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Archive for the ‘juiz do trabalho’


Desembargadores do Trabalho na 4ª Região

THHHHPPPP!!!!!!!!!!!!!

Imagem de ucumari via Flickr

Não durou muito o meu orgulho de dizer que eu integrava um dos poucos tribunais que não se curvaram à vaidade de, através de Regimento Interno, se darem o tratamento de “desembargadores”.

Em 30 de junho o Pleno do Tribunal se reuniu em prol desta importante medida.

A opção pelo título arcaico se deu, segundo comentários a boca pequena, do flagrante equívoco e descortesia de alguns cerimonias que davam destaque aos desembargadores do Tribunal de Justiça Gaúcho e aos ora também autoi-ntitulados desembargadores federais em mesas de autoridades, enquanto os juízes do tribunal trabalhista ficavam em pé e sem preferência quando da distribuição dos canapés dos coqueteis.

Na verdade, contudo, isso aparenta mais um sinal do crescente distanciamento entre as cúpulas e base do Judiciário, destacada por situações como a exigência de produtividade e tentativas, inclusive, de cumprimento de horário aos juízes de primeiro grau.

Isso me faz lembrar uma anedota de um general gaúcho, muito humilde, que ao visitar o então presidente da República Farroupilha, Bento Gonçalves, lhe perguntou, “o senhor prefere que eu lhe chame de presidente ou de general?”, sendo que à resposta de Bento de que preferia o tratamento de presidente, o general aquiesceu, ainda complementando: “Claro, porque general até eu sou.”

A imagem acima, colhida no Flickr apareceu entre as sugestões de um plugin que eu uso para postar, e me pareceu adequado. No entanto para os mais puristas aí vai a capa d’O Sul do dia 1º, com a manchete.

Capa de O Sul, com destaque ao TRT4

Zemanta Pixie

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O fim dos feriados judiciais

Por falar em outro tempos. Quando ingressei como servidor da Justiça do Trabalho uma das coisas que mais me agradou foi o recesso no final do ano (de 19 de dezembro a 06 de janeiro) e os feriados, em especial o da Páscoa que se iniciava na Quarta-Feira.

Desde o meu primeiro recesso, lá nos idos de 1990, já se anunciava que seria o último. Que aquela moleza estava prestes a acabar, etc. Embora de moleza se tivesse muito pouco no recesso, principalmente porque os servidores que trabalhavam logo após o período tinham um volume extraordinariamente grande de serviço.

Novamente se noticia que há um projeto de lei em tal sentido. Todavia, paradoxalmente, o que se anuncia é o aumento do recesso de final de ano em mais dez dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, todavia com a determinação para que as unidades judiciárias fiquem em funcionamento para providências urgentes.

Tal alteração legislativa se destina a possibilitar aos advogados a fruição de férias de trinta dias, haja vista que, em virtude da fluência dos prazos recursais, realização de audiências, etc. Isso nem sempre muitas vezes se inviabiliza.

No entanto se criam novos problemas. Ao reduzir significativamente os feriados judiciais, os ditos feriadões, o que resulta em significar que, enquanto os advogados se garantem férias de trinta dias no mês de janeiro, cujos preços certamente alcançarão a extratosfera nos destinos nacionais mais procurados (litoral, principalmente) , não terão mais, ao longo do ano, aqueles períodos mais longos de descanso, quando os prazo, por força das normas ainda em vigor, se interrompiam e que lhes permitiam, senão um descanso reparador, pelo menos “recarregar as baterias”.

Para os magistrados isso não deixa de significar uma alteração prejudicial, mas quer parecer que os advogados solitários (aqueles que atuam sozinhos ou acompanhados de familiares em seus escritórios) ainda são os maiores prejudicados.

Acreditar que o obrigando a ficar um maior número de dias na sua unidade judiciária fará com que o juiz produza mais é desconhecer os métodos de trabalho da maioria dos magistrados, que tem em suas residências o seu gabinete, utilizando-se, muitas vezes, principalmente os finais de semana e as madrugadas para, com mais serenidade e tranqüilidade, examinar os casos mais complicados, o que é praticamente impossível com o movimento intenso de pessoas e documentos nas varas.

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Notícias comentadas 25-02-2008

Daniela Cicarelli perde processo contra YouTube

Vocês lembram daquele processo movido pela triatleta modelo apresentadora de TV ex-namorada ex-mulher do Ronaldinho Ronaldo Fenômeno Nazário Daniella Cicarelli e seu namorado contra o YouTube por veicular seu vídeo fazendo sexo em uma praia espanhola e que resultou no bloqueio doa acesso ao YouTube para todos os brasileiros?

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Concurso para Juiz do Trabalho-Substituto na 8ª Região

Estarão abertas a partir do 14 de janeiro as inscrições para o concurso de Juiz do Trabalho-Substituto da

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Deus é uma Juíza Brasileira!

Recebi agora há pouco por e-mail uma decisão que tende a ser mais uma pérola da história da jurisprudência nacional.

Trata-se de notícia publicada no site Consultor Jurídico de 17/11/2007, mas que já se encontrava na rede desde 05/11/2007 por meio do blog Modos de Dizer o Mundo.

Dá conta a notícia que uma Juíza do Trabalho do interior da Paraíba teria, em suas razões de decidir, dito, textualmente:

A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.

Gente, eu fiquei tão emocionado com as palavras da colega que por alguns momentos pensei em fechar o espaço de comentários e ficar aqui blogando sozinho, dizendo a VERDADE enquanto meus humildes leitores tem a chance de se abeberar da minha lauta sabedoria.

Brincadeiras à parte a situação muito merece se dar chance de ouvir o outro lado, ou seja permitir-se que a magistrada explique porque se colocar em um patamar tão superior. O que pode muito bem ter como explicação desde o digitador ter ouvido mal alguma parte importante do texto ditado em audiência, até ter sido alguma brincadeira que, por um infeliz acaso veio a ser juntada ao processo no lugar da decisão correta.

Até porque juiz de primeiro grau anda tão desmoralizado no Brasil que dia desses um servidor do TRT/RS anulou um ato meu (isso mesmo, servidor… se alguém ficou curioso outra hora eu explico).

Atualização: A magistrada prolatora da controvertida decisão acima referida aprensentou à sua associação de classe, a AMATRA XIII, uma nota em que admite que foi realmente infeliza na colocação destacada da sentença. Esta nota, que reflete a humildade da juíza no reconhecimento de seu equívoco não deve ser desconsiderada.

A imagem acima é do filme Deus é Brasileiro dirigido por Cacá Diegues, e que está à venda no Submarino.com.

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Jornadas Uruguaio-Brasileiras

Em Rivera, cidade uruguaia que faz fronteira com Santana do Livramento, no Brasil, haverá nos dias 24 e 25 de novembro as Jornadas Uruguaio-Brasileira de Direito e Processo do Trabalho.

O evento é uma promoção da Associação dos Magistrados do Uruguai, a AMU, da Suprema Corte Uruguaia e da Associação Latino Americana dos Juízes do Trabalho, ALJT, e tem o apoio da AMATRA IV, ANAMATRA e da Intendência de Rivera.

Estarei presente no evento, não apenas assistindo, como também expondo acerca de um tema atual e que diz respeito à atividade de produção de celulose: Terceirização e Reflorestamento.

As inscrições para brasileiros podem ser feitas na sede da AMATRA IV, na Rua Rafael Saadi, 127, no Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS.

Veja mais sobre as Jornadas Uruguaio-Brasileiras.

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Dignidade Não Precisa Trajar Toga

Minha avó tinha um ditado para quando as tentativas de corrigir um erro eram inúteis: “Saiu pior a emenda que o soneto.”

Esta frase cai como uma luva na tentativa patética do magistrado paranaense Bento Luiz de Azambuja Moreira, aquele que não deixou a audiência prosseguir porque o autor - humilde trabalhador, cuja legislação trabalhista protege - calçava chinelos.

Pois bem o dito magistrado ofereceu ao reclamante, Sr. Joanir Pereira, ao final da audiência subseqüente um par de sapatos usados, a título de presente.

Do presente o Sr. Joanir declinou. Invocou para tanto a sua dignidade. E com razão. Nada mais digno do que a pessoa se apresentar com aquilo que é seu. Ainda que seja um mero par de chinelos, mas adquirido com o suor de seu rosto.

Além do mais os sapatos oferecidos pelo juiz eram de péssimo gosto, como de mau gosto também é oferecer de presente produtos usados. Calçados usados se oferecem à caridade e o Sr. Joanir não compareceu em juízo em busca disso: reclamava direitos que entendia ter adquirido com o seu trabalho.

E parece que tinha razão, tanto que o réu resolveu lhe alcançar R$ 1.800,00 a título de acordo.

O juiz ficou com os calçados velhos na mão e despido da dignidade que a toga devia lhe trazer. Talvez o Sr. Joanir devesse ter oferecido a ele os seus chinelos, ou as sandálias da humildade.

tste

Veja o vídeo do final da história.

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Sobre os chinelos do autor…

havaianas_ouro.jpg

A situação de o juiz do trabalho do Paraná de ter adiado a audiência pelo fato de o reclamante estar calçando chinelos demonstra um grande grau de “desconexão” com a realidade. Quem não sabe (ou não procura se informar) que um trabalhador braçal, desempregado, muitas vezes não tem sequer o que comer, quem dirá o que vestir se deslegitima para julgar.

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De Vez em Quando a Gente Precisa Andar de Ônibus

homeless.jpgEm uma lista privativa de juízes uma colega denuncia que em uma cidade do Nordeste os cobradores de ônibus assaltados são obrigados a ressarcir a empresa pelos prejuízo. Muitos colegas se admiraram. Eu não.

Apesar de ser juiz há uma década ainda não perdi o costume de vez por outra ir ao Centro da cidade de ônibus ou lotação, conversar com os porteiros, atendentes de lojas, caixas de supermercados, assim, como quem não quer nada. E a cada vez ouço cada barbaridade, são tantas as lesões a direitos, inclusive fundamentais, que ocorrem cotidianamente e que não chegam até nós.

Não é à toa que afirmo sempre: se as pessoas resolvessem botar a boca no trombone e reivindicar os seus direitos, não deixar assim… não ía haver Judiciário que desse conta.

Juiz tem que deixar o carro em casa de vez em quando e se misturar aos populares sob pena de desconectar da realidade!

Assim quando a parte alegar uma situação destas já se vai estar um pouco melhor preparado para ouvir e acreditar.

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Não me Seqüestre: Sou Juiz

O Igor noticia uma “novidade” do Tribunal de Justiça do RS: um desembargador, para mostrar que não está roubando, quer que todos os seus colegas abram suas contas para a população.

bolsos_vazios.jpgA idéia, data maxima venia, é péssima! Como o próprio Igor assevera há um sem número de fontes de renda que os magistrados podem ter licitamente, como aulas, livros ou blog, sendo que - sabe-se lá - se um negócio desses chega a dar certo o magistrado vai ter que expor na Medina (a cidade, a cidade) toda sua “fortuna”?

Para quem não sabe esclareço: nós magistrados federais, assim como também todos os servidores com cargos de confiança, temos que apresentar, sempre que efetuamos nossa declaração de renda à Receita, cópias da referida aos nossos tribunais. Creio que o mesmo se aplique aos estaduais.

Francamente não sei se há um servidor que fica lá apurando se as contas fecham ou que tal ou qual juiz andou gastando além da conta. No entanto o que importa é que há um controle. Se ele é ineficiente que se aperfeiçoe.

Não acredito, portanto, que eu por conta de um ou outro pilantra que andou se esbaldando por conta de sua função pública, possa ser obrigado a publicar ao mundo o meu patrimônio.

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