Ainda de forma desencontrada sítios como o IDG Now!, pretendem esclarecer o que, de fato, aconteceu e que conduziu ao bloqueio do acesso ao YouTube pelos usuários da Brasil Telecom. Embora em um primeiro momento se afirme que ocorreu, de fato, determinação do bloqueio do sítio de vídeos, a seguir informam que esta seria restrita apenas às imagens em que a modelo Daniela Cicarelli era flagrada praticando sexo com seu namorado, consoante esclarecimento do Desembargador relator do caso Ênio Santarelli Zuliani que foi ali repercutido.
Se, contudo, a decisão gerava dúvidas, com certeza no lugar de imediatamente aplicá-la, prejudicando seus cinco milhões de usuários, a empresa de telefonia deveria ter-se valido dos embargos de declaração, remédio jurídico destinado justamente a este tipo de situação.
O que surpreendeu àqueles acostumados às lides forenses foi a velocidade e eficiência com que a decisão foi cumprida. Espera-se que marque uma nova fase na vida da empresa que é recordista absoluta em demandas na Justiça do Rio Grande do Sul.
E não se fala mais nisso.
[…] do papo com o Dr. Jorge Araújo, do Direito e Trabalho: Dr. […]
Thanks, Thanks, Thanks
Olá Jorge.
Agradeço o comentário, principalmente ao enfatizar que não há nada ilegal em burlarmos o bloqueio ao You Tube.
Para fechar esse assunto aqui em seu blog, faço dois comentários:
1) A necessidade de um maior esclarecimento técnico por parte das autoridades executivas, judiciárias e legislativas em todas as questões. Nesse caso, do “bicho-papão internet”*. E aqui Acho importante ressaltar que Acho que está bem claro que a cidadania bem claro que o que chamo de desobediência civil.
2) Se por um lado faz parte da cidadania fazer com que a legislação ou decisões da justiça, por outro, descumprí-las ou burlar estas mesmas leis e decisões também faz parte de nossa obrigação como cidadãos. Mesmo que a decisão tivesse efeito sobre nós cidadãos e não provedores. Eis o conceito de desobediência civil que defendo, pois nesse caso acredito que um princípio básico de cidadania – e creio do direito – é de que o interesse coletivo tem precedência sobre o indivídual, como defendi no post Sobre Nova Schin, ANVISA, publicitários, censura, liberdades e responsabilidades
Por hoje é só. Seja sempre bem-vindo ao blog e espero que não se importe de eu citar seus dois textos no Post-Its.
‘braços
Celso Bessa
* = Cabe aqui um elogio por seu empenho em desvendar os meandros da web e os segredos desse “bicho-papão”. Espero que seja um exemplo para outras autoridades.
Ela dá a bunda publicamente e a gente que se fo…..
Douglas,
Poder em Direito se pode tudo (feliz ou infelizmente), contudo tu tens que sopesar os prós e contras desta ação. Verificar se tens condições de suportar as despesas processuais, que envolvem as custas e os honorários e despesas do teu advogado e, principalmente, uma eventual condenação com o pagamento também das despesas da parte adversária, inclusive os honorários do procurador desta.
Por outro lado o fato de teres ganhos com o YouTube pode vir a alertar a parte contrária que também lucraste com o vídeo e, eventualmente, ainda podes sofrer uma demanda pleiteando esta reparação.
Em todo caso não custa procurar um advogado de tua confiança, com os dados e documentos que tens, e consultá-lo acerca da viabilidade da ação referida.
Olá Juíz,
Conheci seu blog através da lista Blogosfera e achei muito bom! Parabéns…
Gostaria de deixar aqui uma pergunta ainda à respeito do imbroglio Cicarelli x Youtube:
Se eu obtenho renda através de um blog que utiliza os serviços do YouTube para tanto, posso abrir uma ação contra a Cicarelli (ou contra as teles que bloquearam o acesso) pois este bloqueio está atrapalhando os meus rendimentos (pois bloqueia conteúdo dos meus blogs).
Rafael,
Você pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade requerendo que a empresa que prometeu o serviço o cumpra ou que o indenize.
Dê uma olhada no modelo disponível em http://modelostrabalhistas.blogspot.com/2007/01/ao-de-indenizao-referente-ao.html
e o adapte às suas necessidades.
Você pode, para facilitar o trabalho do julgador invocar outros precedents contra a companhia, disponíveis em
http://www.espacovital.com.br/asmaisnovas18052005g.htm
e http://www.espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=4178
Persistindo alguma dúvida procure o PROCON de sua cidade ou região, o Ministério Público ou um advogado de sua confiança.
Olá Jorge, antes de mais nada parabens pelo blog ele é muito util, conheci ele atraves de um artigo sobre a brasil telecom e youtube, não uso muito o youtube porem achei uma falta de respeito a brt ter bloqueado o acesso ao site.
queria saber se o senhor poderia falar sobre um outro assunto que tambem é importante sobre a empresa brasil telecom e seus preços diferenciados, monopolio, descumprimento de oferta do plano turbo 2000 por R$79,90 se possivel.
sobre o turbo 2000 voce encontra maiores informações aqui:
http://www.adrenaline.com.br/forum/showthread.php?t=73395
o caso resumido foi assim, ela disse que tinha o plano 2mbps-download|512kbps-upload e forneceu um protocolo para varios clientes, passou o tempo para ela ser instalada e não foi, poucos clientes tiveram este plano e dizem que foi por menos de 30 dias a no maximo 50 clientes de regioes-cidades aondem tinham concorrencia com a virtua, mais de 99% dos clientes que pediram este plano turbo 2000 não tiveram ele instalado, um cliente precavido gravou a conversa no dia do pedido isso é uma prova, a brt sempre tentou negar ter instalado para alguns clientes esse plano ou de ter oferecido para alguem e que os protocolos eram só de informação e isso não era o caso era de instalação.
atualmente ja fazem 1 ano e alguns meses que ela não cumpriu com a instalação deste plano.
vc acha que ainda é possivel ter este plano pelos R$79,90?
A Telefônica também acatou uma determinação judicial e bloqueou o acesso ao YouTube.
http://www.meiobit.com/vergonha
É uma vergonha saber que um país que se diz democrático promova esse tipo de Censura!