Ao contrário do que restou popularizado, e que muitas vezes confunde até mesmo os profissionais do Direito, aí incluídos juízes e advogados, o aviso prévio não é uma parcela remuneratória, devida por ocasião da despedida do empregado: é o direito de o trabalhador ser comunicado, com antecedência mínima de trinta dias, da intenção do empregador de o dispensar.
Tal observação é importante porque daí decorrem diversos direitos e deveres que, se pensado tal instituto apenas no seu aspecto patrimonial restariam despercebidas.
Aliás podemos afirmar que o dito pré-aviso é na verdade o próprio aviso de que o contrato terminará após esgotado o prazo assinalado, de ordinário de trinta dias.
Neste quadro, após o aviso competirá ao trabalhador, e não ao empregador, a opção entre a redução diária de duas horas ou os sete dias finais do contrato de trabalho, sendo que na primeira hipótese o empregador não poderá, de forma alguma, exigir do empregado a prestação de serviços neste período, mesmo que pagando como extraordinárias tais horas.
Na hipótese de o empregador não conceder o denominado aviso prévio, ficará obrigado a indenizar integralmente o período, ou seja pagar ao empregado dispensado o equivalente a trinta dias de salário, neste caso não contando com a força de trabalho do empregado pelo período correspondente.
Veja-se, outrossim, que pretendendo o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio, ou autorizando-o a cumprir os seus trinta dias “em casa”, deverá alcançar até o décimo dia subseqüente ao último dia de prestação as verbas devidas por conta do término do contrato sob pena de ter que alcançar multa correspondente a uma remuneração.
O aviso prévio admite retratação, condicionado, contudo, à aceitação pela outra parte.
A fluência do período do aviso prévio não impede que o contrato tenha seu final se uma das partes cometer justa causa, quando então esta se sujeitará às penalidades daí decorrentes.
No que diz respeito à aquisição de estabilidade ou garantia de emprego no curso do aviso prévio é matéria extremamente controvertida na nossa doutrina. Embora respeitáveis manifestações em contrário, nosso entendimento, principalmente tendo-se em conta que a Constituição Federal prevê a vedação à dispensa arbitrária, é de que, ocorrendo no curso do seu período qualquer causa de impossibilidade de rompimento do contrato por iniciativa exclusiva do empregador, sem justo motivo, como por exemplo acidente de trabalho com afastamento superior a quinze dias, gravidez da empregada ou candidatura a cargo de direção sindical, prevalecerá a estabilidade, sendo que, esgotada esta, deverá o empregador, se assim o desejar, novamente comunicar o trabalhador da sua intenção de dar cabo ao contrato.
Assinale-se que a comunicação de aviso prévio para fluir coincidentemente com férias, licença, ou qualquer outro motivo de afastamento, ou ainda que buscar coincidir com o prazo final de estabilidade, por não se prestar à finalidade legal, será considerada nula, sendo, portanto, devida a sua contraprestação como se não efetuada.
Aproveite e acesse o modelo de aviso prévio do empregador em nossa secção de modelos trabalhista.
Boa tarde pedi demissão da minha empresa e decidir cumprir o aviso, porém avisei minha patroa desde o começo que talvez não poderia cumprir os 30 dias completos, cumpri do dia 08/08 até 18/08 e falei que queria encerrar, porém ela não me deu nada para rasgar ou assinar e não me avisou nada, hoje entrei em contato com ela e ela disse que meu aviso terminaria 09/09 isso quer dizer que ainda está correndo, gostaria de saber se ela pode me demitir por justa causa por conta das faltas ou se posso ir rasgar agora no dia 30/08.
Olá Bruna!
O aviso prévio é uma obrigação de quem rompe o contrato. Se você não trabalhar neste período você pode, sim, ser despedida por justa causa por abandono de emprego.
estou de aviso e consegui outro emprego,eu sou obrigada a cumprir o horário que eles querem?ou posso cumprir um horário que seja melhor pra me?meu horário no trabalho é as 14;30hrs e saio as 22;30hrs,e agora de aviso quero fazer o mesmo horário,sendo que saindo duas horas mais cedo,sou obrigada a fazer o horário que eles querem?. Obrigada fico aguardando a sua resposta.
fica na decisão de quem a respeito das duas horas por dia ou os 7 dias corridos, quem decide o empregador ou o empregado se quer as duas horas diarias ou 7 dias corridos?
fico no aguardo.
Att,
Daniele
oi queria saber como fuciona pois e a primeira vez q eu trabalho de carteira assinada,sou domestica e dei p a minha patro a carta de aviso mas ela n me diz se tenho q trabalhar normalmente ou sej quero resolver outras coisa se servico,mas nao sei se tenho direito de sair mais cedo
quem trabalha seis horas por dia pode ,trabalha horas a menos
fui despensada pela empresa que trabalhava ,assinei oaviso previo e trabalhei lá durante 10 meses o que tenho por direito?
fui avisado de aviso previo no dia 02.07, porém no dia 08.07 fui desligado com o direito ao aviso previo idenizado, posso recorrer na justiça trabalhista,pois, achava que só iria sair no dia 30 e saie bem antes!
estou dispensada de cumprir aviso previo trabalhando, neste período tenho direito ao ticket alimentação, refeição e meu auxilio creche?
trabalhei 1 ano e 5 meses numa firma pedi as contas e agora peguei em outra firma a 3 meses e to no aviso previo eu queria saber se tenhu direito de retirar o fundo de garantia da firma anterior e se tenhu tambem direito do seguro desemprego
Boa noite.
Tenho 4 meses de firma. Se eu for tenho direito a que? Tenho direito a aviso prévio?
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Kaique de L.
Trabalhei em uma empresa por 2 anos, prestando serviços para um órgão do governo, quando terminou o contrato, foi feita a rescisão e passamos a prestar serviço no mesmo setor através de uma outra empresa, passados os 45 dias da experiencia, foi renovado por mais 45 dias, faltando 19 dias para vencer os outros 45 dias fomos dispensados repentinamente devido a mudança de governo, alegando que não tinham verba para a nova contratação.
Gostaria de saber se tenho direito ao aviso prévio desta 2ª empresa.
OBRIGADO
JOÃO TAJES
@João Tajes,
Sendo o contrato de experiência por prazo determinado você tem direito ao pagamento da metade do tempo faltante a título de indenização.
eu fui dispensado quero saber se influe alguma coisa de eu ter asinado o aviso previo e eu nao cumprilo
@rodrigo alves dos santos,
Sim, o não cumprimento do aviso prévio permite a empresa que o desconte de você como falta, bem como a conversão em justa causa de sua despedida.
voce sabe quais sao os direito que tenho a receber uma base tenho 4 meses de firma fui dispensado sem justa causa so dispensado quantos eu pegarei…
Quando um funcionário pede demissão, como vi no comentário acima, o mesmo não tem direito à redução. E caso o empregador não queira que ele cumpra o aviso prévio de 30 dias (sem redução), tem algum custeio adicional? Ou seja, deve pagar pelo mês o qual abriu mão do cumprimento do aviso prévio? Obrigado.
pedi a conta do meu trabalho na qual estava à 5 meses, vou cumprir o aviso prévio, gostaria de saber se tenho o direito a reduçao de carga horaria de 2 horas diarias ou trabahar no horario normal 23 dias porem trabalho meio periodo das 7:30 as 12:30. muito obrigada
@suzana,
Se você pediu demissão não tem direito à redução.
Qdo se é dispensada de cumprir o aviso, o que de fato devo receber da empresa a qual fui dispensada?
@iolanda silva,
Você receberá a indenização correspondente ao aviso prévio, sem precisar cumpri-lo.
Boa Noite ! Estou cumprindo os 30 dais de aviso ,as duas horas que saiu mais cedo por direito vão ser descontadas depois?
olá boa noite! bom sou vendedorra em uma loja e estou cumprindo aviso prévio, e ,gostaria de saber se sou aobrigada a ir pro estoque da loja, colocar preço em mercadorias,se é uma obrigação minha como vendedorra ou função do estoquista da loja.
gostaria de saber alguma resposta
@deiseane,
Se isso era o que fazias durante o período normal do contrato faz parte de suas obrigações.
Oi boa tarde … fui mandada embora. e minha patroa falou que era pra cumprir meu aviso em casa. mas nesse periodo arrumei outro serviço. com isto eu perco meu direito sobre o aviso prévio? … obrigada
@Fabiana Lordano,
Se você foi dispensada do aviso prévio não há inconveniente algum em começar em outro trabalho. A opção do empregador neste caso lhe beneficiou e você terá durante este período dois registros, o que não é proibido.
Existe como a empresa cancelar o aviso previo e a pessoa continuar trabalhando normalmente sem ela concordar?
@Wilson,
Sem o trabalhador concordar não. ( Art. 489 da CLT – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.)
Assinei meu aviso prévio e vou trabalhar até o dia 25/02/2011.
Quando fui assinar, o meu chefe já havia decidido que eu iria trabalhar com redução de duas horas, mas pelo o que eu li no seu post, isso é decidido pelo empregado, estou certa?.
O contador disse que eu irei receber meu salário do mês de janeiro normal. E o mês de fevereiro? Eu irá ser descontado essas duas horas a menos da carga horária?
@Tayse,
A decisão de como será cumprido o aviso é do empregado, não do empregador. Você deve receber o saldo de salário juntamente com as demais verbas decorrentes do término do contrato.
Pedi demissão no dia 12/01/2011, gostaria de saber o que tenho direito a receber se preciso cumprir os 30 dias ou não.
Olá,
Só gostaria de complementar que, Aviso Prévio não é só direito do empregado de ser avisado do termino do contrato mas, de ambas as partes, ou seja, o empregador também tem direito de ser avisado quando o empregado queira romper o contrato, para que ele possa procurar um substitudo, etc. É, portanto, direito das partes envolvidas na relação de emprego.
Priscila Caramelo
ola tudo bem,fui mandado embora, asinei o aviso previo .e queria saber se eu nao quiser ,fazer meus serviços
,so compri com meus horarios tenho direito.
@alexandre,
Se você não trabalhar durante o aviso prévio pode ser despedido por justa causa e perder o restante.
meu patrao me mandou embora e estou cumprindo aviso previo mas eu acabei ficando doente dei o atestado a ele ele aceitou so q nao quer mais que eu cumpra o aviso
mas ele fez a mesma coisa cm outra menina e depois descontou cm c ela estivese faltando entao eu queria um carta modelo para apresentar para ele para q ele nao faça a mesma coisa comigo!
aguardo resposta !!!!!
Bom dia ! fui demitido , sendo que apenas verbalmente(a empresa não deu baixa em minha ctps e não me deram carta de demissão ou qualquer outro documento escrito, apenas um funcionário me informou que eu estava sendo demitido e que procurasse meus direitos na justiça). Já estou contratando um adv para buscar meus direitos. A minha dúvida é se existe algum meio de eu receber o fgts que já está na CEF, fora da via judicial?, ou seja, desmembrando este das vervas recisórias que terão de ser necessáriamente pela via judicial?
Desde meus Agradecimentos!
Fernando Pacheco
@João fernando Pacheco Corrêa,
Se a sua empresa é de porte médio ou grande seria melhor que você entrasse em contato com o Departamento Pessoal. Não existe despedida sem registro e o que pode ocorrer é que você deixando de comparecer acabe ensejando a sua despedida por justa causa.
tudo bem! por favor me respondam
Preciso muito da ajuda de vocês!!!
Hoje pela manhã fui demitida verbalmente com o argumento que a empresa está com poucos clientes e que estão cortando custos. Minha chefe então solicitou que eu cumprisse 15 dias de aviso prévio e caso algum cliente novo entrasse, voltaria atrás e não me demitiria. Pediu que eu não comentasse isso com ninguém da empresa pois estaria livre nestes 15 dias para procurar outra oportunidade.
Estou me casando no dia 09/10/2010, estou com muitos gastos e já é a 2ª vez que a empresa me coloca em cima do muro… Trabalho nesta empresa desde 23/03/2009 e ainda não tirei as minhas férias.
Gostaria de saber como devo proceder neste caso e quais os meus direitos.
Aguardo urgentemente um retorno e muito obrigada!
@Aline Megale,
Esta situação não é regular. Você tem que esclarecer ao seu empregador que não tem interesse nesta instabilidade.
No que diz respeito a aviso prévio “secreto”, isso não existe.
@Aline Megale,
Esta modalidade de “aviso prévio” secreto não existe. Peça que a comunicação seja por escrito. Se ao final do prazo, que deve ser de trinta dias, você não quiser ser readmitida isso é direito seu, que terá que receber as verbas oriundas da rescisão.
oi bom dia estou de aviso estou trabalhando no meu acerto eu recebo esse mes como se estivesse trabalhando normal ou nao recebo nada só mesmo o acerto é que trabalho com comissao alem do meu salario aí queria saber se vou receber algo?
@renatadossantos,
Recebe normal, mais as verbas do “acerto”.
Olá, estamos querendo trocar o nome do empregador para nossa empregada doméstica. Não haverá mudança de endereço ou de regime de trabalho, apenas por uma questão nossa de finanças. Ela passaria a ser empregada por minha esposa.
O que devemos fazer? ë necessário demití-la e readmití-la. Ou podemos tratar isso como uma espécie de mudança de razão social?
Caso precisemos demití-las quais são os direitos da empregada?
Nós registramos ela direitinho, recolhemos o Inss corretamente há 10 anos.
Obrigado
@Luis Gustavo Petri,
Isso é uma mera sucessão de empregadores. Certamente a idéia é utilizar-se do desconto de imposto de renda. Apenas troquem o nome do empregador. Não é necessário operar rescisão.
trabalho nua empresa onde eles estão dando o aviso para mudar a razão socil,eu quero aproveitar a oportunidade para sai qual o melhor momento para avisar?sendo q assinei o aviso no dia 13/07/2010.quero saber a data.
@Maria Regina,
Se você recebeu o aviso prévio, não precisa avisar nada. Ao terminar o período simplesmente receba a sua rescisão. Não esqueça que durante o prazo do aviso você pode, conforme a sua opção poderá ou trabalhar duas horas a menos por dia, ou não trabalhar nos últimos sete, bem como a receber as suas rescisórias após o último dia.
Nota: para a mudança de razão social não é necessário que se rompam os contratos de trabalho vigentes.
a empresa me despensou e me deu aviso de trinta dias.. Financeiramente eu tenho perdas cumprindo o aviso?
grato
@manoel silva,
Não há perdas financeiras se você o cumprir. Lembre-se que você pode optar por sair mais cedo duas horas todos os dias ou não trabalhar os últimos sete dias.
A funcionaria pediu demissão…manifestou a vontade de
cumprir o aviso (Carta) trabalhou 9 dias e disse que não
cumpriria o restante do Aviso.
Pergunto..Pago os 9 dias trabalhados e desconto os 21 dias
restantes como falta ?
A outra pediu demissão no dia 15 e não trabalhou..foi embora…considero como falta o dia 15…e não pago 1/12 avos de ferias e 13º..por não ter trab.15 dias..ja que o periodo aquisitivo e 01 de abril ?
obrigado,
@Cleusa,
Acredito que seria interessante que você se orientasse com um advogado. Cada situação pode ter variantes e não é possível captá-las a todas através das suas informações.
Bom dia Dr.jorge
tenho uma empresa e coloquei um de meus funcionarios de aviso prévio,valendo apartir do dia 03/05/2010. O referido funcionario falou 4 dias consecutivos,trabalhou 2 dias e voltou a faltar por mais 3 dias consecutivos, quando retornou informou que nao queria mais pagar o restante de dias de aviso.conforme artigo 487 da CLT o funcionario tem por direito ter 2 hs diarias de trabalho reduzida ou 7 dias consecutivos de folga. visto que o funcionario durante os unicos 2 dias trabalhados nao saiu 2 horas mais cedo e o mesmo ja usufruiu de seus 7 dias de folga mesmo nao sendo consecutivos, quais providencias devo adotar ?
aguarddo resposta
Alexandre A. Sousa
@Alexandre Alcantara de Sousa,
Não confunda falta como opção por se ausentar durante os sete dias. São situações distintas.
A opção deve ser do trabalhador, mas comunicada no ato do aviso. Se o trabalhador está faltando ele pode ser despedido por justa causa, ainda que no prazo do aviso.
Observe, porém, que você deveria ter esclarecido imediatamente qual seria o regime de afastamento (duas horas diárias ou sete dias ao final do contrato), sendo que neste ponto você também se omitiu.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2010.
Boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida.
No dia 12/05/2010 fui comunicada que recebia aviso prévio trabalho no dia 13/05/2010.
No dia 13/05/2010 trabalhei o dia todo e no final do meu expediente fui até a pessoa responsável pelo DP e perguntei sobre o aviso, me informou que ainda não estava assinado pelo gerente, pois este não esteve na empresa o dia todo, e que iria ligar para ele para ter uma resposta. Ela ligou na minha frente perguntado sobre o meu aviso e ele falou que estava cancelado. E que não iria mais me dá o aviso. Isso me chateou profundamente, pois já tinha me avisado no dia anterior.
O que devo fazer, pois agora quem não quer mais trabalhar lá sou, até mesmo por não haver mais clima e por outros motivos.
Me responda com urgência, pois estou querendo ir na Delegacia do Trabalho ou no Ministério do Trabalho, mas antes preciso saber o devo fazer.
Por favor me ajude!
Grata pela atenção.
Andréa Silva
@Andrea Silva,
Dar o aviso prévio, ou não dar, são decisões da empresa. Se você está insatisfeita e quer sair deverá você dar o aviso prévio, mas aí perdendo todos os direitos que teria no caso de ter sido despedida, como o próprio aviso prévio, seguro-desemprego e saque do FGTS com 40%.
Mas não entendo ele me avisou que daria o aviso desistiu na hora de ele assinar, mas já tinha me avisado verbalmente. Até enviei curriculo pra outras empresas. Ele não errou em ter me avisado verbalmente?
Me responda por favor!
@Andrea Silva,
Até pode ser considerado que você foi avisada verbalmente, sendo que neste caso você tem razão em não aceitar a retratação.
Contudo você deve ter provas desta despedida verbal e deverá procurar um advogado para apresentar uma demanda, uma vez que provavelmente a empresa não aceitará desligá-la se este já não é o seu interesse.
bom, gostaria de saber o seguinte:entrei numa firma para trabalhar porém não fiz exame médico,pois não me pediram,agora me mandaram embora mas também,não me pediram exame demissional,gostaria de saber quais direitos tenho se fizer um exame por conta e se derepente souber que estou com algum problema,por exemplo tenho muita dor na coluna e nos braço esquerdo,o tempo referido de carteira assinada é de um mês e 10 dias,e ainda não assinei nenhum acerto de contas ,por favor tenho algum recurso, quais são meus direitos!
@miriam,
O melhor é que você consulte um bom advogado trabalhista que poderá lhe orientar. Há uma série de fatores a serem considerados, como por exemplo a natureza de sua função e somente após a entrevista do advogado ele poderá lhe encaminhar, se for o caso a um médico ou diretamente uma ação em face de seu antigo empregador.
boa noite Sr Jorge
trabalho na empresa a uns 8 meses, mudarei de cidade e pedi o aviso previo…
gostaria de saber quais os direitos que eu tenho… assim o que eu irei receber…
ah fim de ano recebi 15 dias de ferias… e mais dois dias a meu pedido para fazer uma viagem… esses dias serão discontados?
obrigado desde já
@Daniel,
Apenas o departamento de recursos humanos de sua empresa poderá lhe informar com precisão, baseado na documentação existente.
trabalha em uma firma desde setembro de 2008 e nos ultimos 2 meses estou com problema de saude (respiratorio)trabalhava alguns dias do mes e outros em atestado medico. No dia 1/04/2010 eu fiquei de atestado de 10 dias voltei a trabalha dia 12/04/2010 e a firma nem me justificou nada e deu meu aviso previo de 23 dias nao me infornando nada. No dia 13/04/2010 fui ao medico ele me pediu repouso ate o dia 16/04/2010 pelo o problema de saude.A maneira que a firma agiu esta corretA?
@amanda,
Em tese a empresa pode despedir sem justa causa sem alegar nada. No caso você teria que consultar com um advogado para ver se há alguma irregularidade no procedimento da empresa.
Bom dia.
Trabalho em uma empresa a 5 anos e no dia 04/03/2010 foi dado o aviso com redusão de 7 dias a todos os funcionarios.
Sendo que o aviso se findava no dia 31/03/2010 onde no termino do expediente nós foi solicitado o comparecimento na empresa no dia seguinte. viemos e tivemos um dia de trabalho normal, onde no final da tarde nós iformaram que o aviso estava sendo cancelado.até ai otimo…mas qual a surpresa hoje dia 05/04/2010 onde todos novamente recebemos um novo aviso.isso é possivel? posso me recusar a assinar este novo aviso? a empresa pode agir desta forma?
No aguardo
At
Flávio
@Flávio,
A empresa pode revogar (ou cancelar) o aviso, mas o trabalhador deve aceitar. No seu caso parece que você aceitou, tanto que continuou trabalhando.
De outra parte nada impede que a empresa conceda novo aviso prévio. O que não poderia era dispensar de imediato sem dar este aviso.
@Jorge Araujo,
Bom dia Sr. Jorge, obrigado por responder.
No caso a empresa cancelou o aviso dia 01/04 ou seja 1 dia apos o termino do aviso.sendo apresentado o novo aviso dia 05/04 onde me recusei a assinar o novo, porem continuo exercendo minha função até a presente data.
sendo assim como fica a situação? sou obrigado a assinar o novo aviso ou a empresa pode alegar insubordinação e me dar uma justa causa? ou posso requerer o afastamento imediato devido ao fim do 1 aviso dado? e esses dias trabalhaos ate o momento como ficaria?
mais uma vez obrigado.
At
Flávio
@Flávio,
Você apenas poderia solicitar o afastamento imediato na data do fim do aviso. Agora ou você assina e cumpre o aviso ou você dá o aviso e aí não recebe as parcelas decorrentes da despedida.
Finalmente você pode receber o aviso, cumprí-lo e receber seus direitos ao final.
sou vigilante,e estou cumprindo aviso previo;so q faltei 4 plantoes consecutivos. Eu posso tomar uma justa causa?.plantao 12 x 36.
@walter,
Sim. O fato de estar em aviso prévio não impede a justa causa.
Gostaria de saber se uma empresa pode despensar um funcionario ja feito exame admissional e entregue os documentos alegando que o numero de vagas e insuficiente mesmo estando ciente da informacao na selecao?
Na selecao foi informado que seriam 4 vagas porem quando ocorreu a entrega dos documentos o rsponsavel ficou “assustado” porque diz que sao apenas 3.
Sera que tem alguma indicacao nesta vaga? o que fazer nestas horas?
@CARLO EDUARDO,
Se você demonstrar que teve algum prejuízo (teve que pedir demissão, teve que pagar pelos exames…) você pode pedir o ressarcimento, mas não há direito à vaga.
Ola, boa tarde
Estou de aviso previo e optei por trabalhar as 6h e sair 7 dias antes do terminio do aviso.
Como trabalho em shopping, gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar nos dias de domingo durente o aviso e se em caso de falta com atestado medico tem valia durante esse periodo?
@Ana Maria,
O trabalho durante o período do aviso deve ser nos mesmos moldes que anteriormente.
Atestados têm o mesmo valor.
Recebi o comunicado da gerente que estava sendo desligada da empresa, logo em seguida ela mandou eu assinar o aviso que no caso acredito ser indenizado e me mandou fazer meus exames demissionais, inclusive o de beta hcg.Ela não me entregou minha via do aviso e no laboratorio me mandaram repitir o exame que o resultado deu indefinido.agora ela me mandou fazer em outro laboratorio e continua sem querer em entregrar minhas vias de direito.posso exigir minha via mesmo antes do resultado e tenho obrigação de fazer em outro laboratorio?estou me sentindo constrangida por isso.além do mais ela disse que se o resultado der positivo ela vai rasgar meu aviso, pode?
@Bárbara,
O empregador não pode exigir o exame de gravidez da trabalhadora, mesmo quando da demissão. Os exames demissionais devem ser aqueles relacionados à atividade profissional e deverão ser feitos tão logo concedido o aviso prévio que deverá, sempre, ser entregue ao trabalhador, pois é um documento comum.
Se você está se sentindo constrangida compareça perante o seu sindicato profissional ou Delegaciado Trabalho e informe o ocorrido.
Você poderá, ainda, considerando-se constrangida além do que entende razoável, apresentar uma ação por danos morais, para o que deverá demonstrar estes prejuízos.
entrei em uma empreza no ia 04 de janeiro.nunca me pediram documentos nem assinei contrato com a empreza.no dia 08 de fevereiro meu patrao dispenssou meus servisos apartir do dia 09,sem assinar nem um documento.
quais sao os meus direitos, ja que se passaram 13 dias e ele ainda nao acertou nada comigo?
@eliane fernandes,
O melhor seria consultar um advogado ou o sindicato de sua categoria.
Boa tarde,
Como fica a situação em que o empregador dá o aviso prévio pro funcionário assinar, porém se nega a dar o direito de escolha entre 2 horas a menos ou 7 dias a menos, e também se nega a entregar uma cópia ao funcionário, alegando que a decisão poderá ser cancelada durante o aviso prévio e isso fará com que as duas copias do aviso prévio seja rasgada….
Grato,
@Wanderlei,
Um aviso prévio condicional é nulo… embora o empregador possa se arrepender, ele não pode negar ao trabalhador o direito de escolher a forma de o cumprir ou de aceitar ou não o arrependimento…
Olá boa noite!
Estou cumprindo aviso prévio na empresa na qual trabalho, reduziram duas horas sendo que estou tra
balhando seis horas agora, gostaria de saber se durante essa minha seis horas tenho direito a horário de almoço.
@Alline,
Sim. A única diferença é que agora você pode sair duas horas antes.
Gostaria de saber se tenho direito a aviso prévio indenizado. Entrei na empresa dia 23/10/2009 e fui demitida sem justa causa no dia 02/02/2010.
@Priscila,
Acredito que sim. Contudo apenas verificando maiores dados em relação ao seu contrato é possível saber se não há algum elemento que lhe impeça de o receber.
quen ta de aviso deve trabalhar no sabado
@Douglas,
Sim. Não há nenhuma norma que dispense o empregado que está no período do aviso de trabalhar no sábado.
fui contratada na empresa no dia 01/10/08 e fui demitida no dia 13/11/09 no mesmo dia meu patrão disse que eu ia receber o aviso previo indenizado,ou seja no mesmo dia fui em bora,e assinei o papel do aviso previo e estgou esperando a homologação!!!!
eu mesmo com aviso previo indenizado posso ser demitida por justa causa no dia da homologaçao???
Olá.
Trabalhei 39 dias em uma empresa como contratado e ao ser desligado recebi minha carteira não assinada…tenho direito a aviso já que não era contrato de experiência??
@Alysson,
sim.
Gostaria de saber , se eu trabalho de de seg a sabado .. (44 horas) como fica o sabado?
Se de seg a sexta , entro as 09.00 horas e saio as 16.00 horas .. o sabado como ficaria?
Obrigada
@andrea regis,
O número de horas semanais não pode exceder a 44h. Ou seja se você trabalhar de segunda a sexta-feira oito horas no sábado deverá trabalhar mais 4h.
Boa tarde!
No dia 01/10/2009 recebi O aviso Previo do Empregador dizendo que não mais convindo a empresa manter meu contrato iam rescindi-lo,e que eu teria que cessar minhas atividades ate 30/09/2009,queria saber meus direitos,tenho 1 ferias vencida fui admitida em 03/04/2006…ah e ate quando tem que acertar comigo e se posso entregar a carteira a qualquer hora p/ eles ou no sindicato do dia do acerto…
ola boa tarde
trabalho de carteira assinada
e quando fiz 6 meses de serviço
meu patrão veio me comunicar que eu
estaria de aviso previo..so que ele não
me deu nenhum papel pra assinar o aviso previo
e ainda não pegou minha carteira pra da baixa
ele não me avisou nada que poderia reduzir
2 horas no meu dia
obs:estou de aviso desde do dia 10/09/09
quais são meus direitos..
TRabalho 6 horas diarias, e recebi um aviso prévio, a empresa me disse que tenho que trabalhar as 6 horas, durante um mês inteiro,
me disse tambem que a reducao de horas (2),
só era valida, quando a pessoa trabalha em tempo integral,
esta correto essa afirmaçao?
qual a lei que fala sobre isso?
@rodrigo Rocha,
Neste caso a empresa não estará cumprindo o aviso prévio…
Trabalho em uma empresa de telemarketing ha dois anos pretendo entregar o aviso previo o que a empresa é obrigada a me pagar?
@Eliete Borges,
Apenas seu salário dos dias trabalhados e algumas férias vencidas.
Você ainda fica obrigada a trabalhar os trinta dias do aviso prévio ou a indenizá-los.
Ola, fui demitida no dia 08/07 e gostaria de cumprir aviso até o dia 21/07 no que isso pode me prejudicar??????
@Mila,
Se você não cumpre o aviso prévio integral pode ter que indenizar o empregador, salvo se for liberada, neste caso apenas não receberá o seu saldo…
Estou trabalhando de costureira ha 5 meses sem carteira assinada,estou pedindo demissão.Gostaria de saber quais meus direitos e se devo cumprir aviso.
@melu-may,
Depende muito. O melhor é consultar um advogado, sindicato ou Delegacia do Trabalho.
OI meu nome é fernanda..trabalhei 3 anos e 6 meses de Babá sem carteira assinada,agora estou sendo Despedida.Qual é o procedimento que devo tomar em relação a isso?
@fernanda,
Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. Em alguns municípios existe, inclusive, sindicato de trabalhadores domésticos.
meu sobrinho trabalha em uma firma onde não esta mais contente com o serviço.
ele foi pedir a demissão sem cumprir o aviso previo e o gerente disse que ele é obrigado a cumprir. O que fazer, uma vez que ele se encontra insatisfeito
@helena,
Se a iniciativa do rompimento do contrato é dele ele deve cumprir ou pagar o aviso prévio.
tenho uma duvida, pedi demisão da empresa que trabalhei a 11 meses e estou comprindo aviso previo, faço trabalho de telemarketng e tenho 6:20hs diarias, tenho direito de pedir as 2 horas ou os 7 dias ao final do contrato?
obrigado
@Felipe,
Quem pede demissão não tem direito da redução do aviso prévio. Ou seja tem que cumprir ou indenizar.
Gostaria de saber por favor, se no caso do trabalhador pedir a sua demissão, ele tem a obrigação de cumprir o aviso prévio ???? Caso não, quais são as opções ?
Grata Camila
BOA NOITE. TRABALHO DE VENDEDORA A 4 MESES DE CARTEIRA ASSINADA, GANHO 1 SÁLARIO E PEDI DEMISSÃO NO DIA 1729 E ESTOU COM OUTRO SERVIÇO VISTO PARA DIA 0539 E PRECISO SAIR DA FIRMA NESTE PERÍODO. QUAL É O MEU DIREITO NO AVISO PRÉVIO? E SE EU TIVER QUE PAGAR ESSE AVISO QUANTO SERIA?
trabalhei 2 meses sem carteira assinada ganhado 800,00R$ qual meudireito e quanto
@marcio,
Você tem direito pelo menos ao registro do contrato e aviso prévio. Procure um advogado que irá orientá-lo melhor.
Olá. Se o empregado fizer aviso prévio de 30 dias, tem o direito de trabalhar 2 horas menos por dia? E deverá este trabalhar os 30 dias? Ou se trabalhar 15 os outros 15 serão descontados?
Como fica a situação em que o empragador fizer uso do aviso prévio para dispensa do empregado e não permitir que o funcionário opte pela redução de duas horas na jordada diária? Omitindo, inclusive, essa possibilidade no ato do referido aviso. E ainda determinando que o funcionario trabalhe 15 dias integrais e dispensa os outros 15 dias restantes do aviso. Ou seja: é direito do funcionário optar ou a empresa pode determinar a situação.
Aparentemente a situação assima é benifica para o funcionário. Porém, pode esse funcionário ter a necessidade de trabalhar menas (a duas horas diarias) horas no inicio do aviso.
Muito bom.