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Ainda acerca da "lista"

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Não quero e não acho correto fazer crítica à instituição da OAB ou dos advogados.

Todavia a situação que se criou em torno da famosa “lista” criada na OAB paulista é insustentável. Arrolou-se o nome de uma série de pessoas consideradas não gratas à entidade, com a ameaça de que não serão aceitos nos quadros da advocacia, se requererem inscrição.

Diz-se que todos violaram as prerrogativas dos advogados e estão ali relacionados juízes, promotores, delegados de polícia e, inclusive, profissionais sequer ligados diretamente ao métier, como o jornalista Élio Gaspari.

Ao que consta os atos das pessoas referidas foram todos objeto de desagravo pela Ordem, em um procedimento que, confesso, não conheço mas, ao que consta, não contém contraditório. Aliás a este respeito é interessante a leitura da carta do jornalista e também advogado Ricardo Piccolomini de Azevedo enviada ao sítio do Consultor Jurídico e que descreve os motivos pelos quais integrou a lista. Pela sua versão o que o levou a ser considerado inimigo da advocacia foi apenas o exercício da sua liberdade de expressão, como jornalista.

Um grande problema em tudo isto repousa no fato de que OAB ser uma entidade de classe, voltada à defesa dos interesses da advocacia. Todavia é, ao mesmo tempo, o órgão que regulamenta o exercício profissional e, muitas vezes, encarregada de punir os excessos de seus integrantes.

Neste quadro um advogado, que pratica um ato condenável, e que é flagrado, pode se utilizar muito bem deste expediente para virar o jogo, acusando o acusador e se valendo do corporativismo existente da categoria.

Seria mais ou menos como se as Corregedorias dos Tribunais resolvessem agora passar a relacionar os advogados condenados por litigância de má-fé, proibindo-os de prestar concurso ou ingressar pelo quinto constitucional.

Não foi à toa que o presidente da AMATRA IV, o hoje Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Paulo Schmidt, resolveu renunciar ao primeiro para assumir o segundo cargo, haja vista a nítida incompatibilidade entre as atribuições de defender as prerrogativas da categoria e analisar procedimentos que poderiam conduzir a punições.

Aliás é de se perquirir porque não é facultado aos magistrados e promotores integrar o Conselho Federal da OAB se os advogados têm assento tanto no CNJ quanto no CNMP e os juízes já no CNMP?

A OAB deve seguir a sua vocação institucional de garantidora dos direitos civis, não de sua violadora. Afinal ela é uma autarquia federal, não um sindicato!

Acerca do tema: OAB SP vai recorrer de liminar que exclui nomes do cadastro das prerrogativas.

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