A cada dia as leis e interpretações ficam mais estranhas. Agora está meio que na moda se pedir a indenização pelo término do namoro. Relações, não tão sérias, mas um pouco mais duradouras não raramente estão tendo um momento posterior ao seu término: as cadeiras do Judiciário.
Tenta-se, de uma relação terminada, extrair algo mais, nem que seja dinheiro. É o que se chama a precificação da dor, mas elevada à instância das meras mágoas amorosas. Desde sempre namoro foi feito para terminar. Namoro é apenas uma experiência, uma relação informal. O noivado seria um compromisso maior. Talvez um pré-contrato de casamento. Mas, em todo caso, o que vale mesmo é o casamento. Ou o seu equivalente: a união estável, que se assemelha ao casamento na existência de uma vida comum, normalmente relacionada à aquisição de bens em comunhão.
Tenta extrair do namoro algo mais do que ele sempre foi é uma atitude desesperada, via de regra tendente a mais um fracasso além do que já deve ter sido o relacionamento extinto. Isso sem falar que faz deitar por terra qualquer resquício de sentimento do outro que vê a sua ex-consorte se transformar em uma adversária judicial, em uma demanda em que mais do que indenização, o que se quer é a manutenção de um vínculo, ainda que processual.
Nada obstante há advogados que defendem a necessidade da existência de um contrato de namoro, além de haverem precedentes jurisprudenciais prevendo, pelo menos, a devolução dos bens adquiridos na constância do noivado ao nubente que os adquiriu, o que me parece bastante justo.
Acreditar, contudo, que a pessoa com quem você decidiu começar a namorar poderá, futuramente, demandar alguma indenização, já demonstra o seu nível de insegurança em relação a ela. De uma situação destas é melhor sair bem cedinho do que ficar se preocupando em celebrar contratos, o que já é, em si, um sinal de seu fracasso.

TENHO UM RELACIONAMENTO A 12 ANOS, MAIS ELE NA CASA DELE E EU NA MINHA. TDO O QUE TEMOS HOJE FOI COM O NOSSO ESFORÇO N TEMOS FILHOS PRAS FAMILIAS JA ERAMOS CASADOS, SEMPRE NOS DAMOS MTO BEM ELE SUPER CARINHOSO COMIGO TINHA UMA PASCIENCIA DE JÓ FAZIA TODOS OS MEUS GOSTOS NOSSA…SO Q UM MES PARA CA ELE TAVA MTO ESTRANHO COMIGO COMECEI A INVESTIGAR E DESCOBRIR Q ELE TINHA UM RELACINAMENTO DE 1 ANO NA INTERNET,COLOQUEI ELE NA PARADE E ELE CONFESSOU TDO. SO QUE VIVVE DIZENDO Q ME AMA. MAIS PRA MIM FOI O FIM, EU NAUM CONSIGO MAIS ACREDITAR EM NADA Q ELE FALA, E ISSO ME CAUSOU UMA DEPRESSAÃO ESTOU TOMANDO REMEDIOS CONTROLADO E FAZENDO TRATAMENTO COM PSCOLOGO. TIVE Q ME AFASTAR DO TRABALHO PRA CUIDAR DA MINHA SAUDE EU O AMO MTO, MTO… E TOW PENSANDO EM COLOCA-LO UM PROCESSO POR SER ENGANADA. MAIS POR CAUSA DA MINHA SAUDE. SERA QUE EU TENHO DIREITO? ME AJUDEM POR FAVOR…OBRIGADA
Dentro desse conceito de namoro mais que formal, em que, namoradas possui um papel de esposas, judicialmente como ficaria as partes desse relacionamento, no termino dessa União Enamorada, kkkk acho que falei muitas besteiras, mas “ressalvo” esse comentário maluco.