Acabo de ouvir no rádio um anúncio de uma destas operadores de telefonia móvel cujas vendas de linhas foram suspensas pela ANATEL.
No anúncio, creio eu que imposto pela agência reguladora, a empresa informava que (1) se o usuário ficasse mais de duas horas sem sinal (2) poderia entrar em contato com o seu serviço de atendimento (SAC) para pedir um crédito correspondente.
Como assim cara pálida? A empresa me priva de sinal por mais de duas horas e EU é que tenho que constatar isso e EU é que tenho que ligar para o famoso SAC da empresa; EU terei que ficar várias horas pendurado em uma ligação que ao final vai cair para ganhar um crédito de poucos centavos, ainda sujeito à companhia impugnar esta minha informação por qualquer fundamento do tipo:
“a interrupção não foi por duas horas senhor, a interrupção ocorreu apenas por 1h58min30s e a norma da ANATEL é clara que apenas devemos ressarcir em crédito se a interrupção for superior a duas horas”;
ou pior:
“perfeito senhor, verificamos que houve, efetivamente, esta interrupção e vamos estar creditanto R$ 0,002 para a sua fatura de agosto”.
Sinto muito, mas isso não é um comportamento de empresa séria e que se interessa em cumprir as regras e respeitar o consumidor.