Início Direito Indenização por acidente de trabalho: Está na hora de tabelar o dedo.

Indenização por acidente de trabalho: Está na hora de tabelar o dedo.

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A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de acidente de trabalho e de indenização por danos morais não pode servir para gerar distorções na fixação do valor destas indenizações. Um bom exemplo disso é a recente decisão do TST que fixou em R$ 64 mil a indenização por danos morais em decorrência de uma empregada ter divulgado notícia de que a sua despedida teria sido causada por “não vestir a camisa” da instituição em contraste com outra decisão, também do TST, que deferiu indenizações em um total de R$ 40.000,00 a um trabalhador que, por culpa da empresa, sofreu a perda de um dedo.

Não é de se negar que uma notícia maldosa, envolvendo os motivos da sua despedida, causa desconforto ao trabalhador, já fragilizado por conta do rompimento abrupto de seu vínculo de emprego e, provavelmente, sua única ou principal fonte de subsistência. Todavia na comparação disso com a perda de um membro, dificilmente, salvo por uma distorção, ou uma fundamentação muito bem elaborada, considerando-se, inclusive, a capacidade econômica do réu, isso pode prosperar.

Por isso, considero que deve haver uma certa padronização nas decisões em que se deferem indenizações por acidentes e danos morais. Esta padronização deveria levar em conta, inicialmente, o dano em si, a sua extensão e, a seguir, as consequências para o indivíduo e, por fim, a situação econômica do réu. Da mesma forma que não é justo deferir a um passageiro, que tem cancelado o seu vôo uma indenização maior que a praticada para um trabalhador que perde um membro, não é igualmente justo que uma grande indústria pague o mesmo que a quitanda da esquina em situações idênticas.

Mas isso é uma longa construção…

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