O artigo que segue é de autoria do colega Juiz do Trabalho na 15ª Região (Campinas), Marcus Menezes Barberino Mendes, autor do livro ao lado Justiça do Trabalho e Mercado de Trabalho.
Além disso Marcus é mestre em Economia Social do Trabalho, pelo Instituto de Economia da UNICAMP e doutorando em Desenvolvimento Econômico pela mesma Universidade.
Antigamente, na minha geração, quando alguém queria dizer que algo era muito importante bastava arrematar a fala e dizer “deu no The New York Times”. Aí o Jorge Ben Jor musicou. Mas eu queria falar para vcs de um assunto que “deu na The Economist”.
É o tal do Karoshi. Para quem quiser ler na fonte basta comprar a The Economist de dezembro. Um tijolo de boa informação e bom jornalismo, coisa tão estranha no Brasil como Jaboticaba na Finlândia.
A reportagem aborda o fenômeno do Karoshi, explorando um caso específico que foi julgado por uma corte distrital e que envolve a Toyota. Trata-se de conceito reconhecido pelo direito ambiental do trabalho japonês desde os anos 80. No Brasil seria algo parecido como positivar (na lei ou na jurisprudência) a morte por exaustão no trabalho. Desde a aprovação da lei em 1988 a taxa de assimilação do conceito e das queixas dos trabalhadores pulou de 4% para 40% em 2005. Aqui, o vulgo conservador diria que não passa de mais uma jogada da indústria da indenização (não seria da indústria de causar dano?). Mas lá a coisa ganha ares de dramaticidade.
Quando reconhecido, o karoshi tem gerado um direito de reparação por parte da previdência japonesa de U$ 20,000.00 (vinte mil dólares) ano, e de U$ 1,000,000.00 (um milhão de dólares) ano por parte da empresa.
O caso em evidência na reportagem foi julgado pela Corte Distrital de Nagoya e envolve a Toyota (ah que nome contemporâneo e símbolo do trabalho limpo, não é mesmo?) que aceitou “the claim” (caso ou reclamação) de Hiroko Uchino, cujo marido era um empregado da Toyota, assim como seu pai e seu avô (no Brasil os toyotistas jurídicos não costumam fazer menção que o toyotismo original consagra emprego vitalício. Afinal, para que perder tempo com detalhes e senões. Basta falar das “novas formas de produção e acumulação flexível” que a platéia entende e reverencia).
O rapaz (isso mesmo) morreu aos trinta anos de idade, depois de ter trabalhado mais de oitenta horas extras em cada mês, nos últimos seis meses de vida. A esposa relata um dos últimos diálogos. Diz o marido: “O momento que sou mais feliz é quando posso dormir”. Antes que se pense que se tratava de um apertador de parafuso ou carregador de peças pesadas, mister Uchino era um “manager of quality control”. Não, não é piada baiana em véspera de carnaval. O “decujinho” era um gerente de controle de qualidade (qual? de quem? para quê?), treinando trabalhadores, participando de reuniões e escrevendo relatórios.
A Toyota alegou que parte do excesso de jornada era “voluntário e não pago” e portanto não poderia ser responsabilizada pelo “karoshi” (adorei o nome. Lembra o Haraquiri dos aviadores e dos samurais).
Mas a corte recusou o argumento (ah, como é bom ter um juiz do trabalho por perto, mesmo que não tenha esse nome no cargo ou na estrutura judiciária) e considerou parte integral da jornada de trabalho a parte identificada como “free overtime”.
Há mais detalhes picantes que escapam do meu inglês chinfrim e do português ruim. Comprem a revista. Vale a pena.
Não há como não ligar o comportamento do toyotismo e de seus “colaboradores” com o manifesto comunista. É como se o capital, este sujeito poderoso, oculto e ubíquo, tal como Deus, dissesse: “colaboradores do mundo, uni-vos! Nada tens a perder senão a tua morte!”
Abraços a todos.
E muito axé neste carnaval!
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