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	<title>DireitoeTrabalho.com &#187; Direito</title>
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	<description>&#34;Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo.&#34; José Saramago</description>
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		<title>Algumas notas sobre a alteração do art. 6º celetista.</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2012/01/algumas-notas-sobre-a-alteracao-do-art-6o-celetista/</link>
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		<pubDate>Sat, 28 Jan 2012 00:59:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA[A Lei 12.551/11 em poucas linhas realizou profundas alterações na legislação trabalhista relativa ao tempo à disposição, em especial no que diz respeito às horas extraordinárias. O tema, por si, já daria um extenso artigo. Tentarei, contudo, resumir algumas das &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2012/01/algumas-notas-sobre-a-alteracao-do-art-6o-celetista/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><!-- iFrame Ad Tag: 7 -->
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</center></p><p style="text-align: justify;">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12551.htm#art1">Lei 12.551/11</a> em poucas linhas realizou profundas alterações na legislação trabalhista relativa ao tempo à disposição, em especial no que diz respeito às horas extraordinárias. O tema, por si, já daria um extenso artigo. Tentarei, contudo, resumir algumas das minhas observações.</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">Houve um destaque ao trabalho <em>remoto</em>. Ou seja enquanto a antiga redação equiparava o trabalho no <em>estabelecimento</em> do empregador ao trabalho no <em>domicílio</em> do empregado, agora é expresso que o trabalho à <em>distãncia</em> também é considerado para o fim de se considerar tempo à disposição.</li>
<li style="text-align: justify;">Também se deixou expresso que não é necessário <em>o prévio reconhecimento</em> da relação de emprego para que ocorra esta equiparação, ou seja são suficientes que estejam presentes as <em>características</em> da relação de emprego.</li>
<li style="text-align: justify;">Finalmente, com a inclusão do parágrafo único, se passou a tornar explícita a caracterização de tempo à disposição através do uso de meios eletrônicos. Ou seja a utilização de telefone, <em>pager</em>, celular,  <em>email</em> ou outras formas de contato ou observação do trabalhador.</li>
</ol>
<p>Esta última alteração, inclusive, teria, conforme alguns, derrogado o conteúdo da Súmula 428 do TST:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">O uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo de BIP, “pager” ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Este é o nosso entendimento. Antes mesmo desta norma já entendíamos que a posição do TST não era sustentável. Isso porque a imposição pelo empregador do uso de equipamento que possibilite o contato com o empregador mantém o trabalhador em constante subordinação. Observe-se que este trabalhador, que pode, a qualquer momento, ser convocado quer a comparecer ao estabelecimento do empregador, quer responder-lhe por telefone ou <em>email</em> questões acerca do seu contrato de trabalho acaba não tendo a possibilidade de fruir plenamente o seu tempo destinado ao lazer e descanso.</p>
<p style="text-align: justify;">Com certeza há alternativas para que o empregador possa tanto preestabelecer o valor deste tempo à disposição, como evitar que atitudes voluntárias do empregado, como responder uma mensagem fora do horário de expediente, sejam consideradas para fins de incidência deste dispositivo legal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para estabelecer o valor do período à disposição se poderia, por exemplo, criar através de acordo ou convenção coletiva regras para a apuração desta jornada, não permitindo que seja o período integral considerado como de trabalho mas, por igual, assegurando um período efetivo de repouso ao trabalhador, no qual estaria completamente vedado ao empregador cominar-lhe tarefas ou exigir o contato.</p>
<p style="text-align: justify;">De outra parte para evitar o trabalho &#8220;espontâneo&#8221;, creio que seria suficiente incluir em contrato, regulamento de empresa, ou mesmo nas mensagens de email enviadas ao empregado observações acerca da não exigência (ou mesmo proibição) para que as mensagens fossem respondidas fora do horário normal de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Verdadeiro, contudo, que assim como todas as normas esta comporta outras interpretações e competirá à acomodação doutrinária e legislativa uma leitura mais efetiva da nova lei.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Rápidas reflexões sobre o aviso prévio proporcional</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2011/10/rapidas-reflexoes-sobre-o-aviso-previo-proporcional/</link>
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		<pubDate>Fri, 14 Oct 2011 11:02:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio proporcional]]></category>
		<category><![CDATA[proporcional]]></category>

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		<description><![CDATA[A edição da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, sobre o aviso prévio proporcional está suscitando algumas dúvidas. A primeira, e que me parece mais polêmica e ao mesmo tempo mais interessante é a que diz respeito à &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/10/rapidas-reflexoes-sobre-o-aviso-previo-proporcional/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A edição da <a href="http://www.pensandodireito.net/2011/10/trabalho-%E2%80%93-atualizacao-lei-n%C2%BA-12-50611-%E2%80%93-aviso-previo/">Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, sobre o aviso prévio proporcional</a> está suscitando algumas dúvidas.</p>
<p style="text-align: justify;">A primeira, e que me parece mais polêmica e ao mesmo tempo mais interessante é a que diz respeito à &#8220;retroatividade&#8221; da norma. Ou seja há quem sustente que ela seria aplicável inclusive aos contratos findos no biênio anterior à sua própria edição, observando-se, exclusivamente, a prescrição bienal.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta idéia seria facilmente rechaçada, não fosse por uma pequena peculiaridade: Há quem diga que o aviso prévio proporcional, por estar previsto na Constituição de 1988, sendo um direito assegurado aos trabalhadores, seria auto-aplicável. Ou seja desde a edição da Constituição ele já estava em nosso ordenamento jurídico, tendo havido a omissão do legislador exclusivamente quanto à fixação de seus parâmetros (a forma da proporcionalidade). Tanto que muitas decisões já foram prolatadas estabelecendo algum parâmetro, que podia ser desde um mês por ano de serviço até cinco dias por ano, este tomando em conta algumas normas coletivas.</p>
<p style="text-align: justify;">O <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182667">próprio STF ao apreciar os mandados de injunção que existiam sobre o tema, a exemplo do que fez com a greve dos servidores públicos, buscou estabelecer parâmetros por conta da omissão legislativa</a>. Neste quadro é, no mínimo, contestável a alegação de que a norma não se aplica aos contratos já findos: se o direito já era assegurado na Constituição e o próprio Supremo se dispôs a regulamentá-lo, não se pode considerar incorreta a tese de que agora, existindo parâmetros legais, estes não possam ser aplicados para contratos já findos.</p>
<p style="text-align: justify;">Outras dúvidas que assaltam os juslaboralistas dizem respeito à bilateralidade do aviso prévio proporcional (também o trabalhador deve observar o prazo maior?), a proporcionalidade dentro da proporcionalidade (se são três dias por ano, seria devido um dia por quatro meses, ou 1,5 dias por meio ano?) e, ainda, no que diz respeito à possibilidade de opção por redução de horário ou dias ao final do período.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à bilateralidade ela não existe: O aviso prévio proporcional foi estabelecido como &#8220;direito do <strong>trabalhador</strong>&#8220;. Assim apenas a ele poderá ser assegurado o período proporcional, continuando vigente como direito da empresa o aviso prévio de trinta dias.</p>
<p style="text-align: justify;">A proporcionalidade me parece uma questão um pouco mais nebulosa. A literalidade da lei me faz transparecer que deverá ser completo um ano para que se assegurem mais três dias de aviso prévio, ou seja até 1 ano, onze meses e trinta dias, ou antes do aniversário de dois anos do contrato, nenhum dia a mais será devido. Por certo esta regra deverá observar princípios como a boa-fé. Ou seja se o empregador despedir na véspera de completar dois anos apenas com o intuito de frustrar o direito, poderá ter que o indenizar.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto à opção por redução diária de duas horas ou sete dias corridos (art. 488 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm">CLT</a>), pelo que se depreende da mera leitura deste dispositivo, conjugado com a nova lei a opção permanecerá com o trabalhador. No entanto a opção será entre a redução de duas horas diárias (durante todo o aviso prévio) ou apenas dos sete últimos dias. Neste caso, como a opção é do trabalhador, ele deverá estar consciente do que lhe será mais benéfico na ocasião, sendo certo que, quanto mais tempo de serviço ele tenha, mais benéfico será, pelo menos quanto à relação trabalho x salário, que opte pela redução das duas últimas horas diárias. A leitura de que os sete últimos dias poderiam ser aumentados com a proporcionalidade não encontra a interpretação muito clara, o que pode gerar controvérsias. Excetuando-se, é claro, o bom senso das partes ao permitir, o empregador, que assim ocorra.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Direito Processual do Trabalho</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2011/08/direito-processual-do-trabalho/</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Aug 2011 13:30:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Livros]]></category>
		<category><![CDATA[brinde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<description><![CDATA[Acaba de sair o novo livro organizado pelo casal Candy Thome e Rodrigo Schwarz e do qual sou colaborador. É o Direito Processual do Trabalho, curso de revisão e atualização publicado pela Campus Elsevier. As transformações do trabalho, suas novas morfologias &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/08/direito-processual-do-trabalho/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;tipo=2&amp;isbn=8535247114"><img class="alignnone" src="http://cdn.00113.upx.net.br/imagem/capas_lg/433/22647433.jpg" alt="" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Acaba de sair o novo livro organizado pelo casal Candy Thome e Rodrigo Schwarz e do qual sou colaborador. É o <a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;tipo=2&amp;isbn=8535247114">Direito Processual do Trabalho, curso de revisão e atualização publicado pela Campus Elsevier</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">As transformações do trabalho, suas novas morfologias e, em consequência, os novos papéis e desafios do direito do trabalho, nas suas mais variadas dimensões, têm exigido dos diversos operadores desse ramo especial do direito uma constante revisão e atualização. É nesse contexto que este livro se insere na série de cursos de revisão e atualização em direito do trabalho, composto por dois outros títulos, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Individual do Trabalho.</p>
<p>A trilogia trata de diversos pontos polêmicos e de interesse profissional, tópicos recorrentes em concursos e pontos de graduação e pós-graduação, temas candentes e da maior importância teórica e prática.</p>
<p style="text-align: justify;">Vou sortear um dos meus exemplares para um dos meus seguidores do Twitter. Aguardem informações seguindo <a href="http://Twitter.com/JorgeAraujo">@JorgeAraujo</a>.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Novos valores de depósito recursal trabalhista</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2011/07/novos-valores-de-deposito-recursal-trabalhista/</link>
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		<pubDate>Wed, 27 Jul 2011 18:05:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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		<description><![CDATA[Novos valores de depósito recursal que trata o art. 899 da CLT Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011 (DEJT de 26.07.2011) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/07/novos-valores-de-deposito-recursal-trabalhista/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3>Novos valores de depósito recursal que trata o art. 899 da CLT</h3>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span class="Apple-style-span" style="font-size: small; font-family: Arial; line-height: 19px;"><strong>Ato SEGJUD.GP.Nº 449/2011</strong><strong> (DEJT de 2</strong><span style="color: #0000ff; font-size: x-small;"><strong><span style="color: #000000; font-size: small;">6</span></strong></span><strong>.07.2011)</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, </strong></span><span style="font-family: Arial; font-size: small;">no uso de suas atribuições legais e regimentais,</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R E S O L V E</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011, a saber:</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Brasília, 25 de julho de 2011.</span></p>
<p style="text-align: justify;" align="left"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Presidente do Tribunal Superior do Trabalho</span></p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Comprovação de convite à testemunha</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2011/07/comprovacao-de-convite-a-testemunha/</link>
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		<pubDate>Thu, 21 Jul 2011 01:57:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[AR]]></category>
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		<description><![CDATA[Com a adoção da audiência una em São Leopoldo muita gente me pergunta como a parte pode se resguardar para o caso de a testemunha, embora convidada, não compareça. A CLT estabelece, em qualquer rito (art. 825), que as testemunhas &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/07/comprovacao-de-convite-a-testemunha/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com a adoção da audiência una em São Leopoldo muita gente me pergunta como a parte pode se resguardar para o caso de a testemunha, embora convidada, não compareça.</p>
<p style="text-align: justify;">A CLT estabelece, em qualquer rito (art. 825), que as testemunhas comparecerão independente de notificação ou intimação, ou seja não compete ao Judiciário proceder em nenhum ato oficial determinando à testemunha que compareça em Juízo.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto o parágrafo único permite uma outra interpretação. Ou seja autoriza a intimação das testemunhas que &#8220;não comparecerem&#8221;. Pressupõe-se, portanto, que haja uma situação prévia, em que a própria parte comunique e convide a testemunha para comparecer. Na hipótese em que a testemunha não se apresente espontaneamente, portanto, é que haverá a sua intimação.</p>
<p style="text-align: justify;">Parece, portanto, óbvio que deva a parte que necessita do depoimento testemunhal se precaver com prova de que esta foi convidada e se recusou a comparecer.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma boa forma de fazer isso é mediante <a href="http://shopping.correios.com.br/correiosonline/2383959">uma carta nacional via internet</a>, disponível na <a href="http://shopping.correios.com.br/correiosonline/2383959">página dos Correios</a>. Através dela a parte pode enviar uma mensagem criada através da <em>web</em>, mas envelopada e entregue no endereço da testemunha pelos Correios com os dados da audiência como data, horário e endereço da Vara do Trabalho. O pagamento pode ser feito por cartão de crédito e se a carta for registrada (com aviso de recebimento) o valor fica em R$ 6,90.</p>
<p style="text-align: justify;">No <a href="http://modelos.direitoetrabalho.com/2011/07/20/convite-para-testemunha/">Modelos Trabalhistas</a> há <a href="http://modelos.direitoetrabalho.com/2011/07/20/convite-para-testemunha/">uma sugestão de convite para testemunha</a>.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Negociado x legislado</title>
		<link>http://direitoetrabalho.com/2011/07/negociado-x-legislado/</link>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 12:16:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[legislado]]></category>
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		<description><![CDATA[Quem acompanhou o meu pequeno debate com o também blogueiro e juslaboralista @MarcosAlencar pelo Twitter ontem, deve ter ficado curioso para ler o artigo que eu prometi que lhe encaminharia. Pois para dar maior transparência aos meus argumentos publiquei o &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/07/negociado-x-legislado/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Quem acompanhou o meu <a href="http://twitter.com/#!/JorgeAraujo/status/93467485893955584">pequeno debate</a> com o também <em>blogueiro</em> e juslaboralista <a href="http://twitter.com/#!/MarcosAlencar">@MarcosAlencar</a> pelo <a href="http://twitter.com/#!/JorgeAraujo/status/93467485893955584">Twitter ontem</a>, deve ter ficado curioso para ler o artigo que eu prometi que lhe encaminharia. Pois para dar maior transparência aos meus argumentos publiquei <a href="http://revista.direitoetrabalho.com/2010/02/jornada-de-trabalho-o-desprezo-de-mais-de-5-minutos/">o artigo inteiro no Revista</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Comentários serão bem vindos, principalmente porque o artigo está ainda &#8220;em construção&#8221;, necessitando, portanto, que sejam apontadas eventuais fragilidades na argumentação para que eu finalmente o dirija para publicação em alguma revista especializada.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Jun 2011 18:01:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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		<description><![CDATA[Após um intervalo de dois anos sem atualização e um largo período em que o titulo esteve esgotado, devido ao fato de ambos os autores estarem concluindo estudos de Doutorado, finalmente foi concluída a 10a. Edição. Nos anos de 2009, &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/06/comentarios-a-lei-de-beneficios-da-previdencia-social/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><a href="http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/externo/index.asp?id_link=4603&amp;tipo=2&amp;isbn=9788573487589"><img class="aligncenter size-full wp-image-3973" title="Comentarios-a-lei-previdencia-social-10ed" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2011/06/Comentarios-a-lei-previdencia-social-10ed.jpg" alt="" width="891" height="600" /></a>Após um intervalo de dois anos sem atualização e um largo período em que o titulo esteve esgotado, devido ao fato de ambos os autores estarem concluindo estudos de Doutorado, finalmente foi concluída a 10a. Edição.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos anos de 2009, 2010 e no presente, muitas foram as modificações legislativas (tais como a MP nº 529, de 07 de abril de 2011), regulamentares e jurisprudenciais (v.g., RE 564.354/SE, publicado em 15.02.2011), que influenciaram decisivamente a vida dos beneficiários da previdência social. Para aqueles que estão iniciando a sua atividade profissional, as constantes transformações, por vezes, parecem algo assustadoramente complexo.</p>
<p style="text-align: justify;">As páginas do livro, certamente, não têm a pretensão de resolver todos os dilemas que o universo do direito previdenciário pode revelar. Entretanto, a experiência amealhada em mais de 15 anos de exercício da magistratura e do magistério pelos autores tem permitido oferecer aos nossos leitores um instrumento didático e constantemente atualizado. Almeja-se que ele continue auxiliando os operadores do direito na tarefa de interpretar e aplicar os enunciados normativos que integram o arcabouço desta fascinante disciplina.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Caricatura no dos outros é refresco.</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2011 20:17:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Magistratura]]></category>
		<category><![CDATA[OAB]]></category>
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		<description><![CDATA[Nos últimos dias a publicação online Espaço Vital tem publicado reiteradas críticas à iniciativa de um juiz de exibir em sua sala de audiências um quadro que, no entender dos seus editores, seria ofensivo à advocacia, ao retratar um advogado &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/06/caricatura-no-dos-outros-e-refresco/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nos últimos dias a publicação <em>online </em>Espaço Vital <a href="http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=23980">tem publicado reiteradas críticas à iniciativa de um juiz de exibir em sua sala de audiências um quadro que, no entender dos seus editores, seria ofensivo à advocacia, ao retratar um advogado ordenhando uma vaca, denominada &#8220;litigation&#8221;, que é disputada por dois litigantes, sob o olhar passivo de um juiz</a> (abaixo).</p>
<p><a title="No 198 Litigation Cow por Arthur Close, no Flickr" href="http://www.flickr.com/photos/13912808@N03/1416650738/"><img class="aligncenter" src="http://farm2.static.flickr.com/1054/1416650738_94a8debcbd.jpg" alt="No 198 Litigation Cow" width="300" height="225" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">No entanto para a nossa surpresa hoje, quando se <a href="http://www.conjur.com.br/2011-jun-21/cnj-efetiva-equiparacao-vantagens-entre-mp-magistratura">noticia uma importante vitória da magistratura: o reconhecimento da equiparação entre os seus benefícios e os da carreira do Ministério Público, através de Resolução do Conselho Nacional de Justiça</a> &#8211; que tem na sua composição dois representantes da advocacia &#8211; é divulgada uma caricatura em que magistrados são retratados embriagados e sendo servidos por um personagem assemelhado à imagem popular de um vigarista.</p>
<p><a href="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2011/06/20110622_90951.gif"><img class="size-full wp-image-3967 aligncenter" title="Simetria" src="http://direitoetrabalho.com/wp-content/uploads/2011/06/20110622_90951.gif" alt="" width="344" height="271" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvidas que a imagem é ofensiva e, principalmente, elaborada com a nítida intenção de ofender ou debochar da classe da magistratura e dos direitos que lhes são reconhecidos por um órgão competente. Ao contrário da imagem afixada na 2ª Vara de Família de Santa Maria que, embora se possa até referir como inapropriada ou de gosto duvidoso, se trata de obra artística, que, como se divulga, ilustra, inclusive, escritórios de advocacia britânicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Respeito é uma via de mão dupla. Prerrogativas e remuneração &#8211; ou honorários -, são matérias sensíveis e o seu tratamento deve ser tratado por advogados e juízes com bastante seriedade. A ilustração é infeliz e merece uma retratação.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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		<title>Convenção da OIT sobre trabalho doméstico</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Jun 2011 14:37:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[OIT]]></category>
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		<description><![CDATA[Diante da aprovação pela OIT de uma convenção sobre trabalho doméstico, que estende a esta classe de trabalhadores direitos que hoje são exclusivos dos demais trabalhadores, muitos juristas estão apregoando que, acaso o Brasil a ratifique, o que é sinalizado &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/06/convencao-da-oit-sobre-trabalho-domestico/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Diante da <a href="http://sicnoticias.sapo.pt/Lusa/2011/06/16/trabalho-oit-adota-convencao-historica-sobre-trabalhadores-domesticos">aprovação pela OIT de uma convenção sobre trabalho doméstico</a>, que estende a esta classe de trabalhadores direitos que hoje são exclusivos dos demais trabalhadores, muitos juristas estão apregoando que, acaso o Brasil a ratifique, o que é sinalizado pelo nosso Ministro do Trabalho, ainda assim será necessária a alteração de leis e, inclusive, da Constituição para que a convenção vigore.</p>
<p style="text-align: justify;">Discordo, contudo, desta posição. A Constituição ao assegurar, no parágrafo único do art. 7º, os direitos que arrolou não excluiu outros que a lei ordinária pudesse incluir. Até mesmo porque o art. 7º é uma declaração de direitos dos trabalhadores, não podendo servir de fundamento para limitar ou excluir outros direitos que lhes forem outorgados em legislação infraconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">De outra parte a própria Constituição refere que tratados e convenções internacionais referentes a direitos humanos, quando aprovados com quorum qualificado &#8211; três quintos em dois turnos de votação &#8211; tem a força de emenda constitucional. Não há dúvidas que os direitos decorrentes do contrato de trabalho, na nossa constituição foram assim tratados, podendo, pois, se enquadrar em tal situação.</p>
<p style="text-align: justify;">Em todo caso a aprovação da convenção será, no mínimo, equivalente à lei ordinária, o que significa que a sua integração ao nosso ordenamento jurídico revogará as que lhe forem incompatíveis, sem a necessidade de nenhum outro ato normativo interno.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo a íntegra da Convenção em espanhol.</p>
<p><a title="View Convenção da OIT sobre trabalho doméstico on Scribd" href="http://pt.scribd.com/doc/58004779/Convencao-da-OIT-sobre-trabalho-domestico" style="margin: 12px auto 6px auto; font-family: Helvetica,Arial,Sans-serif; font-style: normal; font-variant: normal; font-weight: normal; font-size: 14px; line-height: normal; font-size-adjust: none; font-stretch: normal; -x-system-font: none; display: block; text-decoration: underline;">Convenção da OIT sobre trabalho doméstico</a> <object id="doc_70574" name="doc_70574" height="600" width="100%" type="application/x-shockwave-flash" data="http://d1.scribdassets.com/ScribdViewer.swf" style="outline:none;" ><param name="movie" value="http://d1.scribdassets.com/ScribdViewer.swf"></param><param name="wmode" value="opaque"></param><param name="bgcolor" value="#ffffff"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowScriptAccess" value="always"></param><param name="FlashVars" value="document_id=58004779&#038;access_key=key-1385sxywrautw50pebmq&#038;page=1&#038;viewMode=list"><embed id="doc_70574" name="doc_70574" src="http://d1.scribdassets.com/ScribdViewer.swf?document_id=58004779&#038;access_key=key-1385sxywrautw50pebmq&#038;page=1&#038;viewMode=list" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" height="600" width="100%" wmode="opaque" bgcolor="#ffffff"></embed></param></object></p>
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		<title>A indústria dos danos morais</title>
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		<pubDate>Tue, 14 Jun 2011 14:08:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jorge Alberto Araujo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[frança]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[suicídio]]></category>

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		<description><![CDATA[Na semana que se passou em um único dia resolvi por acordo dois processos em que se pediam indenizações por danos morais. Isso não é pouco. Via de regra este tipo de pedido é rechaçado pelos demandados com fundamentos tais &#8230; <a href="http://direitoetrabalho.com/2011/06/a-industria-dos-danos-morais/">Continue reading <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na semana que se passou em um único dia resolvi por acordo dois processos em que se pediam indenizações por danos morais. Isso não é pouco. Via de regra este tipo de pedido é rechaçado pelos demandados com fundamentos tais como a existência de <em>uma verdadeira indústria de danos morais, destinada a retirar o dinheiro de uns e redistribuí-lo a outros com fundamento na existência de danos extrapatrimoniais</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Com certeza isso também existe e, conforme diz um amigo meu, &#8220;não há o que não haja&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto a doutrina do dano moral tem o grande benefício de não permitir a banalização da violência moral. É aceitável que uma empresa competitiva exerça sobre seus trabalhadores uma certa pressão para a produção ou venda. Contudo esta pressão não pode ultrapasssar os limites do razoável.</p>
<p style="text-align: justify;">Há algum tempo pudemos constatar que uma grande multinacional &#8220;premiava&#8221; seus empregados menos produtivos com o &#8220;troféu bola murcha&#8221; fazendo-os desfilar com uma bola na cabeça por toda a planta industrial, submetendo-os a um constrangimento sem dúvidas desnecessário. Isso sem se falar na pressão colocada sobre os <a href="http://direitoetrabalho.com/2010/04/dossie-sobre-os-suicidios-na-france-telecom/">trabalhadores da France Telecom que em dezoito meses registrou entre seus empregados 25 suicídios</a>, o que chegou a ser retratado em <a href="http://uc.globo.com/thegoodwife/Episodios/Sem-Justa-Causa--Wrongful-Termination-.shtml">episódio recente do seriado estadunidense The Good Wife</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Voltando aos casos resolvidos por acordo na 1ª Vara de São Leopoldo nesta semana. Em ambos foi possível, não apenas ao juiz, mas também aos advogados, constatar que os trabalhadores, de fato, haviam sido vítimas de uma conduta ilícita, não propriamente do empregador, mas de representantes deste, no caso os superiores dos empregados envolvidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Em uma das situações a empregada, já com o contrato terminado, reclamava da conduta abusiva de uma superiora que vigiava as suas idas ao banheiro e reclamava produtividade aos berros, tratando os empregados pelos números &#8211; retirando-lhes a sua personalidade, no outro um empregado da construção, com o contrato ainda em vigor, queixava-se de seu superior que, ademais de ter criticado injustamente a sua produção, lhe ameaçou de morte.</p>
<p style="text-align: justify;">Nas duas situações os valores alcançados não foram significativos, mas pela extensão do dano não seriam muito distintos do que eu próprio aplicaria em caso de ter de decidir. No entanto em ambas as situações se verificou uma situação ainda mais importante: a preocupação das empresas com a cessação deste tipo de tratamento. Isso, ainda que no varejo, já é um grande passo.</p>
<div style='clear:both'></div>]]></content:encoded>
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