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O fenômeno e os travestis

DVD Transamerica - divulgação

A sexualidade dos famosos não diz respeito a absolutamente ninguém, exceto a eles mesmos. No entanto é normal que se provoque uma certa curiosidade quando um ídolo é flagrado em uma situação embaraçosa, principalmente se isso envolve relacionamentos ainda considerados pouco convencionais.

Não seria esperar demais do jogador Ronaldo Nazário uma certa discrição, quanto mais que recentemente já houve o caso de outras “celebridades” envolvidas com travestis em uma situação muito semelhante (ou seja os aotres Rômulo Arantes Neto e Lui Mendes). Além de outro caso, um pouco mais antigo, mas que ganhou muito mais notoriedade, do ator inglês Hugh Grant e da prostituta Divine Brown, que mais tarde foi considerado por alguns críticos como mais positivo do que negativo para a carreira do ator.

Independentemente da quantidade ou gênero o trato com profissionais do sexo deve ser considerado sensível para pessoas famosas. E nada justifica, pelo menos para o cidadão comum, que pessoas que tem uma legião de fãs e muito maior facilidade para obter sexo gratuito, que se socorra de profissionais das calçadas para saciar os prazeres da carne. Quanto mais quando os atributos da parceira (ainda abstraindo-se o gênero) não correspondam aos padrões de beleza feminina.

Ressalve-se, talvez, a célebre frase do ator norte-americano Jack Nicholson ao ser indagado porque se envolvia com prostitutas fornecidas por uma famosa cafetina: “Eu não as pago para fazer sexo comigo, pago-as para irem embora.”

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Não é o que você faz, mas onde e como

The L World - cena

Mais de uma vez eu já me posicionei neste blog contra qualquer forma de discriminação em virtude de opção sexual (ou homosexual), tanto no trabalho quanto fora dele.

Aliás ficar imaginando o que uma pessoa faz entre quatro paredes no meu entender é muito mais condenável do que exercer, de forma saudável, o que sua libido lhe determina.

Se formos pesquisar seguramente se vai concluir que a maior parte das patologias sexuais (aí compreendidas as formas de prazer que violam a liberdade de terceiros, como pedofilia, estupro e o que mais se puder imaginar) decorrerá mais da repressão sexual do que do seu exercício (vide aí os padres católidos pedófilos).

Todavia toda a liberdade, e a sexual principalmente, tem seus limites. E local de trabalho não é local para demonstrações de afeto, tanto hetero quanto homoafetivos.

Este é o conteúdo da decisão do TRT de São Paulo que abaixo se reproduz:

LIBERDADE DE OPÇÃO SEXUAL. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. DISCRIMINAÇÃO NÃO CONFIGURADA. A liberdade sexual é uma conquista do século XX e, como toda liberdade, encontra limite nas liberdades dos demais indivíduos, como é a liberdade dos demais trabalhadores não serem constrangidos com manifestações eróticas no ambiente de trabalho e a liberdade do empregador não ser obrigado a tolerar esse gênero de dispersão da atenção durante a jornada. A opção pelo homossexualismo não coloca o trabalhador acima do poder disciplinar do empregador, não lhe conferindo a liberdade de exercer formas de comportamento sexual no ambiente de trabalho que não sejam franqueadas aos indivíduos heterossexuais. Advertência por incontinência de conduta que não representou discriminação pela opção sexual, mas legítimo exercício do poder disciplinar do empregador. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a rescisão indireta e excluir a condenação por danos morais.

Para não dizer que estou discriminando trabalhadores ou lésbicas, recebi por email uma outra decisão, esta condenando o empregador em virtude de uma “nova forma de gestão empresarial”. O titular de uma empresa do setor de produtos de pescas (vejam bem onde compram seu peixe) tinha por hábito mostrar para seus empregados e pênis ereto sempre que se excitava durante o horário de trabalho.

Nota: o setor em que isso ocorria era ocupado exclusivamente por trabalhadores do sexo masculino. As conclusões acerca da sexualidade do cidadão são do juiz da causa, não minhas. Foi condenado a pagar R$ 10.000,00 para poder refletir acerca de seus atos. Abaixo um pequeno trecho da decisão que encontrei na íntegra no blog esportivo Manchester FM.

Repare-se: infelizmente referido cidadão não compareceu em juízo para que pudesse ser ouvido, mas se viesse muito provavelmente não iria mostrar suas partes íntimas ao juiz, advogados e partes presentes. E não o faria porque teria medo da repressão que certamente sofreria.
De igual forma, quando vai a uma festa, igreja ou transita pela rua não tem a mesma coragem de exibir suas vergonhas às senhoritas (melhor dizendo, aos homens, que parecem ser alvo de predileção do Sr. Ricardo). Tem medo da repressão social.
Então, por que razão ele faz isso sem pudor com os seus empregados?
Repondo: é porque ele acha que tem poder de vida e morte sobre eles, imaginando que são seus escravos que a tudo devem se submeter e aceitar.
Em outras palavras, ele acha que é muito poderoso e tem literalmente orgasmos com essa ilusão de poder, a ponto de não conseguir controlar-se e necessitar extravasar sua fúria sexual perante os demais homens, optando por uma patética e infantil exibição.

Fico aqui imaginando a figura em juízo apresentando o pinto para o magistrado de forma a “quantificar” o dano moral.

As imagens são, respectivamente, do seriado de TV The L World e do filme Ou Tudo ou Nada.

[BL]Lesbianismo, homossexualismo, homofobia, homoafetividade, The L World[/BL]

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YouTubeGate de novo…

O caso é o seguinte: uma menina muito burra se deixa filmar/fotografar pelo namorado fazendo sexo despudoradamente, briga com o namorado (que está na posse da gravação), não raro traindo-o com outro. e este, indignado publica no YouTube as cenas picantes e íntimas.

Se a menina é a Paris Hilton ou a funkeira Gracie Kelly é ponto para ela, pois o número de buscas no Google aumenta vertiginosamente e, mais do que nunca o que funciona no mundo globalizado é o “Fale bem ou fale mal, mas fale de mim”, que é o que faz o sucesso de blogs como o Te dou um dado?

Contudo se a menina é um pouco mais pudica e pretende, por exemplo, fazer carreira na magistratura, pode tomar uma atitude um pouco mais ortodoxa, como, por exemplo, entrar com um processo judicial requerendo o bloqueio do sítio em que hospedado o vídeo, que é o que está anunciando hoje o Pedro Doria em seu blog.

O grande problema é que o processo judicial é, por lei, público e o instituto do segredo de Justiça, vez por outra utilizado em casos como estes e previsto no Código de Processo Civil em seu art. 155, somente tem previsão legal para casos especialíssimos.

I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Não se verificando qualquer destas hipóteses exceto, muito forçosamente, se o vídeo for ser utilizado, posteriormente, para prova de paternidade, como já referimos anteriormente quando a questão era o bloqueio do YouTube em virtude de uma ação manejada pelo casal Tato Mazoni e Daniella Cicarelli.

Assim ou a menina aguenta na unha, até que a “galera” da Internet esqueça a história e seu vídeo caia no ostracismo, aproveita a onda e se apresenta ela própria como celebridad sexual/sensual ou faz o maior escândalo, provocando a curiosidade até daqueles que sequer tem familiaridade com os mecanismos de busca da Internet.

Nota: Eu ía usar a expressão CicaGate, todavia a interpretação dúbia que o termo poderia dar, principalmente em virtude da cacofonia que enseja, me fez adotar como título YouTubeGate. Até porque é mais pertinente, uma vez que identifica o canal usado para a divulgação ao contrário do outro que apenas diz respeito a uma vítima, embora das mais célebres, do procedimento.

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Gabeira e a prostituição

Felizmente foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (no dia 17/11) e espera-se que também o seja no Plenário o projeto do Deputado Gabeira do PV-RJ acerca da “legalização da prostituição”.

A atividade de profissional do sexo não é ilegal como já referimos em artigo anterior e também ressalta o Blog Entrelinhas. Ilegais são as atividades de cafetões, cafetinas e de quem, de qualquer forma facilita esta atividade, explorando os profissionais que utilizam de seu corpo como meio de subsistência.

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Vídeo de Daniella Cicarelli fazendo sexo pode retirar YouTube do ar!

Decisão judicial não se discute: cumpre-se. Esta é uma máxima forense que não custa observar. O processo judicial tem diversos remédios (até demais), mas xingar o juiz não faz parte. Até porque não é ele que inventa o processo, apenas tem o encargo (pesado encargo) de decidir, levando em conta os fatos e provas apresentados pelas partes. Igualmente defender corporações milionárias (no caso agora o Google) se encontra fora do propósito deste blog.

Todavia devemos apelar para o bom senso. O caso apresentado, e a sua conseqüência, consoante noticia o sítio INFO On Line, a retirada “do ar” do sítio YouTube por exposição do vídeo em que a atriz Daniela Cicarelli praticaria sexo com seu namorado é, conforme inclusive a faxineira do meu prédio um “abesurdo“.

Qualquer usuário, ainda que eventual da Rede Mundial de Computadores, sabe que o YouTube tem política que veda a vinculação de vídeos de natureza erótica ou sexual, sendo policiado pelos próprios usuários. Igualmente sabemos que o usuário coloca o seu vídeo on line, independentemente de qualquer ação do sítio, que meramente disponibiliza o espaço para tanto, o que tem sido muito bem utilizado por uma grande gama de pessoas e entidades, inclusive com finalidade cultural.

De outra parte a prática de atos obscenos, em local público, por personalidade de fama internacional, não por si, mas em decorrência de seu breve enlace com o jogador Ronaldo Nazário, não pode ser considerada violação de privacidade. Pelo contrário a modelo é que deveria ser processada por atentado ao pudor, não os sítios de internet que apenas reproduziram o que todos os banhistas presentes no balneário que foi cenário da tórrida cena testemunharam.

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