Os empregados e os outros
Neste final de semana, enquanto havia a passagem na administração da AMATRA IV, o seu ex-presidente, Ary Faria Marimon Filho, ao agradecer, fez uma expressa referência aos empregados da associação.
Um colega que estava ao meu lado imediatamente referiu que o presidente havia cometido uma gafe, asseverando que o “politicamente correto” seria tê-los chamado de “colaboradores”.
De fato empregado soa muito mal perto de que colaborador. Mas por quê? Tenho uma teoria, que pretendo desenvolver e aprofundar, mas para o que ainda não me considero preparado atualmente (este desenvolvimento implica estudo de Sociologia, História do Direito, Economia e outras matérias, uma vez que, embora a idéia seja simples, o fio que ela faz puxar pode trazer uma infinidade de nuances a serem analisadas). Isso não impede, no entanto que eu dê algumas linhas gerais aos meus diletos leitores, desde já autorizando que se apropriem da idéia, contando que me informem acerca do seu aprofundamento, se for o caso.
Existe algo como uma ideologia da linguagem, que permite, muitas vezes, que uma expressão substitua a outra, sendo que a substituta, que vai se estabelecendo como mais usual, acaba por afastar alguma caracterÃstica da expressão, ou palavra substituÃda.
Isso pode ser muito bem verificado com a expressão que se usa em Direito do Trabalho “horas extras”. Não há em qualquer dispositivo legal alusão a horas extras, mas sim a horas extraordinárias, jornada extraordinária ou trabalho extraordinário. Vejam-se que horas extraordinárias denotam uma prestação fora do ordinário, ou seja que não podem ser cotidianamente exigidas dos trabalhadores.
Horas extras, não. Horas extras são apenas algo a mais, horas excedentes. Uma mera extrapolação da jornada legal, cujo efeito é apenas o pagamento do adicional correspondente, mas que não denota nenhuma anomalia na estrutura da empresa, tampouco indica a necessidade de se contratar novos trabalhadores.
O mesmo vem ocorrendo com a expressão empregados. Hoje em dia os trabalhadores registrados não querem mais ser chamados de empregados, são colaboradores, associados ou até manos (expressão utilizada entre os trabalhadores de uma grande rede de supermercados do Sul).
Empregados têm direitos, estabelecidos na Constituição e na CLT. Colaboradores, associados ou manos, não. Quem colabora o faz pelo prazer de colaborar e, se receber alguma gratificação ficará muito grato ao seu colaborado, nem pensando em lhe exigir mais do que este esteja disposto a lhe oferecer.
Os associados então estão em piores condições. Como são associados se imaginam sócios, talvez por reeber alguma participação nos lucros ou resultados. Todavia a sensação de ser associado lhes permite acreditar que, também, são sócios nos prejuÃzos e, não raro, são, efetivamente, castigados pelo desempenho negativo da empresa.
E o que sobrará aos manos e manas? São da famÃlia. Integram desde a alta diretoria, gerentes, até os mais humildes trabalhadores uma irmandade. Assim estão mais aptos a tolerar algumas situações incompatÃveis com o contrato de trabalho, como o rigor excessivo do superior que, como um pai, ou irmão mais velho, pode extrapolar os limites do razoável, assediando moralmente os trabalhadores que, por temor reverencial, não entenderão o ilÃcito da situação.
Acredito que os leitores identificarão outras situações em que houve alteração em expressões que, a seguir, implicaram em outras conseqüências imprevisÃveis, pelo menos para os mais incautos, como os que ora forneci. Se lembrarem, por favor, me digam!
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Conforme decisão recente do Ministro do TST, Alberto Bresciani, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal garante aos empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jornada de trabalho limitada e horas extras.