TST rejeita “jus postulandi” na Corte
14th outubro 2009 by Jorge Araujo 1 CommentConforme notícia da sua página, foi decidido por maioria que não podem as parte atuar em nome próprio sem a assistência de um advogado perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Esta notícia demonstra, a contrario sensu, que o TST admite, ainda após a Constituição de 1988, a atuação das partes em nome próprio perante as instâncias [...]













