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O Direito do Trabalho acessível

Archive for the ‘geral’


Meu novo brinquedo

Veja o Wii no SubmarinoComo ninguém é de ferro e trabalho demais não faz bem a ninguém, voltando de Montevidéu dia desses resolvi  ao passar no FreeShopping (de lá não de cá) comprar um brinquedinho novo para mim.

Para que se tenha uma idéia da minha familiaridade com videogames meu último foi um Atari (na verdade nem era Atari, mas um genérido da CCE), sendo que depois disso, embora sempre tenha tido computadores, nunca consegui me adaptar aos novos controles (joysticks) e, por conseguinte, aos jogos.

Veja-se que o tempo que se despende com jogos acaba sendo um grande desperdício de tempo útil, mais ainda que a prática não repercute em nada muito positivo, ao contrário de uma leitura, ainda que de uma obra de ficção, ou de uma caminhada ou prática de esportes.

No entanto eu já havia lido alguma coisa sobre o Wii e a possibilidade de ter um novo aparelho com controle mais simples e com jogos fáceis de jogar, me atraiu. Além do que a ilusão de que com o videogame eu teria a possibilidade de ter pelo menos um pouco de atividade física, em função dos jogos que para mim vieram acompanhando o console (Tênis, Golfe, Boliche, Box e Baseball), igualmente contaram positivamente.

Agora próximo a entrar em férias - embora isso não seja sinônimo de ócio total (processos conclusos, monografias de mestrado e aulas para preparar, apenas para referir o principal) - vou tratar de explorar um pouco mais o aparelho.

Todavia já posso apresentar algumas impressões. Em primeiro lugar eu sempre achei negativo comprar uma porção de jogos ao mesmo tempo, tendo em conta que se acaba apreciando mais um do que os outros, que acabam não sendo aproveitados. No caso eu me afeiçoei bastante com o tênis.

O jogo permite que até quatro pessoas participem ao mesmo tempo. No entanto até agora eu joguei apenas sozinho. Contudo a movimentação exigida é muito similar a real, embora não se exija a correria para os lados ou em busca da bolinha perdida.

Ademais o game vem com um acompanhamento de performance em que o jogador pode verificar a sua evolução na medida em que perde ou ganha as partidas.

Além do tênis não considerei, no entanto, os demais jogos muito jogáveis, o que certamente me conduzirá em breve a fazer mais um investimento, agora para adquirir a plataforma Wii Fit, que permite que o usuário faça uma série de exercícios, que permite, inclusive, o acompanhamento do peso do usuário.

Além do Submarino, que permite a aquisição do produto em até 12 vezes sem juros, é possível adquirir o Wii através do DealExtreme (o que não aconselho, tendo em vista o alto valor, que pode representar a necessidade de pagar impostos para o desembaraço). Contudo o DealExtreme tem um monte de acessórios baratinhos, todos entregues em casa, diretamente de HongKong, com frete grátis (por incrível que pareça).

Apresentado o brinquedo, convido os meus queridos leitores que, se acharem interessante, acompanhem minhas próximas avaliações e sugestões de acessórios para o Wii no Athena de Vento, que, de vez em quando, continuará, também, publicando as novidades sobre o Nokia N95, meu outro brinquedo,  uma vez que isto aqui é um blog sério.

Voltamos com nossa programação normal.

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Posse na AMATRA 4

Assinatura do termo de posse

No último sábado ocorreu a solenidade de posse da nova diretoria da AMATRA IV, cujo presidente é o meu grande amigo Luiz Antonio Colussi.

A eleição teve chapa única, o que decorre da maturidade política da AMATRA IV que, na eleição anterior, teve disputando a sua diretoria quatro chapas.

Destaque-se que a diretoria da associação é composta de forma proporcional, ou seja as chapas que concorrem na medida em que atingem um certo coeficiente, integram a administração. Isso colaborou para que a composição tenha ocorrido antes das eleições, permitindo que haja diversidade nas diretorias.

Eu, que integrava a diretoria na gestão anterior como Diretor de Informática passo agora a integrar a Diretoria de Acompanhamento Legislativo o que, com certeza, garantirá aos leitores do DET a oportunidade de conhecer e acompanhar as importantes discussões que ocorrerão no Parlamento envolvendo o Judiciário, em especial o Trabalhista, e o Direito do Trabalho.

Novo presidente da AMATRA IV

Na foto do alto eu, assinando a posse, na de baixo o presidente Colussi, em seu discurso de posse.

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Lista suja, o outro lado.

Esplanada dos Ministérios

Imagem via Wikipedia

A questão acerca de publicar a lista dos candidatos às eleições de 2008 que têm alguma pendência na Justiça não é tão simples quanto parece.

Até daria para entender, e se exigiria, que houvesse tal publicação se o nosso ordenamento jurídico  não tivesse uma abertura tão grande para a litigância.

No entanto sabemos que não é raro que uma pessoa seja “vítima” de uma ação, criminal inclusive, apenas pelo fato de pertencer a uma agremiação política antipática ao autor. Observe-se que ao contrário dos magistrados, os integrantes do Ministério Público, encarregados de manejar ações criminais em nome do Estado, podem ter filiação partidária e, inclusive, se candidatar a todos os cargos políticos.

Observe-se, de outra parte, que há, também, uma forte influência política nos órgãos judiciários, na medida em que incumbe ao Executivo indicar juízes a integrar as suas cortes através do quinto constitucional (com integrantes da advocacia e do Ministério Público), bem como sendo o Executivo (Estadual e Federal) o responsável pela indicação e nomeação dos integrantes das cortes superiores.

A nossa Constituição apenas admite que alguém seja considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja após decisão final, não sujeita a recurso. Admitir que se exponham os candidatos que tem uma ação criminal contra si, portanto, seria violar este preceito fundamental.

Ademais a existência de ações criminais contra os políticos não é, nem nunca fori segredo, podendo, por exemplo, o seu próprio adversário informar isso ao público, no que se estará admitindo, por exemplo, o contraditório, uma vez que tal acusação poderá, se for o caso, ensejar o direito de resposta no seu espaço (com o que se evitariam insinuações levianas) ou no espaço a ele destinado, quando então o eleitorado poderia, inclusive, ser brindado com informações do acerca também do candidato denunciante.

Francamente não sei como os Tribunais Eleitorais ou a AMB fariam a divulgação. No entanto apenas arrolar os nomes dos políticos que têm ações criminais contra si seria colocar no mesmo patamar infratores de trânsito e serial killers, o que, para efeitos eleitorais, seria igualmente um equívoco.

De outra parte arrolar os candidatos por gravidade dos crimes seria extraordinariamente complicado. Por exemplo nas gradações de corrupção se utilizaria o valor surrupiado ou o prejuízo social daí decorrente? E entre um crime contra o Erário, por exemplo a própria corrupção, e um crime contra particulares, por exemplo um furto, qual teria maior relevância?

Zemanta Pixie

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Você tem algo a dizer sobre pneus velhos? Fale com o Supremo!

Penny Test - test for safe tread depth

Imagem via Wikipedia

O Supremo Tribunal Federal criou um canal especial para que os cidadãos se manifestem acerca do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101 que trata sobre a possibilidade de importação de pneus usados de países de fora do Mercosul.

Quem tiver algo a dizer sobre a matéria que se utilize do e-mail adpf101@stf.gov.br, acesse o link específico para a matéria, ou cale-se para sempre.

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Direito do Trabalho e STF

Este artigo é continuação do publicado em 20 de maio passado: Direito do Trabalho: um direito menor?

É interessante observar que o Supremo Tribunal Federal teve, na sua composição, em toda a sua história, apenas um ministro oriundo de carreiras trabalhistas, o atual Ministro Marco Aurélio de Mello, que foi Procurador do Trabalho.

O Ministro gaúcho Eloy da Rocha, pai do meu professor de Direito do Trabalho da UFRGS e recentemente aposentado como Juiz do TRT da 4ª Região, Paulo Rocha, embora tenha ocupado o cargo de ministro da mais alta corte do país após ter sido professor de Direito do Trabalho (na verdade Legislação do Trabalho e Direito Industrial) também na Faculdade de Direito da UFRGS, jamais teve assento em corte ou outra carreira trabalhista, nada obstante tenha formado uma grande parte das cabeças juslaboralistas gaúchas de sua época.

Esta situação ficou bastante evidente quando, em votação relativa à competência da Justiça do Trabalho para o exame de lides decorrentes de acidentes de trabalho, um dos ministros asseverou que não entendia correto incumbir à Justiça do Trabalho de tal competência tendo em conta o reduzido número de varas e a sua pouca capilaridade. No entanto consoante apreendeu a direção da ANAMATRA na época os dados do ministro eram de mais de uma década, quando então a Justiça trabalhista se encontrava, efetivamente, com representação reduzida, inclusive atribuindo ao Judiciário Estadual competência até sobre lides trabalhistas em decorrência do reduzido número então de Juntas trabalhistas.

Assim a visão do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito do Trabalho destoa bastante da visão de muitos juslaboralistas, o que não deixa de criar uma certa perplexidade, uma vez que muitos direitos trabalhistas têm, a contar da Constituição de 1988, esteio constitucional, competindo, pois, àquele órgão o pronunciamento definitivo acerca da sua efetividade.

Isto causou, portanto, uma certa dissintonia no pronunciamento da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal, supreendentemente, em muitos casos, este último se posicionando de uma forma mais avançada do que aquele, por exemplo no que diz respeito ao término do contrato em virtude da aposentadoria, ou mesmo da efetividade do inciso I do art. 7º da Constituição, no que diz respeito à vedação contra a despedida arbitrária que somente não prosperou como uma norma autoaplicável mais pela intransigência do tribunal trabalhista do que da suprema corte, nada obstante esta tenha, com efeito, se filiado, ao menos em um primeiro momento, à teoria de que as normas constitucionais que remetessem à legislação infraconstitucional seriam meramente programáticas, orientação revertida recentemente, quando se debateu o direito de greve dos trabalhadores públicos (ou seja novamente matéria trabalhista).

A eventual nomeação do Ministro da Justiça Tarso Genro para o Supremo Tribunal Federal, iria, com certeza, reverter este quadro, na medida em que, ademais de se acrescer um advogado trabalhista na corte, se teria um jurista atuante, com diversos livros e artigos publicados na área. No entanto nada indica que seja ele o próximo indicado e, tampouco, que exista uma vaga prestes a ser aberta.

A sinalização de que a Ministra Ellen Gracie sairia, festejada/lamentada pelo Ministro Marco Aurélio, nada mais é do que boato, quanto mais que não remanescem indícios de sua nomeação para a Corte de Haia que, conforme já asseveramos, sem nenhum demérito à ministra, ficaria muito melhor se integrada por Antônio Augusto Cançado Trindade, que já tem atuado com maestria na Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Law and Economics e Súmulas Vinculantes

Do Curso de Direito e Economia promovido pelo Instituto Liberdade eu trouxe uma grande quantidade de anotações das aulas expositivas e referências a autores e obras que pretendo ler no decorrer das próximas semanas ou meses para apreender um pouco mais dos conceitos e idéias que me foram despejados (no bom sentido) ao longo do último final de semana.

O debate com pessoas inteligentes sempre é enriquecedor, quanto mais quando se estabelecem regras (ainda que tácitas) que permitem a contraposição de idéias e, principalmente, a aceitação de premissas, embora estas nem sempre conduzam às mesmas conclusões, nada obstante se aclare a forma como se obtém conclusões tais ou quais.

Ao que pude apreender a maior preocupação que existe no dito pensamento liberal e que diz respeito às decisões judiciais é, principalmente, em decorrência do sistema da Civil Law, no qual os juízes têm uma margem muito grande para decidir, ao contrário do que ocorre na Commow Law, no qual os precedentes tem força vinculante.

Eu próprio já manifestei esta mesma preocupação em um artigo já publicado no blog, em que debatia a grande elasticidade das decisões judiciais decorrentes de interpretações, às vezes contrárias ao próprio texto legal, com uma fundamentação deficiente.

É provável que se acredite que as súmulas vinculantes que começam a ser editadas pelo STF seriam a solução deste mal. No meu entender, no entanto, é apenas mais uma patologia. Admitir que um órgão do Poder Judiciário emita súmulas estabelecendo o que acredita ser o conteúdo das leis existentes é outorgar a outro órgão o poder de legislar, inclusive à revelia do poder constituído para tanto.

Este debate é extremamente importante principalmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas, uma vez que estes se encontram protegidos por regras e princípios que consagram a proteção ao trabalho e ao trabalhador, em decorrência de uma série de fundamentos de índole jurídica e histórica que diuturnamente reproduzo aqui.

Entretanto admitir-se que direitos decorrentes de relações do trabalho sejam interpretados é, via de regra, permitir-lhes uma “flexibilização” jurisprudencial, situação que constrange inclusive oa pensadores liberais, uma vez que o que a eles interessa é, justamente, a estabilidade jurídica, representada por decisões o mais uniformes possíveis em situações idênticas.

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Curso Direito e Economia para Magistrados

A contar de hoje à noite até o domingo estarei em Gramado para participar de um um curso promovido pelo Instituto Liberdade sobre Direito e Economia. É um curso francamente liberal, tendo, em seu programa uma disciplina fortemente destinada a formatar o pensamento de seus alunos na ideologia por eles defendida.

O Curso é promovido pela AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (entidade associativa dos juízes estaduais gaúchos, não dos trabalhistas) e por sua Escola Superior de Magistratura e o valor da inscrição está sendo custeado pela AMATRA IV (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região).

O intuito da AMATRA IV ao viabilizar a participação dos juízes a ela ligados foi possibilitar àqueles colegas simpatizantes da ideologia neoliberal de terem uma atividade neste sentido, uma vez que eles são, freqüentemente alijados, tendo-se em conta que as atividades promovidas pela associação nem sempre conta com a sua simpatia, embora seja possível dizer que é representativa a existência de juízes neoliberais ou com pensamentos que a esta ideologia convergem dentro da Justiça do Trabalho.

Nada obstante os juízes que se candidataram e que comigo desfrutarão do curso ao que eu saiba nenhum deles compartilha de tal ideologia. O que é maravilhoso, sob o ponto-de-vista da democracia de se ouvir o outro lado, que é um pilar do devido processo legal: a possibilidade do contraditório.

Somos cinco juízes trabalhistas que, embora não sejamos adeptos das teorias neoliberais nos dispomos a desperdiçar quatro dias de nossas atribuladas atividades (eu, inclusive, deixando de assistir minhas aulas no Curso de Mestrado), para conhecermos melhor algo com o que não comungamos, pelo menos a princípio.

Eu particularmente até bem pouco tempo me considerava de esquerda. No entanto a minha simpatia pelos ideais esquerdistas decorriam mais do fato de me ter criado em um ambiente impregnado por uma ditadura de direita, em que os ares de liberdade e revolta sopravam do lado dos partidos com colorações vermelhas.

Nada obstante a queda do muro, da cortina de ferro, os paredões cubanos e, principalmente, a ascensão de Lula ao poder - com o meu voto, diga-se de passagem - me tornaram suficientemente cínico para acreditar que mais do que em colorações partidárias os fundamentos das minhas convicções políticas se encontram muito mais na democracia e na alternância política.

Sou tão crítico do governo Bush - que no meu entender é de uma tirania sem tamanho, respaldado tanto na ignorância de seu povo, quanto na força de seu exército -, quanto de Chavez ou Fidel, que através do populismo atravancam o desenvolvimento de seus povos.

Neste espírito, completamente despido de preconceitos, mas armado de meu espírito crítico, desfrutarei destes dias na agradável Gramado. Na medida do possível procurarei dar informes através do Twitter e do LifeBlog, sendo que até lá pretendo já ter corrigido a configuração de imagens seguindo as dicas do meu amigo Jânio Sarmento.

Abaixo resumo do conteúdo do curso e currículos dos palestrantes.

1ª Temática

Teoria econômica; política econômica; história econômica e eficiência econômica: diferenças e definições; a teoria do valor; os custos de oportunidade; o papel dos preços; o mercado como um processo; o papel do empresário e a função dos lucros; monopólios artificiais e naturais e o congelamento de preços.

Professor: Juan Carlos Cachanosky

2ª Temática

Ordens espontâneas e direito; ordens deliberadas e legislação; direito privado e direito público: complementaridade e oposição; a Constituição Demárquica; introdução à analise econômica do Direito; o Teorema de Coase; a análise econômica do processo político (Public Choice) e o problema dos valores frente à análise econômica.

Professor: Eduardo Mayora

Currículo resumido dos professores

Professor: Juan Carlos Cachanosky

Ph.D. em Economia, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade de Rosário - Argentina e Professor da ESEADE em Buenos Aires - Argentina.

Professor: Eduardo Mayora

Ph.D. em Direito pela Universidade Francisco Marroquim - Guatemala - e Mestre em Direito pela Georgetown University - USA.

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STF e Direito do Trabalho

24 de Outubro de 1929: a Quebra da Bolsa de Nova York e a Grande Depressão

A minha leitora e amiga Lorena comenta no post sobre a Súmula Vinculante n. 04 acerca da profusão de SVs em matéria trabalhista.

Com efeito das seis súmulas vinculantes já editadas quatro tratam de assuntos de alguma forma relacionados ao trabalho humano, nada obstante as de números 5 e 6 não tratem de matéria afeta à jurisdição trabalhista.

Esta situação decorre de uma tendência gigantista que o Direito do Trabalho vem assumindo, desde a sua criação, ou melhor desde que ganhou autonomia do Direito Civil, de onde se originou.

Isso não é um fenômeno inexplicável. Diuturnamente, principalmente a contar da Revolução Industrial, o trabalho vem ganhando sua merecida importância. Porque, em primeiro lugar, é o trabalho humano a única fonte de geração de riquezas.

Pode-se contrapor esta afirmação dizendo-se que a propriedade ou o próprio dinheiro - na forma de aplicações financeiras - igualmente gerariam riquezas. Isso, contudo, não é verdadeiro.

A propriedade para gerar riquezas deve, de alguma forma, render frutos. Tais frutos podem ser civis, como o pagamento de aluguéis, ou naturais, como plantações. Em ambos os caso, portanto, se necessita que haja, de alguma forma, atividade humana, ainda que não diretamente (o “pagador” de aluguéis necessita auferir os valores para pagar o proprietário, e para isso deve trabalhar, ou alguém por ele).

Muito mais claro isso em se tratando de aplicações no mercado financeiro. Não se cogita que o dinheiro, por si, venha a gerar mais dinheiro, ressalvado que sob alguma forma haja, subjacente, atividade humana. Ou alguém tem alguma dúvida de que, em uma situação hipotética em que todos os empresários, esgotados de ter que lidar com sua atividade, resolvessem aplica na bolsa de valores, os papéis cairiam assombrosamente e, igualmente, os valores das empresas, dado que, cessando suas atividades, não subsistiria meios de prosseguir-se agregando valor aos seus ativos?

Não custa recordar que o que gera os juros e a correção monetária do investimento mais popular, a caderneta de poupança, é, exatamente, a construção civil, mais precisamente habitacional. Aliás foi a construção civil que reergueu os Estados Unidos após o Crack de 29, quando, por ingenuidade ou ignorância, um grande volume de dinheiro estava ingressando na bolsa estadunidense, abandonando as atividades produtivas.

Aliás se o trabalho humano fosse desprezível sob o ponto-de-vista da geração de riquezas, as grandes corporações não pagariam a peso de ouro seus executivos. Ou é possível pressupor que MicroSoft e Google se tornaram as gigantes que hoje são pelo trabalho exclusivo de seus fundadores ou das máquinas que operavam?

Esta forte significação do trabalho humano para a geração de riquezas, portanto, está umbilicalmente ligada à elevada importância do Direito do Trabalho no plano das políticas públicas e, por conseguinte, a cada dia mais teremos disciplinas orientadas a regulamentá-lo (ou flexibilizá-lo), seja de origem do Poder Executivo, Legislativo ou mesmo Judiciário, como é o caso das súmulas vinculantes que, argutamente a Lorena identificou como preponderantemente trabalhistas.

Entretanto outros fatores podem estar fazendo com que o STF se preocupe tanto com o Direito do Trabalho, mas isso é assunto para os próximos dias…

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Eu no IDG Now!

Na semana que se passou concedi uma entrevista para a jornalista Daniela Braun do IDG Now! A matéria principal foi a possibilidade de determinação de bloqueio pela Justiça de páginas hospedadas no Wordpress.com em decorrência de um processo.  

Ela já está no ar no Podcast do site e pode ser acessada no link que segue.

A chamada da entrevista sintetiza bem o meu pensamento: nossas leis são boas. O problema é o cumprimento (programa de 05/05/2008).

Entrevista em mp3.

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Sobre a demarcação das terras indígenas

Tainá, Uma Aventura na Amazônia, foto de divulgação

Atenção: Este artigo está impregnado de afirmações irônicas em que o autor expressa um pensamento justamente em sentido contrário ao seu para demonstrar seu absurdo. Se você é incapaz de entender ironia, por favor não leia este texto.

É algo extremamente perigoso a tomada de partido da imprensa em favor dos invasores das terras indígenas da reserva de Raposa Serra do Sol, como se pode apreender de manifestação do comentarista Arnaldo Jabor, na CBN (em 08/05/2008), mas que igualmente ouvi de um outro comunicados na Rádio BandNews.

Até porque é uma contradição com o sistema da proteção à propriedade defendida por muitos. Não há dúvidas de que os indígenas estão na terra há muito mais tempo que nós, descendentes de europeus e africanos.

O fato de não a ocupar integralmente, ou de não dar uma destinação, digamos racional (que seria, talvez o desmatamento e conversão em lavouras de soja), não os distingue muito de diversos latifundiários que sequer têm ciência da extensão de suas propriedades, mas que, por terem um papel que lhes certifique a posse, a tem assegurada perante a lei.

Assim nada mais justo que, mais do que demarcar uma reserva, que seria de propriedade da União, se lhes desse, inclusive, a propriedade das terras, inclusive com o respectivo título.

Exceto que se entenda que o direito à propriedade atenda apenas a grileiros, que através de títulos falsos já se apropriaram da propriedade de boa parte da nossa Amazônia.

Oferecendo-se títulos aos índios das propriedades, que de verdade são suas, se abre a oportunidade de, no momento da aculturação (que é inevitável, salvo que se ache justo vedar a alguém o acesso aos confortos da modernidade) os índios possam se desfazer de seu patrimônio e, como todo bom brasileiro oriundo do interior: se amontoar nas favelas da periferia de uma grande cidade.

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