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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘modelo’


Novos modelos de petições

peticoes

Atendendo a pedidos, apresentamos novos modelos de petições judiciais.

Lembramos que os modelos apresentados se cuidam de meras sugestões de textos, que deverão ser adaptados de acordo com as necessidades do advogado ou quem for assiná-lo.

Os modelos ora apresentados são:

Alegações preliminares - crime

Contra-razões de agravo e

Requerimento de citação para pagamento de pensão alimentícia

Estes modelos, assim como outros, se encontram na página permanente no nosso blog Modelos Trabalhistas.

Para quem necessita de modelos mais elaborados ou específicos, sugerimos a compra, no Submarino.com, do Livro Petições Cíveis.

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Defenda seus direitos: modelo de ação para juizados especiais.

O Renê Fraga do Google Discovery denuncia que os assinantes do serviço Speedy da Telefônica estão há mais de uma semana sem acesso aos servidores do Blogspot.

Isso, conforme ele, está representando àqueles que ali hospedam seus artigos e o acessam através da conexão um prejuízo financeiro real, uma vez que muitos blogueiros tem nos seus blogs uma atividade econômica, se não a principal, ao menos um meio de complementação de renda.

De outra parte também representa uma quebra de receita aos demais blogueiros usuários do Blogspot que, embora não tenham assinatura da Speedy, tem dentre os usuários do serviço seus leitores.

O serviço Speedy, assim como todos os serviços de provimento de serviços de Internet, não é um favor que a empresa faz, ao contrário é um serviço pelo qual o consumidor paga, e paga bem. Assim na hipótese de sua cessação ou interrupção, ainda que parcial, o usuário tem direito, no mínimo, a um abatimento no preço, uma vez que o serviço pode então ser considerado defeituoso.

Neste quadro, como bem referiu o Renê, nada mais resta ao usuário do que apelar para o Judiciário.

Pensando nisso colocamos à disposição dos leitores um pequeno formulário que poderá ser adaptado conforme as suas necessidades para que possa ser apresentado o pedido perante o Juizado Especial Cível.

Alertamos, contudo, os leitores que as declarações constantes no documento deverão ser adequadas à sua realidade, sendo que o modelo apresentado é apenas uma sugestão, não representando uma garantia de sucesso.

 

Para acessar ao modelo clique a seguir: Inicial Speedy

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Modelos Trabalhistas no Direito e Trabalho

Ultimamos neste final de semana a migração dos modelos de petições e anotações trabalhistas, originalmente sediados no Blogspot, para o nosso blog Direito e Trabalho.

A partir de então o leitor poderá acessar, através do menu lateral, modelos mais comuns para as práticas trabalhistas tais como registro na CTPS de empregada doméstica, de contrato de tabalho por experiência ou mesmo acordos para processos trabalhistas.

Os modelos ficarão indexados na página http://direitoetrabalho.com/modelos-trabalhistas para serem prontamente acessados.

Os lançamentos serão informados na página principal (assine nossos FEEDs), mas o modelo em si somente será acessível agtravés do próprio sítio.

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Modelos de Contratos Domésticos

O blog Modelos Trabalhistas começou a publicar ontem modelos de documentos respectivos a contratos de trabalho doméstico.

 

Ontem a publicação foi do contrato, mas o sítio promete publicar modelos de recibos, registros, comunicação de férias, de despedida, advertência, suspensão, etc.

 

O sítio também fará postagens mais freqüentes e atualização dos modelos existentes, adequando-os à legislação vigente.

 

Por isso vale à pena assinar seu FEED para ter direto no agregador, ou mesmo no computador, um banco de dados sempre atualizado de documentos que podem ser utilizados a qualquer momento.

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Empresa Aérea Condenada Por Overbooking


Notícia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Passageiro que faltou a compromisso porque não conseguiu embarcar em avião no horário marcado tem direito a ressarcimento por dano moral. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJRS, que em decisão unânime condenou a Varig S/A por praticar overbooking.

O autor da ação contou que, apesar de ter adquirido bilhete de Porto Alegre para São Paulo antecipadamente, não pôde viajar no horário previsto em face da lotação do vôo. Embora tenha conseguido chegar ao seu destino no mesmo dia, devido ao atraso não compareceu a uma reunião de negócios. Afirmou que o ocorrido atingiu sua imagem pessoal, pedindo ressarcimento à Varig por danos morais.

A empresa aérea alegou que segundo a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro da Aeronáutica, a prática de overbooking não é ilegal e por isso não caberia indenização.

Conforme a relatora do recurso, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) “é norma especial e posterior, hierarquicamente superior à referida Convenção e ao CBA”. Segundo o CDC, a empresa de transporte aéreo é responsável pela má prestação do serviço independentemente de culpa, bastando que seja configurada sua relação com o prejuízo sofrido.

Sobre a comprovação de dano moral, afirma a magistrada que o fato do passageiro ser Vice-Presidente Executivo do Unibanco e ter perdido uma reunião em São Paulo devido à procedimento da empresa aérea é suficiente para caracterizar dano moral.

No entanto, manifestou-se pela redução do valor indenizatório, de R$ 50 mil para 25 salários mínimos. A Desembargadora entendeu que o valor inicial era exagerado e incompatível com o grau da ofensa praticada.

Participaram do julgamento os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Para ler a íntegra do acórdão acesse:

Proc. 70017359910

Em nossa página Modelos Trabalhistas você pode procurar um modelo de ação para requerer indenização por causa de overbooking.

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Para Entender o Caso

Com certeza não conseguirei nesta postagem explicar todas as situações jurídicas envolvidas no caso que culminou no bloqueio da conexão ao YouTube a mais de cinco milhões de usuário, entretanto algumas questões devem ser esclarecidas.

Uma grande primeira controvérsia se estabelece ao investigar-se quem seria o autor da ação que criou toda esta celeuma e contra quem os milhões de usuários da Rede Mundial de Computadores, em especial do YouTube, devem voltar a sua ira.

O sítio da MTV, onde a apresentadora e modelo, que seria uma das interessadas, trabalha apresentou um esclarecimento no qual informa que ela não é autora da ação. Assim também ela própria em entrevista concedida ao Jornal da Globo de 09-01-2007.

Esta informação, no entanto, não tem sido engolida pelos operadores da rede, em especial os blogueiros.

Um dos grandes motivos para a existência da controvérsia são duas decisões publicadas no sítio Consultor Jurídico. Na primeira identificam-se como autores da ação tanto a atriz quanto seu namorado Renato Aufiero Mazoni Filho e que determinava fosse impedida a veiculação do vídeo no sítio YouTube. Na segunda, no entanto, que revogava a decisão anterior, determinando o desbloqueio do YouTube, apenas o namorado era referido.

Para verificarmos a extensão da verdade envolvida nestas declarações, até porque sítios especializados igualmente não lograram esclarecer (ou se esclarecer), efetuamos uma consulta ao sítio do Tribunal de Justiça com o nome do namorado da modelo.


O resultado, como se pode ver acima, é frustrante. De se ressaltar que o Código de Processo Civil em seu art. 155, estabelece que, de regra, o processo é público, somente se justificando a sua tramitação em segredo de justiça em casos especialíssimos.

I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Não se verificando qualquer destas hipóteses no caso em tela (quem sabe, muito forçosamente, se o vídeo for ser utilizado, posteriormente, para prova de filiação). Ademais, se o processo tramita, efetivamente, em segredo de justiça, não se poderia ter acesso a peças suas, conforme se verificam nas já referidas páginas do sítio Consultor Jurídico.

Aliás, considerando-se a repercussão da medida, o interesse público seria exatamente ao contrário, devendo ser dada a mais ampla divulgação, pelos próprios meios do Tribunal a que afeto o julgamento do referido processo, como aliás, fazem os tribunais superiores.

Em todo caso sendo a modelo autora, juntamente com seu namorado, em processo contra a empresa referida, nada se verificando, ou se demonstrando, que os interesses são distintos, entende-se que ambos têm as mesmas pretensões, embora haja opiniões em sentido contrário.

Cumpre, ainda, observar que a atribuição de números distintos aos agravos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não denota a existência de processos diferentes, uma vez que esta numeração é meramente para fins administrativos, não correspondendo à quantidade de processos, não sendo raro, por economia, deixar-se de referir os litisconsortes (outros autores ou réus), ou utilizarem-se expressões tais como e outros.

Igualmente o ajuizamento pelo namorado da apresentadora de duas ações, ambas em segredo de justiça, faz depreender que uma delas é dependente da outra, provavelmente uma cautelar e a outra principal.

Importante ressaltar que a decisão do Desembargador, revogando a decisão que determinara o bloqueio ao sítio do YouTube, foi tomada de ofício, ou seja sem que houvesse a iniciativa das partes ou de qualquer interessado (leiam-se provedores de serviços de internet), de provocar o esclarecimento acerca da extensão do bloqueio.

Outro ponto que deve ser destacado é que as operadoras, mesmo cumprindo decisão judicial, deveriam, face ao dever contratual de informar, comunicar da forma mais efetiva possível, aos seus clientes esta decisão, a exemplo do que foi feito pela Telefônica, consoante noticiou o ILO’s Personal Blog.

Finalmente, agora referentemente ao mérito. Duas constatações insofismáveis.

Primeira: Todo mundo que já acessou o sítio do YouTube e tem um conhecimento mínimo de Inglês, sabe que não são admitidas postagens de material pornográfico, sendo que a seleção destes é feita em um primeiro momento pelos próprios usuários que marcam os vídeos inapropriados, como ocorre, também, por exemplo no sítio Wikipedia. Isso desde o início do sítio, não com a pretensão de evitar a publicação do vídeo da modelo Daniela Lemos, mas com o objetivo de ser um sítio decente, de acesso familiar.

Segunda: Quem pratica atos que deveriam ser íntimos em locais públicos e se permite, inclusive filmar, como bem demonstra a cena destacada no neste link, ainda mais sendo pessoa pública (ou com pessoa pública), está aceitando as conseqüências destes, o que inclui a sua divulgação.
Ou será que seria necessário que eles assinassem a autorização para a sua veiculação? O problema é que não tinham caneta.

Como Ser uma Modelo de Sucesso

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O Brasil Também Tem Gente Decente

No meio de tanta baixaria na Internet entendemos que as homenagens da rede, blogs , etc. devem se dirigir a uma pessoa que, demonstrando talento, beleza e, sobretudo, discrição tem-se mantido na mídia por gestos simples tais como aparecer em encontros sociais de mãos dadas com o namorado de longa data ou trabalhando na sua atividade de modelo, ou seja: desfilando.

Isso tudo embora tenha se tornado conhecida do grande público pelo ato de uma pessoa desequilibrada.

E seu talento continua lhe rendendo dividendos como, por exemplo, o convite para a participação em um filme o que deverá ocorrer em 2007.

Até mesmo quando tem a imagem reproduzida em vídeos do bloqueado YouTube, a modelo aparece de uma forma leve, gracejando sobre a situação ocorrida, mas sem jamais perder a postura. E, ironia das ironias, promovendo a Brasil Telecom (será que o problema entre as duas chega a este ponto?).

Parabéns Caroline Bittencourt e sucesso na tua atividade, sempre mantendo a classe!

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Ainda Sobre o Bloqueio (ou Brasil Telecom se Apressa em Cumprir Decisão Judicial e Surpreende)

Ainda de forma desencontrada sítios como o IDG Now!, pretendem esclarecer o que, de fato, aconteceu e que conduziu ao bloqueio do acesso ao YouTube pelos usuários da Brasil Telecom. Embora em um primeiro momento se afirme que ocorreu, de fato, determinação do bloqueio do sítio de vídeos, a seguir informam que esta seria restrita apenas às imagens em que a modelo Daniela Cicarelli era flagrada praticando sexo com seu namorado, consoante esclarecimento do Desembargador relator do caso Ênio Santarelli Zuliani que foi ali repercutido.

Se, contudo, a decisão gerava dúvidas, com certeza no lugar de imediatamente aplicá-la, prejudicando seus cinco milhões de usuários, a empresa de telefonia deveria ter-se valido dos embargos de declaração, remédio jurídico destinado justamente a este tipo de situação.

O que surpreendeu àqueles acostumados às lides forenses foi a velocidade e eficiência com que a decisão foi cumprida. Espera-se que marque uma nova fase na vida da empresa que é recordista absoluta em demandas na Justiça do Rio Grande do Sul.

E não se fala mais nisso.

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Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica

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Imagem utilizada nesta postagem: Arthur Wheelock, Vermeer and the Art of Painting, London and New Haven, 1995, pp. 65.67, disponível em http://www.flickr.com/photos/mrshappyhousewife/119306236/

Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como proceder no registro de seu colaborador.

O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.

Contrato de Trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.

CNPJ/CPF: Por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do empregador; havendo opção pelo regime do FGTS deverá, também, ser informado o número do CEI junto ao INSS, na parte de anotações gerais da CTPS.

(more…)

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