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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘salário’


O Estado e o trabalho

A decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a decisão da Justiça do Trabalho que impediu município de Coari (AM) de contratar servidores sem concurso pode repercutir negativamente no plano internacional.

No Brasil temos um ramo do Judiciário especializado em Direito do Trabalho, bem como um Ministério Público voltado exclusivamente para esta matéria. Todavia uma distorção na interpretação pelo STF do conteúdo da Emenda Constitucional 45 atribuiu às Justiças Comuns (Federal e Estadual) a apreciação das lides que envolvam servidores públicos.

Daí decorre que uma massa significativa de trabalhadores são alijados da proteção trabalhista genuína, submetendo-se à jurisdição de justiças generalistas.

Os direitos sociais decorrentes do trabalho são direitos fundamentais, e não se vislumbram fundamentos suficientes para que os trabalhadores públicos e, principalmente, aqueles que têm, ou terão, contratos precários com o Estado, fiquem à margem da proteção assegurada na Constituição Federal aos trabalhadores.

Sendo que, no caso de irregularidade de contratação, que é o que o Ministério Público do Trabalho quer evitar na situação em tela, o Estado, através de seus poderes constituídos lhes reconhece, tão somente, o direito ao salário.

Sobre o assunto leia ainda:

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Datena e seu processo trabalhista contra a Record

José Luiz DatenaConforme dá conta a página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o apresentador de televisão José Luiz Datena perdeu uma ação em que requeria o reconhecimento de vínculo de emprego com a TV Record.

Conforme a notícia o apresentador havia trabalhado para empresa inicialmente como empregado (entre 1977 e 1996), mas, posteriormente, por iniciativa da rede, teria sido constrangido a constituir uma empresa que teria prestado serviços na condição de pessoa jurídica, emitindo notas fiscais.

A questão atinente à prestação de serviços através de pessoa jurídica, a popular “PJ”, já foi abordada neste blog, tendo-se demonstrado que a sua utilização fraudulenta tem a nítida intenção de prejudicar o trabalhador obrigando-o a constituir empresa para atuar em uma atividade tipicamente subordinada.

Todavia no que diz respeito aos que se podem chamar altos empregados ainda não temos opinião formada. Não é desconhecido que a carga tributária é muito grande para o trabalhador que percebe um grande salário, representando mais de 1/4 de sua remuneração (ou mais precisamente 27,5%), ademais da retenção atinente à Previdência, não obstante esta seja limitada ao teto do salário de benefício para o trabalhador, mas ilimitada para a parcela do empregador.

Neste esteio a celebração de um acordo que reverta à empresa do trabalhador parcelas que se destinariam ao Estado, mediante a constituição de uma pessoa jurídica, tem sido um meio que muitos profissionais liberais tem utilizado para reduzir sua carga tributária.

Subordinam assim à empresa a satisfação de suas despesas pessoais, o que reduz significativamente a tributação, uma vez que, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física é pago sobre os rendimentos, retidos na fonte, o Imposto da Pessoa Jurídica incide apenas sobre o seu ganho líquido.

Neste quadro é de se indagar até que ponto os trabalhadores de altos salários, como o caso do apresentador Datena, são, de fato, constrangidos a criar estas empresas, uma vez que, através destas podem constituir um patrimônio muito mais significativo, ao passo que vinculados à Previdência Social terão garantidos, ao final de suas carreiras, apenas o teto máximo de benefícios, hoje no correspondente a dez salários mínimos.

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Esclarecendo dúvidas sobre Direito do Trabalho

Mais algumas mensagens de leitores com dúvidas acerca de seus direitos relativos a relação de trabalho.

Gostaria de saber com quanto tempo da casa um empregado passa a ter direito a receber os beneficios, tipo: aviso prévio, férias, 13º salário, fgts e etc…
Trabalhei -03 meses e 11 dias em uma empresa, gostaria de saber se tenho direito a esses benefícios.
Grata

O trabalhador desde o primeiro dia do contrato já começa a adquirir o direito a todas as parcelas decorrentes do contrato. Algumas, contudo, somente são exigívieis mediante alguma condição, como por exemplo o FGTS que apenas é liberado quando da despedida do trabalhador ou em outras situações previstas em lei. A gratificação de Natal ou 13° salário somente é exigível pelo trabalhador no final do ano, no mês de dezembro, sendo que se o trabalhador não trabalhou o ano inteiro vai receber esta parcela proporcionalmente ao período laborado. As férias, no entanto, somente são exigíveis após doze meses de trabalho, sendo que é ao empregador que compete eleger a data da sua concessão. Finalmente o aviso prévio é devido apenas no caso de a iniciativa do término do contrato ter sido do empregador, e sem justo motivo (justa causa).

No caso de o empregador despedir o empregado ele deve, além de lhe conceder o aviso prévio de trinta dias - que pode ser trabalhado (o empregado deve prestar serviços por este período, podendo, então usufruir uma redução de duas horas diárias ou dos últimos sete dias para procurar novo emprego - art. 488, parágrafo único da CLT).

Resumindo: se você foi despedida tem direito a liberação do FGTS com 40%, trinta dias de aviso prévio e férias e 13° proporcionais à razão de 3/12 de seu salário. Além disso o seu empregador tem o prazo de dez dias a contar do seu desligamento para lhe alcançar estas verbas, sob pena de ter que pagar uma multa equivalente ao seu salário.

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Dúvidas trabalhistas de empregadores

Além dos leitores trabalhadores que nos escrevem também aqueles que estão no outro pólo da relação de trabalho, normalmente os empregadores domésticos, também apresentam dúvidas para serem aqui respondidas.

Gostaria de saber se a diarista (3 vezes por semana) pode ter salário inferior ao mínimo, uma vez que exerce atividades em outra residências. Como seria a anotação na CTPS ?
Obrigada

Segundo a melhor doutrina o dispositivo constitucional que fixa o salário mínimo deve ser lido em conjunto com aquele que dispõe acerca da jornada máxima legal. Isto encontra eco, por exemplo, na legislação previdenciária, uma vez que está estabelecido que nenhum benefício poderá ser inferior a um salário mínimo, contudo se o segurado deixar mais de um dependente este benefício, igual a um salário mínimo, poderá ser desmembrado entre os beneficiários.

Entretanto deve haver uma certa dose de bom senso. Ou seja não se pode admitir que o salário ou a jornada sejam tão pequenos que ao trabalhador se torne impossível, ainda que somando as remunerações obtidas em mais de uma ocupação, perceber o salário mínimo. Assim se entende razoável, por exemplo, que por uma carga semanal de 24 horas (equivalente a três dias de trabalho de oito horas) perceba um valor proporcional ao salário mínimo à razão de 55%, todavia se o período de trabalho for menor, deve-se atentar que o trabalhador, ainda que logre obter outras colocações, desperdiçará tempo no deslocamento, sendo então necessário que esta proporção seja superior.

É possível - e aconselhável - sempre se efetuar o registro na CTPS do trabalhador, ainda que por período inferior às 44 horas semanais ou remuneração inferior ao salário mínimo, sendo que os recolhimentos previdenciários podem ser providenciados a cada três meses para se evitar pagar valores considerados irrisórios pela Previdência. No caso, contudo, de se optar por não efetuar tais recolhimentos é recomendável se eleger trabalhadores que tenham registro de autônomos e contribuam como tal, sob pena de caracterizar evasão fiscal.

Ressalva-se desta situação os empregadores domésticos, que têm um regime próprio de contribuição.

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Mais um pouco sobre segurança pública

maquina-mortifera-4-03

Há alguns dias postei um artigo lacônico, em defesa da boa remuneração dos policiais. Supreendentemente um leitor sustentou uma teoria que até é admissível para certas situações, mas que entendo inconcebível para a Segurança Pública.

Não sou contra e tão pouco a favor.
O elemento fez concurso e sabe qual o seu salário. Se não concorda não faça o concurso.
Se não está satisfeito, que saia de onde está. Simples assim. E não tem este lero lero de exclusão ou inclusão social. De onde vim somente se sai trabalhando e estudando… muuuuuito. Paulo G. Muller

A questão diz respeito à necessidade urgente de os trabalhadores da segurança pública, policiais, em especial, serem muito bem remunerados.

E isso por uma situação muito simples: encarar diariamente situações de risco real, como se estivesse em uma guerra, por remunerações apenas um pouco superiores ao salário mínimo (em se tratando dos soldados e praças) é um convite senão à corrupção, já que a má-fé não se pode presumir, à ineficiência.

Para se ter uma idéia entre 1º de fevereiro de 2007 até agora apenas segundo as contas do Alexandre de Sousa, valoroso oficial da PM do Rio, já pereceram 68 policiais no Rio de Janeiro, seguramente muito mais do que o número de baixas de soldados brasileiros em igual período em uma zona de guerra: o Haiti.

E eu não quero, e creio que pouco gente queira, que o Alexandre, que certamente poderia muito bem estar trabalhando em um escritório, em uma fábrica ou em outro lugar qualquer, ganhando talvez o dobro do que atualmente, saia da Polícia Militar. Justamente pelo fato de que eu sei, e seus leitores também, que o Alexandre é um vocacionado. Ou, como os norte-americanos diriam, é alguém que faz a diferença.

O Alexandre não está na polícia por necessidade. Está porque acredita que pode fazer algo pela segurança pública no seu Estado, e por isso ele e seus colegas devem ser muito bem remunerados.

E se ele não for bem remunerado é provável, de fato, que ele resolva, daqui a pouco a sair, mas o seu lugar será sempre ocupado por alguém, menos vocacionado e, portanto, menos sensível às necessidades da segurança.

Temos que ter também professores da rede pública, profissionais de saúde, bem remunerados, mas a segurança pública é urgente!

Aliás saiba o senhor comentarista que ser oficial da Polícia Militar, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, ou nos demais estados brasileiros também exige muito estudo.

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Fora de Controle

Nos últimos dias o país esteve envolvido numa crise sem precedentes na história da sua aviação civil. Passageiros se viram obrigados a esperar por até mais de doze horas nos aeroportos pelos seus vôos, o que ocasionou um sem número de transtornos e prejuízos.

Por trás desta situação uma categoria de trabalhadores: os controladores de vôo. Sua forma de protesto? Operação padrão. Ou seja para demonstrar a forma negligente como estão sendo monitorados os nossos céus, apenas seguiram o manual, impedindo a decolagem de aeronaves em número superior ao que poderiam observar, em conformidade com as normas internacionais.
Noticia-se que os controladores do tráfego aéreo nacional têm uma rotina de trabalho de oito horas diárias, percebem salários em torno de R$ 2.000,00 mensais e têm pouquíssima fluência em inglês, língua internacional da atividade e que, portanto, deveria ser dominada por todos.

Nós, passageiros ocasionais, gostamos de acreditar que, quando estamos nas alturas, a milhares de pés do solo, não apenas a tripulação, mas uma outra equipe de profissionais qualificados está zelando por nós, acompanhando pelo radar a nossa viagem, a cada metro voado e que somente desgrudará os olhos de nosso vôo quando pousarmos com segurança no nosso destino.

Agora vimos o rei nu. A especialista em segurança do trabalho aéreo, Rita de Cássia Seixas Sampaio, que teve a vida de seu marido ceifada no acidente do Fokker 100 da TAM em 31 de outubro de 1996, alertava desde 1999 para o fato de que cada controlador de vôo que deveria tomar conta de no máximo 5 a 6 aeronaves (o que já aparenta um exagero) na verdade observa no seu radar 12, 14, 20, 21… sendo necessário, não raro, tendo em conta a baixa remuneração, dobrar a jornada prestando outros serviços para sustentar sua família.

Noticiam os órgãos de imprensa que nos Estados Unidos a média entre o número de decolagens e de trabalhadores nesta atividade é infinitamente superior à nossa e que sua jornada é de quatro horas e os salários em torno de US$ 8.000,00.

Novas investigações dão conta que no acidente com o Boing da Gol, que vitimou 154 pessoas, houve, efetivamente, por parte da torre de controle, autorização para que o Legacy mantivesse a altitude de 37000 pés, sem que isso, no entanto, minimize a imperícia dos pilotos daquela aeronave, que sabiam (ou deveriam saber) que trafegavam em uma aerovia no sentido invertido e com o transponder (equipamento de segurança, que aumenta a visibilidade aos radares, inclusive para as demais aeronaves) desligado. Mais ou menos como dirigir à noite na contramão com os faróis apagados. Entretanto se houvesse na ocasião um número suficiente de controladores de vôo, atentos ao sumiço do Legacy nos radares, talvez a história fosse diferente, principalmente porque as causas de grandes tragédias são, via de regra, a sucessão e soma de pequenos e insignificantes erros.

No Brasil pelas nossas leis trabalhistas diversas categorias têm jornadas especiais em decorrência do maior desgaste que ocasiona a profissão, assim como pisos salariais correspondentes à complexidade de suas atividades. Ademais até hoje não foi ainda regulamentado o adicional previsto na Constituição de 1988 para atividades penosas, dentre as quais, sem sombra de dúvidas, se enquadrariam as dos controladores de vôo. Não parece má idéia outorgar a estes profissionais tais direitos, principalmente tendo-se em consideração que deles depende a nossa segurança pessoal.

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A Equipe do Blogueiro

O Cardoso do Contraditorium revela que já está pensando em contratar uma assistente para lhe ajudar na sua atividade de problogger, assinala que para manter a qualidade de um blog com muito tráfico como o seu o auxílio de terceiros está se tornando fundamental.

É muito bom que a atividade de blogueiro esteja se tornando lucrativa e que, agora, comece, inclusive, a gerar um mercado de trabalho. Todavia é importante que, antes de contratar, o blogueiro tenha ciência dos seus deveres como empregador, para que esta “ajudinha” não acabe lhe causando dores de cabeça.

Em primeiro lugar é importante tomar ciência de que contratar alguém para prestar serviços envolve não apenas o pagamento de salários, mas de uma série de encargos que você deverá estar pronto para suportar.

Assim o empregador deve suportar o recolhimento previdenciário, FGTS, vale-transporte, auxílio-alimentação, férias com 1/3, repousos, feriados.

No que diz respeito ao pagamento de salário, no mínimo o mínimo, mas que poderá ser maior dependendo da existência de lei estadual dispondo sobre este piso no âmbito da respectiva unidade da federação – Rio Grande do Sul e São Paulo, por exemplo, têm legislação sobre o assunto.

Poderá ocorrer de se reduzir o salário de acordo com a jornada de trabalho, uma vez que o salário mínimo contrapresta oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais (quatro horas no sábado).

Entretanto se você optar pela redução não poderá exigir prestação além do combinado, sob pena de descaracterizar o contratado. Em todo caso sempre que houver excesso à jornada pague as horas extraordinárias com o adicional de 50%.

Uma tentação que pode surgir é a de registrar o trabalhador como doméstico ou estagiário. No primeiro caso vale só se a sua atividade não for lucrativa, o que não se aplica no caso do problogger. Para que seja válido o contrato de estágio, de outra parte, é necessário que ele seja contratado através de uma empresa especializada, normalmente o CIE-E. Além disso a atividade deverá ser relacionada aos seus estudos e deverá ter um horário compatível e acompanhamento através de relatórios.

Algumas das recomendações espirituosas do Cardoso também devem ser observadas com um pouco de seriedade. Não é de todo incomum que uma relação mais próxima, que muitas vezes pode ocorrer na própria residência do empregador, acabe tomando rumos inesperados. Assédio sexual e moral são situações bastante sérias e que devem ser estudadas com rigor para evitar complicações.

Assim para evitar complicações evite contratar uma secretária que seja um avião de bonita e privilegie aquela (ou aquele) que sejam aviões de competência e deixem para paquerar na rua.


Technorati Cosmos: blogs que comentam este post.

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Lula Veta Projeto de Penhorabilidade da Casa Própria e do Salário

Já havia um certo rumor acerca da possibilidade de o próprio Presidente do Senado o Senador José Sarney, ter solicitado ao Presidente da República que vetasse o projeto de lei que lhe havia sido encaminhado por aquela casa legislativa.

O argumento seria um pouco vexatório: os senadores haviam votado - e aprovado - a lei sem lê-la. Aprovado o projeto se estava revogando lei anterior, decorrente de projeto do próprio Sarney, quando então presidente da República: a Lei 8.099/90, que tratava sobre a impenhorabilidade do denominado “bem de família”.

A notícia acerca do veto, bem como suas razões, estão no sítio Espaço Vital. in salário |


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