Início Avançado Ações trabalhistas. Expectativas vs. realidade.

Ações trabalhistas. Expectativas vs. realidade.

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Hoje homologuei 5 liquidações. Como costumo registrar em ata as propostas das partes em relação ao processo, podemos ter a seguinte tabela comparativa entre expectativas das partes e realidade do processo. Em verdade a minha expectativa seria que os procuradores das partes, efetivamente, tivesse conhecimento do processo e uma estimativa realista do que estava em jogo.

No caso em uma oportunidade o réu acertou na mosca (situação 1), o autor acertou quase na mosca, com uma margem de erro pequena, em uma oportunidade (situação 2). Em dois casos o autor subestimou a sua proposta, casos 4 e 5, sendo que no primeiro o demandado sofreu uma condenação quase 10 vezes maior do que um acordo e no segundo no correspondente ao triplo da expectativa do autor.

No caso parece que a única situação em que haveria mesmo dificuldades em ocorrer uma negociação que se encerrasse com acordo seria o caso 1, no qual a expectativa do autor era de 10 vezes o seu crédito.

Nos casos 4 e 5 o réu perdeu uma grande oportunidade.

 

11 COMENTÁRIOS

  1. Entendo que o primordial para uma negociação é a “boa fé” dos negociadores, neste caso, os patronos das partes. A figura do juiz neste momento de negociação é de exercer o papel de mediador. Gostei da demonstração do MM Juiz do trabalho. Eu tenho o hábito de pedir para constar a minha proposta e a pretensão da outra parte. Isso ajuda a demonstrar qual das partes tem realmente o interesse e um composição real e amigável !!! Sugiro aos negociadores a leitura do livro “Como chegar ao Sim”!!!

  2. Doutor, Jorge, acredito que o “X” da questão reside principalmente no conhecimento não-jurídico que um advogado detém. Alguns advogados aprendem na prática, caindo e levantando por diversas vezes, até ele poder ser considerado “carimbado”, um bom advogado. Mas os iniciantes, ou mesmo aqueles antigos que não aprendem com os erros, acabam por perder ótimas oportunidades para os seus clientes por não deter esse conhecimento.

    A negociação é necessária não apenas para fechar um contrato de honorários, mas também para situações como essa, especialmente com o privilégio que o novo CPC dá à conciliação – em diversos momentos processuais.

    Ser um bom conciliador/negociador demanda tempo e um bom preparo – uma pós-graduação, na prática. Conceitos básicos como zona de convergência, as famosas ZOPA, BATNA e outras – além dos momentos corretos para se falar e para se utilizar as pausas na negociação – são fundamentais para o sucesso.

    Como bem falou um colega acima existem juízes que “chutam” valores e até mesmo esse comportamento é do jogo. O importante é o advogado/negociador saber expor os fatos ao juiz mesmo que ele se pronuncie sobre valores aleatórios, conduzindo, tanto o juiz, como a parte adversária, para um lugar comum do acordo.

    Importante lembrar que a audiência de conciliação é uma excelente oportunidade para mostrar boa-fé ao juiz e “empurrar” para a outra parte o peso da negativa no acordo.

  3. Dr. Jorge. Atuo pelas reclamadas e, mesmo nas raras vezes em que atuo pelo reclamante, calculo o risco ao fazer a defesa/inicial e procuro apresentar o risco real, apresentando inclusive aos magistrados. Por vezes os valores nao sao Aceitos pelas reclamadas pq acham muito e os reclamantes pouco. Mas o pior e o momento em que alguns poucos mas existentrs magistrado “chutam” valores sem olhar documentos ou analisar a realidade dos pedidos (mesmo sem aprofundar mérito). Penso que A fala “quanto vc quer” feitq aos rectes é um desrespeito a normas e leis e ao trabalho serio de nós, operadores do direito!

    • Concordo.
      Por conta disso eu não tenho apresentado sugestões de acordo quando não examinei o processo, exceto quando as propostas são próximas e então tento aproximar através de propostas intermediárias e / ou parcelamentos.
      Mas é muito bom para o juiz perceber que os procuradores das partes conhecem o processo e as possibilidades de resultado. Isso facilita muito o acordo.

  4. Desculpe mas essa tabela é simplista demais. Uma proposta é algo que tem que ser próxima a realidade mas também atrativa a outra parte levando-se em conta que não se sabe como o juízo vai decidir, as vezes em relação a uma quantidade considerável de pedidos.

  5. As discrepâncias dependem do conhecimento e preparo do advogado. Em regra, o advogado do autor aposta alto e considera a procedência integral da ação no valor proposto para acordo.
    Entretanto, o valor final depende da prova a ser produzida, que, por sua vez, depende não apenas do conhecimento que as testemunhas possuem, mas também de seu desembaraço diante do juiz.

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