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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘juízes’


Gilmar Mendes grampeado…

Roman theater in Mérida.Imagem via Wikipedia

Estou lendo com um misto de escândalo e alívio a notícia de que o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi grampeado por determinação do Juiz Fausto Martin de Sanctis, o mesmo que determinou a prisão de Daniel Dantas.

O escândalo diz respeito à uma certa quebra de hierarquia, que na verdade não existe entre juízes, mas que é considerada por muitos colegas mais rígida que a militar. Ou seja um juiz de primeiro grau mandar vigiar um ministro do Supremo equivaleria, grosso modo, a um sargento grampear o general.

No entanto não se cogita que um juiz, ainda que ostente o honroso título de ministro do STF, tenha qualquer  ingerência sobre seus colegas, ainda que de instâncias inferiores. Ou seja o ministro do STF não pode, por exemplo, me mandar “pagar” vinte apoios, lhe trazer um cafezinho ou julgar de tal ou qual maneira. No máximo pode, no caso de a minha decisão lhe venha para revisão (através de recurso) , reformá-la, sendo que ainda assim necessita de pelo menos mais dois juízes para compor uma turma e de convencer pelo menos um deles da incorreção da minha sentença.

O alívio, acima referido, diz respeito, justamente, à ausência de escandalização generalizada no que diz respeito ao grampo no Ministro, que, a considerar-se que foi determinado por uma autoridade judicial, reveste-se de pelo menos uma aura de legalidade.

Observe-se, é verdade, que a competência para a investigação de Ministros da mais Alta  Corte compete ao próprio Supremo, o que pode fulminar de nulidade a investigação levada a efeito.

Contudo há uma série de aspectos que devem ser abordados e que não podem ser examinados diante de uma leitura apressada de uma notícia de jornal que, sabemos, nem sempre é tão fiel a ponto de podermos confiar.

Ainda sobre este assunto, de fiscalização da magistratura, até agora não engoli os motivos de o CNJ, Conselho Nacional de Justiça, órgão composto por magistrados de todas as justiças e graus de jurisdição,  ficar abaixo do STF no aspecto de fiscalizar a atuação dos seus integrantes. Submeter um órgão de fiscalização da magistratura a uma das cortes que compõem o Judiciário é, de certa forma, lhe retirar uma parcela de seu poder.

Quanto mais que restou aos próprios ministros do Supremo conhecer e julgar as ações contra seus pares, o que faz desta tarefa uma atividade muitas vezes mais política do que jurisdicional em si.

Atualização: Texto pronto e ouço na CBN que o Juiz Fausto Martin de Sanctis publicou nota desmentindo o grampo. Então tá.

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Financiamento dos estudos e permanência no emprego: ética ou contrato?

Deva Victrix

Imagem via Wikipedia

Um leitor pergunta:

Olá, boa tarde!
Eu trabalhava em uma empresa, a qual me concedeu uma bolsa p/ a realização de meu curso de doutorado. Após a conclusão do doutorado, voltei e continuei a trabalhar na empresa. Ocorre que acabei passando em um concurso público que exige dedicação exclusiva. Fui obrigado então a pedir demissão da empresa. Acontece que agora a empresa requer que eu pague o valor total dos meses que ainda faltavam que eu trabalhasse lá!
Gostaria saber a respetio da legalidade dessa exigência! Há alguma abusividade nessa exigência?
Agradeço

A questão é bastante delicada e me faz recordar uma conversa que eu tive há algum tempo com um grande amigo meu que trabalha em um grande escritório de advocacia que tem um sistema semelhante de incentivo aos estudos.

Na época eu lhe indagava se havia algum contrato estabelecendo critérios para o fornecimento da bolsa e outras condições e ele me respondeu que não. A questão era tratada de forma oral, sem que se registrasse qualquer documento, justamente como forma de se evitar a “interpretação” do contrato e, por conseguinte a sua tentativa de burla.

O caso narrado pelo Alexandre parece bastante similar.

Todos sabemos, contudo, que não existe almoço grátis. Tampouco os empresários, sejam de que ramo for, ficam concedendo bolsas de aperfeiçoamento aos seus empregados para que estes logo que alcancem um emprego melhor lhes deixem.

Se não há contrato isso não significa que o trabalhador nada deva ao empregador, ainda que seja respeito ou gratidão, o que pode, sim, ser demandado na Justiça.

Assim, na ausência de um acerto prévio, a melhor forma de se solucionar a situação, e evitar o conflito, é apelar ao bom senso. A empresa teve despesas com o empregado para que este cursasse o seu doutorado? Qual o valor das despesas? Quanto se pode considerar que o trabalhador já trouxe de benefícios para a empresa através de seu trabalho?

Apurado um valor, que jamais será exato, mas que deverá ser acordado por ambos através de critérios razoáveis, se deverá passar a um acordo para o seu pagamento. É possível parcelar, é possível abater dos eventuais créditos decorrentes do desligamento do trabalhador?

Não se pode o trabalhador esquecer que o benefício que lhe foi alcançado por seu empregador pode vir a ser alcançado a outros empregados e que uma experiência traumática para ele em relação ao ressarcimento pode frustrar que outros venham a gozar de idêntico tratamento.

Na falta de um acordo de valores, podem as partes apelar para a aplicação das normas que incidem sobre as relações de trabalho com o Poder Público, que, salvo engano, exigem que o trabalhador se mantenha trabalhando pelo menos por igual período ao do afastamento, sob pena de ter de indenizar o Erário.

Veja-se que este é um típico caso em que o pior acordo sempre será melhor do que a mais perfeita sentença, até porque este mundo dá voltas, e não se sabe se no futuro empregado e empregador não terão a oportunidade de voltar a se relacionar.

Finalmente, no caso de não se conseguir chegar a um acordo extrajudicial, a competência para a solução da controvérsia será da Justiça do Trabalho.

Zemanta Pixie

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Não acesso blogs

2008APR141356

Image by bootload via Flickr

Diálogo com uma colega no intervalo da aula sobre Inovação jurisdicional (eu havia referido que possuía um blog durante a aula).

- Quer dizer que tens um blog?

- Sim, já acessaste?

- Não, não acesso blogs.

- Como assim? Por quê?

- Não acesso. Tu colocas teus dados pessoais no blog?

- Alguma coisa, por exemplo, o blog tem um autor, eu, os artigos são assinados por mim. Coloquei que estou fazendo o curso. Mas por que não acessas blogs?

- Quando tenho que pesquisar um assunto eu entro em páginas, não em blogs.

- Por que não em blogs?

- Porque entro em páginas específicas, nada contra, apenas não entro.

- Mas como você sabe que são blogs? Tipo nos resultados da pesquisa do Google, dá uma lista de resultados acerca da matéria em que estás buscando e você olha e diz, “bem nessa eu não vou entrar porque é blog“.

- Não, eu não entro muito na Internet, e quando entro são para pesquisas específicas, por exemplo assuntos e fotos de mergulho.

- Sim, mas se você encontra uma página interessante em um blog sobre mergulho você não acessa?

- Não entro. Entro em páginas certas que já conheço, por exemplo Tal ou Qual, quando quero ver imagens de mergulho vou na página do Fulano que é um excelente fotógrafo de mergulho.

- Você não visita o Flickr?

- Não! Apenas a página do Fulano.

- Então te sugiro que procures por fotos de mergulho no Flickr, é um site ótimo de fotografias profissionais.

- Não. Eu só entro no site do Fulano.

De repente eu aceito o apelido de Steve Jobs do Judiciário

Zemanta Pixie

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Capacitação em Poder Judiciário

Durante esta semana estarei assistindo às palestras do curso oferecido pela Escola Judicial do TRT da 4ª Região sobre Capacitação em Poder Judiciário, em conjunto com a FGV - Fundação Getúlio Vargas.

Acredito que um dos grandes méritos deste blog é, justamente, apresentar um pouco do que o juiz está pensando, estudando, lendo, decidindo, etc. Claro que este blog é estritamente pessoal e somente reflete o que eu faço, mas na medida em que isso se popularize progressivamente se poderá ter uma amostragem melhor e melhor do conjunto.

Os posts desta semana serão uma “cobertura” das minhas impressões acerca do curso, o que, igualmente, poderá ser apresentado, a qualquer momento, em edição extraordinária, via twitter.

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Monique Evans no TST

Um trabalhador da RedeTV! ganho uma indenização na Justiça do Trabalho por ter sido constrangido pela apresentadora Monique Evans no decorrer do programa Noite Afora, de conotação erótica, que ela apresentava na emissora.

Conforme dá conta a página do TST, Monique Evans chamava o trabalhador de Toddynho ou Nescauzinho pelo fato de ser negro e ter o órgão sexual pequeno (?), o que rendeu ao empregado uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Não tive acesso aos autos, o que torna um pouco complicado tecer maiores considerações. Contudo, pelo que permite apreender o próprio site do Tribunal, o trabalhador havia assinado um termo permitindo-se ser alvo das brincadeiras, o que, alegou nos autos, ocorreu sob a ameaça de perder seu emprego.

Esta notícia, contudo, abre espaço para a discussão sobre pelo menos três matérias importantes. A primeira diz respeito ao baixíssimo valor que os tribunais brasileiros dão à dignidade da pessoa humana na medida em que, acatando como efetivamente danosa a conduta da empresa, atribuem como contraprestação uma quantia ínfima, insuficiente sequer para que o lesado possa adquirir um imóvel ou um veículo.

De outra parte deixa a comunidade diante de um grande dilema. Até que ponto se pode ir no buscar fazer graça em televisão? É comum que programas televisivos como o de Jô Soares elejam algum de seus colaboradores para fazer graça aos expectadores, como ocorre com os músicos Derico e Bira ou com o garçom Alex. No entanto como assegurar que estas pessoas estão sendo alvo de tais brincadeiras de forma espontânea, sem prejuízo de sua dignidade?

Finalmente não é desarrazoado questionar por que, senão em decorrência da baixíssima importância que dão a si próprios e a tempo despendido, permite-se que uma turma de ministros do Tribunal Superior do Trabalho se reúna para discutir acerca de uma indenização fixada em R$ 5.000,00. Valor, seguramente, muito menor que os custos de manutenção do Tribunal pelo período de sua reunião, isso sem se falar nos custos envolvidos pelo deslocamento dos próprios advogados das partes.

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CONAMAT em Manaus com cobertura via LifeBlog e Twitter

Imagem sobre o Congresso da ANAMATRA em Manaus

Não havia tido tempo ainda de noticiar, até devido às correrias que tive que me submeter para tentar ajeitar tudo. Estou indo hoje para o Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - CONAMAT, que se realiza este ano em Manaus.

Minha presença no Encontro é, principalmente, para defender uma tese que apresentei e foi aprovada, e que tem íntimo relacionamento com o envio ao Congresso da mensagem do Presidente da República pedindo a ratificação da Convenção 158 da OIT.

Quem acompanha o blog a mais tempo tem já uma idéia acerca do meu posicionamento acerca da necessidade de uma garantia de emprego ao trabalhador e a minha tese, que em um próximo artigo pretendo aprofundar, tem muito a ver com isso.

No entanto o que eu gostaria de noticiar é que, além de artigos mais aprofundados no final do dia e nos intervalos entre palestras, vou transmitir notícias breves sobre o evento através do LifeBlog do celular e do Twitter (que também pode ser acessado através do blog na barra da direita).

Os detalhes da cobertura, bem como equipamentos, etc. serão informados oportunamente. Não deixem de acompanhar e, principalmente, comentar.

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STF sob nova direção

O ministro Gilmar Mendes foi eleito o  novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2008-2010.

A eleição no Supremo Tribunal Federal, no entanto, é apenas “pró-forma”, pois na verdade funciona, mais ou menos como um “jogo de cartas marcadas”, o presidente será aquele mais antigo que ainda não ocupou o cargo.

Inclusive o placar de 9 votos a 1, apenas significa que o próprio eleito, em um gesto de “grandeza”, não vota em si próprio, mas no segundo mais antigo, no caso o ministro Cezar Peluso, que se elegeu vice.

Onde foi parar o 11º voto dos onze ministros eleitores é uma resposta que não tenho, talvez o Igor possa me ajudar.

A cerimônia de transmissão do cargo está para o dia 23 de abril.

No portal do STF é possível conferir o currículo dos novos integrantes da sua Administração, destacando-se que desde o começo desta semana as páginas do Poder Judiciário brasileiro passaram a ter o domínio jus.br.

Veja e compre no Submarino.com livros de autoria de Gilmar Mendes.

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Fidel e a aposentadoria compulsória

Queda de Fidel Castro (fonte:Folha On Line)

A renúncia do ditador Fidel Castro (81 anos) de Cuba permite que se dê um “pitaco” acerca de uma questão tão delicada para os magistrados: a aposentadoria compulsória.

Os juízes mais antigos (ministros, desembargadores e juízes de tribunais federais) se incomodam de ter de deixar a atividade ao completar 70 anos. Alegam que nesta idade têm muita experiência e vitalidade, que lhes permitiria o trabalho por, pelo menos, mais cinco anos, pelo que reivindicam o aumento da idade para a aposentadoria obrigatória para os 75 anos.

Por seu turno os magistrados mais jovens e as associações defendem a manutenção da aposentadoria compulsória nos moldes atuais. A favor disso apresentam argumentos tais como a necessidade de renovação dos tribunais e a natural decrepitude decorrente da idade a que estariam submetidos os velhos juízes.

No Direito, assim como em outras ciências, idade, via de regra, é sinônimo de conservadorismo e de um certo desencanto com o novo. Assim na medida em que se permitam que os juízes se estabeleçam de forma permanente junto aos tribunais, ou que se estenda o prazo da compulsória, com certeza haverá não apenas um engessamento das carreiras, como também um engessamento da própria evolução jurisprudencial.

Mesmo nós mais jovens estamos tendo dificuldades crescentes para assimilar as novas tecnologias, consoante se pode verificar da grande quantidade de decisões notadamente equivocadas envolvendo Informática, Internet e outras matérias periférias, que se dirá do que ocorre com os velhinhos dos tribunais?

E não se oponham como exceções laboriosos advogados que exerecem o seu mister até a exaustão de seu ser, pois, sabemos, estes, ademais de poderem escolher como, quando e para quem trabalhar, têm por trás de si um grande aparato de advogados, assistentes e secretários, ao passo que os juízes, mesmo os das mais altas cortes, possuem, todos, o mesmo número de assessores e de processos, sejam bem jovens ou bastante antigos.

Permitir que os juízes estendam a sua permanência além dos 70 anos de idade seria, resguardadas as devidas proporções, admitir-se a institucionalização de uma ditadura.

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Algumas notas acerca do Quinto Constitucional

  1. A edição n. 101 do Informe da Associação dos Magistrados do Brasil, enviado a todos os juízes associados, dedica duas páginas à posição da atual administração, de Mozart Valadares, pela extinção do quinto constitucional (reserva de um quinto das vagas nos tribunais para magistrados oriundos da advocacia e do Ministério Público).

  2. O próprio Presidente da Seccional da OAB paulista, Flávio D’Urso, já assinala a sua inconformidade com a “miscigenação” de carreiras ao ter estabelecido uma lista negra para evitar que juízes, procuradores e até outros profissionais ingressem nos quadros da advocacia através dos meios legítimos (realização de prova). Sustenta este veto prévio na alegação de que os profissionais que violem as prerrogativas de advogados no exercício de suas atividades não poderão, posteriormente, exercer a advocacia.

  3. A falta de consenso dos ministros do Superior Tribunal de Justiça acerca da composição da lista tríplice a ser enviada para o Presidente da República para a nomeação do novo ministro representante da advocacia, pode também sinalizar uma extinção para logo desta forma de ingresso. Na medida em que o Tribunal não agilize a indicação e se instale uma crise - que já se desenha - sequer é possível prever a quem competirá resolver o embrólio. Se a briga for encampada por associações de peso, que podem vir a seguir o exemplo do STJ, como a APAMAGIS e a AJURIS, é possível que os tribunais fiquem por longo período sem o ingresso dos juízes alheios à carreira, talvez até que se aprove reforma constitucional que ponha fim ao instituto.

  4. Quem defende o Quinto Constitucional afirma que seria uma forma de “oxigenação” do Judiciário. Todavia enquanto advogados e promotores participam da composição dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes e advogados da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a OAB não faculta a juízes ou procuradores o ingresso nos seus conselhos regionais ou federais, ao mesmo tempo em que se opõe a que o Ministério Público exerça o papel de fiscalização da entidade que, igualmente, não presta contas ao Tribunal de Contas da União, embora a OAB se trate de uma autarquia.

Atualização [04-03-2008]: Na página da associação dos Advogados Trabalhistas do Pará há uma interessante reflexão acerca da indicação dos membros classistas dos advogados que pode ser sintetizada no seguinte: se os advogados, que são indicados para a vaga de juízes dos tribunais, passam a agir com isenção (não se curvando aos interesses da classe), não cumprem o seu papel de oriundos da classe dos advogados.

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Counter Strike: Olhando pelo outro lado…

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Eu como cidadão também fiquei indignado com a proibição de um mero jogo eletrônico, determinando-se a proibição imediata de sua venda e apreensão, quando até a bem pouco se admitia, no Brasil, os famigerados Bingos, cuja ilicitude, decorrente de ligações com o crime organizado, e nocividade, pela submissão dos usuários ao vício eram patentes.

No entanto tenho lido tantas ofensas ao pobre colega, mero prolator de uma decisão, da qual não poderia se escusar, que resolvi dar uma “fuçada” mais profunda no conteúdo da decisão e, principalmente, no andamento do processo.

Para buscas de conteúdo jurídico eu mesmo desenvolvi um buscador, com a tecnologia Google, que já filtra os resultados para as páginas que no meu entender são mais confiáveis para tanto, é o Buscador Direito e Trabalho, que está à disposição dos leitores para eventuais pesquisas.

Com o auxílio deste instrumento pude chegar a páginas de conteúdo bastante interessante, que me permitiram trazer mais alguns elementos para discussão:

(more…)

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