Ninguém discorda que o MeioBit é uma fonte excelente de notícias tecnológicas. Todavia o pessoal da Informática tem que deixar de dar a sua (errônea) interpretação do Direito, sob pena de se desacreditar.
Digo isso em relação à um artigo publicado hoje em que o Ricardo Bicalho refere que uma atriz (Christiane Tricerri – na foto) foi defenestrada do sítio de relacionamento Orkut porque publicara uma foto em que exibia os seios.
Conforme o articulista, ao clicar no “eu concordo” que precede ao cadastramento no sítio, a atriz teria concordado com todo o conteúdo daqueles intermináveis termos de responsabilidade e, portanto, a eles se submetido.
Não é bem assim. Nada obstante no caso dos seios no Orkut até se possa concordar com o procedimento da empresa responsável – pode ter criança olhando – o mero ato de clicar “Eu Concordo” ou “I Agree” não significa que o usuário se submeta àquele infindável rol de cláusulas leoninas sem qualquer garantia.
Felizmente este país (ainda) tem leis e ao verificar que um dispositivo daquele contrato padrão que é exibido fere, de alguma forma, normas de proteção estabelecidas nestas leis ele passa a ser inaplicável.
Ou seja o usuário verificando que há disposições contratuais em oposição com as leis do país, a moral ou os bons costumes, não precisa fechar o programa e não aderir. Pode aderir, sabendo que, por serem unilaterais e ilegais, os termo serão inaplicáveis.
No caso, por exemplo, dos serviços de hospedagem de email gratuitos não temos dúvidas que cabe uma ação de indenização no caso de serem apagados os dados de uma conta, ainda que o serviço seja beta, ainda que seja gratuito, ou mesmo que isso esteja expressamente estipulado nos seus termos de uso.
Isso porque sabemos que a gratuidade é relativa, uma vez que o usuário se submete a ter exibidos anúncios publicitários que, com certeza, remuneram (ou deveriam remunerar) a empresa fornecedora regiamente.
No entanto o pensamento de Ricardo somente me faz reafirmar o que antes já asseverei quanto à índole do brasileiro médio.
Fiquei com uma dúvida: e no caso do serviço ser hospedado internacionalmente? Por exemplo, se o google não tivesse uma filial aqui no Brasil?
Aí não teria como reclamar?
E no caso de uma empresa que não tenha filial, mas uma subsidiária, por exemplo. Se os serviços são todos hospedados fora, a subsidiária aqui no Brasil pode ser responsabilizada por eventuais danos e perdas?
Muitos dos juízes não entendem a Internet (o que não creio ser o seu caso), da mesma forma não podemos exigir que pessoas com formação em informática entenda de leis.
Infelizmente vemos inúmeros absurdos jurídicos produzidos por advogados que se dizem especialistas e não conhecem se quer conceitos básicos de informática ou da rede.
Você já discorreu muito bem sobre a idéia do brasileiro da lei ou sua aplicação, mas isso ocorre não só com a legislação trabalhista ou consumerista, mas também com a penal, civil, processual e quase todas as leis que temos.
Felizmente alguns “operadores do direto” já se deram conta da importância dos blos, porém, infelizmente ainda são poucos os que escrevem e os que se interessam por este tema.