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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘humor’


Não acesso blogs

2008APR141356

Image by bootload via Flickr

Diálogo com uma colega no intervalo da aula sobre Inovação jurisdicional (eu havia referido que possuía um blog durante a aula).

- Quer dizer que tens um blog?

- Sim, já acessaste?

- Não, não acesso blogs.

- Como assim? Por quê?

- Não acesso. Tu colocas teus dados pessoais no blog?

- Alguma coisa, por exemplo, o blog tem um autor, eu, os artigos são assinados por mim. Coloquei que estou fazendo o curso. Mas por que não acessas blogs?

- Quando tenho que pesquisar um assunto eu entro em páginas, não em blogs.

- Por que não em blogs?

- Porque entro em páginas específicas, nada contra, apenas não entro.

- Mas como você sabe que são blogs? Tipo nos resultados da pesquisa do Google, dá uma lista de resultados acerca da matéria em que estás buscando e você olha e diz, “bem nessa eu não vou entrar porque é blog“.

- Não, eu não entro muito na Internet, e quando entro são para pesquisas específicas, por exemplo assuntos e fotos de mergulho.

- Sim, mas se você encontra uma página interessante em um blog sobre mergulho você não acessa?

- Não entro. Entro em páginas certas que já conheço, por exemplo Tal ou Qual, quando quero ver imagens de mergulho vou na página do Fulano que é um excelente fotógrafo de mergulho.

- Você não visita o Flickr?

- Não! Apenas a página do Fulano.

- Então te sugiro que procures por fotos de mergulho no Flickr, é um site ótimo de fotografias profissionais.

- Não. Eu só entro no site do Fulano.

De repente eu aceito o apelido de Steve Jobs do Judiciário

Zemanta Pixie

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Contratar por escrito ou não contratar?

Muitas vezes a dúvida que se coloca sobre o empregador que não quer violar as leis trabalhistas, mas que também não quer se ver surpreendido por uma ação é acerca de se deve ou não celebrar por escrito um contrato semelhante a um contrato de emprego, mas com condições especiais com um prestador de serviços, ou formalizar uma situação especial em sua relação de emprego.

A situação é, efetivamente, bastante delicada. Ao Juiz do Trabalho, muitas vezes, ainda que compreenda que na situação concreta existiriam circunstâncias que poderiam conduzir a uma conclusão distinta, se impõe, na dúvida, aplicar o que dispõe a lei e os Princípios do Direito do Trabalho, que buscam privilegiar e proteger o trabalhador.

É uma linha muito tênue a que separa as boas e as más intenções nos contratos de trabalho, sendo que tanto umas quanto as outras têm, enfim, o objetivo de burlar alguma outra norma, em geral as que dizem respeito às contribuições fiscais e previdenciárias incidentes sobre as rendas decorrentes do trabalho.

Fato é que a muitos trabalhadores sequer interessam as rígidas normas que advem de um contrato de emprego nos moldes da CLT. Por exemplo a um trabalhador que tem uma idéia de negócio, mas lhe falta capital para um empreendimento, a possibilidade de encontrar um sócio capitalista, nos moldes das antigas sociedades de capital e indústria, é uma grande oportunidade. Mas rara porque o pretendente sócio de indústria é, para todos os efeitos, considerado empregado se a sua contribuição para a empresa for apenas o seu próprio trabalho.

E veja-se que a legislação trabalhista sequer admite um contrato em sentido contrário, tendo-se em conta que os direitos decorrentes da relação de trabalho são considerados irrenunciáveis.

Não é impossível, contudo, que uma sociedade em tais moldes dê certo. Deve-se, contudo, ter em mente que uma demanda trabalhista geralmente eclode de alguma dissintonia na relação entre uma e outra parte e que lhes gera um desequilíbrio. Por isso se costuma, e com razão, dizer que a Justiça do Trabalho é a Justiça dos desempregados: o trabalhador, em geral, se sujeita a uma porção de pequenos inadimplementos contratuais de seu empregador tais como pequenos atrasos no pagamento, horas extraordinárias sem pagamento, ou mesmo algumas grosserias de seu empregador ou superiores. Tudo em benefício da manutenção de seu contrato de trabalho que, via de regra, lhe é a fonte única de subsistência sua e de sua família.

Por conseguinte apenas após a despedida é que o trabalhador se socorre da Justiça do Trabalho, quando então, mais do que os inadimplementos imediatos - erro no pagamento das rescisórias, falsas atribuições de justa causa, etc. - o trabalhador irá buscar todos os demais direitos que lhe foram sonegados e que silenciosamente aturara no curso da relação.

Não é muito diferente de qualquer outro contrato que envolva uma relação interpessoal. Veja-se o casamento. Os cônjuges ao casarem-se o que fazem não é mais do que celebrar um contrato, que envolve uma série de obrigações, a maioria não-escritas, mas que nem por isso deixam de vincular os contraentes. E este contrato tem a sua execução permeada de pequenas inexecuções, a maior parte decorrentes de incorretas apreensões dos sentimentos da outra parte.

Todavia estes pequenos inadimplementos vão diuturnamente sendo mitigados em benefício da estabilidade da relação. Até que um inadimplemento maior, uma traição, por exemplo, ocasiona o seu rompimento. E aí, não raro, é o Juiz também, mas então o da Vara de Família, que vai tratar de dirimir o conflito, para o qual, com certeza, muitas das pequenas faltas vão ser trazidas somando-se à pequena praticada, ou, se oriundos da outra parte, para tentar justificá-la.

Neste quadro, ao se estabelecer uma relação interpessoal seja de trabalho, seja de casamento, mais do que prever um possível litígio, deve-se buscar uma efetiva concertação de objetivos, sem a pretensão de auferir maiores benefícios do que os que se pode oferecer ao outro contratante.

Aí tanto o casamento quanto o contrato de trabalho terão grandes chances de serem exitosos. E infinitos enquanto durem.

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Duas anedotas

Introduzido o que entendo por anedotas, vou contar duas pertinentes ao tema.

O colega

Estudei no Colégio Rosário desde a segunda série do primeiro grau (hoje ensino fundamental). Na minha época havia cerca de oito turmas para cada ano, metade pela manhã e metade no turno da tarde. Estudei até a quarta série pela tarde e, após, sempre pela manhã.

A direção da escola fazia uma espécie de rodízio entre os alunos, evitanto que se ficasse sempre na mesma turma (exceto pedidos de pais, o que não foi meu caso). Por tal motivo fiquei conhecendo quase todos os meus contemporâneos de colégio.

No colégio eu era tímido e compenetrado, o que muitas vezes me causava dissabores. Meus pais eram separados e como meu pai morava em outro estado e minha mãe não possuía carro eu ficava alijado de um sem número de atividades de integração.

Não que isso me incomodasse, pois entendia as limitações de minha mãe e, por outro lado, tinha consciência de que estava em um colégio em que a média tinha um padrão de vida pelo menos um pouco melhor que o meu.

Nada obstante fiz boas amizades, algumas das quais vieram a se consolidar na faculdade - três contemporâneos de Rosário foram meus colegas no Direito do UFRGS e são meus diletos amigos até hoje.

Havia, na época do colégio, um menino extremamente agitado. Daqueles divertidos, engraçados mesmo. Não foi nunca meu melhor amigo, mas tínhamos uma relação amistosa.

Ele também optou por estudar Direito - lembrem-se que entrei na faculdade em 1988, bem na época da Constituição, quando o curso de Direito na UFRGS foi o mais procurado - todavia foi aprovado na PUC.

Não nos encontramos mais e, quando o fizemos, ele era Juiz de Direito e eu do Trabalho, ou nas suas palavras: eu era Juiz do Trabalho e ele Juiz “de verdade“.

O pai

Dia desses um colega, Juiz do Trabalho, me confidenciou que seu pai, quando se referia a ele asseverava com orgulho: “Meu filho é Juiz”, mas, logo a seguir, reduzindo um pouco a voz e como que se justificando, complementava: “do Trabalho, né?”

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Acerca de anedotas

Anedotário da Rua da Praia - compre no Submarino.comO Professor Adalberto Kaspary, que é um grande mestre da linguagem jurídica, cuja obra é recomendadíssima para quem quer fazer concursos, principalmente no Rio Grande do Sul, explica em suas aulas que anedota é uma história inédita, motivo pelo qual seria redundância se referir a uma “anedota inédita”.

No meu sentir, contudo, e aí eu refiro uma experiência decorrente da minha cultura (tudo o que eu vivi até aqui), anedota é um fato verídico e engraçado que se conta.

Digo que esta definição decorre da minha experiência porque na minha infância/adolescência fui contagiado por uma série de livros em que se contavam situações que pertenciam a um passado próximo da minha cidade, Porto Alegre, todos narrados de uma forma bastante divertida e que, inclusive por terem como pano de fundo a minha cidade, ingressaram na minha memória praticamente como se eu as houvesse vivido.

A série se chamava O Anedotário da Rua da Praia, que foi seguido pelos volumes II e III, todos escritos pelo advogado Renato Maciel de Sá Jr. a quem tive o prazer de conhecer e ter autografados meus exemplares. Fiquei feliz em ver no Submarino.com que pelo menos o primeiro volume foi reeditado. Todavia, pelo menos no site da empresa, ele está esgotado. No entanto quem tiver a oportunidade de encontrá-los em um sebo compre-os, pois vale à leitura.

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Sobre o corte de vagas nas faculdades de Direito pelo MEC

O webcartunista Maurício Ricardo criou uma divertidíssima animação que bem ilustra os resultados nefastos do excesso de cursos de Direito.



E o pior é que é isso mesmo… :(

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Dizem que é verdade

Quem conta esta anedota diz que é verdadeira.  Eu a recebi através de um email.

Quando você for prestar depoimento em um Tribunal, tente ter o tirocínio deste policial.

Ele estava sendo interrogado, e o advogado de defesa tentava abalar sua credibilidade:

Advogado: - Você viu meu cliente fugir da cena do crime?
Policial: - Não senhor. Mas eu observei logo em seguida um elemento com a descrição do criminoso correndo a algumas quadras de distância.

Advogado:- E quem forneceu a descrição do criminoso ?
Policial: O policial que chegou primeiro no local do crime.

Advogado: - Um colega policial forneceu as características do suposto criminoso. Você confia nos seus colegas policiais ?
Policial: - Sim senhor. Confio a minha vida.

Advogado: - A sua vida? Deixe-me fazer uma pergunta. Na sua delegacia tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para
trabalhar ?
Policial: - Sim senhor, temos um vestiário.

Advogado: - E vocês trancam a porta com chaves?
Policial: - Sim senhor, nós trancamos.

Advogado: - E o seu armário, também tranca com cadeado?
Policial: - Sim senhor, eu tranco.

Advogado: - Por que então policial você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você é o mesmo colega a quem você confia sua vida?
Policial - Veja bem doutor, nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário…

A platéia irrompeu-se em gargalhadas, e a sessão foi suspensa.

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O monstrengo da Lei Maria da Penha

exorcista.jpg

Um dos grandes problemas de se escrever sobre Direito, ainda que eu tenha como foco o Direito do Trabalho, é passar por ignorante em outros ramos desta vasta matéria.

Este foi um dos motivos que me fez nada manifestar acerca tanto da edição quanto das repercussões da decisão judicial que declarou dito diploma legal um monstrengo, dentre outras referências de caráter pejorativo ao texto.

Contudo não podemos nos alhear a um fato que se está ressaltando, não pela novidade, pois certamente decisões estapafúrdias ou fundamentos exóticos sempre existiram e existirão, mas à sua cobertura pela imprensa.

Assim foi a decisão no caso do jogador de futebol Richarlyson, a explicação da magistrada trabalhista acerca da natureza distinta do magistrado em relação a todos os entes materiais ou, igualmente, na decisão do magistrado de Sete Lagoas para quem a lei Maria da Penha seria um conjunto de normas diabólicas.

O magistrado é um ser do qual se espera a serenidade de julgar de um deus e a humildade de um elfo doméstico, conforme já tratamos mais detalhadamente em um artigo originalmente escrito para o jornal da OAB de Lagoa Vermelha. No entanto o juiz, assim como todos, tem maus dias, está assoberbado de trabalho, se incomodou em casa, no trânsito ou acordou com com o pé esquerdo.

Esta face humana do juiz é muitas vezes esquecida mesmo por aqueles que criticam o seu “auto-endeusamento”.

Os excessos de linguagem, desnecessários tanto nas decisões judiciais, como também nas inúmeras petições dirigidas aos juízes, devem ser evitados e, quando exagerados, obviamente punidos.

Não se pode, como bem referiu o ministro do TST e conselheiro do CNJ, João Oreste Dalazen, admitir que o juiz, em sentença, aja com destemperança verbal, pois no momento em que prolata a sentença o juiz pronuncia a vontade do Estado.

Você pode saber mais acerca da controvérsia que envolve o Juiz de Sete Lagoas e a Lei Maria da Penha através dos seguintes links:

A imagem utilizada acima é de divulgação do filme O Exorcista, que está à venda no Submarino.com.

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Pena alternativa

O crime: Colocar no Orkut uma foto “surfando” em um carro da Polícia Civil de Minas Gerais.

A pena: Ser fotografado na Delegacia segurando um cartaz no qual pede perdão pelo “vacilo”.

Veja as imagens no Visões de um PM.

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Deus é uma Juíza Brasileira!

Recebi agora há pouco por e-mail uma decisão que tende a ser mais uma pérola da história da jurisprudência nacional.

Trata-se de notícia publicada no site Consultor Jurídico de 17/11/2007, mas que já se encontrava na rede desde 05/11/2007 por meio do blog Modos de Dizer o Mundo.

Dá conta a notícia que uma Juíza do Trabalho do interior da Paraíba teria, em suas razões de decidir, dito, textualmente:

A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.

Gente, eu fiquei tão emocionado com as palavras da colega que por alguns momentos pensei em fechar o espaço de comentários e ficar aqui blogando sozinho, dizendo a VERDADE enquanto meus humildes leitores tem a chance de se abeberar da minha lauta sabedoria.

Brincadeiras à parte a situação muito merece se dar chance de ouvir o outro lado, ou seja permitir-se que a magistrada explique porque se colocar em um patamar tão superior. O que pode muito bem ter como explicação desde o digitador ter ouvido mal alguma parte importante do texto ditado em audiência, até ter sido alguma brincadeira que, por um infeliz acaso veio a ser juntada ao processo no lugar da decisão correta.

Até porque juiz de primeiro grau anda tão desmoralizado no Brasil que dia desses um servidor do TRT/RS anulou um ato meu (isso mesmo, servidor… se alguém ficou curioso outra hora eu explico).

Atualização: A magistrada prolatora da controvertida decisão acima referida aprensentou à sua associação de classe, a AMATRA XIII, uma nota em que admite que foi realmente infeliza na colocação destacada da sentença. Esta nota, que reflete a humildade da juíza no reconhecimento de seu equívoco não deve ser desconsiderada.

A imagem acima é do filme Deus é Brasileiro dirigido por Cacá Diegues, e que está à venda no Submarino.com.

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Dança do Siri no TST

Exatamente isto. Advogados, professores e estagiários de Direito devidamente paramentados fazem a famosa “Dança do Siri” na frente do Tribunal Superior do Trabalho e em uma de suas de sessão.

As imagens dispensam quaisquer comentários adicionais.


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