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A IBM e as Horas Extraordinárias

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matriz norte-americana da IBM pagará US$ 65 milhões para dar fim a uma ação de um grupo de trabalhadores em que estes requeriam horas extraordinárias não pagas nem compensadas pela empresa. Conforme a notícia, que também pode ser conferida no sítio do UOL, por exemplo, a empresa entendeu que seria muito mais custoso prosseguir na ação do que efetuar este “acordinho”.

No Brasil é diferente. Se um empresário quiser descumprir a lei basta fazê-lo. Tem uma grande chance dos trabalhadores não reclamarem e, assim, embolsará tudo a título de lucro. Caso contrário, se o desempregado resolver haver o seu direito (porque sequer se cogita de o fazer antes da despedida), findo todo um processo de conhecimento, em que se privilegia o réu -, por se entender que qualquer processo, mesmo o fundamentado no mais escancarado direito violado, se configura res dubia -, uma sentença condenando o demandado no pagamento exclusivamente do valor devido, acrescido de rísiveis juros de 1% ao mês, bem melhores que qualquer financiamento subsidiado pelo BNDES. O que não impede que se alegue que a Justiça do Trabalho é um entrave ao crescimento do país. O desrespeito às normas no Brasil (seja trabalhistas ou não) tem que deixar de ser um bom negócio. Pode-se até admitir que persista o duplo grau de jurisdição, uma vez que inegavelmente ele é um meio eficaz para a observação dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Todavia confirmada a decisão em segundo grau a parte deveria ser compelida à satisfação do valor em um prazo razoável, sob pena de pagamento de uma multa bem grande em favor do Estado, que, por ter o monopólio da jurisdição, resta sendo o grande prejudicado em todas as lides temerárias que tramitam por aí, e não são poucas. Mas e quando for o Estado o litigante? Aí é uma outra história…

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