Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:
Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.
O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.
No último dia 19 de janeiro recebi uma proposta de emprego na empresa em que trabalho no momento. Informei a antiga empresa que iria me desligar e dei início ao aviso prévio. Entratanto a nova empresa não pode esperar que eu cumprisse meu aviso, sendo que pude cumprir apenas 2 dias do mesmo tendo que me desligar depois disso.
Gostaria de saber se existe algum tipo de declaração que eu possa apresentar para a antiga empresa para que eu não sofra o abatimento do valo total do aviso prévio, como por exemplo uma carta na empresa em que eu me encontro agora.
Desde já agradadeço a atenção.
ATT
att
sheila
Você pode reicindir o contrato a qualquer momento, a única coisa é se você causou prejuizo para empresa ele descontará a metade do período que falta para vencer a experiência.
Abç
Desde já obrigado