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O Direito do Trabalho cada vez mais acessível


O trabalhador do tráfico

Cidade de Deus - Imagem de divulgação - Fonte http://www.adorocinema.com.br

Esta notícia deveria ter um título do tipo: “Eu vou morrer e não vou ver tudo.”

Há alguns dias atrás recebi uma mensagem de uma estudante de Direito. Ela havia lido alguns artigos meus sobre prostituição e, embora concordasse com a minha conclusão acerca da legitimidade da profissão, discordava da ilicitude da relação com o “intermediário”, ou seja o cafetão ou facilitador.

Seu trabalho de conclusão de curso de Direito visava, justamente, estabelecer uma linha de argumentação em que afirmaria a licitude da relação com a possibilidade, portanto, de a prostituta postular relação de emprego com o seu explorador.

Respondi que a hipótese era absurda e ela não me contatou mais.

Agora vejo uma notícia que é de cair o queixo: um traficante (ou um trabalhador do tráfico) informou aos policiais que o prenderam que era um trabalhador formal e registrado a serviço da distribuição de drogas ilícitas, possuindo salário fixo, de R$ 415,00, registrado na sua carteira profissional, recebendo, ainda, comissões sobre as vendas.

A notícia, acaso se confirme (o “trabalhador” não portava o documento no momento de sua prisão), representará muito mais do um deboche às instituições democráticas, mas mais um indício da falência do próprio Estado diante de um crime cada vez mais organizado. Tão organizado que, após se estruturar com a forma do Estado, inclusive constituindo arremedos de tribunais, encarregados de decidir - com muito mais agilidade (até porque desprezando muitos princípios inerentes ao Estado Democrático) - desde pequenas divergências até assuntos de vida e morte dos residentes nas suas áreas de influência, agora passa a se utilizar de instrumentos legítimos com o intuito de fazer revestir com uma casca de legalidade uma atividade que traz a ruína de um sem número de famílias.

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Gabeira e a prostituição

Felizmente foi derrotado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (no dia 17/11) e espera-se que também o seja no Plenário o projeto do Deputado Gabeira do PV-RJ acerca da “legalização da prostituição”.

A atividade de profissional do sexo não é ilegal como já referimos em artigo anterior e também ressalta o Blog Entrelinhas. Ilegais são as atividades de cafetões, cafetinas e de quem, de qualquer forma facilita esta atividade, explorando os profissionais que utilizam de seu corpo como meio de subsistência.

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