Rompimento de namoro longo dá direito a indenização?

Lorena briga do Agnello (da novela global Passione)

A cada dia as leis e interpretações ficam mais estranhas. Agora está meio que na moda se pedir a indenização pelo término do namoro. Relações, não tão sérias, mas um pouco mais duradouras não raramente estão tendo um momento posterior ao seu término: as cadeiras do Judiciário.

Tenta-se, de uma relação terminada, extrair algo mais, nem que seja dinheiro. É o que se chama a precificação da dor, mas elevada à instância das meras mágoas amorosas. Desde sempre namoro foi feito para terminar. Namoro é apenas uma experiência, uma relação informal. O noivado seria um compromisso maior. Talvez um pré-contrato de casamento. Mas, em todo caso, o que vale mesmo é o casamento. Ou o seu equivalente: a união estável, que se assemelha ao casamento na existência de uma vida comum, normalmente relacionada à aquisição de bens em comunhão.

Tenta extrair do namoro algo mais do que ele sempre foi é uma atitude desesperada, via de regra tendente a mais um fracasso além do que já deve ter sido o relacionamento extinto. Isso sem falar que faz deitar por terra qualquer resquício de sentimento do outro que vê a sua ex-consorte se transformar em uma adversária judicial, em uma demanda em que mais do que indenização, o que se quer é a manutenção de um vínculo, ainda que processual.

Nada obstante há advogados que defendem a necessidade da existência de um contrato de namoro, além de haverem precedentes jurisprudenciais prevendo, pelo menos, a devolução dos bens adquiridos na constância do noivado ao nubente que os adquiriu, o que me parece bastante justo.

Acreditar, contudo, que a pessoa com quem você decidiu começar a namorar poderá, futuramente, demandar alguma indenização, já demonstra o seu nível de insegurança em relação a ela. De uma  situação destas é melhor sair bem cedinho do que ficar se preocupando em celebrar contratos, o que já é, em si, um sinal de seu fracasso.


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Juiz do Trabalho
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33 Responses to Rompimento de namoro longo dá direito a indenização?

  1. oraide says:

    namorei 1 ano e depois ele me mandou embora pois tinha comprado um carro e ficou com medo de ter q dividir comigo tenho direito ? de alguma coisa

  2. Dora says:

    morei com uma pessoa durante dois anos ,como ele nao aceitou meu filho ficamos tendo um relacionamento cada um em seu canto nisso já tem dez anos de dedicação a ele.quero saber tenho direito em algum benéficio estou desempregada.

  3. Atena says:

    Excelente ponto! Merece reflexão.

  4. Licia Ferreira says:

    A matéria não deixa de ser polêmica, vez que, hoje o conceito de namoro deixou de ser aquele do século XXIII e XIX, hoje deparamos com o verbo “FICAR” dentro de um relacionamento, a pessoas que mantém uma relação onde convive boa parte do tempo juntos, constrói bens juntos, mas não se trata de noivado ou de uma União Estável, mais sim de um namoro, onde determinado casal, convive sobre o mesmo teto, duas ou três vezes por semana, mas não se admite denomina-se noivos ou outro tipo de relacionamento, onde cacreditam que de certa forma, possui uma liberdade a qual o casamento não proporciona, deixando paira um duvida de como se denomina esse tipo de relacionamento, vulgarmente denominado de “namorido.
    Dentro desse conceito de namoro mais que formal, em que, namoradas possui um papel de esposas, judicialmente como ficaria as partes desse relacionamento, no termino dessa União Enamorada, kkkk acho que falei muitas besteiras, mas “ressalvo” esse comentário maluco.

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