"Os sismógrafos não escolhem os terremotos, reagem aos que vão ocorrendo, e o blog é isso, um sismógrafo." José Saramago
quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Quem tem direito ao PIS 2010/2011

É bastante freqüente a visita a estas páginas de leitores interessados em saber se tem ou não direito ao pagamento do PIS. Atento a estes leitores, resolvi atualizar o texto referente ao PIS. Em primeiro lugar cumpre observar que o PIS referente ao ano de 2008 (dos trabalhadores que prestaram serviços naquele ano) já se encontra irremediavelmente perdido. Assim é importante estar atentos para as novas datas referentes ao PIS do ano de 2009.

Os trabalhadores que estão há mais de cinco anos vinculados ao PIS ou PASEP que no ano de 2009 receberam remuneração que na média alcançou uma valor igual ou inferior a dois salários mínimos mensais, tendo permanecido pelo menos trinta dias empregados têm direito a receber o abono salarial equivalente a um salário mínimo a título de PIS/PASEP.

Para isso é importante que o empregador tenha relacionado o trabalhador na RAIS, o que pode ser verificado pelo próprio trabalhador através de seu cartão do cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal que permite aos cidadãos brasileiros consultar e receber benefícios como o FGTS, seguro-desemprego, bolsa-família, etc.

Para receber o abono os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento, conforme a tabela abaixo.

Tabela da pagamento do PIS 2010/2011

Perguntas pertinentes:

Qual é o valor do benefício do PIS?

Resposta: Ele corresponde ao salário mínimo da época do pagamento. Assim se você não tem pressa ou necessidade, pode deixar para encaminhar o recebimento do benefício quando da majoração do referido salário mínimo.

No ano de 2009 eu cheguei a receber em alguns meses mais do que dois salários mínimos, mas depois fiquei desempregada. Tenho direito ao PIS?

Resposta: O direito ao PIS é daqueles que receberam na média até dois salários mínimos por mês no período. Ou seja se você recebeu mais do que dois salários, mas não durante todo o período, é possível que tenha direito. A apuração deste valor será feito pelo salário de contribuição. Então fique atento no seu contra-cheques para verificar se houve ou não a extrapolação.

Mas e o que acontece com quem deixa passar o prazo para o pagamento do PIS?

Resposta: O benefício do PIS é um complemento de renda, assim quem deixar passar o prazo para o seu recebimento se entende que não necessita deste complemento. Por isso aqueles que não o receberem até a data designada, ou seja 30/06/2011 perdem o benefício.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direito ao benefício?

Resposta: Infelizmente não. o benefício se destina apenas aos trabalhadores do setor privado ou público que estejam regularmente registrados. É importante, contudo, observar que em muitas situações existiria a obrigação de registrar o contrato de trabalho e o empregador não o faz simplesmente com o intuito de se beneficiar, deixando de alcançar à Previdência as contribuições que incidiriam sobre o trabalho.

E o que eu posso fazer se o meu empregador não quis me registrar?

Resposta: Você pode entrar em contato com ele e solicitar que proceda neste registro. Caso ele não concorde você pode reclamar no sindicato de sua categoria, no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho solicitando que o seu empregador faça o registro de forma retroativa, sendo que se houve há prejuízos em decorrência da sua ausência você pode ser indenizado.

Sou empregada doméstica. Tenho direito ao PIS?

Resposta: Infelizmente os trabalhadores domésticos, mesmo aqueles que possuem recolhimentos de FGTS, não são beneficiários do PIS/PASEP.

Sou empregado de profissional liberal. Tenho direito ao PIS?

Resposta: Esta matéria se encontrava controvertida até 2008. No entanto a contar da decisão do STF do setembro de 2008, se estabeleceu que os profissionais liberais também são devedores de COFINS. E, por conseguinte, os seus empregados destinatários do abono do PIS.

É possível receber o benefício na empresa?

Resposta: Sim. Se a empresa tem convênio com a Caixa pode ocorrer o pagamento inclusive através do contra-cheques do empregado. Para ver se já ocorreu o pagamento o trabalhador pode consultar o departamento pessoal da sua empresa, sempre ficando atento que os pagamentos efetuados na empresa devem ter ocorrido até setembro de 2010.

O que acontece se, embora eu tendo direito, por algum motivo eu não receber?

Resposta: Em algumas oportunidades o trabalhador pode não vir a receber o benefício por culpa da empresa. Neste caso ele pode demandar perante a Justiça do Trabalho uma indenização correspondente. Para isso entre em contato com um advogado, levando-lhe tantos documentos quantos possa reunir para demonstrar a existência do direito frustrado.

Saiba mais sobre o tema:


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270 Comentários to “Quem tem direito ao PIS 2010/2011”

  1. gabriela disse:
    trabalhei 2006 dois meses eu tenho direito ao pis?
    estou trabalhando atualmente desde 2009.
    eu tenho direito?

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @gabriela,

    Você apenas começa a receber após cinco anos do primeiro registro em carteira e atendendo aos demais requisitos.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @gabriela,

    Você apenas começa a receber após cinco anos do primeiro registro em carteira e atendendo aos demais requisitos.

    Responder

  2. Paulo Pereira disse:
    Estou na mesma empresa há três anos, onde recebi o PIS (convênio empresa/caixa). Acontece que neste ano, assim, como nos outros receberia o PIS junto com as férias, isso não aconteceu. Então liguei p/ o 0800 da CEF e falei sobre meu caso, onde fui informado que por ter ganho mais de dois salários não teria direito. Mas, na verdade o meu salário é de R$ 815,20, sendo que o pagamento das férias foi de R$ 990,90. Issa informação da Caixa estar correta? O quê faço para resolver essa questão? Obrigado!

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Paulo Pereira,

    Dê uma olhada no nosso novo artigo http://direitoetrabalho.com/2010/09/nao-vou-receber-o-pis-o-que-faco/
    Acredito que se aplique a você.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Paulo Pereira,

    Dê uma olhada no nosso novo artigo http://direitoetrabalho.com/2010/09/nao-vou-receber-o-pis-o-que-faco/
    Acredito que se aplique a você.

    Responder

  3. Jenifer disse:
    Eu faço 5 anos de carteira no dia 17/11/2010 tenho direito ao pis pago 2010/2011?

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Jenifer,

    Não. Este se refere ao ano de 2009. Verifique no próximo ano.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @Jenifer,

    Não. Este se refere ao ano de 2009. Verifique no próximo ano.

    Responder

  4. marcos disse:
    minha carteira foi dada baixo no dia 17 de janeiro 2008 tenho direito

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @marcos,

    se não trabalhou ao menos 30 dias em 2009, não.

    Responder

    ARAUJO, Jorge Alberto Reply:

    @marcos,

    se não trabalhou ao menos 30 dias em 2009, não.

    Responder

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