Quem tem direito ao Bolsa-família?

O Programa do Bolsa-Família, pelo menos em períodos eleitorais, gera bastante polêmica. Um dos principais pontos diz respeito à rejeição de empregos pelos seus beneficiários. Recentemente, aliás, a articulista Maria Rita Kehl do Estadão perdeu o seu emprego justamente por abordar o tema. O jornal havia declarado apoio explícito à candidatura de José Serra, que se opõe a de Dilma Roussef, que teria como estandarte, justamente, o benefício social, seguindo-se a publicação nas suas páginas de artigo da psicanalista referindo os boatos que giram acerca do benefício:

“Sim, porque é curioso que ninguém tenha questionado o valor do salário oferecido pelo condomínio da capital cearense. A troca do emprego pela Bolsa-Família só seria vantajosa para os supostos espertalhões, preguiçosos e aproveitadores se o salário oferecido fosse inconstitucional: mais baixo do que metade do mínimo.”

Requisitos para o benefícios do Bolsa Família:

Com efeito para se receber o benefício do Bolsa-Família é necessário, nos termos da Lei 10.836/2004 e seu regulamento:

Que a família seja classificada como dentro dos critérios que a classifiquem como:

De extrema pobreza.

Renda familiar per capita de R$ 70,00.  Ou seja o valor da renda de todas as pessoas somada e dividida pelo número de pessoas seja até R$ 70,00. Por exemplo caso de uma família de quatro pessoas a renda familiar deverá ser, para assim ser considerada, de até R$ 280,00.

De pobreza.

Renda familiar per capita de R$ 140,00.  Ou seja o valor da renda de todas as pessoas somada e dividida pelo número de pessoas seja até R$ 140,00. Por exemplo caso de uma família de quatro pessoas a renda familiar deverá ser, para assim ser considerada, de até R$ 560,00.

No entanto não basta se declarar em tal situação. Poderá haver, em casos considerados limites, a investigação desta situação, através de assistentes sociais ou outros agentes comunitários que verificarão as efetivas condições das pessoas residentes no núcleo familiar.

Além disso as famílias poderão ser selecionadas a partir de um conjunto de indicadores sociais capazes de estabelecer com maior acuidade as situações de vulnerabilidade social e econômica. Em outras palavras o Estado poderá eleger determinadas situações objetivas, como local de moradia, condições de acessibilidade, número de filhos, e outros que escolher para tanto, como forma de identificar pessoas necessitadas do benefício.

Valores do benefício.

Para as famílias assim consideradas haverá um benefício chamado básico, no valor de R$ 68,00 mensais,  e um benefício variável que vai de R$ 22,00 a R$ 66,00, para famílias que tenham na sua composição gestantes, nutrizes (mães com crianças em aleitamento materno) e crianças ou adolescentes até 15 anos e, finalmente, um outro benefício variável de R$ 33,00 ou R$ 66,00 no caso de um ou mais adolescentes de até 17 anos de idade matriculados em estabelecimentos de ensino.

Observem-se que mesmo em famílias numerosas não haverá o excesso no pagamento do benefício, uma vez que este encontra limites de valor. em outras palavras, para famílias em situação de extrema pobreza o benefício será, no máximo de R$ 200,00.

Situações de perda da condição de beneficiário.

Há uma série de requisitos a serem observados para a manutenção da família no benefício. Inicialmente é importante ressaltar que uma variação na renda familiar per capita anteriormente referida não implicará, de imediado, o cancelamento do benefício. Isso significa que não haverá a necessidade de que os membros da família rejeitem oportunidades de trabalho com o intuito de manter-se no programa (art. 21, § 1º, do Regulamento).

Contudo algumas situações podem gerar a imediata exclusão,  por exemplo, a omissão ou prestação de informações falsas com o intuito de inscrição no Programa, ou a posse de qualquer membro da família em cargo eletivo remunerado em qualquer das esferas de governo, ou seja a posse como prefeito, governador, Presidente da República, vereador, deputado estadual ou federal ou senador, e ainda o desligamento voluntário.

Também ensejará o imediato cancelamento do benefício a identificação na família de trabalho infantil (inclusive sendo assim considerada a mendicância ou pedido de contribuições ou esmolas em via pública ou a utilização das crianças para este fim); ausência de saque por determinado período.

Outras observações.

Aquele que se candidatar à percepção do benefício deve estar atento que a prestação de declarações falsas ou mesmo a sua omissão, além de implicar a sua perda, poderá configurar crime, punível, inclusive, com prisão. Ademais deve-se estar atento que ninguém nem órgão algum está autorizado a efetuar qualquer tipo de cobrança de taxa, imposto ou qualquer contribuição para o cadastramento para o benefício.

Onde se inscrever.

A inscrição para o Bolsa Família deve ocorrer na Prefeitura de seu Município. Se você não sabe qual o setor responsável pode comparecer na sede do governo municipal ou na Câmara dos Vereadores e solicitar informações.

About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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69 Responses to Quem tem direito ao Bolsa-família?

  1. Pingback: Cadastro no Bolsa Família | DireitoeTrabalho.com

  2. mary says:
    Gostaria de saber pq tem gente q não tem renda oui ganha uma micharia e não consegue bolsa família como aconteceu com uma amiga q tem 2 filhos paga aluguel e ganha 600,00 e não conseguil o benefício, e tenho outras duas amigas q uma o marido é advogado tem 2 carros ela trabalha e ganha quaze mil reais,
    e ganha bolsa família pq eu vi o cartão no nome dela
    e a outra amiga é apsentada por tempo de trabalho e continua trabalhando e tem uma filha de 19 anos q trabalha e ganha o benefício?
    aí tem treta não?
  3. Claudia Regina de Sousa says:
    Oi! meu nome é Claudia, tenho 38 anos, 3 filhos, Juliana de 20 anos, Gabriel de 8 anos e Laura de 6 anos. No momento não tenho condições de trabalhar fora, pois cuido de minha mãezinha que tem 83 anos. Recebo a pensão alimentícia do pai, mas, não chega a R$ 200,00. Minha filha é a única que trabalha, mas, ganha pouco e mal dá para os gastos dela. Gostaria de saber se tenho direito a bolsa e o que devo fazer? Grata pela atenção!
  4. li says:
    tem geite q tem bolsa familia é casada recebe 130 reias
    tbm recebe pensao ; por que
    tem geite q tem 2 filho recebe 60 reis eu acho isso injunto
    no dia q a pessoa foi fazer ela mentiu falau q nao era casada é vcs nem consutou a
    renda ………espero um resposta
    isso é injusto
  5. mônica marcela de Amorim silva says:
    estou gravida de 4 meses e não trabalho sou mãe solteira tenho direito, mais se eu tiver direto agora ou só quando meu bebe nascer por favor me ajude espero respostas obrigado.
  6. SUZANA E SILVA says:
    Gostaria de saber se tenho direito a bolsa família.
    Sou mãe solteira, ñ tenho renda,meu filho tem 5 anos.
    O pai dele e falecido, ñ trabalhava de carteira assinada. Moro com minha mãe. Ela faz faxina três vezes por semana.
    será que meu filho ñ tem direto a bolsa família?
    OBRIGADO AGUARDO RESPOSTA!!
  7. Karina Menezes says:
    Bom dia, gostaria de saber se eu pagar o FGTS da minha empregada doméstica ela perde o bolsa família? ela ganha 1 salário mínimo e tem carteira assinada. Ela tem 3 filhas menores de 16 anos.
    Obrigada pela resposta, Karina.
  8. Marcelo Alves Ribeiro says:
    eu e minha esposa estamos desempregados eu a um ano e 4 meses e minha esposa a 4 meses e temos um filho de 6 anos matriculado na escola no 1º ano primario,não temos nenhuma renda gostaria de saber se temos direito ao bolsa familia .
  9. sonia regina says:
    boa tarde.a quem possa interessar.gostaria de saber se meu filho tem direito ao BOLSA-FAMILIA.,ele esta desempregado no momento e esta fazendo servico por fora ele tem tres filhos e dois deles estudam eles tem 8 e 10 anos o cacula tem dois anos e esta na creche.se tem direito como ele deve se cadastrar:
  10. manuella de souza assuncao says:
    boa tarde,tenho 18 estou gravida de 4 meses tambem estou sem estudar moro com minha mae
    e minha renda mensal e de 400 reais gostaria de saber se tenho direito ao bolsa familia
    e como faco para me cadastrar?

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