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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘opinião’


Gilmar Mendes e a “crise” do Judiciário

Estou para entrar de férias na próxima segunda, mas já estou em ‘ritmo de’. Assim passei este final de semana ocupado com outras coisas e só por alto inteirado das idas e vindas da peleia entre o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o juiz federal paulista Fausto De Sanctis.

Contudo apenas de dar uma rápida passada de olhos nos meus emails, em especial os ‘das listas’ (de discussões dos juízes), pude ver que a grita é geral contra uma atitude em especial de Gilmar Mendes: a de ameaçar, através de ofícios aos órgãos correicionais, o juiz de um processo disciplinar.

Não sei se já comentei por aqui, mas passei um grande constrangimento quando, ao submeter um texto meu para tradução para o espanhol (ainda não me considero suficientemente fluente a ponto de escrever na língua de Cervantes) em que eu fazia referência às Corregedorias, pois no Uruguai disso não se cogita, sendo de escandalizar o fato de que um juiz possa se submeter, de forma tão corriqueira, à revisão de suas decisões e atos por um colega seu, ainda que de um grau superior. Aliás, conforme o meu orientador (tutor em espanhol), Oscar Ermida Uriate, existia a figura do corregedor apenas no direito medieval espanhol…

Em todo caso que pegou mal, pegou.

O Blog 5ª Emenda está acompanhando bem o caso e refere que todas, eu disse TODAS, as entidades de classe ligadas às carreiras jurídicas apresentaram manifesto de repúdio à atitude pouco democrática do ministro, na medida em que, no lugar de atuar apenas na esfera judicial, em relação a atos de natureza decisória, suas e do colega De Sanctis, deu uma de “mimimi” e apelou para órgãos disciplinares, dentre os quais um que ele próprio preside, o CNJ.

Eu fico especialmente satisfeito, tendo em conta que nos próprios comentários do 5ª Emenda encontro referência aos manifestos de duas associações que integro, a ANAMATRA e o IPEATRA, sendo que igualmente a AMB, da qual também sou associado (sim eu pago um monte de taxas) já se manifestou.

Eu seria leviano se asseverasse ter opinião formada sobre o assunto. Todavia ouvi na rádio a manifestação de um Procurador da República, que coincidentemente foi meu colega de colégio, Luciano Feldens, em que ele manifesta desconformidade com a possibilidade de pessoas ricas apelarem diretamente para o STF, ao passo que os desvalidos são presos sem ter todo este manancial de recursos.

Concordo integralmente com o procurador, destacando que muitas coisas até para mim, que tenho alguma formação jurídica, são de difícil apreensão. Por exemplo o fato de o assassino confesso, Pimenta Neves, condenado em várias instâncias ainda estar solto e o casal acusado da morte da menina Isabella Nardoni, sem qualquer decisão de mérito, estar preso.

Isso sem falar das astronômicas despesas que a União está fazendo em relação à prisão de Cacciola que, entregue pelo Princípe de Mônaco, agora quer se socorrer da ONU, asseverando que nossa polícia não atende a dignidade da pessoa humana. Ele deveria era assistir Lei e Ordem, ou ser entregue ao Capitão Nascimento.

Zemanta Pixie

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Mudei de novo!

Tenho muitos leitores fiéis desde os tempos em que “eu atendia” no Blogger. A migração para o WordPress em domínio próprio foi uma conseqüência natural, decorrente da maturidade do blog e da impressão de que o Direito e Trabalho teria uma continuação mais além do meu entusiasmo inicial com o número crescente de leitores e repercussão dos artigos.

Até então o Direito e Trabalho estava hospedado no BlueHost, provedor de hospedagem que me satisfez razoavelmente e que ainda recomendo, tendo em vista oferecer um preço incrivelmente bom e um espaço gigantesco de armazenamento. Todavia ele tem alguns problemas. Para começar é em Inglês, sendo que o suporte, embora eficiente, exige um certo conhecimento do idioma. De outra parte o compatilhamento de seus servidores por um grande número de usuários faz com que seja limitado o volume de tráfego que, quando excedido, deixa o blog fora do ar - normalmente quando o fluxo está mais intenso, ou seja quando há um maior interesse ou necessidade de seus leitores ao acesso. Finalmente uma grande “pegadinha” do BlueHost reside, justamente, no seu baixo preço, de apenas US$ 6,95 mensais que, todavia, são cobrados imediatamente após a adesão, no correspondente a 24 meses. Ou seja a pechincha somente se concretiza se você tiver US$ 166,80 para pagar cash, ou melhor no vencimento da fatura do cartão de crédito.

Por essas e por outras resolvi passar meus principais blogs, O Direito e Trabalho e o Athena de Vento para o Porto Fácil, do meu amigo Jânio Sarmento. Com ele o atendimento é em Português, não há limite de tráfego e, ademais, o Jânio tem uma grande disposição para resolver os problemas que possam aparecer. Além disso o Jânio também é blogueiro, se utiliza do WordPress e, portanto, tem expertise para evitar e corrigir os eventuais problemas que podem surgir nesta plataforma.

O mais bacana de tudo é que a migração foi feita pelo próprio Jânio, sem a necessidade de retirar as páginas do ar, o que evitou que os leitores as encontrassem indisponíveis.

Tão logo migrado constatamos um “bug“: a página ao ser requisitada, no lugar de abrir apresentava um arquivo para ser baixado. Este mesmo “bug” já havia ocorrido quando ainda hospedada na BlueHost. Após algum tempo de investigação e o Jânio já tinha a solução: tratava-se de uma “gambiarra” do BlueHost, justamente destinada a desativar o blog no caso de excesso de tráfego, retificado o problema já se pode verificar a maior agilidade no acesso, tanto que o número de impressões aumentou bastante, certemente em virtude da facilidade de navegação.

Assim quem está pensando em ter um blog, ou já tem e quer tratá-lo com mais seriedade, recomendo que dê uma olhada na página da Porto Fácil.

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Apagão na Internet paulista

Imagem via Wikipedia.orgEu sou do tempo em que operação bancária era feita no caixa, não no computador e tudo dava muito certo. O estranho é que com a transferência das coisas para o mundo eletrônico, não houve, por exemplo, nenhum incremento de prazo para os usuários.

Ou seja o prazo de compensação de cheques, por exemplo, é o mesmíssimo da época do cartão perfurado. A falta de sistema, como gostam de referir, não é motivo para se parar de trabalhar, quanto mais no serviço público.

Francamente não sei em que vai ajudar ao cidadão que teve seu veículo roubado, como eu vi na TV, cadastrar o seu boletim de ocorrência no computador ou lhe dar um documento, já que sabemos que, em virtude do excesso de tais crimes, a comunicação serve apenas para fins estatísticos, dificilmente gerando sequer uma investigação.

Assim o cidadão que necessitava do documento da sua comunicação teve que voltar para casa sem o registro e sem o carro, simplesmente porque “desaprenderam” a fazer as coisas sem rede.

Eu mais de uma vez fiz audiências off line ou, até mesmo, através de uma máquina de escrever manual, em casos de falta de energia elétrica, sem que os usuários do serviço público ficassem prejudicados pelo adiamento.

De outra parte, se o sistema é tão importante, não dá para enteder porque não há um sistema reserva, backup, ou o que seja. Eu mesmo, apenas porque acho importante estar conectado, tenho, além da internet fixa, mais uma placa e o meu próprio celular que, em uma emergência, podem me servir para uma conexão rápida. Não seria o caso de o Estado fazer o mesmo?

Por fim não deixa de ser estranho que uma parte sensível do funcionamento do serviço público fique à mercê do funcionamento de uma empresa privada, quanto mais do ramo da telefonia, que é cliente freqüente dos tribunais. Não seria difícil de se imaginar, em um raciocíno estilo “Teoria da Conspiração” ou “Dossiê Pelicano”, que de alguma forma a empresa pudesse se beneficiar ou deixar de ser prejudicada no caso de interromper o fluxo de dados por um determinado período…

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Daniel Duque: o que se tem que explicar

Foto de Daniel Duque

Lamentável a morte do jovem Daniel Duque, cujas circunstâncias devem ser rigorosamente apuradas e noticiadas.

Aliás para os curiosos por crime, ao contrário do caso Isabella, este têm muito mais fundamento para ser acompanhado.

Para começar o homicídio foi cometido por um agente do Estado em atividade, ou seja o autor do disparo que vitimou Daniel era um Policial Militar, cuja atribuição era dar segurança à mãe (segundo consta Promotora de Justiça) de um jovem que, ao que parece, estava envolvido em uma briga.

Contudo o policial não agiu como tal. Inicialmente se a sua função era proporcionar a segurança de uma promotora, deveria, ao que se concebe, acompanhá-la, não aos seus familiares.

De outra parte competia ao policial orientar o jovem que lhe estava confiado, afastando-o de confusões e, no caso de estas se instaurarem, chamar reforços, e de forma alguma permitir que o seu pupilo, por se considerar “protegido”, se envolvesse em qualquer forma de rixa.

Finalmente, necessitando atuar ativamente na segurança do jovem, ou seja no caso de ser estritamente necessário atirar, o policial deveria, igualmente, tão logo cessada a agressão, ou seja quando o jovem baleado se encontrava imobilizado, ter chamado reforços e prestado auxílio ao atingido, não se ter evadido, como se tratasse de um mero marginal animal (veja comentários).

Estas são apenas algumas impressões de quem não entende muito do riscado. No entanto seria interessante que os meus amigos Eduardo, do Caso de Polícia, e Alexandre, do Diário de Um Policial Militar, dessem as suas opiniões.

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Advocacia da União: uma boa notícia

Sun setting in June

Imagem de Olga via Flickr

Talvez eu esteja festejando tarde, talvez muito cedo, mas não posso deixar de referir a excelente notícia que é a decisão da Advocacia da União de atuar de forma pró-ativa (a expressão é a própria AGU) para evitar e reduzir ações contra o INSS.

Na Justiça do Trabalho verificamos, ainda, a existência de um sem número de ações em que a União maneja defesas e recursos completamente desprovidos de fundamentos ou dissociados do conteúdo dos autos meramente com a intenção de protelar o aperfeiçoamento da coisa julgada.

Não que não seja interessante, sob o ponto-de-vista econômico, pretelar pagamentos, utilizando-se do dinheiro alheio para fazer caixa, afinal é isso que fazem as empresas. No entanto isso assume uma maior gravidade quando o dinheiro é de pobres trabalhadores, muitos dos quais prestaram serviços para o Estado, de forma terceirizada, tiveram as suas empresas fechadas, os sócios desaparecidos, e os haveres decorrentes da relação trabalhista sonegados.

Veja-se que o Estado, ao contrário dos particulares, tem a função de prover a subsistência de seus cidadãos, sendo um contrasenso que conceda benefícios sociais, como bolsas e outros quetais, ao mesmo tempo em que sonegue direitos de quem já os implementou regularmente, como são os proventos de aposentadoria, ou as pensões por morte às viúvas.

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Lei seca no trânsito

Normalmente eu publico aqui opiniões minhas, às vezes buscando dar uma outra visão sobre uma matéria  acerca do que a opinião pública (ou publicada) já tenham fechado questão.

No entanto sobre o tema da nova lei, que estabelece a tolerância zero para a ingestão de álcool antes de dirigir eu não tenho uma opinião pronta e acabada.

Por um lado é fato que um grande número de acidentes com mortes nas estradas e cidades é causado pela ingestão excessiva de bebidas alcoólicas. No entanto não é verdaeiro que uma pessoa, simplesmente por ingerir uma determinada quantidade de álcool se transforme em um motorista assassino.

E aqui eu devo fazer uma pequena inconfidência. Sim, eu já dirigi após beber. Todavia justamente por este fato eu fui muito mais diligente, muito mais cuidadoso, conduzi com mais vagar e, principalmente, tomei um cuidado ainda maior com os outros motoristas, desde já ciente de que, em eventual acidente, ainda que involuntário, a culpa recairia sobre mim.

Mas também já vi pessoas, normalmente calmas e pacatas que, após beber uma pequena quantidade de álcool, se transtornaram, tornaram-se pessoas violentas e inconseqüentes. Bons maridos que, em virtude da bebida passavam a tratar suas esposas de forma ríspida e agressiva, ou mesmo buscando brigas com conhecidos ou estranhos.

Igualmente já vi pessoas inteiramente sóbrias conduzindo seus veículos como verdadeiras armas, colando na traseira de pessoas que apenas estão observando a velocidade regulamentar, dando fechadas, costurando…

Minha avó já dizia, na sua sabedoria dos antigos: “Há situações em que paga o justo pelo pecador”. A lei deve ser feita de forma a atingir a todos e, muitas vezes, alguns poucos podem impor limitações aos direitos dos demais simplesmente por não conseguir lidar com a liberdade que a lei lhes proporciona.

Não é verdade que a lei penalize apenas bêbados, mas não drogados, conforme dê a entender a excelente charge de Maurício Ricardo. O que ocorre é que esta lei se destina principalmente a vedar  o consumo de álcool, havendo um equipamento específico para analisar a quantidade desta substância no sangue.

Enquanto a embriaguez decorrente do consumo de drogas, se identificada, deverá fazer com que o motorista seja conduzido para fazer um outro exame clínico que possa constatar a utilização, isso, aliás, se pode depreender com tranqüilidade do conteúdo do inc. II do art. 5º da Lei 11.705/2008, que deu nova redação ao art. 165 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

É bastante interessante constatar que o que houve foi um deslocamento da faculdade de dirigir, ao menos conceitualmente, de um direito do cidadão a uma concessão do Poder Público, o que, certamente, será objeto de muita discussão.

No entanto, pelo menos empiricamente, eu tendo a concordar com isso. E acrescento: em verdade poucas são as pessoas que teriam condições de conduzir um veículo se fossem exigidos exames mais rigorosos, psicotécnicos inclusive.

Se para portar uma arma é exigida uma série de requisitos, um veículo, que tem um potencial mortífero muito maior, também deve ter a concessão para a utilização limitada. No entanto deliberar sobre isso é uma função do Poder Legislativo e, com certeza, ainda haverá muitas idas e vindas legislativas.

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Os empregados e os outros

Neste final de semana, enquanto havia a passagem na administração da AMATRA IV, o seu ex-presidente, Ary Faria Marimon Filho, ao agradecer, fez uma expressa referência aos empregados da associação.

Um colega que estava ao meu lado imediatamente referiu que o presidente havia cometido uma gafe, asseverando que o “politicamente correto” seria tê-los chamado de “colaboradores”.

De fato empregado soa muito mal perto de que colaborador. Mas por quê? Tenho uma teoria, que pretendo desenvolver e aprofundar, mas para o que ainda não me considero preparado atualmente (este desenvolvimento implica estudo de Sociologia, História do Direito, Economia e outras matérias, uma vez que, embora a idéia seja simples, o fio que ela faz puxar pode trazer uma infinidade de nuances a serem analisadas). Isso não impede, no entanto que eu dê algumas linhas gerais aos meus diletos leitores, desde já autorizando que se apropriem da idéia, contando que me informem acerca do seu aprofundamento, se for o caso.

Existe algo como uma ideologia da linguagem, que permite, muitas vezes, que uma expressão substitua a outra, sendo que a substituta, que vai se estabelecendo como mais usual, acaba por afastar alguma característica da expressão, ou palavra substituída.

Isso pode ser muito bem verificado com a expressão que se usa em Direito do Trabalho “horas extras”. Não há em qualquer dispositivo legal alusão a horas extras, mas sim a horas extraordinárias, jornada extraordinária ou trabalho extraordinário. Vejam-se que horas extraordinárias denotam uma prestação fora do ordinário, ou seja que não podem ser cotidianamente exigidas dos trabalhadores.

Horas extras, não. Horas extras são apenas algo a mais, horas excedentes. Uma mera extrapolação da jornada legal, cujo efeito é apenas o pagamento do adicional correspondente, mas que não denota nenhuma anomalia na estrutura da empresa, tampouco indica a necessidade de se contratar novos trabalhadores.

O mesmo vem ocorrendo com a expressão empregados. Hoje em dia os trabalhadores registrados não querem mais ser chamados de empregados, são colaboradores, associados ou até manos (expressão utilizada entre os trabalhadores de uma grande rede de supermercados do Sul).

Empregados têm direitos, estabelecidos na Constituição e na CLT. Colaboradores, associados ou manos, não. Quem colabora o faz pelo prazer de colaborar e, se receber alguma gratificação ficará muito grato ao seu colaborado, nem pensando em lhe exigir mais do que este esteja disposto a lhe oferecer.

Os associados então estão em piores condições. Como são associados se imaginam sócios, talvez por reeber alguma participação nos lucros ou resultados. Todavia a sensação de ser associado lhes permite acreditar que, também, são sócios nos prejuízos e, não raro, são, efetivamente, castigados pelo desempenho negativo da empresa.

E o que sobrará aos manos e manas? São da família. Integram desde a alta diretoria, gerentes, até os mais humildes trabalhadores uma irmandade. Assim estão mais aptos a tolerar algumas situações incompatíveis com o contrato de trabalho, como o rigor excessivo do superior que, como um pai, ou irmão mais velho, pode extrapolar os limites do razoável, assediando moralmente os trabalhadores que, por temor reverencial, não entenderão o ilícito da situação.

Acredito que os leitores identificarão outras situações em que houve alteração em expressões que, a seguir, implicaram em outras conseqüências imprevisíveis, pelo menos para os mais incautos, como os que ora forneci. Se lembrarem, por favor, me digam!

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Sobre os que monologam ou dialogam atalhando

Hiroshi Agasa

Imagem via Wikipedia

Um dos piores vício do mundo moderno é a incapacidade das pessoas de ouvirem. Diariamente me ocorre de, ao tentar argumentar, fundamentar ou expor uma idéia meu interlocutor de imediato interromper meu pensamento, via de regra buscando adivinhar o que eu iria dizer (e, claro, errando) ou, pior, justamente por já ter apreendido a idéia central, querendo desde já a contrapor.

Se nas audiências em que presido isso já é insuportável, nada obstante eu faça questão de ouvir pacientemente os demais antes de apresentar a minha manifestação, isso se torna ainda pior em situações em que os interlocutores são outros juízes, meus colegas.

Parte-se de uma premissa universal de que a sabedoria foi toda dada aos meus interlocutores, restando para mim argumentos frívolos e desconexos, que não são sequer dignos de serem ouvidos, principalmente para não poluir a verdade que já paira sobre suas cabeças, tal como uma auréola.

Por isso escrever, em especial no Direito e Trabalho, me é uma atividade extremamente prazeirosa, embora muitas vezes a ela não possa dedicar um tempo maior. Ao que posso apreender tenho um grupo de leitores habituais que, embora não comentem com a freqüência que a minha vaidade poderia desejar, não hesitam em apresentar-me visões opostas, ou novos argumentos quando assim entendem pertinente, o que em muito me auxilia na elaboração de muitas teses, em especial àquelas que pretendo apresentar como trabalhos de conclusão de módulo do meu curso de mestrado.

É exatamente este diálogo pró-ativo que se desenvolve nos blogs, tanto através dos comentários quanto em trackbacks ou pingbacks (ainda não consegui entender a diferença entre ambos), que me faz indignado com situações como a que eu descrevi no final-de-semana passado de uma colega que, simplesmente, resolvera se alhear do conteúdo dos blogs (embora sequer tendo claro o que se considera um blog).

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Justiça Eleitoral agora ataca com torpedos

Roman agora of Tyre (archeological sources of Al Mina)

Imagem da Wikipedia

Perdoem-me, mas a tentativa de trocadilho era inevitável. Depois de tentar impedir (ou impedir efetivamente) que candidatos marcassem a sua presença na Internet, agora a Justiça Eleitoral está preocupada com os torpedos de celulares.

A medida até me é simpática, uma vez que eu odeio receber mensagens indesejadas da minha operadora de telefonia celular e odiaria com muito mais vigor receber propaganda eleitoral, o que, no meu caso, não apenas representaria um “gol contra” como ainda uma minicampanha negativa.

O que surpreende é, justamente, a criatividade da própria Justiça Eleitoral que agora se antecipa para evitar o uso tecnológico pelos candidatos.

Fico curioso para saber se, por exemplo, há algum projeto da Justiça Eleitoral em proibir a campanha por sinais de fumaça, ou por transmissão de pensamento, afinal quem quer prever tudo não pode deixar estes flancos abertos…

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Eu odeio a Brasil Telecom sem censura

Há alguns tipos de processos que simplesmente não dá para entender. Por exemplo este cuja solução se noticia hoje: A Justiça carioca rejeitou o pedido da empresa Brasil Telecom de tirar do ar uma página hospedada no sítio gratuito kit.net, da Globo.com, que tinha como título “Eu Odeio a Brasil Telecom”.

Os fundamentos da sentença são excelentes:

“Exercer censura sobre a Internet, exceto nas hipóteses de crime, seria pôr fim ao seu objeto de unir povos e culturas diferentes no espaço virtual”, entendeu a magistrada, que lembrou ainda que “www”, usado em endereços eletrônicos, significa World Wide Web - rede livre mundial de computadores.

“Pensar diferente, apenas porque o nome da comunidade é “Eu odeio a Brasil Telecom´ seria concluir o absurdo: críticas só poderiam ser admitidas se elogiosas fossem! Determinar a retirada do ar de páginas com tal conteúdo representa a utilização do Poder Judiciário como instrumento de censura, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito”.

O grande absurdo da coisa é que a página sequer existe mais - ou seja o seu autor por um motivo qualquer resolveu apagá-la, o que já seria motivo para que a empresa tivesse desistido da ação há muito tempo.

Não o tendo feito a sua omissão ou inércia serviu apenas para expor a sua marca e, ainda, criar uma jurisprudência que lhe será desfavorável, uma vez que não será de se espantar que, no vácuo da decisão, surjam um ou mais sites com referências pejorativas a esta ou outras empresas de telefonia, que, ademais, são as recordistas em reclamações nos PROCONs e Juizados Especiais Cíveis.

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