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Acidente do Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador

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O Colega Cláudio Brandão acaba de lançar a segunda edição do seu livro sobre acidentes do trabalho pela LTr.

Em relação à primeira, houve atualização bibliográfica e a inclusão de decisões de juízes do trabalho, para demonstrar a evolução do tema no âmbito da Justiça do Trabalho.

Para quem não sabe, ou não lembra, o julgamento dos processos em que se discutia acidente do trabalho até meados de 2005 era examinado pela Justiça Comum dos Estados, quando o STF apreciando o Conflito de Competência 7.204, confirmou a competência da Justiça do Trabalho.

22 COMENTÁRIOS

  1. Meu primo é vendedor e trabalha com moto, sofreu acidente grave esta hospitalizado fratura exposta do femur, esta a espera de cirurgia. Quais os direitos dele? a Empresa pode pagar a cirurgia necessária e depois descontar do salário? Esta foi a proposta….

  2. Boa tarde
    Hoje um funcionario da minha empresa sofreu um acidente de trabalho, ele teve 2 dedos da mão direita, alias as pontas dos dedos(falages distais) cortadas pela máquina, não houve amputação das pontas, mais tambem não sei como ficou, na msma hr o levei para o hospital, abrimos a cat, foi elaborado um boletim de ocorrencia, e estou o acompanhando para que não haja nehum problema, mesmo assim ainda posso correr o risco de sofrer um processo indenisatório?

  3. Por favro ,hj me acidentei no trabalho pois trabalho em uma moto sou vendedora e a empresa dispon ibiliza a moto (quase que obrigatóriamente a usa-lá )1º o rapaz de acidente do trabalho havi me proibido de trabalhar na moto pois percebeu que eu nao tinha muita habilidade então me colocqaram em um setor que eu fazia á pé depois me mandaram para um setor inviavel de se fazer -lo a pé ai passei a trabalhar com a moto ,4 messes passado me acidentei hj um rapaz me ultrapassou e entrou com o carro ne minha frente hj feriado em São Paulo sabendo que maioria do comércio nao abriria o gerente imponodo que senão fizecemos o tanto de vendas que ele exige msm sabendo que era feriado nos seguraria até as 18:00 hs , não apareceu ninguém nem supervisor nem gerente no local do acidente o resgate ligando para eles aconpanharem e eles nada ,só o rapaz da segurança no trabalho quando eu já estava no hospital medicada e em meio ao atendimento aí apareceu quais meus diretos e o que posso agurmentar sobre esse caso? pois serei afastada por 11 dias para observação paqra ver se não houve uma lesão maior na coluna .agradeço de ante mão as informações.

  4. sofri um acidente de trageto quebrei a minha clavicula direita a empresa nao esta mi ajudando de nem uma forma abri a cat e estou com todas as vias ninguem ligou nem para saber se estou bem, eu sou vendedora e trabalho de segunda a sexta ate as 18:00hrs e aos sabado ate as 12:00 trabalho 6 dias na semana e ganho apenas 5 vale refeicoes e nunca saio as 18:00 a empresateria o direito de me ajuda pelo menis com remedios

  5. Caí na rampa que liga dois prédios dentro da empresa no horário de trabalho. Estava chovendo bastante e a rampa estava molhada. Caí e fraturei o coccix. Meu chefe me ligou pedindo para trabalhar em casa pela internet e eu me negue. Alguns dias depois ele disse que eu tomasse cuidado para não ficar muito tempo afastada senão poderia entrar pela caixa e seria muito ruim pra mim. Voltei a trabalhar, mas ainda sinto dor quando fico muito tempo sentada. O que fazer? Quais são meus direitos?
    Obrigada

    • @Mariana,

      Por este acidente você deveria ter sido encaminhada ao seguro previdenciário correspondente a acidentes de trabalho.
      Se a sua empresa não elaborou a CAT – comunicação de acidente de trabalho – você pode pedir que o médico que a atendeu o elabore, esclarecendo-lhe que o acidente foi durante o horário de trabalho.
      Na recusa do médico pode, ainda, ser encaminhado pelo sindicato de sua categoria.

  6. Ao retornar do acidente de trabalho foi transferida para uma escola de difícil acesso e muito longe de tudo, longe da minha moradia e escola da minha filha de 8 anos.Gostaria de saber se a estabilidade de 12 meses que tenho direito é só de pernanecer no serviço ou se eu tenho direito de ficar no mesmo cargo que eu ocupava. Acho que fizeram isso para me forçar a pedir as contas, pois sabem que não tenho como levar ou pegar minha filha trabalhando em um lugar tão distante.

  7. GOSTARIA DE SABER, SOBRE O CASO DE O EMPREGADO DE UMA EMPRESA, NA HORA DO EXPEDIENTE FALECEU, DEVIDO A UM ASSALTO DENTRO DA EMPRESA. ESTOU NA DÚVIDA SE A EMPRESA É RESPONSÁVEL, SE É UM TIPO DE ACIDENTE DE TRABALHO OU O QUE PODERIA FAZER PARA A FAMÍLIA RECEBER O QUE TEM DE DIREITO. FICO GRATA DESDE JÁ.

  8. Gostaria de saber qual é a lei que informa, que a empresa tem que dar o primeiro atendimento gratuíto ao funcionário que sofre um acidente do trabalho.

  9. Gostaria de saber quais os direitos do meu irmão que sofre um acidente de trabalho dentro da empresa que trabalha(um baranco cai encima dele),houve fratura de MID e dois dedos do pé E, realizou duas cirurgias e segundos os médicos ficará de cadeira por uns três mês, não tenho como acompanha-lo nas consultas médicas e provável fisioterapia,pois somos só nois dois e tenho dois filho pequenos,a empresa poderia esta fazendo isto ou a família que se vire,obrigado aguardo resp.

  10. Meu irmão trabalha em uma obra,sofreu um acidente de trabalho durante o horário de serviço(um barranco caiu encima dele) foi socorrido pelo resgate,teve uma fratura de MID e dois dedos do pé E, foi subimetido à duas cirugias,gostaria de saber quais os direitos dele, logo de inicil vai ficar de cadeira de roda uns três mês, não tenho como acompanha-lo nas consultas médicas,gostaria de saber se a empresa tem obrigação de esta fazendo isso ou a familia é quem tem que se virar e os gastos com os curativos também são dever nosso ,aguardo resposta,obrigado.

  11. trabalho em uma empresa do ramo de distribuição e tenho algumas dúvidas:
    quando um fucionário sofre um acidente e não cominuca na hora e sim no outro dia ele tem algum direito de abrir a CAT?

  12. tenho um trabalho que o tema e. Qual a responsabilidade do empregador perante a previdencia em caso de acidente de trabalho? se vcs poderem me ajudar eu ficarei muito grato desde ja obrigado.

  13. Devido ao fato de um dos sócios de uma empresa que contratamos ter se acidentado em visita ao canteiro de obra, surge a úvida: Existe a obrigação do preenchimento da CAT nestes casos?
    Depois de pesquisar conclui que neste casos não há obrigação de tal preenchimento pois na Lei encontrei indicação apenas para empregados. Com relação ao Empregador, apenas fala-se na responsabilidade em comunicar tal ocorrência.

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