Antes de pedir demissão.

Você está seriamente pensando em pedir demissão? Antes disso leia este texto. Talvez a demissão não seja o remédio.

Muitas vezes observamos que o trabalhador assina o seu pedido de demissão na empresa, mas, em verdade, se viu obrigado a isso. Uma série de fatores podem influenciar para que o empregado resolva dar fim ao seu contrato de trabalho por iniciativa própria.

Contudo é importante que o empregado, antes de tomar esta medida extrema, esteja ciente de seus direitos. Até mesmo porque, como já referimos anteriormente, o trabalhador não tem direito, ao pedir demissão, a sacar ao seu FGTS ou obter o acréscimo de 40% sobre os seus depósitos, ao seguro-desemprego ou ao pagamento do aviso prévio, sendo que, em muitos casos, tem a obrigação de ou cumprir o período de trinta dias correspondente ou a permitir o desconto de seu salário no correspondente, o que pode representar uma rescisão muito baixa ou “zerada”, deixando o empregado em sérias dificuldades financeiras.

A CLT estabelece em seu artigo 483 as situações em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização:

  1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Ou seja em tais situações os efeitos são os mesmos que se o empregado fosse despedido sem justa causa pelo empregador que, por conseqüência, fica obrigado a lhe conceder todos os benefícios daí decorrentes, inclusive sendo o aviso prévio indenizado.

Por óbvio que o empregador dificilmente admitirá tal situação, o que conduz o empregado a ter que se fazer assistir, verificando alguma destas situações, do sindicato de sua categoria.

Uma última observação é importante: algumas das hipóteses consideradas como de justa causa do empregador são demasiado subjetivas. Assim o empregado deve ser muito bem orientado pelo seu advogado e/ou sindicato ao se afastar do seu trabalho, preferencialmente com a ação trabalhista já ajuizada, pois há situações em que a justa causa não é reconhecida e o afastamento é considerado como pedido de demissão.

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Juiz do Trabalho
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101 Responses to Antes de pedir demissão.

  1. luzia barbosa dos santos says:
    boa tarde ,trabalhei sete anos numa impresa fiquei dois anos afastada no acidente de trabalho ao receber alta decidi pedir as contas, eu estou entratamento ,estot com artrose na lombar nao posso subir escada ,onde trabalho e escada ,conclusao a empresa descontou o aviso previo das minhas ferias que estavam vencidas por favor me de uma luz ele marcou pra ir no sindicato da classe no di 8 de fevereiro de 2012
  2. Mariane says:
    Olá

    Não aguento mais trabalhar: trabalho 8 hrs por dia, até nos sabados e 2 domingos por mês trabalho 15 hrs e não ganho nada nos domingos que trabalho. Estou cansada e á procura de outro emprego, mas se eu pedir demissão tenho direito a alguma coisa? Obgda.

  3. William Monteiro says:
    Boa tarde, tenho dúvidas em pedir demissão ou tentar acordo, pois meu “patrão” não se disponibiliza em me demitir. Neste artigo mostra o código legal que me defende.

    1. forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; ( sou AUX. de Balcão e trabalho como tecnico ou faxineiro)
    2. for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
    3. não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (Atrasos no recebimento do vale e salario)
    4. o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. (Várias vezes reduziu meu salario)

    Só que meu salário na carteira esta de R$610,00 e recebo no líquido R$700,00.

    Preciso da Resposta URGENTE.

    Att. William Monteiro

  4. fabiana says:
    ola,quero pedir demissão com dispensa do aviso prévio porque encontrei uma oportunidade melhor e tenho que começar a trabalhar em janeiro, mais faltam 44 dias para completar um ano na empresa atual, no dia 03/01/12,pelo que eu entendi tenho que avisar a empresa 30 dias antes do desligamento,gostaria de saber se isso implica nos meus direitos e se eu vou receber por um ano trabalhado ou não?obrigada.
  5. Camila says:
    Meu esposo está a quatro anos em uma empresa que atrasa pagamentos e deixa de pagar horas extras, atrasando até o dinheiro para transporte e ainda colocou um funcionário iniciante na mesma profissão que ganha mais para que o meu esposo ensine as atividades realizadas na função, como podemos pedir demissão mantendo nossos direitos? Há o sindicato já foi avisado e nada fez!
  6. thales says:
    ola trabalho de frentista numa empresa ja a 2 anos nunca tirei ferias estou pensando em pedir a conta no serviço trabalho na empresa desde os 12 anos de idade mais em outro serviço trabalhei ate os 19 anos sem registro venho sofrendo humilhaçoes do meu patrao e dos gerentes da empresa gostaria de saber se eu pedir a conta nao tenho direito a nada ? por favor me ajudem precisei emprestar dinheiro da empresa e ja estou a 3 meses sem receber salario me ajudem espero respostas obrigado
  7. sylvania says:
    Bem.. eu tenho 5 anos e 8 meses de empreza em serviço gerais,adoecí fui afastada peguei fibromialgia,passei 10 meses voltei tirei férias e ao retornar trabalhei 3 meses no terceiro mês,a empreza mim colocou em pra mim executar uma funçao q eu ñ aguêntaria então fiquei nervosa e se complicou mais ainda o meu problema.Então fui ao medico do trabalho e ele mim mandou pra o inss,sem falar q a chefe ainda questionou com o médico por ele ter mim dado atestado.então durante todo esse periodo mim mandaram pra reabilitação,então voltei pra empreza como tec: de enfermagem,ainda tentaram mim empedir alegando eles q eu ñ aguêtaria sem nem ao menos mim deixarem tentar.depoi de tudo fizeram uma avaliação,mim detonando,e agora pretendo pedir minhas contas.Porq eu ñ aguênto mais,eu estou sofrendo muito,o q eu faço estou até 30 de agosto deste ano,e vou mesmo pedir minhas contas.
  8. mara says:
    ola estou 4 mes na empresa se eu pedir demissao quais meus direitos
  9. lucas says:
    tenho 6 ano de carteira assinada quero pedir para sair . a q direito vou ter ao sair
  10. Silvio says:
    Estou em licença sem remuneração por um ano. Caso eu queira me desligar da empresa ao final da licença eu posso dar o aviso prévio durante a licença? Ou terei que retornar para cumprir o aviso?

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