O Estado e o trabalho
A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a decisão da Justiça do Trabalho que impediu município de Coari (AM) de contratar servidores sem concurso pode repercutir negativamente no plano internacional.
No Brasil temos um ramo do Judiciário especializado em Direito do Trabalho, bem como um Ministério Público voltado exclusivamente para esta matéria. Todavia uma distorção na interpretação pelo STF do conteúdo da Emenda Constitucional 45 atribuiu às Justiças Comuns (Federal e Estadual) a apreciação das lides que envolvam servidores públicos.
Daí decorre que uma massa significativa de trabalhadores são alijados da proteção trabalhista genuína, submetendo-se à jurisdição de justiças generalistas.
Os direitos sociais decorrentes do trabalho são direitos fundamentais, e não se vislumbram fundamentos suficientes para que os trabalhadores públicos e, principalmente, aqueles que têm, ou terão, contratos precários com o Estado, fiquem à margem da proteção assegurada na Constituição Federal aos trabalhadores.
Sendo que, no caso de irregularidade de contratação, que é o que o Ministério Público do Trabalho quer evitar na situação em tela, o Estado, através de seus poderes constituídos lhes reconhece, tão somente, o direito ao salário.
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