Como eu já havia previsto no artigo anterior, a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional não traz imediatamente alterações radicais para esta categoria de trabalhadores. No lugar, contudo, de simplesmente revogar o parágrafo único do art. 7º, como estava sendo anunciado pelos órgãos de imprensa, o referido dispositivo teve alterada a sua redação, incluindo uma série de direitos previstos nos incisos do art. 7º constitucional aos domésticos, mas dependendo de regulamentação legal (atendidas as condições estabelecidas em lei) e, ainda, observadas as sua “peculiaridades”.
Ficaram de fora, por exemplo, os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade.
CONHEÇA O TEXTO DA PEC APROVADA:
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.”