Aviso prévio e novo emprego.

Começo reproduzindo a pergunta de um leitor:

Olá, Dr. Jorge Alberto gostaria de tirar a seguinte dúvida. Se eu deixar o meu emprego atual, trazendo uma “atestado” de um outro emprego declarando que no dia seguinte já estarei em outra empresa. É meu direito como trabalhador sair da empresa atual sem pagar/fazer os 30 (trinta) dias? Independente do “atestado” a empresa pode exigir que eu pague/faça os 30 (trinta) dias?
Desde já muito obrigado.

O aviso prévio ao empregador, dado pelo empregado, é uma obrigação que o trabalhador tem em relação ao empresário. Assim ele é devido ainda que o empregado tenha dado o aviso prévio e obtido um novo emprego. Neste caso o empregador pode reter o valor correspondente ao aviso prévio, ou ao seu saldo, se já trabalhado parcialmente, no caso de o empregado ter obtido um novo emprego e necessite se ausentar.

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Juiz do Trabalho
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131 Responses to Aviso prévio e novo emprego.

  1. Alessandra says:
    Caso o empregado peça a demissão por conseguir novo emprego e entregue carta da outra empresa pode ser descontado o retante do Aviso Prévio?
  2. Larissa says:
    ola, pedi demissão numa quinta feira , trabalhei até sexta, pois segunda feira ja começaria em outro lugar, preciso de pagar a multa do meu aviso prévio? e meu atestado demissional eles são obrigados a pagarem?
  3. SILVIA says:
    OLA DR. JORGE.

    A EMPRESA SEMPRE MOVIMENTOU O TODO O DINHEIRO PARA PAGAMENTO DE CONTAS EM MINHA CONTA POUPANÇA, HOUVE UM PERIODO QUE EU ANDEI DESCONTROLANDO E ATRASEI ALGUNS PAGAMENTOS DO INSS DA EMPRES, MESMO ASSIM RECOLHI OS VALORES SEM MULTA.
    PASSANDO UM TEMPO FIZ O RECOLHIMENTO DA MULTA E JUROS, POREM O DINHEIRO QUE EU TINHA DISPONIVEL NAO DAVA PARA EU PAGAR TODAS AS GUIA E ACABEI UTILIZANDO O DINHEIRO DA EMPRESA PARA RECOLHER PARTE DESTAS MULTAS.

    ENFIM ISTO GERA JUSTA CAUSA?
    QUAIS OS DIREITOS QUE EU TENHO PARA RECEBER SENDO QUE ESTOU TRABALHANDO DOIS ANOS SEGUIDOS SEM FERIAS, ELES ME PAGAM AS FERIAS E EU AINDA NAO TIREI OS DIAS.

    ANTERIORMENTE ERAM PAGAS AS FERIAS COM RECIBOS RETROATIVOS PARA QUE NAO TIVESSEM QUE PAGAR AS FERIAS EM DOBRO.

    ESTOU DESISPERADA NAO ESTOU ME SENTINDO BEM NA EMPRESA JA CONVERSEI COM ELES PARA ME MANDAREM EMBORA.

    GRATA

    SILVIA

  4. Karolline says:
    Olá Jorge. Eu gostaria de saber se eu sou demitida, sou obrigada a cumprir o aviso prévio??
    Sendo que já tenho outro emprego em vista??
    E se cumprir o aviso, irei perder o novo emprego..
    Neste caso a empresa irá descontar alguma coisa da minha rescisão, se eu não cumprir o aviso? Quanto??
  5. josiane gomes says:
    Bom dia ! uma pessoa que trabalhar ha sete anos, como caseiro com carteira asinada, e é temitido, não tem direitos a nada ?
  6. anderson silva says:
    o acerto de contas é calculado pelo que foi depositado em conta ou pelo que esta em carteira ou seja bruto liquido
  7. anderson silva says:
    boa noite estou querendo pedir demisão e fiquei sabendo que meu empregador quer me dar uma justa causa de qualquer jeito tenho levado alguns atestados por acompanhar minha exposa pois ela esta gravida e alguns por motivo de doença minha mesmo ele pode alegar que não apresentei nada a ele e assim me dar justa causa…que devo fazer não tirei xerox
  8. Priscila Ferreira Pieroni says:
    Oi!Boa noite!Gostaria de saber se eu posso sair do meu aviso prévio 5 dias antes de vencer o aviso, pois por escolha da empresa trabalho do dia 01/03 a 23/03, tenho 9 meses com carteira e 8 meses sem carteira gostaria de saber também se eu poderia entrar contra a empresa porque quando fizeram meu acerto de 8 meses colocaram so 5 meses de ferias, E quando e descontrado de mim se eu faltar esses 5 dias ganho R$545,00 e trabalho tenho 9 meses .
    Atenciosamente
    Priscila
  9. Leticia says:
    Procurei e me informaram que tenho que ter provas concretas ou testemunhas.
    Ou abrir mao de mais de 8 mil reais da rescisao, pedindo demissao e saindo imediatamente
    • @Leticia,

      Na Justiça do Trabalho vigoram princípios que favorecem o trabalhador em matéria de prova. Procure o seu sindicato ou o Ministério Público do Trabalho. Não faz sentido renunciar aos direitos que você já conquistou.

      • Leticia says:
        Dr. Jorge,

        Vou seguir suas orientações e vou no Ministerio do Trabalho, ate porque em 2009 eu ja havia passado por isso tambem, pelo meu antigo chefe, e na epoca 10/2009 ele me deu um e-mail interno impresso que informava minha demissao.Cobrei o aviso durante uns dias, mas a empresa voltou atras e pediu para eu ficar e meu antigo chefe que foi demitido. Desde daquela epoca eu sofro com isso. E ocorrendo isso novamente estou desmotivada 100% e estou adoecendo novamente.
        Este e-mail impresso será valido na minha apresentação no Ministerio do Trabalho? O e-mail e claro, diz para me demitir e nao cuprir aviso previo.

        Muito Obrigada

  10. Leticia says:
    Fui demitida verbalmente pelo meu chefe na empresa, porem a empresa nao quer me dar o aviso. Após 15 dias de cobranças a empresa me informou que nao seria demissao e sim um “acordo”(perderia multa rescisoria). Independente disso exigi meu aviso e deixei claro que eles estavam me expondo e era uma situação constragedora para mim, ter sido demitida e eles nao me darem o aviso. Há 2 dias a empresa informou que ia me dar o aviso retroativo, mas eu pedindo demissao. Porem ontem fui informada que o aviso so seria com data de amanha, onde teria que ficar mais 30 dias na empresa. Tenho testemunhas que viram e ouviram a demissao verbal, porem nao vao querer se indispor com a empresa ao meu favor, mas tenho como provar a negociação de um acordo. Que respaldo a lei me da quanto a isso?

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