma autorcrítica.

    7 COMENTÁRIOS

    1. Exame da OAB

      Tramita no Senado Federal projeto do senador Gilvam Borges (PMDB/AP) visando acabar com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O problema da discussão acerca do Exame da OAB poderia ser resolvido de outra forma. É inquestionável a qualidade elementar de muitos bacharéis e advogados. Mas a deficiência está localizada na origem, ou seja, nos próprios cursos de Direito que são mal ministrados por despreparadas faculdades ou universidades.
      O curso de Direito deveria ter – de verdade – cadeiras específicas de prática forense, com provas escritas e orais elaboradas, supervisionadas e corrigidas por membros da própria OAB. Se isso fosse levado a sério, o ensino jurídico nos cursos de Direito teria contornos mais eficientes e, certamente, só os mais aplicados lograriam aprovação com a chancela da OAB para exercer as suas profissões sem a necessidade de se submeterem a qualquer Exame da OAB.
      Tenho as minhas dúvidas: se não for interesse velado da OAB em continuar a faturar com essas provas ou de membros dela (OAB) em continuar faturando com aulas em cursinhos de preparação para ingresso na OAB, por que tanta celeuma com a manutenção do exame?
      Essa preocupação patente de alguns com a seleção de bons profissionais através do Exame da Ordem não tem sustentação, pois há muitos advogados que não sabem sequer redigir uma petição e foram aprovados nas provas da OAB. Desta forma, deveria ser reavaliada a qualidade do ensino jurídico nos cursos de Direito, bem como realizado o revigoramento de cadeiras de prática forense sob a fiscalização efetiva da OAB na elaboração e correção de provas escritas e orais dentro das faculdades, para que o cidadão ao concluir o curso já possa exercer a profissão de advogado.
      Julio César Cardoso
      Bacharel em Direito e servidor federal aposentado

      Balneário Camboriú-SC

    2. Justamente por ser um tema que não está regulamentado, o agente deve valer-se de sua discricionariedade, dentro da conveniência e oportunidade.
      Eu acho conveniente algemar um criminoso, não importando o crime cometido. E acho oportuno, pois estou resguardando bens preciosos, quais sejam, a integridade física do delinquente, de terceiros e a minha.
      O pacifismo de uma pessoa pode cessar, e até mesmo uma frase pode disparar o gatilho da raiva e inquietação. Seres humanos são traiçoeiros e imprevisíveis. Não quero ser estrangulado por ninguém, empresário ou traficante, dentro da viatura no caminho para a DP, da mesma forma que não é saudável para nenhuma das partes que o detido tente fugir, até se jogando do carro em movimento (vi isso em um caso de prisão por dívida alimentícia, imagine).

    3. Discordo do uso de algemas nesses casos. Até onde eu sei, não existe nenhuma lei que regulamente ou autorize o uso de algemas em presos. Assim, entendo que somente deva ser utilizada quando o indivíduo a ser preso causar resistência ou algo do tipo. Caso ele “concorde” em ser conduzido de forma mansa e pacífica, acho ilegal o uso de algemas.

      O problema é que o povo gosta de ver a galera algemada, aí a PF acaba algemando geral pra provar que está fazendo seu serviço e blablablá. Juridicamente, contudo, o uso de algemas deveria ser mais criterioso.

    4. Algema neles

      A prisão com algemas, diante das câmaras, do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e do investidor Naji Nahas, na operação Satiagraha, da Polícia Federal, gerou fortes críticas de autoridades nacionais. Por que quando um cidadão pobre é pego em irregularidade, nenhuma voz importante da República se levanta para condenar os métodos da Polícia Federal? Por quê? Os direitos e as garantias individuais não são iguais para todos, ou continua a prevalecer aquela velha e surrada máxima elitista de que aos ricos o paraíso, e aos pobres o inferno?

      Qual foi a truculência ou exibicionismo da Polícia, não fosse a imprensa, no seu sagrado papel informativo, ter divulgado as imagens? Ali, algemados, não estavam pessoas inocentes, mas safados e ladrões da República, que continuavam soltos graças a seus status sociais de ter dinheiro para pagar bancas advocatícias especializadas em defender larápios requintados e à leniência de nossas leis, de ministros de nossos tribunais e de outras autoridades do Congresso, que costumam sair em defesa desses energúmenos e pilantras. O ministro da Justiça, Tarso Genro, está coberto de razão, e eu que sempre o critiquei…

      No Brasil, está faltando atitude enérgica contra essa corja de safados. E muito nos surpreende ver o ministro Gilmar Mendes, do STF, condenar a Polícia Federal no presente caso. Mas alguém já viu ou ouviu o senhor ministro se levantar para defender abusos ou injustiças contra os mais fracos e deserdados cidadãos? Ou ele apenas deseja que as coisas continuem sendo tratadas no âmbito da burocracia e suavidade da lei, como no caso da liberdade do banqueiro Cacciola, que fugiu do Brasil pela mão benevolente do outro ministro daquela Corte?
      Deixem a Polícia Federal trabalhar! Polícia é polícia, bandido é bandido. Ou os senhores Dantas, Nahas e Pitta são algumas figuras cândidas e irretocáveis do cenário brasileiro, que estão sendo injustiçadas e que não devem satisfação ao País pelos conhecidos golpes aplicados nas diversas áreas que atuam ou têm atuado? Quando a polícia age com rigor contra bandidos de todos os naipes, ela é considerada excessiva e exibicionista. Quando não age, ela é omissa ou incompetente. O que queremos, então? Se for um ladrão de galinha que é algemado, nenhum ministro do STF ou senador da República sai em sua defesa, mas quando se trata da elite, os pesos da balança têm que ser diferentes? Por quê?

      Por acaso o ministro Gilmar Mendes, algum dia de seu reinado na suprema Corte da República, já saiu em defesa das pessoas vitimadas pelas injustiças sociais ou pelos autores de crimes hediondos? Quando o traficante colombiano Ramirez Abadia desfilou algemado ante as câmaras de televisão, o ministro Gilmar Mendes ou algum senador da República abriu a boca para condenar a atitude da Polícia Federal?

      Julio César Cardoso/Balneário Camboriú-SC

    5. Ops, fugi completamente ao tema proposto hehehe li o artigo enquanto estava fazendo outras coisas e quando fui comentar já pensava em outra coisa.

      Quanto ao uso de algemas, é necessário avaliar as circunstâncias, e quem deve fazê-lo é o policial que está atuando. Se ele achar oportuno, conveniente e necessário enquanto medida preventiva (o uso de algemas), deve fazê-lo, penso ser bestante subjetivo.

      Eu mesmo, independente do estado de ânimo da pessoa que prendo, ou de sua condição social (ou prendia, já que hoje evito fazer isso), algemava todos, e com as mãos para trás. Depois ouvia reclamações e recomendações diversas, mas entrava por um ouvido saia pelo outro.

      O que aliás me faz levantar outra questão. O uso de algemas com as mãos para frente, numa situação concreta, apenas dificulta a fuga do preso, não impede que ele adote condutas violentas e coloque em risco a integridade física de si mesmo ou dos policiais. Portanto, neste ponto acho que a PF faz errado, talvez justificando o argumento da imprensa e dos políticos que os questionam. Algemas para trás, sempre, caso contrário, se está tudo sob controle, nem as use.

    6. É de se pesar o entendimento sobre a responsabilidade pela divulgação de dados sigilosos. Aliás, já passou da hora deste assunto entrar na pauta de debates jurídicos. Se por um lado a Lei de Interceptações prevê pena para quem deixa “vazar” as informações, de igual forma deveria ser responsabilizado quem as propaga e divulga.

      Penso que ao estabelecer o sigilo, quis o legislador proteger aquele direito. É o caso de avaliar se as garantias constitucionais da imprensa constantes no art. 5º da CRFB se sobrepõem aos princípios que levaram o legislador a resguardar determinado sigilo, ou mesmo da autoridade judiciária, quando é esta quem determina o segredo de justiça.

      A imprensa brasileira usa e abusa de todos os artifícios, e raramente é questionada sobre a legalidade ou moralidade de seus atos. Sim, é o “quarto poder”, e isso explica muita coisa. Contudo acho que já se deva iniciar uma tendência de responsabilizar penalmente aqueles que contribuem para o cometimento de um crime, qual seja, a divulgação de dados sigilosos, sob o pretexto de ter sua conduta autorizada pela mesma Constituição que veda a mesma divulgação.

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