Em relação ao empregador-reclamado:
Quem acredita que depoimentos ou testemunhas são “tudo a mesma coisa” e que o juiz se utiliza do depoimento de qualquer testemunha para fundamentar as suas decisões, nunca esteve tão errado.
Neste resumo, feito para o meu próximo livro, eu tracei uma pequena lista de hierarquia em relação aos depoimentos mais “contundentes” até os mais frágeis para formar formar a convicação do juiz antes de dar a sentença.
Obviamente cada juiz vai ter pesos e critérios próprios, mas quem seguir esta hierarquia vai ter sempre menos chances de errar.
1) Confissão do autor.
2) Depoimento da testemunha do autor que não foi compromissado como testemunha.
3) Depoimento da testemunha do autor, ex-empregado, com demanda em relação ao mesmo objeto e com contradita não acolhida.
4) Depoimento da testemunha do autor, ex-empregado e com demanda em relação ao mesmo objeto.
5) Depoimento da testemunha do autor que não foi empregado.
6) Depoimento da própria testemunha que não foi empregado.
7) Depoimento da própria testemunha que foi empregado (e não é mais).
8) Depoimento da própria testemunha que ainda é empregado.
9) Depoimento da própria testemunha que ainda é empregado e exerce função hierarquicamente superior à do autor.
10) Depoimento da própria testemunha que ainda é empregado e exerce cargo de chefia.
11) Depoimento da própria testemunha que ainda é empregado e já atuou como preposto da empresa em outros processos trabalhistas.
12) Depoimento da própria testemunha que ainda é empregado e que embora contraditada, não teve a contradita acolhida.
13) Depoimento de informante, ex-empregado, que teve a contradita acolhida.
14) Depoimento de informante, que nunca foi empregado empregado, que teve a contradita acolhida.
15) Depoimento pessoal do representante do réu.
E aí o que você achou desta relação?
Deixe o seu comentário e leia o livro Interrogatório Eficaz para saber como usar esta e outras informações preciosas sobre a prova testemunhal.