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	<title>DireitoeTrabalho.com &#187; CLT</title>
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	<description>&#34;Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo.&#34; José Saramago</description>
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		<title>Novos valores de depósito recursal trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 18:05:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA[Novos valores de depósito recursal que trata o art. 899 da CLT Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011 (DEJT de 26.07.2011) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/07/novos-valores-de-deposito-recursal-trabalhista/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><!-- iFrame Ad Tag: 7 -->
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</center></p><h3>Novos valores de depósito recursal que trata o art. 899 da CLT</h3>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span class="Apple-style-span" style="font-size: small; font-family: Arial; line-height: 19px;"><strong>Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011</strong><strong> (DEJT de 2</strong><span style="color: #0000ff; font-size: x-small;"><strong><span style="color: #000000; font-size: small;">6</span></strong></span><strong>.07.2011)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, </strong></span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">no uso de suas atribuições legais e regimentais,</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R E S O L V E</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Brasília, 25 de julho de 2011.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Presidente do Tribunal Superior do Trabalho</span></p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>CLT para Concursos – Marcelo Moura</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Mar 2011 20:39:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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		<description><![CDATA[O professor Marcelo Moura acaba de lançar uma CLT para Concursos, com doutrina, jurisprudência e questões de concurso. O autor enfoca as principais divergências atuais, comentando cada um dos 922 artigos da CLT. A obra atende não só aos candidatos &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/03/clt-para-concursos-%e2%80%93-marcelo-moura/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', 'Bitstream Charter', Times, serif; font-size: 13px; line-height: 19px;"><a href="http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-do-trabalho-/marcelo-moura/consolidacao-das-leis-do-trabalho-clt-para-concursos---teoria-sumulas-jurisprudencia-e-questoes/560"><img class="imgLivroProduto alignleft" src="http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/consolidacaoDasLeisDoTrabalho-210x315-3D.jpg" alt="Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para concursos - Teoria, súmulas, jurisprudência e questões" width="210" height="315" /></a></span>O professor Marcelo Moura acaba de lançar uma <a href="http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-do-trabalho-/marcelo-moura/consolidacao-das-leis-do-trabalho-clt-para-concursos---teoria-sumulas-jurisprudencia-e-questoes/560">CLT para Concursos</a>, com doutrina, jurisprudência e questões de concurso. O autor enfoca as principais divergências atuais, comentando cada um dos 922 artigos da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">A obra atende não só aos candidatos para concurso, mas também ao profissional de direito, pois interpreta a CLT com base em mais de 200 referências bibliográficas, entre manuais, cursos, monografias e outras CLT´s comentadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Está à venda no site da Editora Juspodivm e em breve estará nas livrarias de todo o país.</p>
<p style="text-align: justify;">Você pode <a href="http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-do-trabalho-/marcelo-moura/consolidacao-das-leis-do-trabalho-clt-para-concursos---teoria-sumulas-jurisprudencia-e-questoes/560">ler algumas páginas do livro e conhecer um pouco mais sobre o produto e seu autor</a>.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>A decisão justa do art. 852-I, § 1º, da CLT.</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2010/12/a-decisao-justa-do-art-852-i-%c2%a7-1%c2%ba-da-clt/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Dec 2010 22:45:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Na prática forense temos observado a existência de processos no qual seus atores violam algumas regras processuais visando, principalmente, a sua comodidade. É o que ocorre, por exemplo, no que diz respeito à tramitação dos feitos sob o rito sumariíssimo. &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/12/a-decisao-justa-do-art-852-i-%c2%a7-1%c2%ba-da-clt/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" title="Acordo trabalhista" src="http://vocesa.abril.com.br/blog/marcio-mussarela/files/2010/07/aperto-de-maos.jpg" alt="" width="255" height="298" />Na prática forense temos observado a existência de processos no qual seus atores violam algumas regras processuais visando, principalmente, a sua comodidade. É o que ocorre, por exemplo, no que diz respeito à tramitação dos feitos sob o rito sumariíssimo. Dispõe a CLT que ele é o procedimento a ser adotado para os processos cujo valor não exceda ao equivalente a quarenta salários mínimos, atualmente o correspondente a R$ 20.400,00.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto ele exige muito mais dos advogados das partes, em especial do autor, que deve não apenas apresentar o pedido certo, determinado e líquido, ademais de reduzir o número de suas testemunhas de três para duas.</p>
<p style="text-align: justify;">Nada obstante, o direito processual, como meio de solução das controvérsias, é de ordem pública, não havendo, por conseguinte, disposição pelas partes, ou seja não pode haver uma eleição de rito, quanto mais pela atribuição aleatória e, via de regra, exagerada de valores com o objetivo exclusivo de se exonerar das obrigações que advém do procedimento sumariíssimo.</p>
<p style="text-align: justify;">Por tal motivo, em verificando o Juiz que o processo foi apresentado pelo rito ordinário quando lhe poderia ser impresso o sumariíssimo, deve determinar a sua conversão. Ou, se tal providência for por demais tardia, aplicar os seus preceitos.</p>
<p style="text-align: justify;">É o que ocorre, por exemplo, nas situações em que as próprias partes, no momento da tentativa de conciliação do feito, apresentam propostas significativamente aos 40 salários mínimos.</p>
<p style="text-align: justify;">Não são raras as situações em que a proposta inicial &#8211; máxima &#8211; do autor é inferior a 50% daquele valor e é comum que a divergência (diferença entre o maior e o menor valor) seja de menos de ¼ do valor total.</p>
<p style="text-align: justify;">Em tais situações, se verificando a impossibilidade de aproximação, o processo, deverá seguir o seu trâmite. No entanto esta dilação probatória pode ser mais gravosa para as próprias partes, gerando entre elas muitas vezes ressentimentos maiores do que o próprio direito subjacente tido por descumprido, e que se poderiam superar através do acordo. São custos emocionais que se apresentam para as partes, são custos econômicos que suportados pelo Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Nada obstante a Justiça do Trabalho não se pode furtar de procurar, ainda assim, uma solução menos gravosa. Em tais circunstâncias entendemos que o pronunciamento estatal pode, e talvez deva, ser exclusivamente sobre aquela pequena diferença sobre as quais as partes se mantiveram inconciliáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">A legislação processual trabalhista, em especial no que diz respeito ao procedimento sumariíssimo, como já registrado de incidência obrigatória nestas demandas, permite que o litígio seja solucionado com base na solução mais justa identificada pelo magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Solução mais justa é aquela que atende ao anseio do demandante e, de outra parte, é menos gravosa à parte adversa.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, com fundamento no § 1º do art. 852-I da CLT, temos proferido decisões nas quais, em lugar de se examinar detidamente as parcelas em litígio, nos pronunciamos simplesmente sobre a adequação das propostas, buscando estabelecer um quantum e forma de pagamento que se afigure mais palatável às partes, ainda que estas não os tenham estabelecido através da transação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em muitas oportunidades fixamos, inclusive, o parcelamento e atribuímos cunho indenizatório aos valores, nos mesmos moldes em que o fariam as partes, observando as verbas controvertidas e a sua proporcionalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Não temos dúvidas de que esta forma de decidir foge ao tradicional, representando uma quebra nos paradigmas do direito processual. Nada obstante quer nos parecer que a decisão atende o intuito da pacificação social e, por outro lado, à razoável duração do processo, pois por serem tomadas com base nas propostas apresentadas, tendem a ter o seu cumprimento espontâneo, superando, pois, também a fase recursal, além de estabelecerem valores líquidos, o que permite, acaso necessário, uma execução forçada mais célere.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Campanha eleitoral e relação de emprego.</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2010/08/campanha-eleitoral-e-relacao-de-emprego/</link>
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		<pubDate>Sun, 29 Aug 2010 15:12:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA[A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece no seu art. 100 que a relação entre os cabos eleitorais e os candidatos ou partidos não se configura em ralação de emprego. Trata-se de uma exceção à regra da CLT e como tal &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/08/campanha-eleitoral-e-relacao-de-emprego/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p><a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2008/09/barrybostwick2.jpg"><img class="size-thumbnail wp-image-1140 alignleft" style="margin-left: 8px; margin-right: 8px;" title="spin city - prefeito randall winston" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2008/09/barrybostwick2-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) estabelece no seu art. 100 que a relação entre os cabos eleitorais e os candidatos ou partidos não se configura em ralação de emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma exceção à regra da CLT e como tal deve ser tratada. Portanto nas relações típicas em que existe trabalho em campanha eleitoral, com ou sem pagamento, a regra é a inexistência de contrato de emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Maiores detalhes podem ser obtidos em um artigo mais denso que publicamos na nossa <a href="http://revista.direitoetrabalho.com/">Revista</a>, <a rel="next" href="http://revista.direitoetrabalho.com/2010/08/relacao-de-emprego-em-campanha-eleitora/">relação de emprego em campanha eleitoral.</a></p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Max Gehringer sugere omissão perante a Justiça do Trabalho</title>
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		<pubDate>Thu, 20 May 2010 23:05:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O colunista da Rádio CBN Max Gehringer se envolveu em uma controvérsia com o Judiciário Trabalhista ao defender em seu programa de rádio que uma trabalhadora omitisse a verdade ao depor como testemunha em favor de seu empregador em uma &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/05/max-gehringer-sugere-omissao-perante-a-justica-do-trabalho/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/05/max.jpg"><img class="alignleft size-full wp-image-3270" style="margin-left: 12px; margin-right: 12px;" title="max" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2010/05/max.jpg" alt="" width="128" height="105" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">O colunista da Rádio CBN Max Gehringer se envolveu em uma controvérsia com o Judiciário Trabalhista ao defender em seu programa de rádio que uma trabalhadora omitisse a verdade ao depor como testemunha em favor de seu empregador em uma ação trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">A ação, conforme ele mesmo informou em seu comentário, dizia respeito a fraude em que o empregador constrange os trabalhadores a criar uma empresa para prestar-lhes serviços subordinado, a famosa &#8220;PJ&#8221;, mas com uma redução significativa de direitos (o trabalhador contratado através de PJ não tem direito a férias, gratificação de Natal, FGTS, dentre outros direitos previstos na CLT).</p>
<p style="text-align: justify;">No caso Max Gehringer sugeriu que a trabalhadora, convocada para depor, não admitisse, em juízo, que o reclamante (empregado autor da ação perante a Justiça do Trabalho) que ela tinha uma lista de tarefas a cumprir e se encontrava subordinada ao cumprimento de horários, o que caracterizaria, fatalmente, o vínculo de emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">A manifestação do colunista, lamentável sob diversos aspectos, no entanto é, infelizmente, o dia-a-dia dos magistrados trabalhistas que, mais do que assoberbados por questões trabalhistas em sentido estrito, têm ainda que gerenciar um grande percentual de ações que se cuidam de autênticas fraudes, perpetradas por empresas que, em verdade, são fraudadores contumazes e que recebem, como única pena, a determinação de pagar, através de uma execução tormentosa para os trabalhadores, os valores devidos e impagos no curso do contrato com juros de 1% ao mês e correção monetária.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante ressaltar que, ao contário do que o colunista asseverou, o trabalhador não é obrigado a prestar depoimento testemunhal a favor da empresa, exceto se intimado pelo próprio Poder Judiciário, podendo-se escusar de o fazer sem que possa receber qualquer penalidade enquanto não notificada para tanto.</p>
<p>Ouça <a href="http://www.cbn.com.br/Player/player.htm?audio=2010%2Fcolunas%2Fmax_100518&amp;OAS_sitepage=cbn/comentarios/maxgehringer">no </a><em><a href="http://www.cbn.com.br/Player/player.htm?audio=2010%2Fcolunas%2Fmax_100518&amp;OAS_sitepage=cbn/comentarios/maxgehringer">link</a> </em>a coluna referida e, <a href="'http://www.cbn.com.br/Player/player.htm?audio=2010%2Fcolunas%2Fmax_100520&amp;OAS_sitepage=cbn/comentarios/maxgehringer">neste, a de 20-05-2010, quando o colunista se retratou</a>.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2010/05/18/UMA-COLEGA-FOI-DEMITIDA-E-FUI-CHAMADA-PARA-DEPOR-A-FAVOR-DA-EMPRESA.htm">http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2010/05/18/UMA-COLEGA-FOI-DEMITIDA-E-FUI-CHAMADA-PARA-DEPOR-A-FAVOR-DA-EMPRESA.htm</a></p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2010/05/20/MOTIVOS-PESSOAIS-NAO-IRAO-SE-SOBREPOR-AO-QUE-DETERMINA-A-LEI.htm">http://cbn.globoradio.globo.com/comentaristas/max-gehringer/2010/05/20/MOTIVOS-PESSOAIS-NAO-IRAO-SE-SOBREPOR-AO-QUE-DETERMINA-A-LEI.htm</a></p>
</blockquote>
<p>Leia, ainda, a manifestação oficial da ANAMATRA, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho, enviada ao colunista e assinada pelo seu presidente, Luciano Athayde Chaves.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Prezado Max Gehringer,</p>
<p>A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, entidade que representa mais de 3.500 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem manifestar profunda preocupação com os comentários feitos em sua coluna na Rádio CBN, no dia 18 de maio, sob o título “Uma colega foi demitida e fui chamada para depor a favor da empresa”.</p>
<p>O seu comentário, longe de cumprir os louváveis propósitos que habitualmente sua coluna oferece aos ouvintes &#8211; em especial com interesse nos assuntos relacionados ao mercado de trabalho -, acaba por sugerir justificativa para que se cometa delito de falso testemunho, em prejuízo à eticidade e seriedade que devem nortear a presença do cidadão no Poder Judiciário, na qualidade de testemunha.</p>
<p>Como seu comentário registra, o dever de colaborar com a descoberta da verdade em juízo é inescusável, e deve ser presidido pela revelação dos fatos tal como ocorreram. Se qualquer prejuízo, pessoal ou profissional, sofrer a testemunha em razão de seu empregador, eventualmente descontente com o teor de seu depoimento, pode o trabalhador prejudicado buscar a devida reparação patrimonial e extrapatrimonial junto à Justiça do Trabalho. Noutras palavras: ninguém pode sofrer discriminação ou prejuízo por dizer a verdade diante de um juiz do Trabalho.</p>
<p>Se alguns segmentos do setor empresarial brasileiro ainda não se ajustaram aos valores da nova ordem constitucional, o ponto de vista retratado no seu comentário, decididamente, não contribui para que essa dificuldade seja superada e os valores democráticos sejam concretizados em todos os ambientes de trabalho.</p>
<p>Por fim, ressalto que a conclusão do comentário, longe de resolver o suposto problema da ouvinte, promove um desserviço à Justiça do Trabalho e seus juízes, que muitas vezes se valem unicamente das provas testemunhais para reconstruir a verdade dos fatos e, por isso, dependem da credibilidade de tal modalidade de prova para julgar com equilíbrio.</p>
<p>Solicitamos que sejam prestados os esclarecimentos necessários aos seus ouvintes &#8211; inclusive com a disponibilização das informações acima prestadas no portal da Rádio CBN &#8211; sobre os aspectos da participação dos trabalhadores na Justiça do Trabalho, importante meio de busca e concretização dos direitos sociais.</p>
<p>Luciano Athayde Chaves<br />
Juiz do Trabalho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – AnamatraViviane Dias<br />
Assessoria de Imprensa &#8211; ANAMATRA<br />
Tel.: (61) 3322-0266<br />
Cel.: (61) 8121-2649<br />
Home page: <a href="http://www.anamatra.org.br/" target="_blank">www.anamatra.org.br</a>
</p>
</blockquote>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Isenção de Imposto de Renda sobre férias.</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2010/02/isencao-de-imposto-de-renda-sobre-ferias/</link>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 22:06:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Muita gente tem me perguntado, por ouvir dizer, que não deve ou não deverá incidir o Imposto de Renda sobre as férias ou sobre o seu terço. São diversas situações que envolvem a contribuição fiscal sobre as férias. Vou tentar &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/02/isencao-de-imposto-de-renda-sobre-ferias/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img class="alignleft" style="border: 0pt  none;" title="Imposto de Renda" src="http://i62.photobucket.com/albums/h119/xangow/money_flies_md_wht.gif" border="0" alt="Photobucket" width="160" height="102" /></p>
<p style="text-align: justify;">Muita gente tem me perguntado, por ouvir dizer, que não deve ou não deverá incidir o Imposto de Renda sobre as férias ou sobre o seu terço. São diversas situações que envolvem a contribuição fiscal sobre as férias. Vou tentar abordar algumas delas.</p>
<h3><strong>Férias proporcionais.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Se o trabalhador foi despedido ele não fruirá suas férias, mas receberá, de forma proporcional aquelas a que estava adquirindo o direito. Por exemplo se trabalhou por 1 mês teria direito a 1/12, se 11 meses a 11/12 de férias, acrescidas de 1/3.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto em virtude da despedida o trabalhador não fruirá estas férias, apenas receberá o valor correspondente, de forma indenizada. Assim, como não corresponde a um ganho efetivo, mas à indenização por um direito, o <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/STJ+CRIA+SUMULA+SOBRE+ISENCAO+DE+IMPOSTO+DE+RENDA+EM+FERIAS+PROPORCIONAIS_65459.shtml">Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não deve incidir o imposto</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Aliás neste sentido é a sua Súmula 386: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.</p>
<h3><strong>Férias vendidas.</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">Os trabalhadores têm direito, conforme o art. 143 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452.htm">CLT</a>, de converter um terço de suas férias em abono pecuniário, ou, popularmente, vender um terço do seu período de férias (ou 10 dias, considerando-se as férias de trinta dias).</p>
<p style="text-align: justify;">Ou seja, através de acordo com o seu empregador, o trabalhador deixa de fruir 10 dias de suas férias, recebendo por isso o valor correspondente. Destaca-se que esta &#8220;venda&#8221; de férias <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vender_ferias.htm">não é obrigatória e fica ao arbítrio exclusivo do trabalhador</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Este caso, em que o trabalhador se utilizou de seu direito de converter em abono o período de um terço de suas férias, não gera a contribuição fiscal, sendo que <a href="http://ultimosegundo.ig.com.br/economia/2009/05/06/publicada+regra+para+devolver+ir+sobre+ferias+vendidas+5961943.html">recentemente a Receita Federal publicou regra para que os trabalhadores que já recolheram o imposto equivalente possa, inclusive, receber a restituição</a>.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Férias com 1/3.</h3>
<p style="text-align: justify;">As férias normais, acrescidas de 1/3, embora haja controvérsias, em especial no que diz respeito ao terço, ainda são objeto de contribuição fiscal. No entanto tramita um projeto de lei, de autoria do <a href="http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=898554&amp;path=/suasfinancas/orcamento/">Senador gaúcho Sérgio Zambiasi que se destina a isentar do Imposto de Renda não apenas as férias mas também a Gratificação Natalina, o famoso 13º salário</a>.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Exame da Ordem 2009.1 – Questão 74</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2009/08/exame-da-ordem-2009-1-questao-74/</link>
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		<pubDate>Mon, 31 Aug 2009 11:30:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Questão 74. A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a opção correta. A) O termo de conciliação é considerado título executivo judicial. B) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2009/08/exame-da-ordem-2009-1-questao-74/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3><strong>Questão 74</strong>. A respeito das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a opção <span style="text-decoration: underline;">correta</span>.</h3>
<p>A) O termo de conciliação é considerado título executivo judicial.</p>
<p>B) É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões em apreço até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.</p>
<p>C) É obrigatória a instituição de tais comissões pelas empresas e sindicatos.</p>
<p>D) As referidas comissões não interferem no curso do prazo prescricional.</p>
<p style="text-align: justify;"><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="480" height="385" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/MTMLon-NuMo&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x5d1719&amp;color2=0xcd311b" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="480" height="385" src="http://www.youtube.com/v/MTMLon-NuMo&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;color1=0x5d1719&amp;color2=0xcd311b" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object>
</p>
<p style="text-align: justify;">Para que os leitores possam nos acompanhar informamos que usamos como padrão o <a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/arquivos/oab20091_CADERNO_OMEGA.pdf">Caderno Ômega do site da CESPE/UnB</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo as leis pertinentes, com <em>links </em>para a sua versão no site do Planalto.</p>
<p style="text-align: center;">COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (na CLT)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:   (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em escrutínio,secreeto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">§ 4º Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 625-H. Aplicam-se aos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista em funcionamento ou que vierem a ser criados, no que couber, as disposições previstas neste Título, desde que observados os princípios da paridade e da negociação coletiva na sua constituição. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Não deixe de usar o formulário de comentários para postar dúvidas, sugetões, etc. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Você pode ainda acessar os </strong><a href="http://direitoetrabalho.com/category/exame-da-ordem/"><strong>demais vídeos que produzimos e estamos produzindo sobre o Exame da Ordem</strong></a>.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Lei nova sobre o trabalho avulso.</title>
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		<pubDate>Sat, 29 Aug 2009 11:37:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Foi promulgada uma nova lei trabalhista. Trata-se da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009 – Trabalho Avulso. Ementa: Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Foi promulgada uma nova lei trabalhista. Trata-se da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12023.htm">Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009 – Trabalho Avulso</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Ementa: Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Exame da Ordem. Análise das questões trabalhistas.</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 11:30:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Há algum tempo tenho recebido pedidos e sugestões de leitores para que eu comentasse questões de concursos e desse dicas para ser aprovado. Aproveitando que se encontra em andamento um novo exame para a inscrição na OAB, achei interessante fazer &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2009/08/exame-da-ordem-analise-das-questoes-trabalhistas/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Há algum tempo tenho recebido pedidos e sugestões de leitores para que eu comentasse questões de concursos e desse dicas para ser aprovado. Aproveitando que se encontra em andamento um<a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_2/OAB_RS/"> novo exame para a inscrição na OAB</a>, achei interessante fazer uma breve análise, sob o meu ponto-de-vista, das questões dos últimos concursos.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta análise tem como objetivo dar aos candidatos algumas dicas de estudo. E analisar as questões anteriores é sempre interessante, até mesmo porque certamente os elaboradores da próxima prova também as terão como ponto de partida.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que os leitores possam nos acompanhar indicamos que copiem o Caderno Ômega do site da CESPE/UnB, pois foi com base nele que realizamos os nossos estudos. O ideal seria que os candidatos baixassem, em primeiro lugar, apenas <a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/arquivos/oab20091_CADERNO_OMEGA.pdf">o caderno das provas</a>, e tentassem realizar a prova no prazo ali estabelecido, de modo a não cair na tentação de conferir <a href="http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2009_1/arquivos/OABGERAL_Gab_definitivo_001_3.PDF">o gabarito</a> antes.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é importante que tenham à mão, desde já, uma <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/Decreto-Lei/Del5452compilado.htm">CLT</a> e a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/constitui%C3%A7ao_compilado.htm">Constituição Federal</a>. Vejam que, embora estejamos fornecendo os links para estes diplomas legais na internet, é interessante que se tenham estas obras impressas por alguma boa editora, tendo-se em conta que estas edições contam com índices remissivos, o que pode facilitar em muito para o estudo e para as provas subjetivas seguintes, quando é possível a consulta à legislação. Nos <em>links </em>você pode encontrar boas <a href="http://www.submarino.com.br/busca/giro?q=clt&amp;dep=+&amp;x=0&amp;y=0/?franq=172853">CLTs</a> e <a href="http://www.submarino.com.br/busca?q=constituição+federal&amp;dep=+&amp;x=0&amp;y=0/?franq=172853">Constituições</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">É interessante, ainda, ter uma <a href="http://www.tst.jus.br/Cmjpn/livro_pdf_atual.pdf">cópia atualizada dos precedentes normativos do TST</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Indicamos, ainda, para fins de estudos, que os candidatos se utilizem, em especial para a primeira prova, de uma<a href="http://www.submarino.com.br/busca?q=Comentários+à+Consolidação+das+Leis+do+Trabalho&amp;dep=1&amp;x=0&amp;y=0/?franq=172853"> CLT comentada</a>, que pode ser a de <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/1932627/comentarios+a+consolidacao+das+leis+do+trabalho/?franq=172853">Valentim Carrion</a>, bem como um exemplar de<a href="http://www.submarino.com.br/busca?q=súmulas+tst&amp;dep=1&amp;x=0&amp;y=0/?franq=172853"> Comentários às Súmulas do TST</a>, que eu recomendo a obra de <a href="http://www.submarino.com.br/produto/1/21482564/comentarios+as+sumulas+do+tst/?franq=172853">Francisco Antônio  de Oliveira</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os leitores pode, e devem, ainda, apresentar dúvidas, comentários e sugestões nos <em>posts </em>específicos. Estarei, ainda, aceitando que me sejam remetidas questões de outras provas e concursos para serem resolvidas e, dentre em breve, estarei solucionando e explicando o funcionamento da resolução de questões objetivas, peças processuais e, principalmente, dando dicas de como se comportar nos exames orais.</p>
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		<title>Morre o Prof. Ovídio Baptista da Silva</title>
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		<pubDate>Mon, 22 Jun 2009 14:03:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Memórias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[direito processual]]></category>
		<category><![CDATA[direito processual civil]]></category>
		<category><![CDATA[internacional]]></category>
		<category><![CDATA[Ovídio Baptista]]></category>
		<category><![CDATA[Palestra]]></category>
		<category><![CDATA[processo]]></category>
		<category><![CDATA[processo do trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Acabo de receber a notícia de falecimento de um dos maiores processualistas do Brasil, o Prof. Ovídio Araujo Baptista da Silva. Autor de diversas obras de Direito Processual Civil, tive o privilégio de o ter como professor na graduação na &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2009/06/morre-o-prof-ovidio-baptista-da-silva/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<div class="wp-caption alignleft" style="width: 184px"><a href="http://www.baptistadasilva.com.br/ovidio.htm"><img title="Prof. Ovídio Baptista (foto de seu Website)" src="http://www.baptistadasilva.com.br/Fotos/ovidio.jpg" alt="Prof. Ovídio Baptista (foto de seu Website)" width="174" height="240" /></a><p class="wp-caption-text">Prof. Ovídio Baptista (foto de seu Website)</p></div>
<p>Acabo de receber a notícia de falecimento de um dos maiores processualistas do Brasil, o Prof. Ovídio Araujo Baptista da Silva.
</p>
<p style="text-align: justify;">Autor de diversas obras de Direito Processual Civil, tive o privilégio de o ter como professor na graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).</p>
<p style="text-align: justify;">Para mim a sua maior influência foi no que diz respeito à tutela de urgência, sendo que em uma oportunidade, quando recém se promulgara a Lei nº 8.952, de 1994 que alterou o art. 273, instituindo a antecipação de tutela o ouvi em um evento promovido pela AMATRA IV, quando então, apresentado pelo colega Ricardo Fraga, defendia a alteração asseverando que, em uma ação em que se debatesse determinado tema, havendo o requerimento de uma das partes solicitando a tutela provisória em determinado sentido, indeferi-la equivaleria a deferir a mesma tutela, mas em sentido oposto, à parte contrária.</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente até hoje não se efetivou com perfeição o conteúdo do art. 273 referido, o que, no âmbito de demandas em que o direito tem como objetivo corrigir desigualdades, como aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na própria CLT, tem representado, via de regra, a tutela do mais forte.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, na medida do possível, na minha atuação perante a Vara do Trabalho de São Jerônimo, tenho, sempre que verificado os requisitos para que se admita a antecipação da tutela, a tenho deferido, no que acredito me permite uma atuação jurisdicional mais eficaz, como, por exemplo, no exerto de decisão abaixo, cujas referências omito:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><strong>ANTECIPAÇÃO DE TUTELA</strong>: o autor requer que seja, mediante a antecipação dos efeitos da tutela, concedida a sua reintegração. Assinala que a moléstia que levou a seu afastamento decorre da sua atividade profissional equiparando-se, portanto, a acidente de trabalho para os efeitos previdenciários.</p>
<p style="text-align: justify;">A reclamada rejeita a existência de nexo de causalidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante da existência de dois direitos em colisão : o do autor, da manutenção do seu emprego e o da ré, de o despedir, fazendo, assim, o uso de seu direito de propriedade, parece prevalecer o do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Observe-se, como bem refere a própria ré, que há controvérsia acerca da causalidade. No entanto, rejeitar ao autor o direito à reintegração seria antecipar à ré os efeitos que esta busca no processo, privilegiando-se a autotutela.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é impossível depreender-se do conteúdo da inicial que a moléstia do autor decorre de sua atividade profissional. De outra sorte, incapacitado para o trabalho, ou com sua saúde debilitada, dificilmente o autor encontrará outra ocupação, o que se configura, sem sombra de dúvidas, em um dano irreparável ou de difícil reparação.</p>
<p style="text-align: justify;">Neste quadro, entendo perfeitamente identificadas a verossimilhança e a possibilidade de dano irreparável, acolho o pedido do autor e determino a sua reintegração ao trabalho nos mesmos moldes em que vinha sendo este cumprido quando de seu desligamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Assinala-se, à ré, a obrigação de oferecer trabalho e observar-lhe a dignidade, sendo que na hipótese de o autor ver frustrada a possibilidade de desempenhar a mesma atividade, deverá a ré proceder na sua readaptação. Determina-se que a reintegração ocorra na data de 27/05/2009, observando-se as mesmas condições do contrato. Assinala-se, na hipótese de inadimplemento da obrigação de fazer , pena pecuniária diária de R$ 50,00, em favor do autor, e de R$ 1.500,00, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Acredito que uma das últimas palestras proferidas pelo Professor Ovídio tenha sido em nossa Escola Judicial do TRT da 4ª Região no Encontro Internacional de Professores do Direito e do Processo do Trabalho realizado por iniciativa da AMATRA IV e que se encontra publicado na última edição (10ª) dos Cadernos publicados pela associação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em determinada passagem assim se manifesta o nosso agora saudoso mestre:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8230; não temos a formação cultural capaz de sustentar uma transformação que seria uma exigência básica, que é a <strong>valorização do Juiz de primeiro grau</strong>. E não temos porque nós anulamos, destruímos, a jurisdição de primeiro grau, através de um sistema de recursos. Na área civil, tudo permite recurso. Então o juiz acaba ficando na posição de um chefe de repartição, irresponsável&#8230;</p>
</blockquote>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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