Quem tem direito ao PIS 2009/2010

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É bastante freqüente a visita a estas páginas de leitores interessados em saber se tem ou não direito ao pagamento do PIS. Atento a estes leitores, resolvi atualizar o texto referente ao PIS. Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.

Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.

Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.

Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.

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Tabela da pagamento do PIS 2010/2011

Perguntas pertinentes:

Qual é o valor do benefício do PIS?

Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.

No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?

Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.

Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?

Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?

Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.

E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?

Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.

Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?

Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.

Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?

Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.

É possível receber o benefício na empresa?

Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.

O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?

Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.

Saiba mais sobre o tema:


About Jorge Alberto Araujo

Juiz do Trabalho
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649 Responses to Quem tem direito ao PIS 2009/2010

  1. minha esposa trabalha ha onze anos de empregada domestica ela tem direito a receber o pis.com registro na carteira todos estes anos.aguardo uma resposta de vcs .meu muito obrigado sem mais pro momento.

    ass.joaquim rodrigues filho.

  2. glauce maria mota do carmo says:
    por favor me responda com clareza sim ou nao a essa peggunta. empregada domestica tem ou nao tem direito ao pis e seguro desemprego se tem quantos meses ela pode receber

    glauce maria mota desde de ja agradeçoa suaresposta

  3. marilia cristina says:
    trabalhei este ano com contrato de tres meses o ano que vem tenho direito de recebe o pis
  4. eu ja recebi o pis uma vez eu quero saber se tenho direito ao piz eu trabalhei 03/03/2008 ate 20/01/2009 sera que eu tenho direito este ano 2011
  5. Eliana says:
    Bom dia, eu trabalhei em 2010 até o dia 01/07/2010, gostaria de saber se esse ano tenho direito de receber o pis.

    Grata,
    Eliana

  6. JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI says:
    A GREVE E A EMISSÃO DOS NOVOS NÚMEROS DE PIS

    Já a quase dez dias, (sendo que hoje é 08/10/2011) os bancos estão em greve.”Mas isso é um texto de desabafo!!!”, muitos podem pensar. Não, não é, continuem lendo que vamos chegar no objetivo dele.
    Ou seja, com a greve, o que vem sendo prejudicado também é a emissão dos novos números de PIS, já que ele é feito pela Caixa Econômica Federal. Muitos podem questionar: “desde o mês de abril de 2011 meados de maio a Caixa Econômica Federal lançou um novo sistema o chamado ICP Conectividade Social, em que segundo justificativas, se a empresa tiver o Certificado Digital consegue fazer tudo via internet”.Mas será mesmo??!! Porque esse sistema pelo jeito já nasceu “sucatiado”. São problemas aos montes, e não se consegue emitir números de PIS por ele, segundo muitos já puderam comprovar.
    E voltando a linha de raciocinio a respeito da greve dos bancos, a única opção então é ir direto numa agência para a emissão do PIS. Porém, esse serviço não está sendo feito, pelos motivos da greve. E um outro problema gerado também, é que sem o número de PIS as empresas não conseguem emitir o FGTS, e assim pagar. Agora fica a pergunta: quem vai arcar com os juros e multa do FGTS?? E tem outro detalhe também: a emissão do PIS não é um serviço governamental que deveria ser garantido com greve ou sem greve?? Ah, e sem dizer também que emissão do PIS é um direito do trabalhador. Dessa forma não está sendo afrontada a Constituição, ou a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)??

  7. luzia says:
    Boa tarde!
    Se eu sou concusada desde de abril de 2005, e fizeram ou cadastraram meu pis pasep, só em novembro de 2006.
    e até hoje ainda não recebi. O que devo fazer?
  8. Maristela says:
    Olá,
    Nesse ano de 2011 pesquisei no site da caixa economica e não consta abono em relação ao pis para mim. Meu patrão entrou em contato com a contadora da nossa empresa, e a mesma disse que como tenho o décimo terceiro para receber não tenho o direito ao pis. Porem não recebo 2 salarios minimos.
    Essa informação procede?

    No aguardo de um retorno

    Obrigada

    Atenciosamente,

    Maristela

  9. Milene says:
    Ola perdi meu direito de receber o pis pois minha rescisão do ano passado passou a 2 salários mínimos. Isso pode acontecer?
    Destacando que nunca recebi salario mais de 2 salários mínimos.
  10. Milene says:
    Ola perdi meu direito de receber o pis pois minha revisão do ano passado passou a 2 salários mínimos. Isso pode acontecer?
    Destacando que nunca recebi salario mais de 2 salários mínimos.

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