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STF aprova a 13ª Súmula Vinculante

pocket puppyImagem de Darwin Bell

via Flickr

Eu mais ou menos já havia referido em artigo anterior os fundamentos que foram acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal para estender a vedação ao nepotismo em todas as esferas do Poder Público, em especial os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade da Administração Pública.

Embora previsível sempre é bom quando vemos a interpretação constitucional da nossa Corte Suprema em consonância com aquilo que nós, meros mortais, também depreendemos do texto da nossa lei maior.

Sem querer estragar a festa, estava lendo um artigo de uma delegada que refere que a Súmula das Algemas - também ainda não me conformei com ela - é inconstitucional. Quero escrever em breve sobre isso, mas já fica aqui a notícia, para aqueles que também estão inconformes.

Abaixo o texto do novo enunciado.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A notícia completa pode ser obtida diretamente da fonte, a página do Supremo.

Antes que paire qualquer dúvida, a imagem não tem nada a ver com o assunto, mas o cãozinho é um amor, não?

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O STF e as algemas

Philadelphia - Old City: Independence Hall - B...Imagem de wallyg via Flickr

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal, continuo em minha posição acerca da necessidade da utilização das algemas em casos de prisão.

É muito fácil àqueles que estão na torre de marfim censurar os que estão nas ruas, em uma verdadeira guerra cotidiana, pelo seu uso.

No entanto, como já salientou o Eduardo nos comentários ao artigo anterior, muitas vezes o comportamento de uma pessoa, ao ter a sua liberdade cerceada é imprevisível e, nestes casos, a segurança do policial e do próprio preso deve prepondera e isso somente se dará se forem tomadas providências adequadas, como o uso de algemas e o transporte do preso em compartimento adequado da viatura policial.

O país tem deficiências muito mais importantes de cumprimento de direitos e garantias fundamentais a dar vigência.

Também escreveram contra a decisão do Supremo:

Escreveu a favor;

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Reciclagem no TRT4

Uma excelente notícia para os operadores do Direito do Trabalho do Rio Grande do Sul preocupados com o meio-ambiente: o Tribunal Regional resolveu editar duas Portarias destinadas a otimizar recursos ambientais. A primeira determina a impressão em frente e verso dos documentos oficiais e outra a utilização de papel reciclado no lugar de papel sulfite branco.

Esta iniciativa já havia sido tomada pelo TRT do Rio, consoante havíamos já noticiado, sendo que também a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a nossa Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (AMATRA IV), já haviam adotado a utilização de papel reciclado nas suas publicações e comunicações.

Se incluem ainda nas medidas tomadas pela Administração do TRT4 a aquisição de impressoras aptas a imprimir em ambos os lados do papel quando de novas licitações para este tipo de material.

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Gilmar Mendes e a “crise” do Judiciário

Estou para entrar de férias na próxima segunda, mas já estou em ‘ritmo de’. Assim passei este final de semana ocupado com outras coisas e só por alto inteirado das idas e vindas da peleia entre o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o juiz federal paulista Fausto De Sanctis.

Contudo apenas de dar uma rápida passada de olhos nos meus emails, em especial os ‘das listas’ (de discussões dos juízes), pude ver que a grita é geral contra uma atitude em especial de Gilmar Mendes: a de ameaçar, através de ofícios aos órgãos correicionais, o juiz de um processo disciplinar.

Não sei se já comentei por aqui, mas passei um grande constrangimento quando, ao submeter um texto meu para tradução para o espanhol (ainda não me considero suficientemente fluente a ponto de escrever na língua de Cervantes) em que eu fazia referência às Corregedorias, pois no Uruguai disso não se cogita, sendo de escandalizar o fato de que um juiz possa se submeter, de forma tão corriqueira, à revisão de suas decisões e atos por um colega seu, ainda que de um grau superior. Aliás, conforme o meu orientador (tutor em espanhol), Oscar Ermida Uriate, existia a figura do corregedor apenas no direito medieval espanhol…

Em todo caso que pegou mal, pegou.

O Blog 5ª Emenda está acompanhando bem o caso e refere que todas, eu disse TODAS, as entidades de classe ligadas às carreiras jurídicas apresentaram manifesto de repúdio à atitude pouco democrática do ministro, na medida em que, no lugar de atuar apenas na esfera judicial, em relação a atos de natureza decisória, suas e do colega De Sanctis, deu uma de “mimimi” e apelou para órgãos disciplinares, dentre os quais um que ele próprio preside, o CNJ.

Eu fico especialmente satisfeito, tendo em conta que nos próprios comentários do 5ª Emenda encontro referência aos manifestos de duas associações que integro, a ANAMATRA e o IPEATRA, sendo que igualmente a AMB, da qual também sou associado (sim eu pago um monte de taxas) já se manifestou.

Eu seria leviano se asseverasse ter opinião formada sobre o assunto. Todavia ouvi na rádio a manifestação de um Procurador da República, que coincidentemente foi meu colega de colégio, Luciano Feldens, em que ele manifesta desconformidade com a possibilidade de pessoas ricas apelarem diretamente para o STF, ao passo que os desvalidos são presos sem ter todo este manancial de recursos.

Concordo integralmente com o procurador, destacando que muitas coisas até para mim, que tenho alguma formação jurídica, são de difícil apreensão. Por exemplo o fato de o assassino confesso, Pimenta Neves, condenado em várias instâncias ainda estar solto e o casal acusado da morte da menina Isabella Nardoni, sem qualquer decisão de mérito, estar preso.

Isso sem falar das astronômicas despesas que a União está fazendo em relação à prisão de Cacciola que, entregue pelo Princípe de Mônaco, agora quer se socorrer da ONU, asseverando que nossa polícia não atende a dignidade da pessoa humana. Ele deveria era assistir Lei e Ordem, ou ser entregue ao Capitão Nascimento.

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Gilmar Mendes grampeado…

Roman theater in Mérida.Imagem via Wikipedia

Estou lendo com um misto de escândalo e alívio a notícia de que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi grampeado por determinação do Juiz Fausto Martin de Sanctis, o mesmo que determinou a prisão de Daniel Dantas.

O escândalo diz respeito à uma certa quebra de hierarquia, que na verdade não existe entre juízes, mas que é considerada por muitos colegas mais rígida que a militar. Ou seja um juiz de primeiro grau mandar vigiar um ministro do Supremo equivaleria, grosso modo, a um sargento grampear o general.

No entanto não se cogita que um juiz, ainda que ostente o honroso título de ministro do STF, tenha qualquer  ingerência sobre seus colegas, ainda que de instâncias inferiores. Ou seja o ministro do STF não pode, por exemplo, me mandar “pagar” vinte apoios, lhe trazer um cafezinho ou julgar de tal ou qual maneira. No máximo pode, no caso de a minha decisão lhe venha para revisão (através de recurso) , reformá-la, sendo que ainda assim necessita de pelo menos mais dois juízes para compor uma turma e de convencer pelo menos um deles da incorreção da minha sentença.

O alívio, acima referido, diz respeito, justamente, à ausência de escandalização generalizada no que diz respeito ao grampo no Ministro, que, a considerar-se que foi determinado por uma autoridade judicial, reveste-se de pelo menos uma aura de legalidade.

Observe-se, é verdade, que a competência para a investigação de Ministros da mais Alta  Corte compete ao próprio Supremo, o que pode fulminar de nulidade a investigação levada a efeito.

Contudo há uma série de aspectos que devem ser abordados e que não podem ser examinados diante de uma leitura apressada de uma notícia de jornal que, sabemos, nem sempre é tão fiel a ponto de podermos confiar.

Ainda sobre este assunto, de fiscalização da magistratura, até agora não engoli os motivos de o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por magistrados de todas as justiças e graus de jurisdição,  ficar abaixo do STF no aspecto de fiscalizar a atuação dos seus integrantes. Submeter um órgão de fiscalização da magistratura a uma das cortes que compõem o Judiciário é, de certa forma, lhe retirar uma parcela de seu poder.

Quanto mais que restou aos próprios ministros do Supremo conhecer e julgar as ações contra seus pares, o que faz desta tarefa uma atividade muitas vezes mais política do que jurisdicional em si.

Atualização: Texto pronto e ouço na CBN que o Juiz Fausto Martin de Sanctis publicou nota desmentindo o grampo. Então tá.

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Escola Judicial e a Capacitação de Juízes*

KópavogurImagem via Wikipedia

Durante a semana de 09 a 14 de junho a Escola Judicial do TRT da 4ª Região proporcionou a cerca de 40 juízes do trabalho, titulares de varas e membros do Tribunal, freqüentar o Programa de Capacitação em Poder Judiciário da Fundação Getúlio Vargas. O curso foi ministrado nas novas dependências da Escola, que foi oficialmente inaugurada na sexta-feira (13). No decorrer da semana foi apresentado um programa bastante variado compreendendo O Juiz e a Ética, Poder Judiciário e Inovação Jurisdicional, Planejamento Estratégico, O Judiciário e a Sociedade, Gestão e Orçamento e Análise Sócio-Econômica das Sentenças.

O conteúdo das disciplinas, principalmente no que diz respeito à sua apresentação, através de professores muito qualificados, foi excelente sob todos os aspectos, tendo, com certeza, merecido a avaliação positiva de todos os assistentes.

O curso, fortemente focado na atualização do juiz e do Judiciário às novas necessidades da sociedade, permitiu-me, em uma avaliação particular, apreender que as recentes transformações pelas quais tem passado o Poder Judiciário decorrem de um cenário macro, principalmente fundado em princípios como a segurança jurídica e trânsito internacional de capitais, em muito gestado em organismos internacionais como o Banco Mundial. Por isso a reforma do Judiciário de 2005, que ainda não terminou, incluiu, dentre tantas inovações, o Conselho Nacional de Justiça, encarregado de um controle mais acentuado do que o já existente nas corregedorias, a criação das próprias Escolas Judiciais e das súmulas vinculantes, dentre tantas outras. Muitas das quais destinadas a alterar substancialmente o perfil da magistratura, alterando o foco da independência para produtividade e, de alguma forma, buscando relativizar as garantias fundamentais que restaram consagradas nos textos constitucionais mais modernos.

Em que pese tais alterações decorrerem de uma ideologia voltada à proteção do capital, em detrimento de direitos fundamentais recém consagrados, mormente os sociais, ou decorrentes das relações de trabalho, para se ser mais específico, se pode daí retirar algo de positivo. Por exemplo, por conta da necessidade de formação, que antes dependia apenas da boa vontade do magistrado, se pode começar a proporcionar aos magistrados cursos de atualização em que se discute, não apenas a sua função, mas a repercussão de suas decisões, o que não exige que esta análise se resuma ao plano econômico, mas permite que esta se dê, por exemplo, também no plano social.

Por igual a centralização de algumas decisões através do Conselho Nacional de Justiça permitiu que se extirpasse de vez uma verdadeira chaga do Judiciário Nacional, que era o nepotismo, bem como vem permitindo que a implementação do processo eletrônico, que antes dependeria da conformação das dezenas de tribunais, deixe de ser apenas uma aspiração e se torne uma realidade próxima.

Aliás em uma época de crescente inovação tecnológica não se pode mais admitir que o juiz ainda atenda ao paradigma do final da década de 80, em que o que dele se esperava era que decidisse lides relativamente simples, sem a demanda de celeridade, uma vez que então o mundo girava mais lentamente e o conceito de rapidez podia representar alguns anos, pois as relações eram mais estáveis.

Do Direito, mais do que os outros ramos do conhecimento humano, é exigida a imediata atualização, na medida em que, bem ou mal, as demais ciências humanas e sociais vão incorporando as modificações oriundas dos avanços dos demais ramos da ciência, notadamente medicina e tecnologia. Ao passo que as mudanças sob o ponto-de-vista jurídico esbarram tanto na avançada idade dos membros das instâncias superiores, que, por este motivo, têm maior aversão às novidades e pouca aptidão a incorporá-las, como do próprio Poder Legislativo, que, embora legisle com extrema eficiência em questões atinentes à burocracia estatal, como em Direito Tributário, é lenta em assimilar demandas da sociedade atinentes às mudanças nas relações.

As Ciências Jurídicas estão, a cada momento, apresentando uma resposta mais anacrônica ao progresso, buscando no Direito Romano e Medieval respostas a dilemas modernos como censura em páginas da Internet, sigilo da correspondência eletrônica, pirataria ou uso razoável da propriedade intelectual além de um sem número de novas relações que, simplesmente, não foram, sequer nos filmes mais criativos de ficção científica, imaginados.

Assim o advento das Escolas Judiciais, embora oriundo de uma reforma que tem como objetivo principal “enquadrar” e “formatar” o pensamento dos membros do Poder Judiciário pode e deve ser aproveitado justamente como modo de permitir não apenas a aquisição de conhecimento, mas, e principalmente, como palco de discussão dos juízes entre si e com a sociedade acerca do Judiciário que realmente se necessita, como fator de distribuição de Justiça, não como mero mantenedor do statu quo.

* Artigo publicado originalmente n’O Sul, de Porto Alegre, em 06/jul./2008 no Caderno Colunistas.

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Pai adotivo solteiro consegue licença-maternidade

Seria uma injustiça se não conseguisse, embora eu não me surpreenderia nem um pouco. Portanto estou feliz e orgulhoso que é oriundo de um Tribunal Trabalhista a decisão de permitir que um adotante solteiro possa fruir da mesma licença concedido a uma mulher em virtude da adoção.

Se a maternidade é uma benção somente concedida às mulheres, felizmente a possibilidade da adoção por solteiros foi estendida a todos, não sendo justo, principalmente para a criança adotada, que, pelo simples fato de ter sido adotada por um homem, venha a fruir de menos tempo de contato em seus primeiros momentos de vida.

Portanto saúdo os integrantes do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas que por 15 votos a 4 concederam a licença-maternidade ao assistente social do próprio tribunal Gilberto Antonio Semensato de 42 anos.

A notícia é da Folha Online.

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Desembargadores do Trabalho na 4ª Região

THHHHPPPP!!!!!!!!!!!!!

Imagem de ucumari via Flickr

Não durou muito o meu orgulho de dizer que eu integrava um dos poucos tribunais que não se curvaram à vaidade de, através de Regimento Interno, se darem o tratamento de “desembargadores”.

Em 30 de junho o Pleno do Tribunal se reuniu em prol desta importante medida.

A opção pelo título arcaico se deu, segundo comentários a boca pequena, do flagrante equívoco e descortesia de alguns cerimonias que davam destaque aos desembargadores do Tribunal de Justiça Gaúcho e aos ora também autoi-ntitulados desembargadores federais em mesas de autoridades, enquanto os juízes do tribunal trabalhista ficavam em pé e sem preferência quando da distribuição dos canapés dos coqueteis.

Na verdade, contudo, isso aparenta mais um sinal do crescente distanciamento entre as cúpulas e base do Judiciário, destacada por situações como a exigência de produtividade e tentativas, inclusive, de cumprimento de horário aos juízes de primeiro grau.

Isso me faz lembrar uma anedota de um general gaúcho, muito humilde, que ao visitar o então presidente da República Farroupilha, Bento Gonçalves, lhe perguntou, “o senhor prefere que eu lhe chame de presidente ou de general?”, sendo que à resposta de Bento de que preferia o tratamento de presidente, o general aquiesceu, ainda complementando: “Claro, porque general até eu sou.”

A imagem acima, colhida no Flickr apareceu entre as sugestões de um plugin que eu uso para postar, e me pareceu adequado. No entanto para os mais puristas aí vai a capa d’O Sul do dia 1º, com a manchete.

Capa de O Sul, com destaque ao TRT4

Zemanta Pixie

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Lista tríplice para a vaga da OAB ao TRT 4

Fernando Scarpellini Mattos, Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Luiz Antônio Schmitt são os integrantes da lista tríplice dos integrantes da advocacia a ser submetida à Presidência da República para tomar posse como Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região na vaga do quinto constitucional, decorrente da aposentadoria do Juiz Paulo Rocha.

Fonte: TRT

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