Jus Blogs: os blogs do Jus Navigandi
Desde o dia 11 de agosto, Dia do Advogado (ou, como eu prefiro, para me incluir, Dia do Operador do Direito, uma vez que também é o Dia do Juiz, do Promotor, etc.) o Direito e Trabalho passou a integrar um selecionadÃssimo time de blogueiros relacionados pelo Portal JurÃdico Jus Navigandi.
A relação, que é de mera parceria, não implicou nenhuma alteração no conteúdo ou linha de trabalho dos blogs eleitos, pelo contrário justamente foi a autonomia e conteúdo crÃtico de seus conteúdos que fez com que o Jus Navigandi entendesse de efetuar esta aliança.
Com certeza saem ganhando todos, uma vez que ao mesmo tempo em que o portal agrega conteúdo original e de qualidade, elaborado por profissionais do Direito que, periodicamente, se propõem a compartilhar suas experiências com os internautas, oferece aos editores (os autores dos blogs) mais uma oportunidade de conquistar leitores, no caso o público qualificado do Jus Navigandi que, periodicamente, visita as suas páginas em busca de notÃcias e atualização em Direito.
Os blogs integrantes são, além do nosso Direito e Trabalho, o Direitos Fundamentais, do Juiz Federal e professor de Direitos Fundamentais George Marmelstein, que escreve sempre com maestria acerca dos fatos cotidianos relacionando-os ao conteúdo do nosso texto constitucional atinente aos direitos e garantias fundamentais, o marketingLEGAL, de Marco Antônio Gonçalves, que discorre sobre a questão da visibilidade dos serviços profissionais de advocacia neste mundo extremamente competitivo, O Processo Penal, de Pedro Schaffa, debatendo, desvendando e discutindo os meandros do procedimento incidente sobre as demandas criminais e, por fim, mas não por último, até porque ele é que é o grande maestro desta sinfonia, o advogado e editor de conteúdo do Jus Navigandi, Paulo Gustavo Sampaio Andrade, e o seu Página Legal.
Ao recomendar que os meus leitores visitem cada um dos blogs integrantes do Jus Blogs faço uma solicitação que raramente faço em relação aos meus artigos: após as visitas, se acharem pertinente, deixem um comentário no espaço próprio. Esta comentário pode ser um elogio, uma crÃtica ou até mesmo uma sugestão de uma nova matéria e, à s vezes embora singelo, deixa em nós autores a impressão de que nosso trabalho está, de alguma forma, fazendo diferença.
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