Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:
Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.
O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.
A EMPRESA SEMPRE MOVIMENTOU O TODO O DINHEIRO PARA PAGAMENTO DE CONTAS EM MINHA CONTA POUPANÇA, HOUVE UM PERIODO QUE EU ANDEI DESCONTROLANDO E ATRASEI ALGUNS PAGAMENTOS DO INSS DA EMPRES, MESMO ASSIM RECOLHI OS VALORES SEM MULTA.
PASSANDO UM TEMPO FIZ O RECOLHIMENTO DA MULTA E JUROS, POREM O DINHEIRO QUE EU TINHA DISPONIVEL NAO DAVA PARA EU PAGAR TODAS AS GUIA E ACABEI UTILIZANDO O DINHEIRO DA EMPRESA PARA RECOLHER PARTE DESTAS MULTAS.
ENFIM ISTO GERA JUSTA CAUSA?
QUAIS OS DIREITOS QUE EU TENHO PARA RECEBER SENDO QUE ESTOU TRABALHANDO DOIS ANOS SEGUIDOS SEM FERIAS, ELES ME PAGAM AS FERIAS E EU AINDA NAO TIREI OS DIAS.
ANTERIORMENTE ERAM PAGAS AS FERIAS COM RECIBOS RETROATIVOS PARA QUE NAO TIVESSEM QUE PAGAR AS FERIAS EM DOBRO.
ESTOU DESISPERADA NAO ESTOU ME SENTINDO BEM NA EMPRESA JA CONVERSEI COM ELES PARA ME MANDAREM EMBORA.
GRATA
SILVIA
Sendo que já tenho outro emprego em vista??
E se cumprir o aviso, irei perder o novo emprego..
Neste caso a empresa irá descontar alguma coisa da minha rescisão, se eu não cumprir o aviso? Quanto??
Você pode apresentar os atestados com cópia e pedir que a empresa assine a cópia como recibo.
Atenciosamente
Priscila
Você deve entrar na Justiça para pleitear os direitos que entende que foram violados. Procure um advogado de sua confiança ou o sindicato de sua categoria.
Ou abrir mao de mais de 8 mil reais da rescisao, pedindo demissao e saindo imediatamente
Na Justiça do Trabalho vigoram princípios que favorecem o trabalhador em matéria de prova. Procure o seu sindicato ou o Ministério Público do Trabalho. Não faz sentido renunciar aos direitos que você já conquistou.
Vou seguir suas orientações e vou no Ministerio do Trabalho, ate porque em 2009 eu ja havia passado por isso tambem, pelo meu antigo chefe, e na epoca 10/2009 ele me deu um e-mail interno impresso que informava minha demissao.Cobrei o aviso durante uns dias, mas a empresa voltou atras e pediu para eu ficar e meu antigo chefe que foi demitido. Desde daquela epoca eu sofro com isso. E ocorrendo isso novamente estou desmotivada 100% e estou adoecendo novamente.
Este e-mail impresso será valido na minha apresentação no Ministerio do Trabalho? O e-mail e claro, diz para me demitir e nao cuprir aviso previo.
Muito Obrigada