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O leitor Antonio apresentou aqui no blog uma dúvida sua. Não tenho respondido muitas dúvidas, principalmente porque elas normalmente trazem situações por demais concretas (que sequer poderiam auxiliar a outros leitores), ou apenas tem a intenção de atalhar uma pesquisa pró-ativa na Internet.
Todavia a pergunta do Antônio pode ser respondida, pelo menos parcialmente, sem que se entrem nas minúcias de sua situação concreta.
A parte da pergunta a ser respondida diz respeito à lisura da atividade do profissional que patrocinou a sua demanda, ou, deixando-se de lado o “juridiquês”, o seu advogado.
O leitor afirma que não teve como acessar o seu processo no curso de sua tramitação e que somente recentemente pode constatar que o valor da causa era bem superior ao valor pelo qual deu fim ao processo, mediante conciliação, que foi sugerida pelo seu advogado, que ainda ficou com 30% do valor a título de honorários.
A relação entre o cliente e o advogado deve ser de extrema confiança. E isso vem desde o início da relação. Ao eleger um procurador o cliente deve procurar alguém em quem confie, ou que lhe seja indicado por alguém. Não tendo quem indique um bom profissional o trabalhador deve se aconselhar junto ao seu sindicato profissional ou, então, buscar a indicação de um profissional através da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
A partir da assinatura da procuração, que é juntada ao processo, o advogado tem uma certa autonomia na condução do processo, o que deriva do seu conhecimento técnico jurídico, em detrimento do cliente que, em princípio, é leigo. Todavia deriva desta relação o dever de informar e, igualmente, de apresentar cenários, ou seja dar uma idéia ao trabalhador das chances de vitória ou derrota em relação ao caso existente, apresentando soluções possíveis de minimizar tais riscos.
É importante ressaltar que o Direito do Trabalho tem, feliz ou infelizmente, uma gama muito grande decisões, todas igualmente viáveis, de acordo com a interpretação que se dê às normas, regras e princípios a serem aplicados, sendo que mesmo excelentes profissionais têm dificuldades em prever com uma possibilidade mínima de erros o resultado de uma ação judicial.
Assim uma das formas de se minimizar os riscos de uma demanda com resultados negativos é a celebração de um acordo em que ambas as partes, tomando em consideração os riscos de derrota, fazem concessões recíprocas. É o que se chama de conciliação. Através da conciliação se põe termo à demanda, mas ambas as partes tem uma perda relativa em relação à sua expectativa no processo.
O empresário, normalmente o réu, paga algo, o que vai além de sua crença de nada dever (ou dever zero), enquanto o trabalhador, normalmente o autor, recebe algo, com certeza aquém de sua pretensão inicial. Este o quanto menos e o quanto mais podem oscilar de acordo com a maior ou menor chance de sucesso.
Feito o acordo, portanto, e homologado pelo Juiz, este tem o mesmo valor de uma decisão judicial da qual não caiba mais qualquer recurso (transitada em julgado).
Contudo, que a celebração de acordo não é obrigatória, cabendo às partes, e não aos seus advogados, decidir acerca da sua conveniência. Tanto que, via de regra, se exige a sua assinatura na peça em que este é celebrado – embora isso não seja essencial.
No caso de o cliente não concordar com o acordo, e o seu advogado o tendo feito à sua revelia, isso não o invalida necessariamente. Todavia o cliente pode, se se entender prejudicado, reclamar do mau procedimento de sua advogado perante o órgão de fiscalização de classe, a OAB, ou mesmo uma ação de perdas e danos.
Veja-se que o cliente, seja trabalhador ou empregador, tem direito tanto ao acesso ao seu processo junto à Justiça do Trabalho como a servidores públicos, da própria Justiça do Trabalho, qualificados para lhe esclarecer as suas principais dúvidas em relação a este, sendo que é direito das partes, inclusive, serem recebidas pelo Juiz da causa, acaso entendam que este lhes pode, de alguma forma, esclarecer o estado do processo.
Os Tribunais Trabalhistas têm implementado ouvidorias, através das quais as partes podem, por igual, se esclarecer de seus direitos e, eventualmente, reclamar acerca do tratamento dispensado pelos servidores, cuja função, como consta da sua própria denominação, é servir.
vou sair da empresa .mais não quero pedir demissão do quero do fazer acordo com a empresa mais a Minh patroa falou q não pode.o que faço. .
BOA TARDE EU TENHO UM PROSSESSO. TRABALHISTA. JA. FAZ. 3 ANOS. JA GANHEI O PROSSESSO. A RE. JA FEZ. VARIOS. EMBARGOS. E PERDEU. A 5 TURMA JULGOU O PROSSESSO ACRDAO. DUAS. VEZ. JA. IMTIMOU. JULGOU. MIM DEU GANHO. MAS. MINHA. ADEVOGADA. NAO SE PRONUMCIA. EU. PERGUMTO. ELA. NAO FALA NADA. O QUE. EU. FAÇO.
Hoje aceitei um acordo trabalhista bem abaixo do valor da ação certa de 10% mas não fiz isto pq sou bonzinho o fiz pq realmente acredito que nao receberei o valor integral da ação porém meu advogado quer me cobrar na justiça pq talvez em seu entender eu estou tentando enganar ele ! achando ele que o valor e muito alto mas realmente não fiz nada além daquilo que lhe propus pq preciso
hoje deste valor e acredito que a empresa que hoje já está fechada não terá em momento algum a forma de pagar o valor hoje da ação mas me colocou em uma situação desagradável pois o meu advogado agora quer me processar e colocar na justiça o que devo fazer meu telefone 11 955548985
Meu advogado fez um acordo com a empresa mais não gostei do acordo .
Boa Noite!
venho através desse e-mail pedi conselhos sobre meu líder minha vó veio a falecer conversei com meu líder via telefonema sobre o dia que eu ia perde para ir no velório o mesmo me disse que esse tipo de acontecimento não era motivo de abonar meu dia fiquei muito mal com isso num momento delicado ele foi muito indelicado comigo desliguei o telefone na cara dele no dia seguinte do acontecido fui ao RH e ele me cercou dizendo que eu era insubordinado e me aplicou uma advertência escrita e depois abono meu dia eu quero saber se ele infringiu alguma lei.
E também mandei um e-mail anterior sobre meu salario no mesmo setor que eu trabalha 4 pessoas e um deles por ser um ano e três meses mais velho que eu ganha mais que eu e os outros dois que são mais novos que eu um ano e ganha o mesmo que eu ele acusa que ele recebe mais pelo tempo de casa nos exercemos a mesma função isso pode acontecer peço encarecidamente ajuda de vocês que me oriente a tomar as atitudes corretas nesse caso e saber meus direitos desde já agradeço desculpe o horário do e-mail mais rodo turno e meu dia e meio corrido!
Boa tarde. Uma pergunta pratica. Num processo trabalhista a Juiza insistiu em darmos valores de acordo. Na primeira proposta houve uma diferenca muito grande entre as partes. E a Juiza ordenou a realizacao de Pericia Contabil. Porem no decorrer dos prazos para o material conforme os quesitos serem apresentado, a empresa nao apresentou e aceitou pagar o valor do acordo que eu pedi na audiencia. So que percebi que o valor era baixo e gostaria de nao fechar o acordo e seguir o processo. Isso eh possivel? Quais podem ser os riscos de minha parte? Obrigado
Olá Paulo!
O acordo apenas se aperfeiçoa quando é homologado. Até então as partes podem mudar de ideia e retirar as propostas.
Por isso é importante sermpre ter uma boa estimativa do valor do processo e da sua viabilidade para não perder a oportunidade de celebrar um bom acordo, como parece que a empresa perdeu.
Olá dr fiz acordo na justiça com uma empresa só q na hora não lembrei de pedir as Folhas queria saber ser tem direito à da entrada no Seguro desemprego ou corre atrás
quero fazer um acordo mas meu advogado não aceita que eu faça. pq o acordo esta bm abaixo do valor. se eu fizer o acordo paga ele os 30% dele no valor do acordo que eu fiz. o meu advogado pode me cobrar alguma coisa depois judicialmente? devido o valor da causa ser bem maior?
Bom dia Dr.Jorge
Me chamo Elisangela e trabalhei 13 anos em uma empresa,sendo trabalhado 1 ano e 5 meses,por motivo de saúde tive que me afastar do emprego pela previdência,tive alta do INSS e fui dispensada,só que meus direito deu $7.000,00 reais gostaria de saber se está correto meu último salário era $1.289,00.
Estou muito preocupada e queria saber se o tempo q fiquei afastada eu não tenho para receber?
Pq eu só sabia q o FGTS não era depositado.
Bom dia Elisangela,
Infelizmente o seu caso é um pouco mais complexo e seria melhor que você consultasse um advogado para lhe ajudar. Advogados trabalhistas normalmente não costumam cobrar consulta. Em todo caso você pode se informar antes se haverá algum tipo de cobrança e optar por quem se disponha a lhe fazer a consulta gratuitamente.
ola meu nome e maria tenho uma funcionaria que pediu demissão pelo te ela já assinou a carta trabalhou 8 meses não tinha carteira assinada.
ela esta questionando o aviso prévio sendo que me deixou na mão e não veio mais trabalhar ela entro em 8/10/2013 e saiu 23/06/2014 e ganhava 800 reais mais vale transporte para ônibus e metro nunca descontei nada das passagens me ajuda por favor
Olá Maria! Obrigado pela sua audiência!
Infelizmente meu objetivo não é responder consultas individuais. Para isso seria melhor você consultar um advogado.
Abraços!!
ola.. trabalhei na empresa 7 mes e alguns dia e fiz acordo sera q fiz errado ? e tem 20 dia q sair e eles ainda nao acertarao comigo oque faço ?
eu gostaria ; que atitude eu tomo c a empresa que eu trabalhei cinco meses ; e tem oito meses que pedi demissao; e ela nunca devolveu minha carteira. e estou sem trabalhar
gostaria d saber quais os direits tem quem faz acordo trabalhistas
Minha mãe tem 9 anos de carteira assinada em uma empresa, e ela deseja sair, ela saira perdendo muito caso peça a demissão?
Por pedir demissão ela não poderá sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego. Além disso não terá direito ao acréscimo de 40% sobre os depósitos de fundo de garantia.
Se há outro emprego em vista a ideia é pesar as vantagens entre um e outro.
2013/1/2 Disqus
olá, fiz uma acordo judicial com a empresa onde trabalha. A advogada disse que tem direito ao tempo trabalhado, fundo de garantia e até seguro desemprego…
isso ta correto, sendo que o fundo de garantia sempre foi depositado corretamente.
Acrdito que a advogada disse que você terá acesso ao FGTS depositado, ou seja você poderá sacá-lo.
Boa noite, estou tentando ajudar uma colega porém tbm não sei como por isso vim pedir ajuda, para tentar ajudar a coitada q esta mais perdida q agulha no palheiro, ela estava trabalhando em um quiosque de supermercado e então a patroa a demitiu até ai tudo bem o problema é que a patroa acusa ela de ter roubado porque ela disse q sumiu varios produtos do quiosque e disse q vai descontar do salario dela, mas não há como controlar o estoque direito pq tudo é anotado no caderno e não tem programa para registrar a saida de material, mas não é so minha amiga que fica lá a propria dona tbm fica, minha amiga disse q nunca pegou nada e que se tiver cameras no supermercado ela quer pedir para provar que nunca roubou nada, mas pra ser sincera acho que é por que minha amiga trabalha muito trabalha o dia todo e a noite faz hora extra e adicional trabalha final de semana e todo mês a mulher diz pra ela que sumiu alguma coisa, eu acho q é pra pagar pouco pra ela, minha amiga mesmo trabalhando muito mesmo, agora que foi demitida ela não sabe como fazer pois ainda vai receber o dinheiro a dona quer descontar tudo que sumiu do quiosque no salario da minha amiga e eu fico me perguntando se ela for querer pegar a 06 meses atras pra descontar no salario dela sendo que esta com 03 meses ela vai pagar o “pato” por q não tem sistema e tudo é anotado em caderno,ELA PODE descontar do salario da minha amiga tudo q sumiu? e quais os direitos da minha amiga nesse caso.
quero tirar uma duvida tenho 3anos que estou numa empresa e esse mes pediu meu patrao pra entrar num acord comigo pq nao queria continuar na empresa mais ..mes de maio tirei 30 dias de ferias e no dia 01|06 tinha que voltar voltei e falei que nao queria continuar mais ….entramos num acordo eu abri mao dos meus 40% e do aviso previo….mas to tendo duvidas com algumas coisas fui na empresa e ele fez dois depoisito na minha conta dizendo ser os 40% e o aviso e longo em siguida retirei esses valores e devolvi a ele so que ele veio com um caso que teria feito esse deposito errado pq teria que pagar uma guia no valor de 1475 reais que ate entao ele disse que seria do fundo de garantia nao to entendendo nada mais queria que vc podesse me ajudar ….desde ja agradeço pela atençao aguardo ansiosa sua resposta….bom dia
Este tipo de “acordo” é fraude. Ao entrar em um tipo de negociação destas, em que você está violando a lei, há sérios riscos de ser também passada para trás. Procure o seu sindicato, exponha a situação e peça-lhes orientação. E tente levar uma vida mais honesta.
estou recebendo a utima parcela do seguro de zenprego,etenho um caminhamento de outro seguro que foi rezolvida pela justica;de outra firma que trabanhei de carteira asinada, gostaria de saber se tenho direito nesse seguro/sim/ ou noa~~ gostaria de uma resposta/ muito obrigado e que deus te a bencoe///
Olá por favor, sou professora de Ed. física e trabalhei para uma assessoria esportiva por um tederminado periodo, ela me obrigou a pedir as contas me mandando pra um condominio muito distante da minha residencia e diminuindo minha carga horaria (ganho por hora aula) ela disse ou vc vai pra la ou vc pede as contas, pedi as contas, a homologação foi marcada encontrei com a pessoa da contabilidade mas lá nao aceitaram disseram que a empresa descontou de mim um valor que eles deviam ter pago e pediram todos os cadernos de pontos pra empresa e remarcação da homologação, a empresa nao remarcou a homologação ja faz uns 6 meses e nada o que o sr. me aconselha fazer? eu gostaria decolocar na justiça mas nem sei por onde começar. desde ja lhe agradeço muito, meus telefones são 2835-1834 obrigada.
ola boa noite eu eu tenho um ano e cinco meses na empresa que trabalhava fiz acordo com meu chefe mas ele que eu pague uma multa de mil reiais. sera que isso é certo
olá
trabalho em uma empresa a 4 anos
sempre recebendo salário,férias,décimos bem atrasados
tenho me sentindo muito cansada pois tenho trabalhado
no lugar de 2 pessoas sozinha
quero sair da empresa sugeri um acordo mas a mesma
disse que se eu quiser sair tenho que fazer minha carta de demissão
e sair sem direito a nada
gostaria de saber o que posso fazer?
tenho direito a um acordo?
já não aguento mais .
Sr. Jorge Araújo.
Olá boa tarde , entrei ano passado 2010 com uma ação contra uma multinacional, após fazer uma cirurgia no ombro esquerdo fiquei seis meses afastado pelo inss, ao ser liberado pelo perito voltei ao trabalho remanejado porém trabalhando normal e foi assim que lesionei o ombro direito, a empresa queria de toda forma que eu voltasse ao trabalho de qualquer forma assim fiquei um ano e meio sem receber nem da empresa nem do inss indo de uma a três vezes por mês na empresa, desse tempo seis meses foram aguardando recurso do inss, ao receber a carta negando o pedido de recurso voltei pra empresa onde forçado assinei um papel que dizia que os seis meses que fiquei sem ir na empresa eu estava errado e que teria que ir trabalhar até ter o resultado( não faz sentido algum entrar com recurso para afastar pelo auxílio doença e voltar a trabalhar até ter decisão) e que se não voltasse imediatamente pro trabalho seria punido pelo tempo fora, assim assinei o papel porem tirei uma cópia que faz parte do processo, estou com uma dívida na empresa de 4 mil reais(na empresa dizem ser INSUFUCIÊNCIA DE SALDO) e meu convênio médico cancelado, aí minha advogada me falou que tinha entrado com processo para dar baixa nessa insuficiência de saldo reestabelecer o convênio médico e para receber a insalubridade que não recebia pois trabalhei em câmara fria e em contato com produto químico( igienizando bandejas) o qual era jogando por um pulverizador e toda a nevoa eram respirados e em contato com olhos e vapor(água muito quente) gostaria de saber se realmente seria esse tipo de causa a ser movida ou se cabe mais alguma coisa ao seu ver e conhecimento.
Muito Obrigado.
Boa tarde,fiz acordo com a empresa que trabalhava há1 ano e 5 meses,já se passaram 2 meses e a empresa até agora não pagou.E quanto tempo demora para a empresa pagar?
existe um tempo determinado para esse pagamento?
qual a orientação que o senhor me dá?
A empresa tem que pagar até o quinto dia útil após a despedida ou pagar multa. Se isso não ocorreu procure um advogado urgentemente…
Boa noite,
Tenho uma duvida.
Coloquei a empresa que trabalhava na justiça e as empresas que contratou a mesma no polo passivo.. por nao ter recebido RCT e FGTS e multa. Na audiencia a empresa assumiu a divida para pagar em 15 dias e o juiz retirou as que constava no polo passivo, com isso nao recebi na data prevista..e o meu advogado deu entrada no TRT informando que nao havia recebido. Essa empresa esta trabalhando com outro CNPJ tem varias empresas no mesmo grupo…e com isso tenho a impressão de que nao irei receber. A empresa ainda esta ativa, mas como eles nao movimetam ela nao tem como saber se tera algum dinheiro ou nao.. Apos comunicar ao TRT que a empresa nao cumpriu com o acordo o que acontece??
gostaria de saber se o acordo trabalhista deve conter obrigatoriamente a assinatura do advogado do reclamante,e se em uma audiencia com o nao comparecimento do reclamante o advogado do mesmo pode impedir a homologaçao desse acordo?
desde já grato
Gostaria de saber quando posso retirar o dinheiro depositado quando a empresa recorre.
No ano de 2008 para 2009, me candidatei para uma eleição Sindical. Tudo parecia que estava bem, até quando ouve o extravio das urnas, que levou a minha chapa a derrota. Pós naquela eleição só havia duas chapas. Depois de um mês após a eleição a empresa me demitiu. E entramos com um processo pedindo a anulação da eleição. E no inicio deste ano de 2010, a eleição tinha sido anulada. Mais eu estava de fora tanto da empresa e com uma esperança de volta, caso estivesse na chapa. Mais o Presidente da minha chapa esta alegando que eu não estava interessado, mais como não se em todas as audiências estava presente.
E quando foi agora, meu advogado tinha conseguido me reintegrar, quando foi no outro dia, a empresa pediu meu afastamento. Assinando a minha carteira antecipada a dois mesês atrás. E agora o que devo fazer?
Mande para mim, por email se poder a resposta.
Estarei aguardando.
@Nilmar Valácio,
Você já tem um advogado constituído: confie nele. As repostas, assim como as perguntas, devem ser sempre públicas, pois podem ser de interesse de outros.
boa tarde, meu nome e sergio, sou motorista. eu estava trabalhando se motorista e uma virma de concreto e construçoes a cinco meses quanto na secunda feira do dia 26,04,2010 recebi a iformaçao q eu estava sento deslicado da empresa. so quando eu vui fazer os exame deu uma perda de odisao no ovido direido, o medico solicitou uma audiometra eotoscopia, mais so q a empresa esta me rolando para fazer estes exames. e agora oq eu faço nao poso entra em outra empresa porque tudo endica que este quadro parese ser inreveciveu. oque voces me olienta fazer?
@sergio luiz da silva,
Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho ou o seu sindicato.
Boa tarde, gostaria de saber quais os meus direitos uma vez que trabalho numa empresa ha 4 anos, e que neste momento pedi transferencia para o continente por motivos de mal-estar de ambas as minhas filhas,trabalho na madeira, e a mesma foi negada. Se me despedir a que tenho direito?
Atentamente
Tânia Silva
Dr. gorje
Trabalhei em uma empresa no periodo de dez messes depois fui afastado por motivo de doença por um periodo de dois ano e meio fique nese periodo recebendo pelo inss depois tive alta e retornei para a empresa e estou trabalhando a cinco meses e agora resolvi fazer acordo com ela
Ela quer que eu perca os 40%,aviso e pague 200.00 para despesa do processo.
Quantas feria eu tenho direito?
Eles pedirão pra eu fazer uma carta escrita a punho pedindo o meu desligamento eu fiz a carta mas não tenho copia da mesma será que isso terá algum problema visto que eles me afastaram da folha de pagamento e mandaram eu agurdar em casa até o dia da audiençia que segundo ele poderá demorar de 30 á 45 dias?
Isso não poderia se caracterizar abandono de serviço?
Por favor me de uma orientação;
Certo da sua compreenção já lhe agradeço.
@José paulo,
Este acordo é ilegal. Ao aceitar cometer uma infração você se torna refém do próprio crime e do seu cúmplice.
Em todo caso procure o seu sindicato e lhes informe a situação talvez seja possível revertê-la.
prezados,
estou precisando de vossa ajuda, trabalhei em uma empresa 05 anos e solicitei minha demissão, porém até hoje (24/03/2010), já passou os 10 dias para a homologação. pergunto : Há penalidade para empresa em não atender com a legislação?
como fico eles depositação valores em minha conta? porém não assinei nada e nem tenho como conferir?
solicitei minha demissão via carta de proprio punho uma no dia 02/03 e depois eles pediram para fazer outra para o dia 08/03/2010.
fico grato pela atenção cedida
@alex guedes,
Você teria que ter uma cópia do recebimento do seu pedido de demissão para poder demonstrar que ele ocorreu.
prezado,
estou precisando de vossa ajuda, trabalhei em uma empresa 05 anos e solicitei minha demissão, porém até hoje (24/03/2010), já passou os 10 dias para a homologação. pergunto : Há penalidade para empresa em não atender com a legislação?
como fico eles depositação valores em minha conta? porém não assinei nada e nem tenho como conferir?
fico grato pela atenção cedida.
@alex,
Como foi a sua comunicação de demissão? Você fez formalmente através de carta, tem recibo?
Boa noite!Tenho um processo trabalhista na justiça.No dia da audiência foi desmarcada ou melhor a secretária da minha advogada me ligou e disse q havia cancelado a audiência porque a adv. havia feito acordo com a empresa…Ela pode fazer acordo sem meu concentimento, eu não fui comunicada…Ela disse q não deveria ir a audiência, pode isso, já q sou a reclamante?Até agora não tenho nenhum parecer do acordo e eu não consigofalar com a adv, ela simplismente não me atende, Pode isso?Se eu tirar o processo dela tenho q pagar alguma coisa a ela? por favor vc pode me orientar o q fazer? Grata pela atenção. Um abraço.
@Patricia,
Vá até a Vara do Trabalho em que tramita o processo e narre isso ao servidor que a atender. Ele saberá lhe orientar.
tenho um processo trabalhista em transição,ja ganhei em 1º e 2ºinstancia,e ja esta em brasilia um recurso por parte da empresa desde setembro de 2009,,,,sera que ainda vai demorar p/ sair o resultado e quanto tempo ainda vai demorar p/ que eu receba esta idenisação,,,,desde ja agradeço pela atenção,obrigado.
@Hélio Adriano Ferreira,
Você pode consultar o andamento de seu processo perante o site do TRT ou do TST de Brasília.
Você pode tentar entrar em contato com o TST através da sua ouvidoria (http://www.tst.gov.br/ouvidoria_2007_2/paginas/ouvidjt.htm)
Bom dia,
Gostei muita da resposta do dr. na minha pergunta anterior e por isso pedirei uma outra opinião. Passei no concurso público e estou pra tirar férias agora em abril de 30 dias, mas o chefão disse pra mim tirar 20 e me paga os 10 restante em maio, até aí tudo bem, só queria saber se eu for chamado urgente pela prefeitura no qual passei se eu pedir demissão tem como eles liberarem o fgts como um acordo.
Obrigado pela atenção. Aguardo resposta.
@Jorge André Macedo,
O acordo é possível, mas depende da vontade do empregador.
Boa noite, Dr. Jorge.
Gostaria de tirar uma dúvida com o senhor, pois trabalho numa empresa de segurança e presto serviço pra uma estatal. Passei nesse momento para o município e fui a minha empresa tentar um acordo. O chefão do setor lá ficou me enrolando, pois não tem ninguém pra me cobrir no posto e eu estou preste
à tirar férias de 30 dias, faço 2 anos de empresa no dia 20/05/10. O que eu faço para naõ ser prejudicado nesse acordo ou o q eu poderia sugerir à eles, desde já agradeço à sua atenção.
Forte abraço e aguardo resposta.
@Jorge André Macedo,
A empresa somente teria obrigação de lhe conceder férias a partir do 23º mês do contrato. Assim provavelmente você receberá as férias indenizadas, exceto se conseguir convencer seus empregadores a lhe conceder antecipadamente.
ola, td bem! estou em uma empresa, faz 5 meses, mas só quatro meses estou registrada, estou gravida de 5 meses e a empresa vai fechar…gostaria de saber se tenho algum direito de receber algum beneficio devido a gravidez? ficarei grata se me der retorno!
@michele,
Você provavelmente receberá o benefício previdenciário correspondente ao período de licença-gestante.
Quero saber se posso colocar a minha empresa na justiça passei pelo um procedimento cirurgico de cordas vocais em novembro e no mesmo mes a empresa me demitiu sem que eu recebesse o resultado da biopsia e nem a revisão cirurgica, sem ser por justa causa. posso colocar ela na justiça.
@marleth,
Consulte um advogado que poderá ver mais circunstâncias no seu caso.
Boa Tarde,gostaria de tirar uma duvida..
falta dois anos para que o meu pai se aposente,a empresa qu eli trabalhava o despensou sem justa causa,se for na justiça eli consegui fazer com que a empresa o indeniza pagando os 2 anos que falta ???
obrigado
@Jean vitor,
Não.
Dr. Jorge
Trabalhei em uma firma 7 anos,tive síndrome do pânico e fui despedida.Eles alegaram que não era por isso recebi todos os direitos,posso entrar na justiça com o pedido de danos morais,pois,não melhorei e na época eles não me deram nenhum dia de afastamento para me tratar.
Espero uma resposta o mais rápido possível.
Obrigada
@Izabel,
Você deve consultar um advogado. Se ficar demonstrado que a sua doença tem a ver com o emprego pode ter direito inclusive à aposentadoria.Além de não poder ter sido despedida.
@Jorge Araujo,
Muito Obrigada.
è uma grande ajuda a resposta
Boa noite,
Estou aqui para que se possivel tire uma dúvida,fui demitida semana passada avisei ao responsavel pela empresa que não estava muito bem com muitas dores nas costas e disse que havia marcado médico e se seria possivel utilizar ainda o plano de saúde e fui informada que poderia ser utilizado sem problema algum para que fizesse tudo que necessario pois o plano ainda estaria valido.Emfim fiz os exames as dores nas costas contianua fiz inclusivel uma ressonancia magnética e estou aguardando a resposta.Liguei para empresa para saber quando iria ser o exame demicional e fui informada que iria ver se seria possivel para o dia seguinte que é hj dia 22/10/2009 fui conforme combinado chegando lá informei a médica que estava fazendo exames e que inclusivel estaria com muitas dores na coluna e no pescoço ela então fez alguns exames de pratica e me foi dado um papel relatando o que estava sentido e encaminhando para INSS para pericia e pediu que voltasse a firma com esse papael informando o acontecido.
Bem gostaria de saber como ficara a minha posição perante a empresa agora e qual procedimento deverei fazer?
poderia me orientar?
desde já agradeço á atenção.
Maria
Bom dia!
Trabalhei por 5 anos na Prefeitura da minha cidade.No início do ano , quando mudou o prefeito eu fui demitida com mais 200 servidores que tinham cargos de “confiança” sem receber o aviso prévio e a multa de 40%.No meu contrato de trabalho tem uma clausula que diz:Aplicam-se a este contrato todas as normas em vigor, devendo sua rescisão ser antecipada por justa causa e obedecer ao disposto nos artigo número 482 e 483 da C.l.T. conforme o caso.Quando eu fui receber os dias trabalhados e uma férias vencida, fui orientada pela funcionária do Depto pessoal a entrar na justiça, segundo ela vários funcionários demitidos na mesma situação estavam fazendo isso.Eu tenho esse direito? Quanto por cento o advogado(a) tem direito sobre oque eu for receber? Desde já agradeço muito e aguardo uma resposta.
@Diely Coelho,
Certamente você poderá haver seu crédito na Justiça. Os honorários variam, sendo que no máximo o que se estipula é 20 ou 30% sobre o total dos créditos.
Boa Noite Doutor
Bom..
Trabalhei como vendedora em um periodo de 1 ano e 2 meses sou de menor por tanto não tinha registro em carteira..
trabalhava mais de 8 hrs por dia das ((8:30 da manhã as 7:00 da noite)) de segunda a sabado. tinha apenas 30 min de almoço. Era muito cansativo para mim porque eu ainda estava cursando o colegial então pedi demissão. Cumpri dois meses de aviso e agora gostaria de saber quais são meus direitos com relação a isso.. e quanto em media meus patroes deveriam me pagar. Essa é minha duvida. se puder me esclarecer.. ficarei muito agradecida.
bom dia doutor ….
estou afastada há 4 anos já fiz varias cirurgias e agora ao passar na pericia fui cortada,dizem que tenho 30 dias para recorrer sem a firma poder alegar abandono de trabalho.gostaria de saber quantas vezes eu posso recorrer sem me prejudicar,e se eu pedir a conta terei que arcar com aviso previo?
tenho uma ferias vencida será que perco se eu pedir a conta sem retornar a empresa? é a unica coisa que tenho paar receber?
por favor me oriente
Entrei em contato com a empresa responsavel no Rio de Janeiro e fui informado que o cheque com o valor para a compra dos vale transportes foi enviado.Mas só eu que não recebi o vale.O que faço?????? Boa Noite!!!! Obrigado!!!
@thiers,
Me parece que está havendo um problema de comunicação. Informe novamente que não recebeu os vales e peça uma solução, afirmando o seu direito.
Se não der certo informe que terá que procurar o seu sindicato ou uma Delegacia Regional do Trablaho
Gostaria de saber a respeito do vale transporte,os direitos e deveres das empresas.E caso houver um desconto em folha do funcionário e não tiver recebido o vale transporte ele é obrigado a ir trabalhar pagando do seu próprio bolso? Obrigado!!!!!
@Thiers,
entre em contato com o departamento pessoal de sua empresa e pergunte sobre isso. Certamente eles lhe esclarecerão o ocorrido.
BOM DIA
EU ESTOU AFASTADA MAIS DE 4 ANOS,AFASTEI POR DEPRESSÃO, SINDROME DO PANICO E JÁ FIZ VARIAS CIRURGIAS, ESTÁ PARA VENCER E PROVAVELMENTE TEREI QUE RETORNAR A FIRMA, SÓ DE PENSAR NISSO PASSO MAL,SEI QUE NÃO TEREI MAIS CONDIÇÕES DE TRABALHAR NAQUELE LUGAR, TENHO 51 ANOS E NÃO AGUYENTO MAIS FAZER O QUE FAZIA . PORISSO NÃO É INTERESSANTE PARA A FIRMA FICAR COM UMA PESSOA QUE NÃO DARÁ LUCRO E EU PRECISO DO FUNDO DE GARANTIA , NÃO POSSO PEDIR A CONTA, EU QUERO QUE ELES ME MANDEM EMBORA SEM EU PRECISAR DE RETORNAR, SERÁ QUE ISSO É POSSIVEL,EU OUVI FALAR QUE A PESSOA QUE FICA AFASTADA TEM UM TEMPO DE ESTABILIDADE,QUE ELES NÃO ´PODEM MANDAR EMBORA SENÃO PREJUDICA A FIRMA EU NÃO QUERIA ISSO. ME ORIENTE POR FAVOR, TENHO MEDO DE RETORNAR ALÍ.
@MARIA LUCIA,
Se o seu problema é de depressão e síndrome do pânico, você deverá se apresentar para perceber os benefícios da Previdência, ou eventualmente se aposentar. Assim não é aconselhável que você peça demissão.
Em todo caso você pode se orientar com um advogado trabalhista ou previdenciário para ver qual seria a melhor solução para você.
@Jorge Araujo, EU AGRADEÇO PELA ORIENTAÇÃO,MAS EU SÓ AINDA ESTOU AFASTADA PELAS CIRURGIAS,SE FOSSE PELA DEPRESSÃO OU SINDROME DO PANICO EU JÁ ESTARIA CORTADA HÁ MUITO TEMPO.
EU PREFIRO ME CORTAR TODA DO QUE VOLTAR, AINDA MAIS QUE ELES FAZEM PRESSÃO PARA A PESSOA PEDIR A CONTA.
EU VOU CONSULTAR UM ADVOGADO TRABALHISTA COMO O SENHOR ORIENTOU, MAS EU ACHO DIFICIL, APOSENTAR OU PERMANECER AFASTADA,SÓ DEUS PARA ME AJUDAR E QUE ELE ABENÇÕE O SENHOR E SUA FAMILIA SEMPRE. OBRIGADO
BOM DIA DOUTOR… EU TRABALHEI POR 23 ANOS EM UMA EMPRESA DE TAPETES EM MINHA CIDADE, UM MES ANTES DE SER DISPENSADO EU APOSENTEI, E AO CONFERIR OS EXTRATOS DO FUNDO DE GARANTIA FICOU CONSTATADO QUE FICOU QUASE 7 ANOS SEM DEPOSITAR O MESMO NÃO FOI 7 ANOS SEGUIDOS , FORAM SALTEADOS, FUI ATÉ A FIRMA E ELES DIZERAM QUE NÃO ERA SÓ O MEU QUE ESTAVA ASSIM , E QUE SE UM DIA EU FOSSE DISPENSADO ELES PAGARIAM TUDO, FOI FEITO UM ACORDO NO SINDICATO QUE ELES TINHAM ATÉ O FIM DO MES DE MAIO PARA PAGAR E TAMBEM OS MEUS DIREITOS QUE FOI DIVIDIDO EM 10 PARCELAS PARA SER PAGAS SEM ATRASSO TODO DIA 13 DE CADA MES. ELES SÓ PAGARAM O PRIMEIRO MES NO DIA CERTO, OS OUTROS VINHAM ATRASADOS QUASE UM MES, PAGAMOS JUROS DE CHEQUE ESPECIAL OU CARTÃO PORQUE ELES NÃO CUMPRIRAM A DATA ESTIPULADA.FUI ATÉ O SINDICATO E O ADVOGADO DISSE QUE SE MOVER-MOS UMA AÇÃO AGORA CONTRA A FIRMA, ELES PODEM SE NEGAR A PAGAR ATÉ OS PAGAMENTOS PARCELADOS, NÃO ENTENDI COMO , PORQUE NO CONTRATO ESTA ESCRITO QUE ELES TEM QUE PAGAR, AFINAL EU TRABALHEI PARA ISSO, POR FAVOR ME ORIENTE
@CASIMIRO BUENO,
Acredito que o advogado consultado quis preservar os pagamentos que você vem recebendo, embora com atraso. No entanto você pode consultar um outro advogado para poder sanar sua dúvida. Os depósitos não efetuados de FGTS podem ser cobrados, mas apenas até dois anos após o término do contrato.
@Jorge Araujo, EU AGRADEÇO MUITO PELA ORIENTAÇÃO, QUE DEUS O ABENÇÕE E QUE O CAPACITE CADA VEZ MAIS EM SEU TRABALHO, EM ESPECIAL ESTE PELA INTRENET, QUE NOS AJUDOU MUITO.
UM GRANDE ABRAÇO
Boa noite,
Tenho um passivo na empresa que trabalho atualmente, refrente a um concurso interno no qual fui aprovado.Digo passivo pelo fato da empresa ter sido vendida para uma outra na qual trabalho atualmente. Na epoca da venda foi colocada em minha carteira de trabalho uma observação onde apartir daquela data todos as abrigações para com o empregado seria de total responsabilidade da compradora, essa que me refiro.O caso é que na época da efetivação da nova função, foi escalonado pelo RH da antiga empresa aumentos de 3 em 3 meses até que fosse atingido o minimo do salário da função em questão, dai seria feito o plano de carreira da função.No momento em que a empresa foi passada para a atual, o processo foi travado, pois segundo a nova empresa nela não existia esse cargo, porém as atividades continuaram as mesmas, e tinham funcionarios fazendo a mesma atividade com o salário ja atualizado na função.Tenho em mão minha carteira de trabalho assinada pela empresa com a função descrita na mesma contracheque com a função especificada e-mail’s tratando do caso onde a gerencia de area e RH comentam como sera escalonado os valores salariais com tabela pronta e demais comentários do caso.tenho também avaliação do cargo aprovada pelo meu supervisor.Esse caso se arrasta por 6 anos, tentei por várias vezes levantar junto a empresa uma forma de reparar esse passivo mais não teno resposta positiva. Gostaria de saber se vale a pena recorrer a justiça pedindo isonomia salarial. Preciso de orientação de como proceder!
Agradeço desde já!
Obrigado.
@Fabio Costa,
O grande risco que infelizmente se tem no Brasil é que o empregador, diante de uma ação trabalhista, pode lhe despedir sem justa causa, sendo que, ainda que você tenha direito, o seu crédito pode demorar a ser reconhecido e pago.
Assim a melhor opção seria consultar um advogado ou o seu sindicato. Até porque pode haver alguns outros fatores a incidir, com, por exemplo, a prescrição do direito e perda dos créditos…
Gostaria de saber se tenho direito ao art. 477 da CLT no caso abaixo:
Pedi demissão em 02/05/2009, minha rescisão foi zerada por não ter saldo suficiente para pagar os descontos inclusiveo aviso. Sendo que minha homologação no sindicato foi marcada em 19/05/2009. Tenho direito ao art. 477?
Fiz um acordo na empresa onde trabalho,em troca eu devolveria os 40%da multa do
FGTS,só que me falaram para eu dar um cheque como garantia,hoje me deram o aviso para assinar sem data marcada,eu assinei ,pois falaram que quando chegasse a minha recisão, eles colocariam a data de 23 dias antes,e estou trabalhando normalmente até chegar a recisão, estou em dúvida se vou receber o salário desse mês ou proporcional ou estou trabalhando de graça este mês?
Gostaria de saber também, como fica estes 40%, se devo dar o cheque ou não, me disseram que não vou precisar comprir o aviso prévio que seria o aviso indenizado; posso dar o cheque nominal especificando que é os 40% da multa recisória,e logo após entrar na justiça para o ressarcimento desta multa?Só ,que eles querem que eu resgate o cheque na empresa, o que devo fazer e quais são meus direitos na recisão neste caso? Se puder me responder em breve agradeço, pois faltam poucos dias para vir a recisão e eu não sei o que fazer!
Agradeço desde já!
Obrigado.
eu fui mandado embora e a empresa fez um acordo mas eu nao asinei nada ainda, segundo os calculos eu recebria un certo valor mais a liberaçao do fgts ,mas segundo desemprego que o governo nos proporciona por lei essa e a minha pergunta ? dr; jorge araujo eu estou perdendo meus 40% mais trinta dias de aviso previo, ferias e 13parte proporcionaisa razao de 3/12 de meu salario?
boa noite.
bom, preciso q alguém me oriente por gentileza
minha dúvida é a seguinte
contratei um advogado em uma ação trabalhista
agora q ganhei, stou tentando receber mas ele sempre me enrrola falando q o banco estava cheio e outras desculpas mais.
pergunto se há um prazo legal para esse ressarcimento por parte dele
segundo a secretária o valor já está na conta dele a +- 25 dias.
obrigado
Bom dia ! tenho uma duvida meu marido foi mandado embora da empresa e não recebeu as verbas rescisorias , a rescisão veio zerada para somente liberar o fgts.
agora mandaram o informe de rendimento contando com os valores da rescisão inclusive com retenção de imposto de renda , e agora como faço para declarar a pessoa fisica como declarar um rendimento que não foi recebido?, ele ligou na empresa e a chefe de RH falou que vai ficar assim mesmo porque já declarou na Dirf e que não vai trocar o informe de rendimento , o que fazer neste caso qual a sua orientação.
Obrigada.
oi,eu fiz um cordo na empresa em que trabalhei durante seis anos e onze meses , e nem vou cumprir o aviso.eu gostaria de seber de onde eles vao tirar os 40%, se e sobre o fgts ou do tempo de serviço como ferias e 13. e se eu sou obrigada a devouver os 40%
Fui contratada para uma micro empresa, como caixa, a faxineira foi mandada embora, e acabei fazendo a faxina, até que contratasse uma outra, mas isso não aconteceu, já faz seis anos, gostaria de saber quais são os meus direitos.
obrigada
@MARIA APARECIDA,
Se você está acumulando os serviços de faxineira, embora esteja registrada como caixa teria direito ao pagamento por acúmulo.
No entanto um advogado precisa analisar melhor a situação para orientá-la.
Se você não tem nenhum de confiança procure o sindicato da sua categoria ou a defensoria pública.
Dr. Jorge,
A empresa em que trabalho mudou a razão social. Por conta disso está chamando os funcionários para um acordo e pedindo aos mesmos para abrir mão dos 40% da multa rescisória. Pelo que conheço, não há necessidade da omologação, é sómente fazer a anotação na CTPS do empregado, já não é o bastante? O que entendo com isto, é que a empresa está querendo se aproveitar desse momento para não pagar os 40% de todos os funcionários, até porque todos vão continuar trabalhando. O que devo fazer, pois preciso do emprego?
boa noite DR JORJE eu tenho uma grande duvida trabalhor em uma empresa á 2 anos sem carteira assinada e trabalhor em uma aria de peruculisidade e no entanto não recebo por isso trabalho em um posto de gasolina. o empregador diz q só terei direito depois da carteira assinada porém nunca assinou devido a mudança da razão social o q devo fazer?
@EUCILENE,
Se você trabalha como empregada tem direito ao registro na sua CTPS e ao pagamento do adicional de periculosidade.
Tanto o registro quanto eventuais créditos decorrentes da legislação trabalhista são devidos desde o início da relação independentemente da anotação.
Procure conversar com seu patrão e, caso não tenha sucesso, procure o sindicato de sua categoria profissional e/ou o Ministério do Trabalho.
Dr: Jorge Boa Noite.
Gostaria que o sr: me desse uma ajuda, minha sogra recebeu o aumento do
do processo da aposentadoria , mas a diferençao que do atrazado , o adevogado
não passou , é um valor alto.
e o processo já foi arquivado . o que devo fazer , reabrir o processo.
Obs: ela escolheu um advogado , ele sumiu do mapa e passou o processo para outro . que eu concegui achar atravez da OAB, mas o mesmo não é de nossa
cidade , nem mesmo atende o telefone mais , concegui falar uma vez com ele porque ele não sabia quem eu era.
desde ja lhe agradeço sua atençao.
Obrigado.
@nilso,
Duas coisas: compareça na vara onde está o processo, de preferência com a sua sogra, e veja se o valor já foi sacado.
Caso positivo você deverá entrar em contato com a OAB e relatar o ocorrido no Conselho de Ética. Lá você será orientado.
DR.JORGE BOM DIA.
O PROCESSO DO MEU SOGRO JA TA EM FASE DE JULGAMENTO JA TEVE A UADIENCIA DE CONCILIAÇAO E ELE NAO ACEITOU O VALOR OFERECIDO PELA EMPRESA(RÉCLAMADO),DETALHE SO NA AUDIENCIA DE CONCILIAÇAO FOI QUE ELE SOUBE O VALOR DA CAUSA ESTIPULADA PELO SEU ADVOGADO NA PETIÇAO,POIS SEGUNDO ELE(RECLAMANTE)ERA PRA SER BEM MAIOR ESSE VALOR JA Q ELE TRABALHOU 15 ANOS COM APENAS UM SALARIO NA CARTEIRA E TRABALHANDO DE MOTORISTA DE CAMINHAO QUE TRANSPORTA PRODUTOS INFLAMAVEIS…ELE ALEGOU TUDO ISSO E FORNECEU PROVAS PRA SEU ADVOGADO MAIS PELO JEITO O SEU ADVOGADO NAO COLOCOU NEM ANEXOU ESSAS PROVAS NA PETIÇAO!!O QUE FAZER JA QUE O PROCESSO JA TA EM FASE FINAL DE JULGAMENTO?TEM COMO VOLTAR ATRAS E MUDAR DE ADVOGADO E COMEÇAR TUDO DE NOVO? DESDE JA FICO GRATA POR UMA LUZ..ABRAÇOS
boa noite
eu trabalho em um mercado ,já vai fazer 8 meses que mudou a razão social, ele reuniu os fucionario pra fazer acordo dar o fgts com 20%,ferias,decimo e continuar na empresa recebendo o seguro pra depois assinar a carteira com a nova razão,
quero saber que se eu não aceitar esse acordo se ele não quiser mim pagar tem como eu correr atras, mesmo ,minha carteira com a razão social antiga? ou o certo é eu aceitar esse acordo?
por
favor me oriente ,grata!
@andreia silva,
Se você não aceitar o acordo, que pelos dados que você informa é ilegal, terá o direito à rescisão integral. No caso de necessitar demandar as verbas decorrentes do contrato de trabalho você poderá fazer perante a nova empresa que será a sucessora de sua empregadora.
Boa Tarde Dr. Jorge Alberto Araújo,
tenho dois processos em andamento desde abril de 2000, ambos a empresa recorreu ao supremo onde estão desde 2002 e 2003 respectivamente. A empresa é pública DATAPREV, e os processos estão parados desde 2007 com status “concluso ao relator”. Por quantos anos um processo pode ficar sem andamento? Por que ficam tantos anos parados a espera da conclusão do relator? Sei que a demanda é imensa, mas tenho acompanhado pela internet processos que entraram até em 2006 já estão com status final. Será porque meu processo é contra uma empresa pública?
Eu cursava direito e parei por falta de verba para custear a faculdade. Estou aguardando estes processos para continuar meu sonho de me formar. Já conto com 56 anos, será que não terei esta dádiva?
Que é preciso fazer para que os relatores responsáveis dêem seu veredito?
Obrigada Doutor Jorge, e desculpe todas estas perguntas que eu mesma sei a resposta, mas meu advogado só responde o que já sei, pois tenho cultura, tenho experiência de vida e de empresa pública, presenciei muitas vezes o desleixo das pessoas, o relapso, a indiferença aos problemas dos outros, a falta de fraternidade, generosidade, educação, e outros adjetivos que depreciam o funcionário público, “com algumas exceções”. Bem sei que não tem jeito, que os processos se acumulam, que as pessoas envelhecem e algumas até partem desta vida sem ter uma definição.
De qualquer forma.
Obrigada por ler meu desabafo.
Um Abraço
Cecília Rodrigues
@Cecília Rodrigues,
Embora seja apenas um desabafo, mas porque você não experimenta enviar este desabafo por carta ao relator?
Pode ser que funcione.
boa tarde dr.Jorge Araujo…..
Eu trabalhava em uma empresa de açucar e alcool, onde recentemente fui demitido por motivo de redução de quadro de funcionarios.eles estão fazendo o meu acerto, só que tem um porém, eu começei na empresa como estagiario onde eu pegava o onibus cinco e meia da manha, chegava por volta das oito horas no serviço, e na volta pra casa saía do serviço quatro horas da tarde e chegava em torno de sete e meia da noite.gostaria de saber do senhor se há como eu entrar na justiça para reaver essas horas que eu ficava dentro do onibus.outra pergunta é que eu fui demitido dia 02/02/09 e até agora não foi feito meu acerto,será que tenho direito a receber corrigido esses dias de atraso?
aguardo por gentileza sua resposta…grato pela atenção!!!!
@wesley rodrigo,
O tempo gasto com deslocamento em transporte público não gera direito a qualquer ressarcimento. A empresa pagando no prazo legal não deverá pagar qualquer diferença, salvo se houver reajuste geral de salários no período, quando então deve ser pago com base na nova remuneração.
SR.Jorge gostaria de uma opinião,trabalho em uma empresa tercerizada e tive mais um filho agora está com 5 meses e não tenho com quem deixar e nem como pagar alguem para olhar e já tentei fazer acordo ou eles mim mandar embora mas nada conseguir o que devo fazer a meu favor dentro da lei. obrigada!
Queria agradecer pelo site e não vou mais precisar da sua resposta, pois consegui obter a informação da solução do problema com a minha ex-funcionaria.
Trabalho em uma empresa há 8 meses,em dezembro deram férias coletivas a um setor, e ficou acordado que receberíamos o salário integral sem ajuda de custo. só que não pagaram salário de dezembro, e nem janeiro. e também não pagaram décimo terceiro nem metade nem integral. e disseram não ter previsão de pagamentos. estou com contas atrasadas e meu nome pode ir para o spc, quais são meus direitos?
Tenho uma empresa e uma funcionária que tem 14 anos de casa que quer sair, pois saiu a sua aposentadoria. Se mandarmos ela embora, ela receberá perto de R$ 7000,00 reais. Se ela aceitar um acordo para pagar , quanto deveria oferecer a ela?
tenho uma duvida um funcionario publico(prof:)
tem o direito de receber uma indenização , ou pelo menos a prefeitura
se arcar com uma cirurgia na gargante (um nodulo nas cordas vocais)
um professor a 12 anos nessecito de cirurgia, e alem de voltar a trabalhar,
está no aguardo pelo sus por uma cirurgia .
como proceder nesse caso.
@nilson,
entre em contato com o advogado de seu sindicato. Ele saberá como lhe orientar tendo em conta a legislação do seu Estado/Município.
trabalho em um supermercado sendo que o mesmo possuia um nome e agora esse nome foi mudado por outro .temos direito de receber algo caso haja mudança de firma . ninguem ate agora falou nada a respeito desde ja agradeço
@sabrina,
Não, se o contrato continuar fica tudo como antes, inclusive a contagem do tempo de serviço…
Gostaria de saber o seguinte o meu tio trabalhou na prefeitura do meu municio de 1992 a 1996 em 1996 houve um concurso e ele pasou.
Em 1997 o prefeito que assumio o municipio mandou ele pra casa.Ele nao mais procurou o municipio. em 2004 ele foi chamado para trabalhar novamente pra trabalhar com o cargo de commissao. Hoje no municipio esta havendo um recadastramento e existe pessoas que estao apresentano a suas documentacoes e no decreto dessas pessoas constam o nome dele como aprovado no concurso de 1996 ele pode requerer a sua efetivacao no municipio.
Meu tio foi preso por um suposto envolvimento em crime(latrocionio) que ocorreu 07/07/89 as 24 horas , no bairro onde morava anteriormente. Foi preso e depois foi solto porque um dos envolvidos disse ao delegado que meu tio não tinha nada a ve com o fato ocorrido. Posteriormente recebeu uma intimação para comparecimento a delegacia, ele compareceu junto com seu advogado e foi liberado. Só agora ficamos sabendo q foi condenado por Revelia há 15 anos em 10/12/91, e foi preso agora em 03/12/08, disseram que ele foi citado e não encontrado. Ele chegou a trabalhar de carteira assinada por mais de uma vez. Ele disse que não sabia da citaçao e nem nóis sabiamos, disseram ter saido no edital mas mesmo assim não tivemos conhecimento e ninguem que possivelmente leu a nota nos avisou. Ele diz que é inocente. Minha tia foi a vara de execuções dia 16/01/09 para pedir uma revisão criminal, desde a época do crime até a presente data a Carta Guia não tinha sido expedida, isso fez com que o processo voltasse a mão do Juiz para expedição da Carta. O advogado disse só haver tres opções para o meu tio, um álibe, uma mudança de lei ou ele fugir, ela entendeu que o advogado estava descartando qualquer possibilidade que pudesse reverter a situação.
1-Queria saber quais as medidas a serem tomadas? Essa situação pode se reverter?
2-Por que a Carta Guia não foi expedida ate a data presente? o que pode ter ocorrido? isso pode ajudar meu tio ou atrapalhar ?
3-O processo voltando para o Juiz o que pode acontecer?
Obrigado conto com vossa ajuda !
Aguardo respostas urgente!
Oi, tenho um processo que já estava até arquivado, porém com dívida. Desarquivei para que fosse realizado um acordo entre as partes, o que ocorreu. No entanto o juiz não homologou e indeferiu o pedido de uma audiência conciliatória, caberia algum recurso?
@Aline,
A questão é interessante. Mas é melhor deixar para que seu advogado lhe esclareça. Não dou opiniões em situações não-hipotéticas.
Presto serviço em uma Fábrica de Colheitadeiras, onde atuo na área da segurança patrimonial, trabalho na portaria de pessoal próximo ao setor de revisão das colheitadeiras, onde o barulho intenso, as vezes faço rondas com um cachorro rottweiler que sempre está meio revoltado, faço revistas em colheitadeiras tendo que subir nas mesmas, até nos dias de chuvas, passo pelo gás GLP tendo que acompanhar o descarregamento, uso o mesmo colete que o meu colega usa no dia anterior ( 12 x 36 ) e não recebo insalubridade, as vezes trabalho fora do meu posto onde não ganho deslocamento, sendo que tenho posto fixo. Tenho somente 15 minutos para almoço, as vezes sou obrigado a ir com veículo próprio tirar serviço em outro posto ( somente gasolina paga ), trabalho 12 hrs somente com uma refeição, tenho que deixar o celular ligado 24 hrs porque pode faltar alguem e tenho que ir substituir, mas não sou plantonista e não recebo por 24 hrs. Sou secretário da CIPA.
Com tudo isso quais são os meus direitos?, trabalho á três anos na empresa.
Obrigado pela atenção.
Jairo
Exeletíssimo Sr. Jorge.Gostaria de saber como agir nessa situação.Minha esposa trabalhava sob contrato de trabalho temporario de seis meses.Mas dispensaram ela com 5 meses…apos 12 dias ela foi assinar o fim do mesmo e ate hoje não recebeu nada…o deposito não foi feito,liguei para a agencia e falei com gerente ele só alegou que a empresa Gelre esta passando por dificuldades…blá,blá; e não foi claro quando minha eposa vai receber .O que o Sr. pode me dizer de tudo isso, e se possivel como devo agir dentro da lei para obter o que é nosso.Obrigado desde já…Jacson,Joinville SC.
@Jacson,
Se não está sendo possível encontrar uma solução negociada, se deve socorrer do Ministério do Trabalho, sindicato ou de um advogado especializado.
E o quanto antes para evitar que a empresa desapareça sem quitar as dívidas trabalhistas.
boa noite dr gostaria de saber trabalhei num condominio um ano e agora antes do dissídio a síndica me mandou embora; além do mais estava fazendo tratamento para depressão gostaria de saber se esta certo dentro da lei trabalhista.
Além do mais fiquei afastada do trabalho 15 dias quando retornei ela me dispensou. agradeço sua atençao um abraço
Boa tarde!
Meu marido foi demitido dia 31/10/2008, com 19 anos de empresa no ato da homologação seus valores rescisorios estavam em branco sendo que a homologação só foi realizada 30 dias apos a demissão, sabendo que a empresa passa por sérias dificuldades e até por orientação do sindicato ele assinou para poder sacar o que estava depositado até o momento em seu fgts , gostaria de saber se isto realmete acontece a rescisão sem valor nenhum , e como pleitear o que é seu por direito .
Obrigada.
Maria
@Maria,
Infelizmente isso não é incomum e o objetivo era, justamente, permitir o saque do FGTS. Você precisará se socorrer de seu sindicato ou advogado de confiança para poder haver seus créditos rescisórios.
quero saber quanto tempo uma empresa tem para pagar os 40% de multa do fgts,e também se demora muito caso precise entrar na justiça
@zoraima, quero saber quanto tempo uma empresa tem para pagar os 40% de multa do fgts,e também se demora muito caso precise entrar na justiça
Responda-me
@CESAR,
Se foi dado aviso prévio até o dia útli seguinte ao último dia de trabalho.
Se você foi dispensado do aviso prévio dez dias a contar da data da dispensa.
Att
GOstaria de saber.
Eu trabalho como motorista de caminhão. Só que este caminhão e de um formato caminhão tanque espagidor que serve para espagiar cm30 produto quimico que e lançado antes do osfalto em via publicas.
gostaria de saber se na carteira deva constar mot. de caminhão espagidor ou operador espagidor e onde eu encontro esta quacificação proficional.
Grato
EXMO -SR JORGE ALBERTO ARAUJO:JUÍZ do trabalho e professor univercitário, sou carente de vossa ajuda que me exclareça os seguinte críterios e caracteres- A justiçao do trabalho foi constituida para garantir os direitos dos trabalhadores serto? ok- mas até na presente data me obrigaram a recorrer a justiça do trabalho porque os ínfratores me disseram que quem manda na justiça do trabalho são eles os empresarios mal caratér que constituirammaior parte de seus bens sugando os direitos trabalhísta de seus funcionarios- sempre querem ter rasão porventura não tira proveito das leis trabalhístas já estarem ultrapassadas em nosso século, tenho conhecimento que muitos se tornam menbros da maçonaria para serem protegidos pela organisação que á maior parte das vesês são enganadasm, sim mas sei que quando descobrem tál uso da organização que constrage e humilha cidadões humildes de bem a porpria organização pune e expulça o aproveitador severamente tirando todo prévilegio de seu és aliado, isso e verdade EXMO Juíz jorge,e tambem estão usando forças da íg. maranata para conseguir seus íntersses pessoais, bom emfim poderiam usar estas forças para fazerem o bem mas antes estão ferindo todo o progresso da justiça e ordem na sociedade brasileiro.EXMO isto e vexatrio constrangedor atos desumanos antisociais porque não dizer um charteu usado contra os íntereces de toda nãção brasileira e governos e pessoas de bem.Caro EXMO juiz. não tenho faculdade malmente o 2º grau mas percebo que tem que aver uma reforma rapída em questões das leís trabalhistas. vejá meus processos e porque esta manifestação(0257 de 2007 3º vara de vt es-0212 de 2008 10º vara de vt es) Exmo- quando um obreiro recebe suas verbas recisóris e entra na justiça requerendo reparação de seus direitos porque achou que sua recisão foi mál feita e até asceitável demorar um pouco, más e quando a empresa não paga nada nem baixa em sua CTPS e ainda fala abertamente que tem meios de arrolar a demanda na justiça do trabalho, o tempo que quízerem e o tempo que for nessesario! não estão tirando proveito da lei do trabalhador esta já ultrapassada, facilitando assim sua trangreção e desrespeito ao direito trabalhista.EXMO gostaria de poder contar com vossos conhecimento e sua grade ínfluencia pois sou pai de 06 filhos e desde quando coloquei meus problemas para justiça resolver padeço nessecidade eu e minha familia não me firmo mais no emprego. tive todo o ano desempregado vivendo de bíco e favôr dos outros,tenho pasado grande humilhaçaotál situação que estou faze-me passar coisas estranhas na minha cabeça, meus filhos pede-me as coisas enão- as posso dar não exíste em nosso país nenhum programa que me assegura dessas atrocidades desumanas .EXELENCIA nem sei como vou passar este natal so sei que tenho vergonha de passar ser obrigado a passar por esta situaçaõ que jamais imaginaria pensava que fosse diferente, sem mais EXMO agurdo resposta, (OBRIGADO)
Meu esposo trabalha desde 2001 numa gráfica e desde 17/08/2008 está de aviso. Eu gostaria de saber se no final do mês de 09/2008 o meu marido rebece o salário normal ou vai recber tudo na recisão?
Boa Noite Dr. Jorge,
Tenho um processo trabalhista de 2002 que está no supremo TST(em Brasília) , referente a três dissídios coletivo.
O processo se encontra parado desde 19/12/2007 (Descrição: Processo triado. Concluso ao Relator – Ministro Emanoel Pereira).
O que posso fazer para acelerar o processo?
Quanto tempo mais pode passar um processo nessa instância?
A propósito, o Ministro Ronaldo Leal, ainda é o Presidente do tribunal Superior do trabalho?
Obrigado Antecipadamente.
01/03/2010
Boa Tarde dr. Jorge
Meu marido tem dois processo trabalhistas de 2007 no TST( em Brasilia)
Um está prado desde 10/12/2007
Descrição:concluso ao relator Ministro Walmir Oliveira Costa
distribuido ao GMWOC -CT1 em 07/12/2007
E o outro está parado desde 17/09/2009
Descrição:movimentação vista concedida ao advogado Pedro Lopes Ramos.
O que ele pode fazer para acelerar estes processos principalmente o de 2007?
Antecipadamente obrigada.
Luci
@lucimar,
Enviar um pedido à Ouvidoria do TST talvez possa ajudar.
O link é este: http://ext02.tst.jus.br/pls/oc01/oc_ouvidoria.Inicio
Boa Tarde
Estou com um processo trabalhista em andamento e tenho muitas dúvidas referente a isso, no qual meu advogado não me auxilia, gostaría de saber se tem algum órgão que possa tirar essas minhas dúvidas, e se tiver qual telefone e endereço.Desde já agradeço a atenção e aguardo um retorno urgente. Marisa Ribeiro dos Santos
Ola, trabalhei em uma metalurgica desde 26/03/07 a 20/06/08 e fui enformado dia 20/06/08 que estava sendo dispençado . mais ele não me deram o aviso para eu assinar e me mandaram fazer exame demicional só que o resultado do exame demorou para sair dai eles me informaram que o meu aviso sairia com a data do dia 02/07/08 e me pagaram como se eu trabalhace o mes todo .gostaria de saber se eles podem voltar atraz e mudar a data.
outra coisa no dia 20/06/08 eles me tomaram o meu cracha e o cartõa do plano de saude .
Boa Noite!
Trabalho em uma escola e não recebi o meu salário referente aos meses de dezembro, 13º, janeiro e fevereiro. Em abril recebi o salário correspondente ao mês de março. Ainda falta eu receber os meses de abril, maio e junho que vence no próximo dia 5. A escola também não deposita o valor referente ao meu FGTS. A alegação por parte deles é que não tem recursos para fazer o pagamento. Como posso proceder para receber o meu dinheiro?
Boa Tarde
A empresa que eu estava trabalhando, fez acordo comigo! Mas é um acordo muito estranho…pois a primeira parte da minha recisão, receberei no RH e o outro valor a receber eu tenho que entrar na Justiça contra a empresa. Eles até indicaram um advogado para fazer tudo, sem despesas. Isso existe mesmo? Como posso confiar nos calculos? Ele vai declarar ao juiz que eu não tenho condições para pagar um advogado, e vai alegar que eu fiz outros tipos de terefas na empresa que eu estava ( isto sendo verdade) “Declaro eu “. Obrigada se poder tirar minha duvida!
Tenho uma dúvida, que não é trabalhista. Sou proprietária de um ponto comercial, sendo que o meu inquilino vendeu para outra pessoa, e esse novo inquilino a 3 meses não me paga aluguel, e simplesmente abandonou a loja, e já sabia que iria “aprontar”, nesse ponto ele nunca quiz fazer contrato de locação no nome dele, e assim sendo não temos contrato….. O ponto está fechado……Posso entrar no ponto e tentar alugar de novo?
Agildo,
Muito bem lembradas estas circunstâncias (testemunhas, perícia). Possivelmente vou complementar o artigo, pois isso é uma situação que deve ser destacada.
Um grande abraço!
Caro Adolfo,
Há muitos bons autores na área do Direito do Trabalho. Em Direito Individual eu lhe recomendaria o Jorge Souto Maior e o recente ministro do TST Maurício Godinho Delgado, em Direito Processual, Estevão Mallet, que escreve muito bem e claramente.
bom dia jorge,
o pior são os colegas advogados que
querendo “queimar o filme” do procurador dizem que
o acordo foi péssimo, que o rcte tinha direito a muito mais, etc…
mas não informam que era necessário ouvir testemunhas, fazer perícias.
não sei se ai do rs é assim, mas aqui em mg, vez por outra encontramos estes adevogados.
Olá Dr. Jorge.Sempre leio seu blog. Sou bacharel em direito e fiz a 2ª fase do exame da ordem ontem. Somente agora estudando direito do trabalho para a prova, me interessei mais pelo direito do trabalho. O senhor pode me indicar algumas obras que considera essenciais para aprendê-lo? Tanto na teoria quanto na prática, já que pretendo advogar nessa área também. Obrigado.