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A Hierarquia do Judiciário

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Ao que eu saiba juiz não tem chefe: é órgão de poder, assim como o prefeito, o governador e o presidentes da República são membros do Poder Executivo e os vereadores, deputados estaduais, federais e senadores do Legislativo, os juízes, de Direito, do Trabalho, Federais, Eleitorais, Militares, são membros do Poder Judiciário.

 

Neste quadro me soaria completamente absurda a notícia de que uma juíza, forçada a servir-se da calçada para trabalhar em uma atividade que exigia a sua prestação no horário noturno, pudesse ser processada por algo do tipo “desrespeito à hierarquia”. Isso se a reportagem da Globo não tivesse mostrado o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro falando isso com todas as letras.

 

Ora fazer blitze em casas noturnas para averiguar a presença de crianças e adolescentes não pode ser considerada uma atividade ilícita, quanto mais em um Estado como o Rio de Janeiro, onde a ausência do Poder Público se faz notar exatamente pelo crescimento do poder paralelo e

xercido pelo crime organizado, que já se apropriou de boa parte do território de sua capital e que se alastra de lá para todo o país.

 

E se o Tribunal não instrumentaliza o juiz para que exerça o seu mister, este tem o dever de convocar a imprensa e demonstrar as suas péssimas condições de trabalho e segurança, como, aliás, creio que a juíza Mônica não fez, até porque, de uma pessoa que tem trabalho até no nome não se poderia esperar outra atitude senão prestá-lo, onde o cidadão necessita.

 

A prosperar, contudo, a ação “disciplinar” contra a magistrada, sendo ela objeto que qualquer penalidade, eu rasgo meu diploma de Direito e vou vender artesanato, no exterior.

9 COMENTÁRIOS

  1. É o fim! O poder judiciário está em ruínas! Até a alta corte já se deixa envolver pelos tentáculos do Lula, cadeee o STF? Sumiu! Só temos o exército, quero o golpe já!! E os militares ja deram o recado quebrando os vidros do Palácio; acordem seus capas pretas! Ou vocês dão um jeito, ou peçam pra sair! Uss

  2. Concordo em gênero,número e grau. Tenho dois processos parados,mais um arquivado,simplesmente por que as pessoas que deveriam estar cuidando do assunto se negam a trabalhar( em seu horário normal e em condições normais). Agora,que vejo o que me parece uma exceção à regra,ela é passível de punição? Sinceramente,é por isso que o crime prospera no Brasil:se trabalhar é crime,praticar o crime vai acabar se tornando uma forma de trabalho.

  3. Dan: a juíza queria acompanhar a blitze que estava ocorrendo em casas noturnas, não creio que seria possível fazê-lo de sua casa. Não sou juiz de Direito, mas creio que principalmente no caso dela “Infância e Adolescência” poderia haver a necessidade de lavrar flagrantes, ouvir parte, policiais, etc. e como a blitze tinha que ocorrer no turno da noite entendo que o local onde melhor ela poderia prestar a atividade era no Foro, ainda mais que terceiros poderiam necessitar acompanhar as diligências e ela não poderia ficar recebendo pessoas estranhas na sua casa – lembra que o CNJ recentemente decidiu que o juiz deve receber as partes a qualquer momento?
    Lorena: Entendo que também os servidores podem se recusar a trabalhar em local inseguro. Todavia aí pode valer a questão disciplinar. Nestes casos melhor seria que o sindicato dos servidores atuasse, até para evitar que a questão seja pessoal.

  4. Também não vi a reportagem, mas me contaram do caso.

    Não sei não Jorge, apesar de parecer ser uma atitude boa e blablablá, creio que a juíza quis mais “aparecer” do que qualquer outra coisa. (embora eu concorde que ela não pode sofrer qualquer penalidade, não por isso)

    Se quisesse tanto assim trabalhar, poderia levar os processos pra casa, como inúmeros juízes do Brasil assim o fazem.

  5. Jorge, recebi o mail, e fiz comentários que pensei que viessem para os comentário do blog…
    Agora que li uma reportagem do g1, me assustei com o desvario que invade, mas não deixo de imaginar que a falta de segurança não trata somente da juíza e seu mister, e na condição de servidora, me pergunto, se não é necessário oferecer segurança a ele, o servidor público. E se este se recussasse a trabalhar em local que o Administração do tjrj diz ser inseguro?

  6. não vi a reportagem ontem e estou me atualizando.
    Mas pelo que vejo, a juíza buscava justamente a atençao da mídia para as condições de trabalho, conseguiu. A (possivel) penalidade seria para o tjrj um atestado contra a constituição e um aval para o “faz de conta que julgo, faz de conta que obedece”.
    Posso, mais uma vez repassar o texto?

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